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Projeto de Resolução n.º 206/XIV/1ª
Recomenda ao Governo que avalie e pondere a readopção de um modelo de
gestão democrática dos estabelecimentos públicos dos Ensinos Básico e
Secundário
Exposição de Motivos
A petição nº 614/XIII/4, apresentada pela Federação Nacional dos Professores
conjuntamente com outros Sindicatos de Professores, abre à Assembleia da República
a oportunidade de discutir o modelo de administração e gestão das escolas plasmado
no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
Esta é uma discussão pertinente e necessária atendendo não só aos quase oito anos
sem que tenha existido qualquer revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril,
mas também às necessidades de ajustamento colocadas pelo processo de
descentralização em curso e aos processos de flexibilização curricular. Naturalmente,
qualquer revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, não pode ignorar a
necessidade de introduzir esta importante alteração.
Pelo menos desde a aprovação do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e dos
sucessivos diplomas que lhe sucederam, que se tem afirmado em Portugal um
modelo de administração e gestão das escolas que traz a afirmação da figura do
director, numa lógica de gestão burocrática e não poucas vezes autoritária. De resto,
este modelo de gestão põe em causa o modelo de gestão democrática com uma
direcção colegial eleita entre pares, pelos docentes, pessoal não-docente e
estudantes.
Relembre-se que o modelo de gestão democrática nas escolas tem um forte
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enraizamento histórico e foi introduzido no nosso país no pós- 25 de Abril de 1974. A
importância deste modelo é tal, que o mesmo consta do artigo 77.º da Constituição,
que afirma liminarmente que “os professores e alunos têm o direito de participar na
gestão democrática das escolas”. Paralelamente, a própria Lei de Bases do Sistema
Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, estabelece no seu artigo
48.º que a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino se orienta “por
princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo
educativo” e que nessa gestão “devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e
científica sobre critérios de natureza administrativa”.
Para o PAN o actual modelo de administração e gestão das escolas consagrado no
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, sem prejuízo de eventuais alterações
relevantes, deverá merecer uma revisão no sentido de assegurar a recuperação de
um modelo de gestão democrática e o restabelecimento de uma direcção colegial
eleita entre pares (pelos docentes, pessoal não-docente, encarregados de educação e
estudantes da instituição) e ser complementado por a existência de conselhos
consultivos com a presença de representantes da comunidade local. Defendemo-lo
essencialmente por duas grandes razões. Por um lado, porque este é o único modelo
que assegura o pleno respeito e coerência com os princípios gerais consagrados na
Constituição e na Lei de Bases do Sistema Educativo sobre o modelo de administração
e gestão das escolas. Por outro lado, porque defendemos uma visão pedagógica
diametralmente distinta da que consta do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril,
esquecendo que a escola para além de ser um local de aprendizagem, deve ser um
local de participação cívica e um espaço agregador de várias sensibilidades, capaz de
dirimir pacificamente tensões e conflitos.
O programa do XII Governo Constitucional, fruto da insistência do PAN junto do
Governo, prevê que durante a actual legislatura o Governo vai “avaliar o modelo de
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administração e gestão das escolas e adequá-lo ao novo quadro que resultou do
processo de descentralização e aos progressos feitos em matéria de autonomia e
flexibilização curricular”.
Apesar de a consagração da necessidade de avaliação do modelo de administração e
gestão das escolas ser positiva, o facto de não se esclarecer a forma de avaliação e o
seu calendário levanta-nos o receio de que esta matéria não seja tratada com a
urgência e cautelas necessárias.
