Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
22/01/2020
Votacao
20/01/2021
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/01/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 58-59
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 58 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES ATRAVÉS DA INCLUSÃO NOS RÓTULOS DE AZEITE DO TIPO DE SISTEMA AGRÍCOLA: TRADICIONAL, INTENSIVO OU SUPERINTENSIVO Nas últimas décadas tem-se vindo a verificar uma crescente reconversão do olival tradicional em plantações intensivas, resultando num aumento da disponibilidade de azeite no mercado nacional. Em 2016 a área total de olival era 347 093 ha tendo crescido mais do dobro desde 2009 (159 915 ha), sendo que a maioria se reporta a olivais intensivos. Consideram-se olivais tradicionais1 todos os olivais que sejam explorados economicamente, tendo como objetivo a colheita de azeitona, que possuam até 200 árvores por hectare e que não sejam sujeitas a rega (agricultura de sequeiro). Olivais intensivos2 são todos os que são sujeitos a regime de regadio e que possuem mais de 200 árvores por hectare, sendo considerados superintensivos os olivais onde o número de plantas seja superior a 1000 árvores por hectare. O método de cultivo de olival tradicional encontra-se em desvantagem económica face aos olivais intensivos e superintensivos, uma vez que apresenta custos de produção elevados, com limitação na utilização de mecanização e produtividade inferior, visto estar associado à agricultura de sequeiro. Contudo o olival tradicional, face ao intensivo, tem menor impacto ambiental no ecossistema inserido, uma vez que pouco recorre a fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos. Segundo dados do GTO de 2009 e 201034, «as quantidades médias de fósforo e de potássio aplicadas nos olivais tradicionais são substancialmente inferiores às dos olivais intensivos e superintensivos que têm níveis de aplicação de fósforo idênticos, sendo os de potássio superiores em cerca de 17%». Ainda, é utilizado mais 77% de azoto nos olivais intensivos que nos tradicionais. Assim sendo, para além de os sistemas agrícolas tradicionais de sequeiro seguirem práticas tradicionais de agricultura, que contribuem para a heterogeneidade de culturas agrícolas que ajudam a preservar a paisagem rural e a identidade do território, em comparação com os sistemas agrícolas intensivos e superintensivos têm uma contribuição significativamente inferior na contaminação dos solos e recursos hídricos do território português. É fundamental assegurar aos agricultores o direito a praticar uma agricultura convencional, não só para preservar a identidade cultural do nosso país, mas também o património genético que tem perdurado durante séculos, sendo que os agricultores foram melhorando as variedades adaptando-as às diversas condições edafoclimáticas a partir de práticas tradicionais, como a seleção de sementes e os cruzamentos para desenvolver as variedades. Ainda, vários estudos referem que grandes áreas de culturas agrícolas intensivas diminuem a sua resiliência a infestações e têm menor capacidade de adaptação às alterações climáticas. Mesmo sendo constituídas por uma espécie autóctone, as plantações intensivas de oliveiras comprometem a biodiversidade, sendo que no 2.º relatório do GTO (2010) é referido que «é no olival superintensivo que se manifesta a acentuada quebra de diversidade» apresentando «tendência para a dominância de um pequeno grupo de espécies». A uniformização mundial da produção agrícola está a destruir o nosso património agrobiodiverso e nutricional, bem como as nossas tradições gastronómicas. É, por isso, de extrema importância preservar a biodiversidade local, a sustentabilidade dos ecossistemas bem como as nossas características paisagísticas. Atualmente, o azeite que chega ao mercado é diferenciado no rótulo pelo tipo de processamento (virgem ou refinado), proveniência da azeitona [nacional, internacional ou de região cuja denominação se encontra protegida (DOP)] e modo de produção biológica. Contudo, não há qualquer referência ao tipo de sistema 1 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 1.º relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2009. 2 Idem nota 1. 3 Idem nota 1. 4 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 2.º relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2010.
