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Projecto de Resolução n.º 194/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo que implemente respostas sociais e ambientais nas regiões
mais afectadas pelas culturas agrícolas intensivas e superintensivas
A crescente reconversão de culturas agrícolas de modo tradicional para plantações
intensivas em grande escala, recorrendo a métodos de cultivo dependentes de
fertilizantes, pesticidas e de quantidades de água insustentáveis, traz não apenas
impactos ambientais gravíssimos, mas também impactos sociais complexos,
nomeadamente ao nível da habitação e da pressão sobre os serviços públicos nos
concelhos mais fustigados pelo fenómeno, nomeadamente, os localizados na região
sul do país, como sejam Castro Marim, Odemira, Aljezur, Beja ou Serpa.
No que tange às questões ambientais e de acordo com dados da administração
central, a área de produção de olival intensivo e superintensivo tem vindo a
aumentar, principalmente na zona de regadio do Alentejo.
São consideradas culturas intensivas todas as que são sujeitas a regime de regadio e
que possuem mais de 200 árvores por hectare (ha), sendo qualificadas
superintensivos, as culturas onde o número de plantas seja superior a 1000 árvores
por ha.[1]. De acordo com o INE, em 2016 a área total de olival era 347 093 ha tendo
crescido mais do dobro desde 2009 (159 915 ha) sendo que a maioria se reporta a
olivais intensivos. Só na área do regadio do Alqueva, em 2018, ocupavam 52 mil ha,
representando 44% da área total.[2] Com o desenvolvimento do regadio, tem-se
verificado não só o aumento de olival intensivo como de outras árvores de fruto,
nomeadamente o abacateiro e o amendoal, sendo que relativamente ao amendoal
intensivo, a área de cultivo se encontra em franco crescimento, tendo aumentando
de 1000 ha para 7 mil ha desde 2015.
A falta de regulação e de monitorização na utilização de pesticidas e fertilizantes,
aliadas ao objectivo de aumentar a produtividade, induzem a contaminações dos
solos e, consequentemente, dos recursos hídricos subterrâneos, o que, por sua vez
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terá impacto não só nos ecossistemas como na saúde das populações das áreas
circundantes.
Sendo que a maioria das plantações de olival e amendoal cultivadas de modo
intensivo estão localizadas maioritariamente a sul de Portugal, onde existe
tendencialmente maior escassez de água, parece imprudente a permissão da sua
expansão sem que haja uma correcta avaliação do impacto no ambiente e na saúde
pública.
Conscientes da crescente alteração dos métodos de cultivo de azeitona, e dos
possíveis impactos que poderia ter nos recursos naturais, em 2008, terá sido
constituído por meio do Despacho n.º 26873/2008, de 23 de Outubro, o Grupo de
Trabalho do Olival (GTO) com o objectivo de “realizar as análises consideradas
necessárias ao acompanhamento constante da evolução das características e estado
da fertilidade dos solos, e à apresentação anual de um relatório com as respectivas
conclusões.”
Destes relatórios, elaborados em 2009, 2010 e 2011, surgiram diversas conclusões,
entre as quais é referido que em 77% dos olivais intensivos não existe controlo do
teor da água do solo e 58% não regista o volume de água utilizado, devido ao facto de
não possuírem equipamento de medição, o que revela que a utilização da água não é
feita de modo consciente e racional. [3]
Este facto é reforçado pelas declarações da responsável pelo Departamento de
Recursos Hídricos da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)[4], que afirma que
licenciaram no passado ano hidrológico “que começou em Outubro de 2018, mais de
quatro mil furos de captação de água, resultado da seca, mas também da crescente
intensificação de alguma agricultura”.
Já no relatório do Grupo de Trabalho do Olival de 2010[5] se encontrava o alerta para
que os recursos hídricos fossem utilizados de forma sustentável, uma vez que a “rega
pode promover impactos ambientais significativos, nomeadamente ao nível do
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esgotamento dos aquíferos, do risco de erosão dos solos e da salinização ou
contaminação das águas.”
Por sua vez a utilização pouco controlada dos recursos hídricos, fitofarmacêuticos e
fertilizantes pode causar alterações ambientais graves, nomeadamente contaminação
dos solos e aquíferos, alteração da salinidade e fertilidade, erosão dos solos e redução
abrupta da disponibilidade de água. A salinidade dos solos é causada pela deficiente
drenagem do solo aliada à aplicação excessiva de fertilizantes, acabando por ser
prejudicial para a sua produção, uma vez que quando os sais do solo estão em
excesso, as plantas não conseguem absorver a água do solo devido à elevada pressão
osmótica da solução do solo.