Por essa motivo, e atendendo à previsão do ano de 2021 como sendo o ano da
pretensa consolidação do processo de descentralização, o PAN propõe com o
presente projecto de resolução que durante o ano de 2020 o Governo elabore e
apresente à Assembleia da República um relatório de avaliação do modelo de
administração e gestão dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e
secundário consagrado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e que, em
momento posterior e se tal decorrer da referida avaliação, proceda à terceira
alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, ponderando a recuperação de
um modelo de gestão democrática.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais
e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que elabore e apresente à Assembleia da República, durante o ano de 2020,
um relatório de avaliação do modelo de administração e gestão dos estabelecimentos
públicos dos ensinos básico e secundário e que posteriormente proceda à alteração do
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, ponderando a recuperação de um modelo de
gestão democrática e o restabelecimento de uma direcção colegial dos
estabelecimentos de ensinos básico e secundários eleita entre pares pelos docentes,
pessoal não-docente, encarregados de educação e estudantes da instituição, sem
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prejuízo da existência de conselhos consultivos com a presença de representantes da
comunidade local.
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 2020.
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
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Apreciação — DR I série — 22-30 — 07/11/2019
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Publicação — DAR II série A — 92-93 — 31/01/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 44
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – As entidades integradas no Ministério da Cultura, nomeadamente serviços e fundos autónomos, têm
autonomia para o lançamento de procedimentos concursais extraordinários para provimento de lugares vagos
nos quadros;
2 – As contratações efetuadas ao abrigo do disposto no número anterior não dependem de autorização
prévia da tutela.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares —
Mariana Mortágua — Jorge Costa — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos
— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola
— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE E PONDERE A READOÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO
DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Exposição de Motivos
A Petição n.º 614/XIII/4.ª, apresentada pela Federação Nacional dos Professores conjuntamente com
outros Sindicatos de Professores, abre à Assembleia da República a oportunidade de discutir o modelo de
administração e gestão das escolas plasmado no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.
Esta é uma discussão pertinente e necessária atendendo não só aos quase oito anos sem que tenha
existido qualquer revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, mas também às necessidades de
ajustamento colocadas pelo processo de descentralização em curso e aos processos de flexibilização
curricular. Naturalmente, qualquer revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, não pode ignorar a
necessidade de introduzir esta importante alteração.
Pelo menos desde a aprovação do Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e dos sucessivos diplomas que
lhe sucederam, que se tem afirmado em Portugal um modelo de administração e gestão das escolas que traz
a afirmação da figura do diretor, numa lógica de gestão burocrática e não poucas vezes autoritária. De resto,
este modelo de gestão põe em causa o modelo de gestão democrática com uma direção colegial eleita entre
pares, pelos docentes, pessoal não-docente e estudantes.
Relembre-se que o modelo de gestão democrática nas escolas tem um forte enraizamento histórico e foi
introduzido no nosso País no pós-25 de Abril de 1974. A importância deste modelo é tal, que o mesmo consta
do artigo 77.º da Constituição, que afirma liminarmente que «os professores e alunos têm o direito de
participar na gestão democrática das escolas». Paralelamente, a própria Lei de Bases do Sistema Educativo,
aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, estabelece no seu artigo 48.º que a administração e gestão dos
estabelecimentos de ensino se orienta «por princípios de democraticidade e de participação de todos os
implicados no processo educativo» e que nessa gestão «devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e
científica sobre critérios de natureza administrativa».
Para o PAN o atual modelo de administração e gestão das escolas consagrado no Decreto-Lei n.º 75/2008,
de 22 de abril, sem prejuízo de eventuais alterações relevantes, deverá merecer uma revisão no sentido de
assegurar a recuperação de um modelo de gestão democrática e o restabelecimento de uma direção colegial
eleita entre pares (pelos docentes, pessoal não-docente, encarregados de educação e estudantes da
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Nova Baixa Comissão para Discussão — DAR II série A — 3-4 — 16/03/2021
16 DE MARÇO DE 2021
PROJETO DE LEI N.º 190/XIV/1.ª
[ALTERA O DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, (REGIME DE AUTONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E
DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)]
PROJETO DE LEI N.º 192/XIV/1.ª
(GESTÃO DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS
ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XIV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE E PONDERE A READOÇÃO DE UM MODELO DE GESTÃO
DEMOCRÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)
Relatório da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto sobre a discussão, na
generalidade, no âmbito da nova apreciação
1 – As iniciativas em causa foram discutidas na generalidade na reunião plenária de 14 de fevereiro de
2020, conjuntamente com a Petição n.º 614/XIII (que «solicita a revisão do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário»), tendo baixado à Comissão sem votação, para nova
apreciação na generalidade.
