Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/12/2019
Votacao
20/12/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/12/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 142-146
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 142 Artigo 20.º Regime de preços 1 – Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado em legislação especial, com exceção do disposto no número seguinte. 2 – As câmaras municipais podem definir tarifas intermunicipais e sazonais, na sequência da implementação de alguma das situações previstas no n.º 3 do artigo 13.º, bem como na situação a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º, nos termos e condições a propor pelas câmaras municipais envolvidas apos acordo entre estas e parecer prévio das associações representativas. 3 – Deve ser introduzido no regime de preços, nos termos da legislação especial a que se reporta o n.º 1 do presente artigo, a tarifa especial noturna a aplicar nas noites de 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro, bem como, para as viaturas com capacidade para mais de quatro lugares, a possibilidade de aplicarem a tarifa que competir ao efetivo número de passageiros a transportar.» Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019. Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Alma Rivera — João Dias — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Diana Ferreira. ——— PROJETO DE LEI N.º 173/XIV/1.ª DIMINUI O PERÍODO MÁXIMO DE FIDELIZAÇÃO NO ÂMBITO DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E INTRODUZ NOVOS ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS AO CONTRATO Exposição de motivos A Comissão Europeia reconheceu o direito dos consumidores à mudança no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas, tendo determinado um limite máximo de 24 meses para a duração deste tipo de contratos. A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) absorveu a premissa supra- explicitada em 2011. Não obstante a alteração referida, a taxa de mudança em Portugal é manifestamente diminuta quando comparada com a média europeia, consubstanciando as cláusulas de fidelização a principal barreira à mudança. Adicionalmente, afigura-se como essencial trazer à colação a desproporcionalidade das penalizações exigidas pelas operadoras para os consumidores que pretendem rescindir o contrato antes do período de fidelização terminar. As recentes alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas promoveram um inegável reforço da informação contratual e pré-contratual, de transparência no período de fidelização e uma maior ponderação no que concerne aos encargos cobrados aquando das rescisões antecipadas dos contratos. Todavia, assinala-se que as operadoras optaram por desvirtuar a ratio legis do diploma, encarecendo brutalmente as opções sem fidelização, bem como os respetivos custos de instalação, obstando a uma real e efetiva possibilidade de escolha por estas opções sem fidelização por parte do consumidor. O quadro legal atual determina, no artigo 48.º, n.º 8, que as operadoras devem dar a conhecer aos consumidores de forma «claramente legível» a oferta sem fidelização, bem como permitir «a comparação da mesma oferta com diferentes períodos de fidelização.» Porém, a conjuntura real é distinta segundo um estudo da Deco, a qual assegura que «quando acedemos aos portais das operadoras, a oferta que mais se destaca é, na maioria das situações, o tarifário com 24
Votação na generalidade — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 20 42 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para anunciar uma declaração de voto em relação às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito? O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é também para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativa às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 76/XIV/1.ª (BE) — Reforço da oferta pública na área da hemodiálise. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do CH e do IL. A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 174/XIV/1.ª (BE, PS, PCP, PSD, CDS-PP, PAN e PEV) — Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, em relação ao projeto de lei que acabou de ser aprovado em votação final global, por unanimidade, queria fazer um requerimento oral para pedir a dispensa de redação final e de período de reclamação, para que pudesse ser enviado o mais rapidamente possível para o Sr. Presidente da República. O Sr. Presidente: — Algum Sr. Deputado se opõe? Pausa. Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, votar o requerimento oral, apresentado pelo BE, solicitando a dispensa da redação final e do prazo de reclamação contra inexatidões relativamente ao Projeto de Lei n.º 174/XIV/1.ª (BE, PS, PCP, PSD, CDS-PP, PAN e PEV) — Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 20 42 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para anunciar uma declaração de voto em relação às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito? O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é também para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativa às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 76/XIV/1.ª (BE) — Reforço da oferta pública na área da hemodiálise. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do CH e do IL. A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 174/XIV/1.