Apreciação — DAR I série — 45-53
21 DE JANEIRO DE 2021 45 O Sr. André Silva (PAN): — … de, em sede de especialidade, melhorar todas as arestas que existem relativamente a este projeto. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Está, assim, encerrado este debate. Queria deixar a informação de que a invocação inicial do Sr. Deputado João Almeida ficará, obviamente, registada em Ata. Passamos ao ponto seis da ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 530/XIV/2.ª (PEV) — Criação de selo para identificação das embalagens contendo azeite com proveniência no olival tradicional e 616/XIV/2.ª (PEV) — Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 835/XIV/2.ª (PEV) — Exorta o Governo a que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos e 196/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola, tradicional, intensivo ou superintensivo. Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV. O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem, hoje, para discussão três iniciativas legislativas em torno de matérias muito importantes, e importantes a vários níveis. De facto, a crescente e a acelerada reconversão das culturas agrícolas em modo tradicional para plantações intensivas e superintensivas de olival e de amendoal que se está a verificar, sobretudo, no Alentejo não está apenas a transformar a paisagem tradicional da região, está também a consumar um dos maiores crimes ambientais do nosso País. Por isso, Os Verdes têm vindo a colocar na agenda política a necessidade de travar a assombrosa expansão de um modelo de produção ao qual estão associados danos ambientais e impactos sociais negativos e muito significativos. Na verdade, o olival superintensivo, assim como outras culturas permanentes superintensivas, representam um sério problema ambiental, não só pelas suas necessidades hídricas — estamos a falar de culturas de regadio com um consumo muito significativo de água por hectare —, mas também pelo uso de quantidades exageradas de pesticidas e fertilizantes. Acresce, ainda, que, sendo estas culturas praticadas em mancha contínua, em extensas áreas, aniquilam os espaços naturais e seminaturais, fundamentais para a preservação da biodiversidade, e introduzem alterações rápidas e radicais na paisagem, com impactos culturais violentos, como sucede no Alentejo. Por outro lado, os elevados impactos sociais do modelo agrícola superintensivo também não devem, neste contexto, ser menosprezados: custos de mão de obra baixíssimos, decorrentes não só da sua dispensabilidade, devido à forte mecanização, mas também do facto de a grande maioria dessas produções recorrer a trabalhadores migrantes, sujeitos a salários miseráveis, criando, inclusivamente, por essa via, uma concorrência desleal no custo final do produto. Tendo presente este quadro, Os Verdes voltam a insistir nas propostas para não serem atribuídos apoios públicos às culturas agrícolas permanentes superintensivas e também no sentido de garantir uma distância mínima entre os extremos de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais. O que se pretende é dar um passo no sentido da adaptação das culturas agrícolas às características do nosso território, tendo, designadamente, em conta o fenómeno das alterações climáticas, que requer medidas sérias no âmbito de adaptar diversos setores, quer a nível da redução das emissões de gases com efeitos de estufa, quer a nível da preservação de recursos que estão cada vez mais ameaçados, como a água, os solos ou a biodiversidade. Mas há outra vertente que importa também garantir e que se prende com o direito dos consumidores a serem informados sobre as características dos produtos alimentares que consomem, de modo a fazerem as suas escolhas de acordo com os seus interesses e convicções, permitindo-se, assim, uma escolha responsável e consciente aos consumidores. A este propósito, refira-se que o Regulamento (EU) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, aponta um conjunto de regras para a prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios. Ora, um pressuposto para cumprir os objetivos desse regulamento é, exatamente, o de permitir que o
Votação na generalidade — DAR I série — 56-56
I SÉRIE — NÚMERO 41 56 Vamos votar, agora, o Projeto de Resolução n.º 835/XIV/2.ª (PEV) — Exorta o Governo a que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 196/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou superintensivo. Vamos votá-lo. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do BE, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 813/XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na estratégia da cooperação portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do BE, do PCP e do PEV. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 778/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo que rejeite a atual redação do acordo UE-Mercosul e diligencie para a sua reformulação ou criação de um novo acordo de comércio livre. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 808/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo que rejeite o atual acordo internacional de livre comércio UE-Mercosul. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 826/XIV/2.ª (PEV) — Rejeição do acordo internacional de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 848/XIV/2.ª (PCP) — Pela rejeição do acordo internacional de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul. Vamos votá-lo. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL. Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 849/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português que garanta o cumprimento de critérios ambientais nos acordos comerciais com o Mercosul.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 196/XIV/1.