PROJETO DE LEI Nº 146/XIV/1ª
PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 140/99, DE 24 DE
ABRIL, DETERMINANDO O IMPEDIMENTO DE COLHEITA MECANIZADA
NOTURNA DE AZEITONA, COM VISTA À PRESERVAÇÃO DA AVIFAUNA
Investigadores portugueses estimam que 96 mil aves sejam afetadas todos os anos
devido à apanha mecanizada de azeitona durante a noite. A intensidade das luzes e os
sistemas de sucção, usados para a colheita noturna de azeitona, geram a morte de a-+-
na a níveis bastante significativos.
Não é um problema específico de Portugal. Na Europa central e na bacia mediterrânica
morrem milhões de aves devido aos referidos métodos de apanha de azeitona. Em
Espanha, um relatório da Junta de Andaluzia veio pôr a nu a mortandade de cerca de 2
milhões de aves por ano, na circunscrição administrativa correspondente, a uma
dimensão de cerca de 100 aves por hectare. Estes números impressionantes levaram à
tomada de medidas, no sentido de ali suspender a apanha noturna mecanizada de
azeitona.
De referir que este método de colheita está ligado à produção superintensiva de olival.
No nosso país, o olival tradicional está a ser substituído por olival superintensivo, com
graves impactos ambientais, para os quais o PEV tem alertado, designadamente
impactos sobre o solo, o uso de água e a utilização de pesticidas, com repercussão
direta na vida diária das populações e com riscos de contaminação de solos e
aquíferos. O PEV tem apresentado propostas concretas para a criação de limites a esta
expansão desenfreada de culturas superintensivas, nomeadamente por via da
limitação de subsídios públicos e por via de distanciamentos mínimos em relação a
áreas habitacionais.
Os Verdes consideram que a expansão das áreas destas culturas é um erro crasso que
se pagará caro no presente e num futuro próximo, especialmente num momento em
que as alterações climáticas, com todas as suas consequências nefastas, nos exigem
políticas responsáveis de adaptação, para as quais as políticas e práticas agrícolas têm
um papel muito relevante a desempenhar.
Em Portugal, e face à questão da colheita mecanizada noturna de azeitona nos olivais
superintensivos, o Governo referiu que está a ser produzido um estudo científico para
avaliação do impacto desse método de colheita na avifauna e que o ICNF vai reforçar
ações de fiscalização e de sensibilização aos operadores envolvidos na apanha da
azeitona. O PEV considera, contudo, que é preciso uma ação mais determinada.
O Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, que veio regulamentar num único diploma a
diretiva aves e a diretiva habitats, visa a manutenção da biodiversidade e a proteção
de aves no estado selvagem. Ora, o que importa é que os estatutos de proteção que
estão implementados em diplomas legais tenham expressão prática no território, de
modo a que o objetivo de proteção de espécies e de valorização da biodiversidade
sejam uma realidade. De realçar que a perda acentuada de biodiversidade é um
problema global muito sério, que não tem conhecido políticas assertivas e eficazes
para inverter a atual lógica de perda para uma lógica de restabelecimento e
preservação de biodiversidade (seja na sua componente de genes, de espécies ou de
ecossistemas).
Tendo em conta a deteção de um fator que está a destruir biodiversidade, e da
necessidade de proteção de aves que são afetadas pela colheita mecanizada noturna
de azeitona, o PEV considera que é relevante que no Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de
Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº
156-A/2013, de 8 de Novembro, seja introduzida a interdição expressa de práticas
produtivas, tais como a colheita mecanizada noturna de azeitona, que gerem a morte
de aves, que o referido diploma visa preservar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril,
modificado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº
156-A/2013, de 8 de Novembro, com o objetivo de reforçar a proteção da
biodiversidade em geral, e da avifauna em particular.
Artigo 2º
Alteração ao Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril
O artigo 11º do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11º
1 – (…)
2 – Para efeitos das alíneas a) e b) do nº 1, ficam impedidas as práticas que tenham
efeitos significativos sobre a morte de aves, designadamente a colheita mecanizada
noturna de azeitona, usada nas culturas superintensivas.
