Entrada — Nota de Admissibilidade — 17/12/2019
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 170/XIV/1.ª
Proponente/s: Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português (PCP)
Título: Determina o alargamento da rede nacional e altera
o regime de competência, organização e
funcionamento dos julgados de paz (2.ª alteração à
Lei n.º 78/2001, de 13 de julho na redação que lhe
foi dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho)
A iniciativa pode envolver, n o ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art.
167.º da Constituição)?
SIM
O alargamento da rede nacional de julgados de paz
pode envolver aumento das despesas previstas no
Orçamento. A iniciativa não contém uma norma que
preveja a sua entrada em vigor com o Orçamento do
Estado subsequente ao da sua publicação, o que
acautelaria uma potencial violação do disposto no
n.º 3 do artigo 120.º do Regimento e do n.º 3 do
artigo 167.º da Constituição, princípio conhecido
como «lei-travão».
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada pela CL
ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 18 de dezembro de 2019
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
A assessora parlamentar,
Maria Jorge Nunes de Carvalho