Através do recente estudo da APA à qualidade das águas subterrâneas, foi detectada
a presença de pesticidas proibidos por lei em zonas onde a actividade agrícola é mais
intensa, sendo que de acordo com a APA “se estas substâncias já estão a chegar às
nossas águas subterrâneas é porque estão a ser usadas em concentrações bastante
elevadas”.[6]
Para além da contaminação dos solos e recursos hídricos, a população que habita em
zonas adjacentes a culturas intensivas e superintensivas de amendoal e olival têm
vindo frequentemente a manifestar-se relativamente ao facto de a pulverização dos
fitofarmacêuticos não estar devidamente regulada e de se encontrarem diariamente
expostos, por via aérea, aos mesmos, colocando em causa a sua saúde.
Também é de reforçar que plantações intensivas de única espécie, mesmo
autóctones, implicam uma diminuição de biodiversidade, diminuição da resiliência
das culturas a infestações, e uma menor capacidade de adaptação às alterações
climáticas por serem dependentes do regadio e dos pesticidas aplicados.
Por isso, apesar de serem constituídas por espécies autóctones, as plantações
intensivas de oliveiras e amendoais comprometem a biodiversidade, estando referido
no 2º Relatório do GTO (2010) que “é no olival superintensivo que se manifesta a
acentuada quebra de diversidade”, apresentando “tendência para a dominância de
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um pequeno grupo de espécies”, provocando um desequilíbrio da flora e,
consequentemente, da fauna.
Face ao crescimento dos métodos intensivos e superintensivos de produção agrícola,
e à inexistência de estudos actualizados relativamente aos impactos ambientais
mencionados, após interpelação em debate quinzenal 15 de Março de 2018, o
Senhor. Primeiro-Ministro informou que iria solicitar a elaboração de um novo estudo
de análise do impacte das plantações do olival intensivo nos recursos naturais
actualizado. Contudo, até à data, não só não foi elaborado um estudo independente,
como não terá sido elaborado mais nenhum outro estudo relativamente à expansão
de outras culturas agrícolas intensivas e superintensivas.
Relativamente aos impactos de agriculturas intensivas nos recursos hídricos, o Senhor
Ministro do Ambiente e Acção Climática, José Matos Fernandes, terá referiu que não
fazia qualquer sentido incentivar-se a produção de abacate no Algarve, uma vez que
não existe abundância de água na região.
Por seu turno, no que tange às questões sociais decorrentes da reconversão de
culturas agrícolas de modo tradicional para plantações intensivas em grande escala,
também ao Governo se exige uma resposta que não se limite a remediar os
problemas existentes.
Tal como nas províncias de Murcia e Almeria, em Espanha, em Portugal, tem-se
verificado na Costa Vicentina e na região do Algarve a proliferação de estufas, fluxos
de imigração em condições precárias, sendo que as populações que ali residem há
mais anos não concorrem a esses trabalhos porque não lhes dão condições mínimas.
Em nome do crescimento económico, os governos de Espanha nada fizeram ao longo
dos anos e as tensões sociais ganharam relevância, alimentadas pela estratégia de pôr
todos contra todos e pelas narrativas que exploram sentimentos de insatisfação e
insegurança. Estes aspectos devem convocar-nos a uma reflexão sobre a exploração
social e ambiental que se está a passar neste lado da Península Ibérica, a Almeria
portuguesa. Em Odemira, na Vila de São Teotónio, só entre 2017 e 2019 houve 8000
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autorizações de residência, sem que tenha havido um reforço dos serviços públicos,
verificando-se incapacidades de resposta dos centros de saúde, da Segurança Social,
Finanças, ou do Tribunal, colocando em causa boas as práticas de integração. Em
nome da coesão territorial e do bem-estar das populações, são necessárias medidas
urgentes para garantir respostas sociais adequadas à realidade populacional desta
região e à proteção destes trabalhadores.