3 – (anterior nº 2)
4 – (anterior nº 3)
5 – (anterior nº 4)
6 – (anterior nº 5)
7 – (anterior nº 6)
8 – (anterior nº 7)
9 – (anterior nº 8)
10 – (anterior nº 9)
11 – (anterior nº 10)»
Assembleia da República, Palácio de Bento, 10 de dezembro de 2019
Os Deputados
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 5-6 — 10/12/2019
10 DE DEZEMBRO DE 2019
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração ao artigo 131.º do Regimento da Assembleia
da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, só produz efeitos com a entrada em vigor do regime jurídico da
avaliação de impacto ambiental.
Palácio de São Bento, 10 de dezembro de 2019.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE LEI N.º 146/XIV/1.ª
PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 140/99, DE 24 DE ABRIL,
DETERMINANDO O IMPEDIMENTO DE COLHEITA MECANIZADA NOTURNA DE AZEITONA, COM VISTA
À PRESERVAÇÃO DA AVIFAUNA
Investigadores portugueses estimam que 96 mil aves sejam afetadas todos os anos devido à apanha
mecanizada de azeitona durante a noite. A intensidade das luzes e os sistemas de sucção, usados para a
colheita noturna de azeitona, geram a morte de a-+-na a níveis bastante significativos.
Não é um problema específico de Portugal. Na Europa central e na bacia mediterrânica morrem milhões de
aves devido aos referidos métodos de apanha de azeitona. Em Espanha, um relatório da Junta de Andaluzia
veio pôr a nu a mortandade de cerca de 2 milhões de aves por ano, na circunscrição administrativa
correspondente, a uma dimensão de cerca de 100 aves por hectare. Estes números impressionantes levaram
à tomada de medidas, no sentido de ali suspender a apanha noturna mecanizada de azeitona.
De referir que este método de colheita está ligado à produção superintensiva de olival. No nosso País, o
olival tradicional está a ser substituído por olival superintensivo, com graves impactos ambientais, para os
quais o PEV tem alertado, designadamente impactos sobre o solo, o uso de água e a utilização de pesticidas,
com repercussão direta na vida diária das populações e com riscos de contaminação de solos e aquíferos. O
PEV tem apresentado propostas concretas para a criação de limites a esta expansão desenfreada de culturas
superintensivas, nomeadamente por via da limitação de subsídios públicos e por via de distanciamentos
mínimos em relação a áreas habitacionais.
Os Verdes consideram que a expansão das áreas destas culturas é um erro crasso que se pagará caro no
presente e num futuro próximo, especialmente num momento em que as alterações climáticas, com todas as
suas consequências nefastas, nos exigem políticas responsáveis de adaptação, para as quais as políticas e
práticas agrícolas têm um papel muito relevante a desempenhar.
Em Portugal, e face à questão da colheita mecanizada noturna de azeitona nos olivais superintensivos, o
Governo referiu que está a ser produzido um estudo científico para avaliação do impacto desse método de
colheita na avifauna e que o ICNF vai reforçar ações de fiscalização e de sensibilização aos operadores
envolvidos na apanha da azeitona. O PEV considera, contudo, que é preciso uma ação mais determinada.
O Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que veio regulamentar num único diploma a diretiva aves e a
diretiva habitats, visa a manutenção da biodiversidade e a proteção de aves no estado selvagem. Ora, o que
importa é que os estatutos de proteção que estão implementados em diplomas legais tenham expressão
prática no território, de modo a que o objetivo de proteção de espécies e de valorização da biodiversidade
sejam uma realidade. De realçar que a perda acentuada de biodiversidade é um problema global muito sério,
que não tem conhecido políticas assertivas e eficazes para inverter a atual lógica de perda para uma lógica de
restabelecimento e preservação de biodiversidade (seja na sua componente de genes, de espécies ou de
ecossistemas).
Tendo em conta a deteção de um fator que está a destruir biodiversidade, e da necessidade de proteção de
aves que são afetadas pela colheita mecanizada noturna de azeitona, o PEV considera que é relevante que no
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Discussão generalidade — DAR I série — 53-63 — 12/06/2020
12 DE JUNHO DE 2020
Protestos do PS.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é muito zeloso, e com razão, a pedir-nos para pormos
a máscara na fila de trás, mas se puder dizer isso também aos Srs. Deputados do Partido Socialista, que a tiram
para dizer apartes, talvez não fosse pior.
Protestos do PS.
Dizia eu que é preciso ter lata e eu explico-lhe porquê.
