PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XIV/1.ª
Criação do Estatuto “Estudante-Voluntário”
Em Portugal, o voluntariado é, segundo a Lei 71/98, de 3 de novembro, “ o conjunto de
ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por
pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço
dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por
entidades públicas ou privadas”, não estando contudo abrangidas as “atuações que,
embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam
determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança”.
O voluntariado desenvolve-se nas mais diversas áreas da sociedade, nomeadamente,
na área social, no desporto, na educação, na dimensão internacional, nas questões de
género, no combate ao racismo das comunidades imigrantes, na área ambiental e na
dimensão intergeracional.
Esta atividade tem, na sua grande maioria, como grupos-alvo da sua ação as novas
gerações, idosos, questões de género, imigrantes, desempregados e pessoas com
incapacidade, sendo os grandes protagonistas do voluntariado o Estado, a Igreja, o
setor da economia social, as empresas e as pessoas.
No âmbito dos dados estatísticos, destacamos o “Inquérito ao Trabalho Voluntário -
2018”, do Instituto Nacional de Estatística (INE), que incidiu sobre variáveis essenciais
para a caracterização do voluntariado no nosso país, nomeadamente sobre o número
de voluntários, características sociodemográficas, enquadramento institucional, tipo
de tarefa e número de horas dedicadas.
Este segundo inquérito ao trabalho voluntário permite-nos ter uma noção breve e
generalizada do setor, entendendo a sua evolução nos últimos 7 anos.
Segundo este inquérito existiam, em 2018, no nosso país, 695 mil voluntários,
representando uma taxa de voluntariado de 7,8%, dos quais 6,4% correspondiam a
voluntariado formal e os restantes 1,4% a atividades de voluntariado informal. A média
da União Europeia para as atividades de voluntariado formal é de 19,3%.
É importante reforçar que houve um decréscimo no número de voluntários no nosso
país, visto que, em 2012, registámos 1 milhão e 40 mil voluntários, o que representa
uma taxa de voluntariado de 11,5%.
Concluiu também que a participação em ações de voluntariado continua a estar
associada ao nível de escolaridade: em 2018, a taxa de trabalho voluntário para
indivíduos com ensino superior foi de 15,1%, enquanto que para indivíduos com baixo
nível de escolaridade foi de somente 1,7%, confirmando a tendência já verificada em
2012.
Revela-se essencial promover o voluntariado e as Instituições de Ensino Superior são
meios por excelência para essa promoção.
Um dos instrumentos que deve ser ponderado é a criação do Estatuto “Estudante-
Voluntário”, para os alunos do Ensino Superior, com vista a fomentar o espírito de
cidadania ativa e responsabilidade social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156º da
Constituição da República Portuguesa:
Propor ao Governo que, em estreita relação com as Instituições do Ensino Superior,
estude a criação do Estatuto “Estudante-Voluntário”, para os alunos do Ensino
Superior, com vista a fomentar o espírito de cidadania ativa e responsabilidade
social.
Palácio de S. Bento, 5 de dezembro de 2019
Os Deputados do PSD
Clara Marques Mendes
Margarida Balseiro Lopes
Alexandre Poço
Sofia Matos
Hugo Carvalho
Pedro Rodrigues
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Publicação — DAR II série A — 21-21 — 05/12/2019
5 DE DEZEMBRO DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XIV/1.ª
CRIAÇÃO DO ESTATUTO «ESTUDANTE-VOLUNTÁRIO»
Em Portugal, o voluntariado é, segundo a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, «o conjunto de ações de
interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos,
programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade
desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas», não estando contudo abrangidas as
«atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas
por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança».
O voluntariado desenvolve-se nas mais diversas áreas da sociedade, nomeadamente, na área social, no
desporto, na educação, na dimensão internacional, nas questões de género, no combate ao racismo das
comunidades imigrantes, na área ambiental e na dimensão intergeracional.
Esta atividade tem, na sua grande maioria, como grupos-alvo da sua ação as novas gerações, idosos,
questões de género, imigrantes, desempregados e pessoas com incapacidade, sendo os grandes
protagonistas do voluntariado o Estado, a Igreja, o setor da economia social, as empresas e as pessoas.
No âmbito dos dados estatísticos, destacamos o «Inquérito ao Trabalho Voluntário – 2018», do Instituto
Nacional de Estatística (INE), que incidiu sobre variáveis essenciais para a caracterização do voluntariado no
nosso país, nomeadamente sobre o número de voluntários, características sociodemográficas, enquadramento
institucional, tipo de tarefa e número de horas dedicadas.
Este segundo inquérito ao trabalho voluntário permite-nos ter uma noção breve e generalizada do setor,
entendendo a sua evolução nos últimos 7 anos.
Segundo este inquérito existiam, em 2018, no nosso País, 695 mil voluntários, representando uma taxa de
voluntariado de 7,8%, dos quais 6,4% correspondiam a voluntariado formal e os restantes 1,4% a atividades
de voluntariado informal. A média da União Europeia para as atividades de voluntariado formal é de 19,3%.
É importante reforçar que houve um decréscimo no número de voluntários no nosso país, visto que, em
2012, registámos 1 milhão e 40 mil voluntários, o que representa uma taxa de voluntariado de 11,5%.
Concluiu também que a participação em ações de voluntariado continua a estar associada ao nível de
escolaridade: em 2018, a taxa de trabalho voluntário para indivíduos com ensino superior foi de 15,1%,
enquanto que para indivíduos com baixo nível de escolaridade foi de somente 1,7%, confirmando a tendência
já verificada em 2012.
Revela-se essencial promover o voluntariado e as instituições de ensino superior são meios por excelência
para essa promoção.
Um dos instrumentos que deve ser ponderado é a criação do Estatuto «Estudante-Voluntário», para os
alunos do ensino superior, com vista a fomentar o espírito de cidadania ativa e responsabilidade social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social
Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa:
Propor ao Governo que, em estreita relação com as Instituições do Ensino Superior, estude a criação do
Estatuto «Estudante-Voluntário», para os alunos do ensino superior, com vista a fomentar o espírito de
cidadania ativa e responsabilidade social.
Palácio de S. Bento, 5 de dezembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes —, Margarida Balseiro Lopes — Alexandre Poço — Sofia
Matos — Hugo Martins de Carvalho — Pedro Rodrigues.
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