As soluções a encontrar nesta matéria não podem alimentar um modelo que é
ambiental e socialmente incomportável, sendo necessário produzir de forma mais
sustentável, ao mesmo tempo que as respostas premente a dar às necessidades das
populações no presente não podem comprometer o futuro da região e das gerações
futuras.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
1. Elabore uma análise dos impactos das plantações de olival intensivo e
superintensivo nos recursos naturais, nos ecossistemas e na saúde pública;
2. Elabore, regionalmente, um estudo dos impactos das culturas agrícolas em
modo intensivo e superintensivo onde sejam avaliados os seguintes factores:
a. Sustentabilidade da utilização dos recursos hídricos face às condições
climáticas actuais e futuras;
b. Contaminação dos recursos hídricos por fertilizantes e
fitofarmacêuticos;
c. Alteração da salinidade, fertilidade, compactação e erosão dos solos;
d. Perda de habitats e impactos na biodiversidade;
e. Impactos na saúde da população residente na área de influência das
culturas agrícolas intensivas e superintensivas;
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3. No seguimento das diligências decorrentes dos pontos anteriores, elabore os
respectivos estudos e os torne públicos;
4. Proceda ao reforço dos serviços públicos e das respostas sociais nos concelhos
mais afectados pelo fenómeno das culturas agrícolas intensivas e
superintensivas.
5. Em articulação com as autarquias locais e as entidades intermunicipais
responda à escassez de oferta de habitação dos concelhos mais afectados
pelo fenómeno das culturas agrícolas intensivas e superintensivas através de
soluções que não perpetuem nem o modelo agrícola existente nem coloquem
em causa os direitos humanos.
Assembleia da República, 22 de Setembro de 2020
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Inês de Sousa Real
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[1] Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados
no Alentejo, 1º Relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas, 2009
[2] https://www.edia.pt/wp-content/uploads/2019/05/anuario_agricola-
alqueva_2018.pdf
[3] Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados
no Alentejo, 1º Relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas, 2009
[4] https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/interior/ha-pesticidas-proibidos-em-aguas-
subterraneas-portuguesas-10877980.html?fbclid=IwAR31-
Wfr_59gXkxm1uL3tCQpEUbTVWX15uVpu1r_ouLRjBV0qJkz_udDPxc
[5] Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados
no Alentejo, 2º Relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas, 2010
[6] https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/ha-pesticidas-proibidos-em-aguas-
subterraneas-portuguesas-10877980.html
---
Publicação — DAR II série A — 53-55 — 25/01/2020
25 DE JANEIRO DE 2020
as medidas necessárias para assegurar, de modo automático, o bloqueio dos domínios ou partes de domínios
previamente identificados como contendo pornografia de menores ou material conexo.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados domínios ou partes de domínios
previamente identificados como contendo pornografia de menores ou material conexo todos os que integrem as
listas elaboradas para esse efeito pelas entidades nacionais e internacionais competentes em matéria de
prevenção e combate à criminalidade, as quais são comunicadas às entidades obrigadas nos termos previstos
no artigo seguinte.
4 – O bloqueio automático realizado ao abrigo do disposto no n.º 2 é sujeito a validação pela autoridade
judiciária competente no prazo máximo de 48 horas.
Artigo 19.º-B
Listas de domínios ou partes de domínios
As listas a que se referem o n.º 3 do artigo anterior são comunicadas às entidades obrigadas ao abrigo
desses artigos pela Procuradoria-Geral da República, em articulação com as entidades que as elaboraram, bem
como com a colaboração das autoridades sectoriais competentes, as quais, para o efeito, fornecem à
Procuradoria-Geral da República, a seu pedido, todos os elementos identificativos das entidades obrigadas e
informam de quaisquer alterações que ocorram nessa matéria.»
Artigo 6.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 178.º do Código Penal.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2020.
Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Constança Urbano de Sousa — José Magalhães — Isabel
Rodrigues — Catarina Marcelino — João Ataíde — Isabel Alves Moreira — Joana Sá Pereira — Fernando
Anastácio — Rita Borges Madeira — Eurídice Pereira — Filipe Neto Brandão — Elza Pais — André Pinotes
Batista — Romualda Fernandes — Pedro Sousa — Francisco Rocha — Jorge Gomes.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 194/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UMA ANÁLISE DO IMPACTO DAS CULTURAS
AGRÍCOLAS INTENSIVAS E SUPERINTENSIVAS NOS RECURSOS NATURAIS, ECOSSISTEMAS E
SAÚDE PÚBLICA
A crescente reconversão de culturas agrícolas em modo tradicional em plantações intensivas em grande
escala, recorrendo a métodos de cultivo dependentes de fertilizantes, pesticidas e de quantidades de água
insustentáveis, deveria ter sido devidamente acompanhada pelas entidades competentes, para que fossem
identificados atempadamente os impactos negativos nos recursos naturais.
