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Projecto de Resolução n.º 207/XIV/1ª
Pela criação de um Grupo de Recrutamento da Intervenção Precoce
A Intervenção Precoce na Infância apresenta-se como um conjunto de medidas de apoio
integrado dirigido à criança e família, incluindo acções, de natureza preventiva e reabilitativa,
no campo da educação, da saúde e da acção social. Destina-se a crianças até à idade escolar,
que estejam em risco de atraso de desenvolvimento, manifestem deficiência ou necessidades
educativas especiais e consiste na prestação de serviços educativos, terapêuticos e sociais a
estas crianças e às suas famílias com o objectivo de minimizar efeitos nefastos ao seu
desenvolvimento.
Estudos recentes acentuam o facto de que o potencial de cada criança só se manifesta
completamente se houver a identificação precoce e uma intervenção programada e
individualizada. Mais, a investigação nesta área já demonstrou que grande parte das
aprendizagens e do desenvolvimento ocorre mais rapidamente na idade pré-escolar. O
momento em que é proporcionada a intervenção é, por isso, particularmente importante já
que a criança corre o risco de perder oportunidades de desenvolvimento durante os estádios
mais propícios.
Este apoio é prestado por profissionais de formação diversificada, designados pelos serviços
da saúde, da educação e da acção social, formando deste modo uma equipa multidisciplinar
composta, entre outros profissionais da área do desenvolvimento da criança, por médicos,
enfermeiros, terapeutas, psicólogos, educadores de infância, professores e técnicos de
serviço social.
Ora, actualmente, os docentes que dão apoio a estas crianças e às suas famílias podem não
ter qualquer especialização ou formação adequada e podem ser de qualquer tipo de ensino,
sendo as colocações destes docentes feitas, em alguns casos, por convite ou na sequência de
colocação em um dos grupos de recrutamento de Educação Especial.
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Por este motivo, mais de quatro mil pessoas subscreveram uma petição, com o n.º 616/XIII/4,
que solicita a criação de um Grupo de Recrutamento da Intervenção Precoce. Consideram
que a criação deste grupo é fundamental para garantir que os profissionais dispõem de
formação adequada para realizar o acompanhamento das crianças e das suas famílias.
Acompanhamos integralmente as preocupações dos peticionários, motivo pelo qual
recomendamos ao Governo que promova a criação de um grupo de recrutamento específico
para a intervenção precoce, cujas regras de acesso e colocação sejam as aplicáveis aos grupos
de recrutamento já existentes
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que promova a
criação de um grupo de recrutamento específico para a intervenção precoce, cujas regras de
acesso e colocação sejam as aplicáveis aos grupos de recrutamento já existentes.
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2020
As deputadas e o deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 93-94 — 31/01/2020
31 DE JANEIRO DE 2020
instituição) e ser complementado por a existência de conselhos consultivos com a presença de representantes
da comunidade local. Defendemo-lo essencialmente por duas grandes razões. Por um lado, porque este é o
único modelo que assegura o pleno respeito e coerência com os princípios gerais consagrados na
Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo sobre o modelo de administração e gestão das escolas.
Por outro lado, porque defendemos uma visão pedagógica diametralmente distinta da que consta do Decreto-
Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, esquecendo que a escola para além de ser um local de aprendizagem, deve
ser um local de participação cívica e um espaço agregador de várias sensibilidades, capaz de dirimir
pacificamente tensões e conflitos.
O Programa do XII Governo Constitucional, fruto da insistência do PAN junto do Governo, prevê que
durante a atual legislatura o Governo vai «avaliar o modelo de administração e gestão das escolas e adequá-lo
ao novo quadro que resultou do processo de descentralização e aos progressos feitos em matéria de
autonomia e flexibilização curricular».
Apesar de a consagração da necessidade de avaliação do modelo de administração e gestão das escolas
ser positiva, o facto de não se esclarecer a forma de avaliação e o seu calendário levanta-nos o receio de que
esta matéria não seja tratada com a urgência e cautelas necessárias.
