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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XIV/1.ª
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS
DA CRIANÇA, NO CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ
DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DA
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações
Unidas a 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990,
constituiu um marco determinante para a proteção das crianças e jovens de todo o
mundo.
Trata-se de um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, mas
tem de servir para mais do que a evocação abstrata dos seus princípios básicos, que
consagram às crianças no nosso país, direitos de provisão, proteção e participação.
A Convenção dos Direitos da Criança é mais do que uma declaração de princípios gerais:
é o mais amplo tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história e que
determina um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem
adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção
eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
Depois de, na década 90 do século passado, Portugal ter feito importantes avanços em
matéria de aplicação da Convenção, tal como foi reconhecido no 2º Relatório de
Avaliação do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, elaborado em
2001 e relativo ao período entre 1995 e 1999, a década seguinte, em particular, a partir
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de 2008, foi marcada por um retrocesso significativo na situação do bem-estar infantil
no nosso país.
Já em 2001, o referido relatório alertava para o facto de não existir uma estratégia
nacional claramente definida para a implementação da Convenção dos Direitos da
Criança, bem como para a inexistência de uma estrutura de coordenação a nível
nacional, extinto que tinha sido, em 1999, e apenas com três anos de existência, o Comité
Nacional dos Direitos da Criança.
A avaliação, pelo Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, sobre os
terceiro e quarto relatórios remetidos por Portugal, apresentada em 2014, alertou, uma
vez mais, para a inexistência de uma estratégia e de uma coordenação nacionais para a
aplicação dos direitos da criança. Fê-lo, nos seguintes termos:
“O comité encoraja o Estado a estabelecer uma estratégia nacional global de
implementação da Convenção, incluindo objetivos específicos, mensuráveis e escalonados
no tempo, para ser possível monitorizar com rigor o progresso na implementação dos
direitos da criança no país. A estratégia nacional deverá estar associada a iniciativas
estratégicas e a medidas orçamentais, nos planos nacional, sectorial e local, tendo em vista
a alocação de recursos humano, técnicos e financeiros apropriados à sua implementação.”
Exatamente no mesmo sentido vai o Comité Português para a UNICEF, na sequência do
seu primeiro relatório, que se debruça especificamente sobre a realidade das crianças no
nosso país num contexto de crise económica e financeira - As Crianças e a Crise em
Portugal - Vozes de Crianças, Políticas Públicas e Indicadores Sociais, 2013.
O Comité Português para a Unicef recomenda a criação de uma entidade para os
Assuntos das Crianças e da Juventude que coordene e monitorize a aplicação da
Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal.
Os dados existentes e também a realidade que nos rodeia provam que os direitos
consagrados na Convenção não são, ainda, uma realidade para grande parte das crianças
e jovens portugueses. As crianças são o grupo etário em maior risco de pobreza em
Portugal e são estas que partem sempre, para a vida, em clara desvantagem.
As políticas de austeridade do Governo PSD-CDS e a crise social e económica que
promoveram mais não fizeram do que acentuar o risco de pobreza infantil em Portugal
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que, de acordo com o Eurostat, aumentou de 28,7% em 2010 para 29,6% em 2015. O
devastador desinvestimento na saúde e na escola pública comprometeram as condições
de acesso a uma educação de qualidade e a serviços de saúde eficientes. O princípio do
superior interesse da criança ou o direito à não discriminação deveriam nortear todas as
políticas e medidas de proteção à infância, mas continuam arredadas do quotidiano de
tantas crianças e jovens em Portugal.
Sabe-se como quem sofre com a crise são os setores mais vulneráveis da população. E os
mais vulneráveis dos vulneráveis são as crianças, especialmente as crianças pobres,
socialmente excluídas, pertencentes a grupos minoritários ou afastadas da proteção
social.
As crianças não podem continuar a ver adiadas para um futuro longínquo as condições
de bem-estar que garantam o seu desenvolvimento pleno no presente. A concretização
destas condições exige a dedicação constante, a disponibilidade total e a capacidade para
conjugar todas as dimensões da vida de uma criança na realização dos direitos que
Portugal, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança há quase 30 anos,
assumiu como princípios fundamentais e responsabilidade máxima da sua democracia.
