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Apreciação Parlamentar 95: Decreto-lei n° 76/99,de 16 de Março, que"repristina a alínea a)do n°1 do artigo 7° do decreto-lei n°280/94,de 5 de Novembro que interdita na área abrangida pela ZPE o licenciamento de novos loteamentos". | LegisMotion