Então, o CDS, em 2017 — estamos em 2020 — trouxe aqui um conjunto de iniciativas legislativas, todas elas
sobre supervisão, que incluíam este e outros projetos, por exemplo, em relação a cargos dirigentes dentro do
Banco de Portugal, propondo que fossem escolhidos por concurso.
Sabe qual foi o destino de todos esses projetos? Ficaram na comissão, por vontade do Sr. Deputado, à
espera de que o Governo se lembrasse de apresentar a sua proposta nesta matéria. O Governo lembrou-se, de
facto, de apresentar a sua proposta nesta matéria, tarde e a más horas, numa altura em que já não podia ser
discutida. Vê-se que o Ministro Mário Centeno, no que tocava a limitar os poderes do Banco de Portugal, nessa
altura, já pensava que, se calhar, não era assim muito boa ideia, pois já sabia o que o futuro iria trazer-lhe.
Agora, Sr. Deputado, passados mais de três anos, vem aqui dizer que não podemos discutir só isto, porque
temos também de discutir outras coisas? Sr. Deputado, o momento é agora, a questão está em cima da mesa.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Com certeza, Sr. Presidente.
Faria um apelo a todos os Srs. Deputados, à semelhança do que fez o PAN. Nós podemos discutir alguns
detalhes, podemos limar algumas arestas, mas, se estamos de acordo num princípio essencial e que tem que
ver com as incompatibilidades, então, façamos o possível para que estes projetos passem à especialidade.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, então, ao ponto sétimo da ordem de trabalhos, depois
haverá um ponto sem tempos e, por fim, entramos nas votações.
Este ponto consiste, assim, na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 256/XIV/1.ª (PAN) —
Determina a necessidade de avaliação de impacto da prática agrícola em modo intensivo e superintensivo de
espécies arbóreas; 25/XIV/1.ª (PEV) — Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas
permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais; 86/XIV/1.ª (PAN) — Visa a proteção das espécies de
aves migratórias e invernantes através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em período noturno;
105/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta a instalação de olival e amendoal em regime intensivo e superintensivo;
146/XIV/1.ª (PEV) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, determinando o
impedimento de colheita mecanizada noturna de azeitona, com vista à preservação da avifauna; e 156/XIV/1.ª
(PCP) — Faixas de salvaguarda e regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) de explorações
agrícolas em regime intensivo e superintensivo.
Deste ponto, faz também parte a discussão dos Projetos de Resolução n.os 13/XIV/1.ª (PEV) — Exorta o
Governo a que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos;
98/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre a sustentabilidade do olival
em sebe; 159/XIV/1.ª (PCP) — Estudo de Avaliação sobre as extensas áreas de produção agrícola em regime
intensivo e superintensivo; e 274/XIV/1.ª (BE) — Moratória à instalação de olival e amendoal intensivo e
superintensivo.
Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas últimas décadas, tem-se
verificado uma crescente reconversão das culturas agrícolas tradicionais em culturas permanentes, em regime
de monocultura intensiva e superintensiva, em grande escala. Isto tem acontecido principalmente na zona de
regadio do Alentejo, onde a ameaça de indisponibilidade de água é real, bem como o risco de desertificação.
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Votação na generalidade — DAR I série — 70-70 — 12/06/2020
I SÉRIE — NÚMERO 62
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 105/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta a instalação
de olival e amendoal em regime intensivo e superintensivo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 146/XIV/1.ª (PEV) — Procede à terceira
alteração ao decreto-lei nº 140/99, de 24 de abril, determinando o impedimento de colheita mecanizada noturna
de azeitona, com vista à preservação da avifauna.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 156/XIV/1.ª (PCP) — Faixas de salvaguarda e
regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) de explorações agrícolas em regime intensivo e
superintensivo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Sr.as e Srs. Deputados, passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 13/XIV/1.ª
(PEV) — Exorta o Governo a que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de
apoios públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 98/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
a elaboração de um estudo sobre a sustentabilidade do olival em sebe.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do PAN, votos a favor do PSD, do
CDS-PP e do IL e abstenções do BE, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Prosseguimos, Sr.as e Srs. Deputados, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º
159/XIV/1.ª (PCP) — Estudo de avaliação sobre as extensas áreas de produção agrícola em regime intensivo e
superintensivo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do
PAN e do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 274/XIV/1.ª (BE) — Moratória à instalação de olival
e amendoal intensivo e superintensivo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.
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