Por tudo isto, o Bloco de Esquerda, posicionando-se contra todas as violações dos
direitos das crianças, propõe a observação rigorosa da recomendação do Comité dos
Direitos da Criança da ONU e, nesse sentido, a criação de um Comité Nacional para os
Direitos da Criança, com constituição maioritariamente independente, com a tarefa
prioritária de definição de uma orientação estratégica para implementação desses
direitos e para a monitorização, controlo e avaliação da sua implementação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo que , no cumprimento das recomendações do Comité das Nações
Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças, proceda
à criação de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, de constituição
maioritariamente independente, com a tarefa prioritária de definição de uma orientação
estratégica para implementação desses direitos e para a monitorização, controlo e
avaliação da sua implementação.
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Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Sandra Cunha; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 89-91 — 31/01/2020
31 DE JANEIRO DE 2020
consagração constitucional (artigo 272.º).
É sobejamente conhecida a carência de profissionais no âmbito das forças e serviços de segurança, sendo
esta reconhecida inclusivamente pelo Governo.
Ora, o Ministro da Administração Interna, falando sobre esta problemática, invocou recentemente a
previsão inscrita no Orçamento do Estado, de um plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e
serviços de segurança, com a pretensão de assegurar «o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus
de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivos».
Tal disposição patente no Orçamento do Estado para 2020 acaba por não apresentar qualquer
especificação no que concerne à efetiva e pronta admissão destes profissionais para este ano.
Sendo que o Ministro da Administração Interna falou na admissão de 10 000 profissionais até 2023,
consideramos que deve existir um compromisso de recrutamento imediato de 2500 profissionais no quadro
das forças e serviços de segurança.
Por outro lado, têm sido difundidas várias notícias1 que dão conta do desmesurado grau de degradação de
esquadras e equipamentos que põem em causa o normal e adequado desempenho das funções inerentes aos
profissionais das forças e serviços de segurança.
Consideramos que urge, em primeira instância, proceder à realização de um levantamento das
necessidades relativas às infraestruturas e equipamentos, para numa fase subsequente, proceder à melhoria,
reabilitação, reforço e modernização dos mesmos.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 – Diligencie pelo recrutamento de 2500 profissionais para as forças e serviços de segurança,
assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos
seus efetivos;
2 – Promova o levantamento das necessidades relativas às infraestruturas das forças e serviços de
segurança e promove as diligências necessárias tendo em vista a consequente melhoria e reabilitação das
esquadras e postos mais degradados;
3 – Promova ainda as diligências necessárias tendo em vista o reforço e modernização dos meios
operacionais e equipamentos das forças e serviços de segurança.
Assembleia da República, 29 de janeiro de 2020.
O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
———
1 A título de exemplo, ver https://www.publico.pt/2019/11/21/sociedade/noticia/policias-revelam-imagens-esquadras-degradadas-1894567.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XIV/1.ª
RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA, NO
CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS
CRIANÇAS E DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas a 20 de
novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, constituiu um marco determinante
para a proteção das crianças e jovens de todo o mundo.
Trata-se de um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, mas tem de servir para
mais do que a evocação abstrata dos seus princípios básicos, que consagram às crianças no nosso País,
direitos de provisão, proteção e participação.
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Apreciação — DAR I série — 3-11 — 20/02/2020
20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as e Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Srs. Agentes da autoridade, peço que abram as portas das galerias ao público.
Srs. Deputados, antes de entrarmos na nossa ordem de trabalhos de hoje, a Sr.ª Secretária Sofia Araújo vai
dar conta do expediente.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, várias iniciativas legislativas.
Em primeiro lugar, refiro os Projetos de Lei n.os 210/XIV/1.ª (BE) — Institui a impenhorabilidade do imóvel
próprio de habitação permanente (altera o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de
junho), que baixa à 1.ª Comissão; 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra
animais, que baixa à 1.ª Comissão; 212/XIV/1.ª (BE) — Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo
aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis, que baixa à 11.ª Comissão em conexão com a 6.ª
Comissão; e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à
habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros, que baixa à 5.ª
Comissão.