Por esse motivo, e atendendo à previsão do ano de 2021 como sendo o ano da pretensa consolidação do
processo de descentralização, o PAN propõe com o presente projeto de resolução que durante o ano de 2020
o Governo elabore e apresente à Assembleia da República um relatório de avaliação do modelo de
administração e gestão dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário consagrado no
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, e que, em momento posterior e se tal decorrer da referida avaliação,
proceda à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, ponderando a recuperação de um
modelo de gestão democrática.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que elabore e apresente à
Assembleia da República, durante o ano de 2020, um relatório de avaliação do modelo de administração e
gestão dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário e que posteriormente proceda à
alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, ponderando a recuperação de um modelo de gestão
democrática e o restabelecimento de uma direção colegial dos estabelecimentos de ensinos básico e
secundários eleita entre pares pelos docentes, pessoal não-docente, encarregados de educação e estudantes
da instituição, sem prejuízo da existência de conselhos consultivos com a presença de representantes da
comunidade local.
Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 207/XIV/1.ª
PELA CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE RECRUTAMENTO DA INTERVENÇÃO PRECOCE
A Intervenção Precoce na Infância apresenta-se como um conjunto de medidas de apoio integrado dirigido
à criança e família, incluindo ações, de natureza preventiva e reabilitativa, no campo da educação, da saúde e
da ação social. Destina-se a crianças até à idade escolar, que estejam em risco de atraso de desenvolvimento,
manifestem deficiência ou necessidades educativas especiais e consiste na prestação de serviços educativos,
terapêuticos e sociais a estas crianças e às suas famílias com o objetivo de minimizar efeitos nefastos ao seu
desenvolvimento.
Estudos recentes acentuam o facto de que o potencial de cada criança só se manifesta completamente se
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Apreciação — DAR I série — 37-43 — 12/03/2020
12 DE MARÇO DE 2020
objetivos que gostaria de destacar de forma muito sucinta. O primeiro é o de criar mecanismos que facilitem às
sociedades cotadas saberem quem são os seus acionistas, nomeadamente informações relativas à sua
identidade, ao número de ações que detêm, desde quando, bem como obrigar os intermediários financeiros a
prestar este serviço de registo de informação e a transmitir aos diferentes acionistas as informações que são
relevantes.
Um outro objetivo é o de colmatar insuficiências no governo destas sociedades, reforçando os direitos dos
acionistas e procurando o seu envolvimento numa perspetiva de sustentabilidade e de longo prazo.
Segue-se a abordagem da temática da remuneração dos administradores, matéria que será extremamente
importante. É importante ficarmos com a noção de que estas matérias poderão e deverão ser tratadas nas
assembleias gerais das sociedades.
Um último aspeto, tendo presente que as transações com partes relacionadas podem prejudicar as próprias
sociedades, é o da necessidade de criar mecanismos de salvaguarda que protejam os interesses dos acionistas
e das sociedades.
Termino com a seguinte referência muito particular: estou ciente de que esta iniciativa já recebeu pareceres
de um conjunto de entidades e, portanto, a expectativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista é a de que,
na especialidade, possamos aprimorar este regime, se tal for necessário, e, assim, dotar o nosso ordenamento
jurídico de normativos mais eficazes e transparentes.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado
Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, que dispõe de 2 minutos.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Desde já, parece-
me que há um entendimento comum em relação àquilo que trazemos, ou seja, melhoramos o papel dos
acionistas na direção e governação das empresas, numa maior transparência, na definição das remunerações
dos gestores. Isso é algo que partilhamos.
Depois, temos, obviamente, diferenças de perspetiva. Muitos dos Srs. Deputados acham que se ficou aquém,
que se deveria ser mais intrusivo e ter mais informação, mas outros referiram os custos de reporte e até um
certo voyeurismo sobre as remunerações.
Penso que a proposta que trazemos é equilibrada, no sentido em que aumenta a informação sem expor a
vida das sociedades e o segredo comercial, que é essencial preservar, sendo nessa base que se desenvolvem
as sociedades ao nível do investimento.
Esta é uma proposta que promove o investimento, seguramente. Dirão: «Não é uma revolução.» Porém, não
se fazem revoluções por via da lei, apresentam-se reformas. E sim, ao longo dos últimos tempos temos discutido
muitas diretivas e transposições das mesmas, mas é precisamente esse corpo de propostas de lei que enquadra
o funcionamento dos mercados no sistema financeiro, ao nível dos seguros, ao nível dos bancos, ao nível do
mercado de capitais. É da interação desse quadro de regulação que induzimos os incentivos para que as
empresas tenham cada vez mais uma perspetiva de longo prazo, mas não se decreta que as empresas tenham
perspetivas de longo prazo. Isso resulta de incentivo e de olhar para aquilo que correu mal, sim, para que no
futuro não volte a acontecer o mesmo tipo de problemas.