ª (BE, PS, PCP, PSD, CDS-PP, PAN e PEV) — Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, em relação ao projeto de lei que acabou de ser aprovado em votação final global, por unanimidade, queria fazer um requerimento oral para pedir a dispensa de redação final e de período de reclamação, para que pudesse ser enviado o mais rapidamente possível para o Sr. Presidente da República. O Sr. Presidente: — Algum Sr. Deputado se opõe? Pausa. Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, votar o requerimento oral, apresentado pelo BE, solicitando a dispensa da redação final e do prazo de reclamação contra inexatidões relativamente ao Projeto de Lei n.º 174/XIV/1.ª (BE, PS, PCP, PSD, CDS-PP, PAN e PEV) — Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votação final global — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 20 42 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para anunciar uma declaração de voto em relação às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito? O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é também para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativa às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 76/XIV/1.ª (BE) — Reforço da oferta pública na área da hemodiálise. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do CH e do IL. A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 174/XIV/1.ª (BE, PS, PCP, PSD, CDS-PP, PAN e PEV) — Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, em relação ao projeto de lei que acabou de ser aprovado em votação final global, por unanimidade, queria fazer um requerimento oral para pedir a dispensa de redação final e de período de reclamação, para que pudesse ser enviado o mais rapidamente possível para o Sr. Presidente da República. O Sr. Presidente: — Algum Sr. Deputado se opõe? Pausa. Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, votar o requerimento oral, apresentado pelo BE, solicitando a dispensa da redação final e do prazo de reclamação contra inexatidões relativamente ao Projeto de Lei n.º 174/XIV/1.ª (BE, PS, PCP, PSD, CDS-PP, PAN e PEV) — Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 42-42
I SÉRIE — NÚMERO 20 42 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para anunciar uma declaração de voto em relação às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado. O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito? O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é também para dizer que apresentarei uma declaração de voto relativa às duas últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 76/XIV/1.ª (BE) — Reforço da oferta pública na área da hemodiálise. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do CH e do IL. A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 174/XIV/1.ª (BE, PS, PCP, PSD, CDS-PP, PAN e PEV) — Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, em relação ao projeto de lei que acabou de ser aprovado em votação final global, por unanimidade, queria fazer um requerimento oral para pedir a dispensa de redação final e de período de reclamação, para que pudesse ser enviado o mais rapidamente possível para o Sr. Presidente da República. O Sr. Presidente: — Algum Sr. Deputado se opõe? Pausa. Uma vez que ninguém se opõe, vamos, então, votar o requerimento oral, apresentado pelo BE, solicitando a dispensa da redação final e do prazo de reclamação contra inexatidões relativamente ao Projeto de Lei n.º 174/XIV/1.ª (BE, PS, PCP, PSD, CDS-PP, PAN e PEV) — Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
PROJETO DE LEI N.º 174/XIV/1.ª Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto O observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional (OTI) foi criado na sequência da aprovação da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Este observatório tem como missão proceder a uma avaliação independente dos incêndios florestais e rurais que ocorram em território nacional, prestando apoio científico às comissões parlamentares com competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do território, agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza. Por decisão unânime da Assembleia da República, após pedido do Sr. Presidente do Observatório Técnico Independente, existiu uma prorrogação do mandato deste OTI até 31 de dezembro de 2019. Este período está agora a chegar ao fim sem que tenha sido possível completar o trabalho previsto dado o atraso na produção do Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais, sobre o qual o OTI tinha como missão a emissão de um Parecer. Segundo as declarações prestadas pelos membros do OTI em audições realizadas em várias Comissões Parlamentares, existem também trabalhos pendentes em consequência da ausência de resposta por parte do ICNF às suas solicitações. Assim sendo, e na sequência de nova manifestação dessa necessidade, pelo Sr. Presidente do Observatório Técnico Independente, é necessário salvaguardar a prorrogação do prazo para garantir que o OTI cumpre as suas atribuições até ao final do seu mandato. É esse o intuito desta iniciativa legislativa, que prorroga o prazo de vigência do OTI até ao dia 31 de dezembro de 2020, com a certeza que existe uma unanimidade na Assembleia da República para garantir a melhor preparação para responder ao enorme desafio dos fogos rurais. Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo único Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto A presente lei procede à prorrogação até 31 de dezembro de 2020 da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 1/2019, de 9 de janeiro. Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2019 As Deputadas e os Deputados,