PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XIV/1.ª
Deslocação do Presidente da República à Índia
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Índia, em Visita de Estado, entre os dias 12 a 17 de
fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º
5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República à Índia, em Visita de Estado, entre os dias 12 a 17 de fevereiro,
a convite do seu homólogo indiano.”
Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2020
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 85-86 — 31/01/2020
31 DE JANEIRO DE 2020
b) A secção III-A ao capítulo II do título IV, com a epígrafe «Transações com partes relacionadas», que
integra os artigos 249.º-A a 249.º-D;
c) A secção III-B ao capítulo II do título IV, com a epígrafe «Transparência dos intermediários financeiros
que prestam o serviço de gestão de carteiras por conta de outrem, dos investidores institucionais e dos
consultores em matéria de votação», que integra os artigos 251.º-A a 251.º-E;
2 – É aditada ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo a subsecção III-A, à secção III
ao capítulo I do título II, com a epígrafe «Transparência das entidades gestoras de OICVM e de OIA sobre
sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado», que integra os artigos
92.º-A a 92.º-C.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 22.º-A, 29.º-B, 29.º-C e 29.º-D e a alínea c) do
artigo 85.º do Código dos Valores Mobiliários, com a redação introduzida pela presente lei, entram em vigor no
dia 3 de setembro de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José
Gomes de Freitas Centeno — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica
Silvestre Cordeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XIV/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ÍNDIA
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Índia, em Visita
de Estado, entre os dias 12 a 17 de fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Índia, em Visita
de Estado, entre os dias 12 a 17 de fevereiro, a convite do seu homólogo indiano.»
Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2020.
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Votação Deliberação — DAR I série — 70-70 — 07/02/2020
I SÉRIE — NÚMERO 26
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre as duas últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o Voto n.º 162/XIV/1.ª (apresentado pelo CH) — De condenação e preocupação pela agressão
de mais uma professora e de uma assistente operacional na Escola Básica da Bela Vista, em Setúbal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.
Vamos votar o Voto n.º 163/XIV/1.ª (apresentado pelo CH) — De preocupação pelas salas alagadas no
Hospital de S. José devido às fortes chuvadas ocorridas em Lisboa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do
CH e do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar o Voto n.º 164/XIV/1.ª (apresentado pelo CH) — De repúdio pelas declarações do Sr. Ministro
da Administração Interna à comunicação social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
O Sr. Deputado André Silva pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PAN apresentará uma declaração de voto
escrita relativa à votação dos Votos n.os 158, 161, 163 e 164/XIV/1.ª.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar o Voto n.º 166/XIV/1.ª (apresentado pelo PCP) — De condenação do «plano Trump»,
que constitui uma afronta aos direitos nacionais do povo palestiniano e ao Direito Internacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PAN e do CH e a abstenção do IL.
Vamos votar o Voto n.º 170/XIV/1.ª — (apresentado pelo PSD) — De preocupação com os termos do «Plano
de Paz para o Médio Oriente», de iniciativa da administração norte americana.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do IL, votos contra do PCP
e do PEV e abstenções do BE, do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 200/XIV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República à Índia.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 52/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a criação de
um plano nacional de controlo da espécie invasora jacinto-de-água, 58/XIV/1.ª (PEV) — Plano de ação para
controlo do jacinto-de-água e 130/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a criação de um plano nacional de
ação para o controlo da espécie invasora jacinto-de-água que garanta a sua remoção e a recuperação dos
ecossistemas por ela afetados.
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