Entrada — Nota de Admissibilidade — 16/12/2019
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 169/XIV/1.ª (PAN)
Proponente/s: Quatro Deputados do Pessoas-Animais-Natureza
(PAN)
Título:
“Determina a declaração da filiação ou ligação a
organizações ou associações “discretas” em sede
de obrigações declarativas (Primeira alteração à Lei
n.º 52/2019, de 31 de julho)”
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art.
167.º da Constituição)?
NÃO
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada (pela CL
ou por arrastamento)? NAÕ
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Transparência e Estatuto dos
Deputados (14.ª)
Com conexão à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
(1.ª), sem prejuízo do que vier a ficar estabelecido
pela Conferência de Presidentes de Comissões
Permanentes.
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 16 de dezembro de 2019
O assessor parlamentar Rafael Silva (ext. 11703)
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]