Deram também entrada, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 258/XIV/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo que proceda à requalificação da EN 225, que baixa à 6.ª Comissão, e 259/XIV/1.ª (IL) — Pelo
aumento dos apoios às Unidades de Cuidados Continuados Integrados, que baixa à 9.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.
Srs. Deputados, podemos dar início à nossa ordem de trabalhos de hoje, cujo primeiro ponto consta da
apreciação do Projeto de Resolução n.º 88/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor
de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em
Portugal juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 99/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração à Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos
magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, e 175/XIV/1.ª (PAN) — Cria um Observatório na
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do
cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança (Segunda alteração ao Decreto-
Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto) e com o Projeto de Resolução n.º 204/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a criação
de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações
Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças.
Para apresentar as iniciativas do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Retomamos hoje a
discussão de uma matéria que já esteve várias vezes em discussão nesta Casa, nomeadamente em dezembro
de 2017, em outubro de 2018, em janeiro de 2019 e agora, novamente, em 2020. A ver se é desta que
conseguimos chegar a algum consenso.
Relembro que a Convenção sobre os Direitos da Criança já foi ratificada por Portugal em 1990, ou seja, há
30 anos, sendo o tema da maior importância, pois estamos a falar dos direitos das crianças.
Trata-se de uma recomendação do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças que ainda não
foi cumprida pelo nosso País por falta de consenso entre os partidos que têm assento nesta Casa, sendo que é
fundamental que Portugal tenha mecanismos de monitorização da aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança.
É precisamente por estes motivos que o PSD traz novamente este assunto a debate e apresenta um projeto
de resolução que recomenda ao Governo que atribua ao Provedor de Justiça a função de coordenar e de
monitorizar a Convenção sobre os Direitos da Criança.
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Votação na generalidade — DAR I série — 29/02/2020
Sábado, 29 de fevereiro de 2020 I Série — Número 35
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE28DEFEVEREIRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3
minutos. De seguida, o Presidente anunciou a realização de
eleições, durante a sessão, de dois juízes para o Tribunal Constitucional, do Presidente do Conselho Económico e Social e de sete vogais (e suplentes) para o Conselho Superior da Magistratura.
Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Resolução n.º 270/XIV/1.ª.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 187/XIV/1.ª (PS) — Procede ao reforço do quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, cumprindo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e estabelece deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia de menores ou material conexo. Proferiram intervenções os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Inês de Sousa Real (PAN), Mónica Quintela (PSD), Mariana Silva (PEV), João Cotrim de Figueiredo (IL), Sandra Cunha (BE), António Filipe (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), André Ventura (CH) e Joacine Katar Moreira (N insc.).
Foi apreciado e aprovado o Projeto de Resolução n.º 198/XIV/1.ª (PSD) — Faz várias recomendações ao Governo decorrentes da venda anunciada pela EDP, Energias de Portugal, SA de seis barragens, nos distritos de Bragança e Vila Real. Pronunciaram-se os Deputados Adão Silva (PSD), Duarte Alves (PCP), Miguel Matos (PS), Mariana Silva (PEV),
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Votação na generalidade — DAR I série — 03/04/2020
Sexta-feira, 3 de abril de 2020 I Série — Número 44
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE2DEABRILDE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Nelson Ricardo Esteves Peralta
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de
Resolução n.º 359/XIV/1.ª, das Apreciações Parlamentares n.os 8 e 9/XIV/1.ª, das Propostas de Lei n.os 20 e 21/XIV/1.ª e dos Projetos de Lei n.os 264 a 266, 269 e 271 a 300/XIV/1.ª.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados relativo à suspensão do mandato de um Deputado do PSD e à respetiva substituição.
Procedeu-se a um debate, com a presença do Primeiro-Ministro (António Costa) e de outros membros do Governo, sobre a renovação da autorização, solicitada pelo Presidente da República, para a declaração do estado de emergência, tendo proferido intervenções os Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Rui Rio (PSD), Catarina Martins (BE), João Oliveira (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), André Silva (PAN), José Luís Ferreira (PEV), André Ventura (CH), João Cotrim de Figueiredo (IL) e o Primeiro-Ministro. No final,
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