ª Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola: tradicional, intensivo ou superintensivo Nas últimas décadas tem-se vindo a verificar uma crescente reconversão do olival tradicional em plantações intensivas, resultando num aumento da disponibilidade de azeite no mercado nacional. Em 2016 a área total de olival era 347 093 ha tendo crescido mais do dobro desde 2009 (159 915 ha), sendo que a maioria se reporta a olivais intensivos. Consideram-se olivais tradicionais 1 todos os olivais que sejam explorados economicamente, tendo como objectivo a colheita de azeitona, que possuam até 200 árvores por hectare e que não sejam sujeitas a rega (agricultura de sequeiro). Olivais intensivos 1 são todos os que são sujeitos a regime de regadio e que possuem mais de 200 árvores por hectare, sendo considerados superintensivos os olivais onde o número de plantas seja superior a 1000 árvores por hectare. O método de cultivo de olival tradicional encontra-se em desvantagem económica face aos olivais intensivos e superintensivos, uma vez que apresenta custos de produção elevados, com limitação na utilização de mecanização e produtividade inferior, visto estar associado à agricultura de sequeiro. Contudo o olival tradicional, face ao intensivo, tem menor impacto ambiental no ecossistema inserido, uma vez que pouco recorre a fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos. Segundo 1 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 1º Relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2009 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 dados do GTO de 2009 e 2010 1,2, “as quantidades médias de fósforo e de potássio aplicadas nos olivais tradicionais são substancialmente inferiores às dos olivais intensivos e superintensivos que têm níveis de aplicação de fósforo idênticos, sendo os de potássio superiores em cerca de 17%”. Ainda, é utilizado mais 77% de azoto nos olivais intensivos que nos tradicionais. Assim sendo, para além de os sistemas agrícolas tradicionais de sequeiro seguirem práticas tradicionais de agricultura, que contribuem para a heterogeneidade de culturas agrícolas que ajudam a preservar a paisagem rural e a identidade do território, em comparação com os sistemas agrícolas intensivos e superintensivos têm uma contribuição significativamente inferior na contaminação dos solos e recursos hídricos do território português. É fundamental assegurar aos agricultores o direito a praticar uma agricultura convencional, não só para preservar a identidade cultural do nosso país, mas também o património genético que tem perdurado durante séculos, sendo que os agricultores foram melhorando as variedades adaptando-as às diversas condições edafoclimáticas a partir de práticas tradicionais, como a selecção de sementes e os cruzamentos para desenvolver as variedades. Ainda, vários estudos referem que grandes áreas de culturas agrícolas intensivas diminuem a sua resiliência a infestações e têm menor capacidade de adaptação às alterações climáticas. Mesmo sendo constituídas por uma espécie autóctone, as plantações intensivas de oliveiras comprometem a biodiversidade, sendo que no 2º Relatório do GTO (2010) é referido que “é no olival superintensivo que se manifesta a acentuada quebra de diversidade” apresentando “tendência para a dominância de um pequeno grupo de espécies”. A uniformização mundial da produção agrícola está a destruir o nosso património agrobiodiverso e nutricional, bem como as nossas tradições gastronómicas. É, por isso, de extrema importância preservar a biodiversidade local, a sustentabilidade dos ecossistemas bem como as nossas características paisagísticas. 2 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 2º Relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2010 Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 3 Actualmente, o azeite que chega ao mercado é diferenciado no rótulo pelo tipo de processamento (virgem ou refinado), proveniência da azeitona (nacional, internacional ou de região cuja denominação se encontra protegida (DOP)) e modo de produção biológica. Contudo, não há qualquer referência ao tipo de sistema agrícola, se tradicional, intensivo ou superintensivo. Desde 1982 que os direitos dos consumidores têm expressão constitucional, passando a pertencer à categoria dos direitos e deveres fundamentais de natureza económica com a revisão de 1989. Dispõe o artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa 3 que “os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.” Assim sendo, devido aos impactes ambientais, territoriais e paisagísticos parece relevante diferenciar, junto do consumidor, o tipo de sistema de cultivo de onde o azeite provém, permitindo o direito à informação e a possibilidade de uma escolha consciente e responsável. O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça relativo ao processo n.º 99B869 4 onde aborda a importância do direito à informação no quadro dos direitos dos consumidores, refere que para “o direito à informação importa que seja produzida uma informação completa e leal capaz de possibilitar uma decisão consciente e responsável, tudo com vista a habilitar o consumidor a uma decisão de escolha consciente e prudente”. Conclui ainda que é “indiscutível que é o fornecedor de bens ou serviços quem tem de informar de forma completa o consumidor, não sendo pois exigível - pois que normalmente em situação de desigualdade de poder e de conhecimentos económicos e técnicos em que se encontra perante profissionais que de outro modo poderiam aproveitar-se da sua ignorância, da sua inferioridade e da sua fraqueza - que seja este a tomar as iniciativas necessárias ao seu cabal esclarecimento". 3 https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf 4http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7116bd09615fb1d780256bdc002d c80a?OpenDocument Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 4 Ainda, o Regulamento UE n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, datado de 25 de Outubro de 2011 5, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, transposto para a ordem jurídica portuguesa através do Decreto-Lei n.º 26/2016 de 9 de Junho 6, que tem como objectivo atingir um elevado nível de protecção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informação, determina que esta informação deve ser adequada por forma a que os consumidores tenham plena consciência dos bens que consomem. Este Regulamento esclarece e admite ainda que os consumidores podem ser influenciados nas suas escolhas por considerações de saúde, económicas, ambientais, sociais e éticas. Assim, a Assembleia da República, nos termos do n. º5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: - Reforce os direitos dos consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite de informação relativamente ao sistema agrícola de onde provêm as azeitonas, seja este tradicional, intensivo ou superintensivo. Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 2020 As Deputadas e o Deputado, André Silva Bebiana Cunha Cristina Rodrigues Inês Real 5 http://www.cvrdao.pt/images/documentos/Regulamento%20(UE)%201169-2011%20 %20de%2025%20de%20Outubro.pdf 6 https://dre.pt/application/conteudo/74661197