O que apresentamos é uma moldura que pretende dar regulação e incentivos corretos. Àquilo que tem a ver
com a prevenção de crimes e a prevenção de práticas fraudulentas é dada resposta através de um conjunto de
projetos que também temos apresentado relativamente ao branqueamento de capitais e ao combate do
financiamento do terrorismo.
No que diz respeito à orientação de longo prazo do Governo — sim, o Governo tem uma orientação de longo
prazo! —, as medidas que tomámos de estabilização do sistema financeiro e de consolidação estrutural das
contas públicas são isso mesmo, uma perspetiva de médio e longo prazo. Essa é uma orientação que este
Governo tem e que prevalecerá.
Aplausos do PS.
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Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 14/03/2020
14 DE MARÇO DE 2020
Vamos, pois, começar por votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª — Transpõe a Diretiva
(UE) n.º 2017/828, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento
a longo prazo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do IL e abstenções do BE,
do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 105/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um
grupo de recrutamento de intervenção precoce.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e daDeputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 173/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo que crie o grupo de recrutamento na área da intervenção precoce.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e daDeputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 207/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo
de recrutamento da intervenção precoce.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e daDeputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
De seguida, votamos dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PAN, respetivamente, solicitando a
baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um prazo de
60 dias, dos Projetos de Lei n.os 196/XIV/1.ª (BE) — Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros,
possibilitando a representação da Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (1.ª alteração ao Decreto-
Lei n.º 45/2019, de 1 de abril) e 203/XIV/1.ª (PAN) — Altera a composição do Conselho Nacional de Bombeiros,
regulada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de
abril).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 115/XIV/1.ª (CDS-PP) — Criação de um conselho
consultivo do mundo rural.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 204/XIV/1.ª (PCP) — Cria a Comissão de
Desenvolvimento do Interior e do Mundo Rural.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do BE,
do PCP, do PEV e daDeputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do PAN.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
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Votação final global — DAR I série — 54-54 — 06/06/2020
I SÉRIE — NÚMERO 60
Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 105/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo de
recrutamento de intervenção precoce, 173/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o grupo de
recrutamento na área da intervenção precoce e 207/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de recrutamento
da intervenção precoce.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.
Por fim, temos a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 152/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a requalificação
da Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro, Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro,
178/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. António
Augusto Louro, no concelho do Seixal, 315/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que agende e execute
a urgente retirada das placas de fibrocimento existentes nas coberturas da EB 2,3 Dr. António Augusto Louro,
do Seixal, e programe as necessárias obras de requalificação e 322/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que proceda com urgência à requalificação da Escola Básica Dr. António Augusto Louro, no concelho do Seixal,
e que divulgue calendário de intervenções de remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções dos
Deputados do PS André Pinotes Batista, Catarina Marcelino, Clarisse Campos, Eurídice Pereira, Filipe Pacheco
e Maria Antónia de Almeida Santos.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, pretendia alterar o sentido de voto do PAN relativamente ao
Projeto de Lei n.º 350/XIV/1.ª (PCP). Apesar de termos dado a indicação de que nos abstínhamos, o nosso
sentido de voto é a favor.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica devidamente registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar a apresentação de uma declaração de voto, em
nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, relativamente à votação dos Projetos de Resolução n.os 430
e 447/XIV/1.ª
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clarisse Campos.
A Sr.ª Clarisse Campos (PS): — Sr. Presidente, em relação à última votação a que procedemos, os seis
Deputados do Grupo Parlamentar do PS eleitos pelo círculo de Setúbal apresentarão uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.as e Srs. Deputados, relativamente ao pedido apresentado pelo Sr. Deputado André Ventura no sentido de
proceder uma declaração de voto oral, analisado o Regimento, constata-se que, no artigo 155.º, n.º 3, se refere
que as declarações de voto orais são apenas atribuídas aos grupos parlamentares, o que significa que, aos
Deputados únicos ou não inscritos, apenas são admitidas declarações de voto escritas. É isso que consta do
Regimento e, portanto, peço desculpa por, há pouco, não o ter sabido interpretar devidamente.
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