De acordo com dados da administração central, a área de produção de olival intensivo e superintensivo tem
vindo a aumentar, principalmente na zona de regadio do Alentejo.
---
Publicação — DAR II série A — 207-210 — 24/09/2020
24 DE SETEMBRO DE 2020
28. Institution of Gas Engineers
29. Institution of Mechanical Engineers
30. Institution of Chemical Engineers
31. Institution of Production Engineers
32. Institution of Marine Engineers
33. Royal Institution of Naval Architects
34. Royal Aeronautical Society
35. Institute of Metals
36. Chartered Institution of Building Services Engineers
37. Institute of Measurement and Control
38. British Computer Society».
(1) Os nacionais da Irlanda são também membros das seguintes associações ou organizações do Reino
Unido: Institute of Chartered Accountants in England and Wales; Institute of Chartered Accountants of Scotland;
Institute of Actuaries; Faculty of Actuaries; The Chartered Institute of Management Accountants; Institute of
Chartered Secretaries and Administrators; Royal Town Planning Institute; Royal Institution of Chartered
Surveyors; Chartered Institute of Building. (2) Somente para efeitos da atividade de verificação de contas.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 194/XIV/1.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE RESPOSTAS SOCIAIS E AMBIENTAIS NAS
REGIÕES MAIS AFETADAS PELAS CULTURAS AGRÍCOLAS INTENSIVAS E SUPERINTENSIVAS
A crescente reconversão de culturas agrícolas de modo tradicional para plantações intensivas em grande
escala, recorrendo a métodos de cultivo dependentes de fertilizantes, pesticidas e de quantidades de água
insustentáveis, traz não apenas impactos ambientais gravíssimos, mas também impactos sociais complexos,
nomeadamente ao nível da habitação e da pressão sobre os serviços públicos nos concelhos mais fustigados
pelo fenómeno, nomeadamente, os localizados na região sul do País, como sejam Castro Marim, Odemira,
Aljezur, Beja ou Serpa.
No que tange às questões ambientais e de acordo com dados da administração central, a área de produção
de olival intensivo e superintensivo tem vindo a aumentar, principalmente na zona de regadio do Alentejo.
São consideradas culturas intensivas todas as que são sujeitas a regime de regadio e que possuem mais de
200 árvores por hectare (ha), sendo qualificadas superintensivos, as culturas onde o número de plantas seja
superior a 1000 árvores por ha1. De acordo com o INE, em 2016 a área total de olival era 347 093 ha tendo
crescido mais do dobro desde 2009 (159 915 ha) sendo que a maioria se reporta a olivais intensivos. Só na área
do regadio do Alqueva, em 2018, ocupavam 52 000 ha, representando 44% da área total2. Com o
desenvolvimento do regadio, tem-se verificado não só o aumento de olival intensivo como de outras árvores de
fruto, nomeadamente o abacateiro e o amendoal, sendo que relativamente ao amendoal intensivo, a área de
cultivo se encontra em franco crescimento, tendo aumentando de 1000 ha para 7000 ha desde 2015.
A falta de regulação e de monitorização na utilização de pesticidas e fertilizantes, aliadas ao objetivo de
aumentar a produtividade, induzem a contaminações dos solos e, consequentemente, dos recursos hídricos
subterrâneos, o que, por sua vez terá impacto não só nos ecossistemas como na saúde das populações das
áreas circundantes.
1 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 1.º Relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2009. 2 https://www.edia.pt/wp-content/uploads/2019/05/anuario_agricola-alqueva_2018.pdf.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 33-33 — 10/10/2020
10 DE OUTUBRO DE 2020
É a seguinte:
«Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
É alterado o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a seguinte redação:
‘Artigo 27.º
[…]
1 — […].
2 — A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a
apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão
ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na
sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º’».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
É a seguinte:
«Artigo 2.º-A
Alteração ao Regime Jurídico das Autarquias Locais
O artigo 27.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, passa a ter a seguinte redação:
‘Artigo 27.º
[…]
1 — […].
2 — A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a
apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão
ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na
sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º’».
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos, da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Importa, agora, proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o prazo
de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 192/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo
de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna.
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