2 – A Comissão pediu contributos sobre as iniciativas às entidades do setor e realizou recentemente uma
audição pública sobre a matéria, estando as respetivas informações acessíveis através das 3 iniciativas em
causa.
3 – Nessa sequência, foi fixado um prazo para apresentação de propostas de alteração, visando um
entendimento político, mas não se verificou a apresentação de qualquer proposta.
4 – Na reunião da Comissão de 10 de março de 2021 foi equacionada a conclusão na Comissão da nova
apreciação das iniciativas, nos termos seguintes:
4.1 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) referiu que o Decreto-Lei em causa está em vigor há 11 anos,
regista fragilidades e o BE entende que devia haver uma possibilidade de opção entre a hipótese de gestão
colegial ou individual (com 1 diretor);
4.2 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) propôs que as iniciativas sejam remetidas para votação na
generalidade no Plenário, salientando que se perdeu uma oportunidade para avançar por parte dos vários
Grupos Parlamentares e anunciou que voltarão à carga com a matéria;
4.3 – O Deputado Porfírio Silva (PS) mencionou que a matéria é importante, o regime pode ser
melhorado e o PS tem estudado o assunto e feito a sua discussão com as escolas. Acrescentou que
consideram que o modelo é democrático e evoluiu-se para este porque o anterior não funcionava e que há
uma hipótese de alteração, mas não de revolução. A terminar, referiu que há muitas pessoas das escolas
que não entendem oportuna, neste momento, a mudança e a eventual melhoria.
4.4 – A Deputada Bebiana Cunha (PAN) concordou com a remessa das iniciativas para votação no
Plenário.
5 – Assim, por consenso dos Deputados dos vários grupos parlamentares, considerou-se que a nova
apreciação na Comissão estava concluída e as iniciativas seriam enviadas para votação na generalidade no
Plenário.
6 – A gravação da reunião está disponibilizada na página das iniciativas.
Palácio de São Bento, em 10 de março de 2021.
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Publicação — DAR II série A — 4-9 — 16/03/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 97
O Presidente da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, Firmino Marques.
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PROJETO DE LEI N.º 734/XIV/2.ª
CRIA O REGIME DE PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ARVOREDO URBANO
Exposição de Motivos
A vegetação no espaço urbano desempenha importantes funções socioculturais e ambientais que carecem
de proteção e regulamentação. Devido às alterações climáticas decorrentes do aumento da temperatura global,
nos próximos anos são de esperar não apenas temperaturas médias mais elevadas, mas também um maior
número, uma maior duração e uma maior severidade das ondas de calor, exigindo um particular esforço a nível
das medidas de mitigação e adaptação. Durante essas ondas de calor, o microclima urbano é particularmente
afetado pelo tipo de construção e ocupação do solo, pelo tipo de vegetação urbana, a sua distribuição e
extensão, e pelos sistemas aquíferos existentes.
Criando perigosos efeitos de retroalimentação, o efeito das ondas de calor sobre o acrescido consumo
energético para o arrefecimento dos edifícios aumentará a emissão de gases com efeitos de estufa quando a
produção adicional de eletricidade é proveniente de energia fóssil. As ondas de calor colocam também grande
pressão sobre as infraestruturas de abastecimento de água e eletricidade, e sobre os sistemas de transporte,
podendo afetar a sua resiliência, para além dos impactos socioeconómicos e sobre a produtividade laboral.
Por outro lado, as ondas de calor prejudicam gravemente a saúde humana aumentando a morbidade e a
mortalidade, nomeadamente nos segmentos mais vulneráveis da população, nomeadamente nos idosos, nos
portadores de doenças cardiovasculares e respiratórias, e nos que vivem em más condições de habitabilidade
e ou se encontram sem capacidade económica para recorrer ao arrefecimento através de ar condicionado.
A Organização Mundial de Saúde identificou as ondas de calor como riscos naturais que necessitam de
atenção redobrada e cuja frequência tem vindo a aumentar nos últimos 50 anos, prevendo-se ainda o seu
aumento significativo como resultado das alterações climáticas em curso. Para além das causas globais, os
efeitos da urbanização e da migração da população portuguesa para as zonas do litoral tem vindo a alterar os
padrões da ocupação dos solos, devido à necessidade de construção de habitação, fazendo uso predominante
de betão e tijolo, e com vias de acesso asfaltados, alterando significativamente os padrões do uso do solo com
a consequente diminuição das áreas ocupadas por vegetação espontânea ou cultivada. Estas alterações da
utilização do solo levaram ao aumento das temperaturas médias nos aglomerados urbanos, agravado ainda
pelo aumento médio global da temperatura global em consequência da acumulação de gases com efeito de
estufa na atmosfera.
Em particular, o betão e o asfalto caracterizam-se por uma elevada capacidade de retenção do calor
decorrente da exposição solar e originam a criação de ilhas de calor urbanas, com temperaturas noturnas
particularmente elevadas, situação para o qual ainda contribuem a emissão direta de calor por veículos e
equipamentos de ar condicionado. Essa ausência de arrefecimento noturno está significativamente associada à
morbimortalidade em consequência das ondas de calor, uma vez que acaba por esgotar os mecanismos de
compensação do corpo humano através da respiração e transpiração. Devendo, a médio e longo prazo, serem
equacionados tanto os métodos de construção e materiais utilizados como a ocupação do solo e o
ordenamento do território. Reveste-se de particular importância mitigar esses fenómenos com a maior urgência
com medidas como o ensombramento e a evapotranspiração promovidos pela cobertura arbórea, bem como a
gestão de aquíferos urbanos, que podem reduzir a temperatura do ar e a temperatura local significativamente,
nomeadamente a partir de uma cobertura superior a 40% nas zonas afetadas.
No entanto, o serviço de ecossistema atribuível à vegetação urbana não se esgota no seu efeito sobre a
temperatura do ar. Também promove a biodiversidade no espaço urbano, a salubridade dos solos e a retenção
de água, prevenindo inundações e erosão. A captação de CO2 da atmosfera reveste-se de particular
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Votação Deliberação — DAR I série — 72-72 — 18/03/2021
I SÉRIE — NÚMERO 51
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e as abstenções do CH e da
Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1033/XIV/2.ª (BE) — Medidas de apoio à investigação científica
e aos seus profissionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV,
do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do
CDS-PP e do IL.
Procedemos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 190/XIV/1.ª (BE) — Altera o
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril — Regime de autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do
BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PAN e do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 192/XIV/1.ª (PCP) — Gestão democrática dos
estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a
abstenção do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 206/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que avalie e
pondere a readoção de um modelo de gestão democrática dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico
e secundário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos a favor
do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar
Moreira.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 958/XIV/2.ª (BE) — Pela efetivação do serviço de apoio
aos inquilinos e que tramita as denúncias de assédio imobiliário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do
CH.
Vamos, agora, proceder à votação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Resolução n.os 957/XIV/2.ª
(BE) — Pela requalificação do troço Vale de Santarém/Entroncamento, da Linha do Norte, incluindo a variante
em Santarém e 965/XIV/2.ª (PSD) — Construção da variante ferroviária Santarém/Entroncamento, da Linha do
Norte.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Estes diplomas baixam à 6.ª Comissão.
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