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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XIV/1.ª
RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA A POLÍTICA DE
COMISSÕES BANCÁRIAS DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Os cidadãos em Portugal desembolsaram, entre 2007 e 2019, em média, 8,8 milhões de
euros em comissões bancárias por dia, o equivalente a 40 mil milhões de euros. Embora
este número, extraído a partir das estatísticas do Banco de Portugal e já divulgado na
imprensa, impressione pela sua dimensão, o seu nível de agregação esconde padrões de
evolução e distribuição das comissões bancárias que importa discutir.
Há mais de uma década que se vem a acentuar uma alteração estrutural no negócio
bancário, que cada vez mais assenta os seus lucros nas comissões cobradas aos clientes.
Esta tendência explica-se pela redução das taxas de juro, mas também pela necessidade
de recuperar os níveis de rentabilidade acionista que vigoravam antes da crise que,
nunca é demais recordar, foi despoletada e agravada pelas práticas financeiras vigentes.
No caso português, se tivermos em conta os cinco maiores bancos do sistema, as
comissões valem hoje, em média, mais 10p.p do produto bancário total. Este aumento
inegável do peso das comissões nos lucros na banca deve ser analisado tendo em conta
também a sua composição e distribuição por tipo de cliente.
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Peso das comissões e serviços no produto bancário dos 5 maiores bancos
Fonte: DRs consolidadas da APB corrigidas pelos R&C quando aplicável
Com efeito, a DECO tem alertado para duas realidades distintas. A primeira diz respeito
ao aumento e, em alguns casos, à criação de comissões associadas a serviços bancários
básicos, como a manutenção de contas à ordem, a realização de transferências ou as
operações aos balcões. As isenções de comissões em caso de domiciliação de ordenado
ou aplicáveis a jovens e reformados foram na sua maioria eliminadas e substituídas por
novos produtos, denominados contas-pacote, em que não só as exigências são maiores
como os benefícios são de difícil comparação. A título de exemplo, os bancos requerem
agora saldos médios superiores para a bonificação dos custos das contas-pacote que, em
muitos casos, oferecem benefícios limitados ao número de operações. Para os restantes
clientes, aplicam-se os preçários normais que podem facilmente ultrapassar os 60€ por
ano, quando o que está em causa é apenas o fornecimento de serviços bancários básicos.
Como se compreende, esta estratégia afetou de forma muito desigual diferentes
tipologias de clientes, sobrecarregando mais quem antes estava isento e deixou de estar
ou foi aumentado por não cumprir as novas condições exigidas. Também os clientes com
mais dificuldade de adaptação às novas formas de interação com os bancos e, por isso,
mais dependentes das operações ao balcão ou suportadas pelas cadernetas, foram
atingidos por estas alterações. Finalmente, assistimos agora também à criação de
comissões, por parte dos bancos, sobre as operações efetuadas através de plataformas
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de intermediação, como a MB WAY. O argumento, frequentemente articulado pelas
instituições financeiras, de que esta cobrança é essencial ao desenvolvimento
tecnológico do setor, é rebatido pela experiência portuguesa. Em Portugal a rede
inovadora de Multibanco foi criada sem que nunca esse serviço tenha sido cobrado ao
consumidor final. Este entendimento, que correspondeu sempre à prática em Portugal,
foi reconhecido legalmente em 2010, com a publicação do Decreto-Lei nº3/2010, de 5 de
janeiro.
A segunda realidade diz respeito à cobrança de comissões que não têm um serviço
diretamente associado. Esta preocupação foi refletida na Lei n.º 66/2015, que impede
instituições financeiras de cobrarem comissões sem que haja um serviço efetivamente
prestado. Não obstante, não havendo na legislação nenhuma clarificação do que se
entende por serviços efetivamente prestados, e sem que uma outra solução prática
tenha sido avançada, algumas destas comissões perduram, tendo também sofrido
aumentos ao longo da última década. A DECO tem alertado para esta mesma
problemática, identificando e denunciando comissões que considera “bizarras”, como é
caso exemplificativo a cobrança de 56,12 euros, em média, pela emissão de declarações
oficiais sobre a conta bancária, quando esta é em muitos casos exigida ao consumidor
para fins legais, fiscais ou para obtenção de apoios sociais. Por serviços de
processamento de prestações de crédito cobram-se em média 30 euros por ano em
comissões por um “serviço” que é, na realidade, um pagamento ao banco. Também na
emissão de declarações de término do contrato ou emissão de documentos que atestam
da extinção da dívida previamente contraída, a chamada emissão do distrate, são
cobradas comissões.
Ao aumento generalizado das comissões cobradas, desproporcionais face aos serviços a
que correspondem, acresce ainda a possibilidade de as instituições de crédito poderem,
na prática, alterar unilateralmente as condições das contas contratualizadas no âmbito
de operações de crédito (por exemplo). Sendo verdade que a lei já prevê a transferência
para outra instituição em caso de alteração unilateral das condições contratuais, e que
esta é livre nos restantes casos, a experiência diz-nos que há outras barreiras à saída que
importa acautelar. Por hábito, familiaridade, confiança, conveniência ou
desconhecimento, os clientes tendem a não mudar de banco.
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A prática do setor bancário tem sido por isso a do aproveitamento deste poder de
mercado, determinado não só pelas barreiras à saída já mencionadas, como pela
coincidência entre os valores praticados pelos maiores bancos em Portugal. Por mais
complexas que sejam as estruturas de comissões, não deixa de ser evidente que os
valores dos principais serviços são muito semelhantes.
Não é demais recordar que, em setembro deste ano, a Autoridade da Concorrência (AdC)
condenou 14 bancos “por prática concertada de troca de informação comercial sensível,
durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013”. No seu comunicado, a AdC
refere ainda que “cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e atualidade, as
características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de
oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial,
benéfica para os consumidores” e que “o setor e a oferta de produtos de crédito afetados
no presente caso assume uma importância crucial na vida dos consumidores em geral,
tanto particulares, como empresas, prejudicando-as de forma direta e imediata, uma vez
que a prática incidiu sobre segmentos chave da atividade bancária, como são o crédito
habitação, o crédito ao consumo e o crédito às empresas”. Falamos de 14 bancos, numa
prática que decorreu ao longo de mais de dez anos e que só se tornou conhecida porque
houve uma denúncia interna. Não houve qualquer intervenção, que se conheça, nesta
matéria, das autoridades supervisoras durante este período.
Nada indica, portanto, que o livre funcionamento do mercado conduza a respostas
adequadas para este problema. Sendo verdade que existem no mercado casos pontuais
de instituições que, à data, cobram comissões inferiores, é preciso referir que i) na sua
maioria, estes são serviços que operam exclusivamente em linha (internet), o que não
garante a acessibilidade a todos os cidadãos; e ii) são serviços novos no mercado, não
existindo garantias que os atuais preçários não sejam promocionais e portanto parte de
uma estratégia de captação de clientes e que, uma vez atingido o objetivo, o preçário se
venha a assemelhar ao resto do mercado, aplicando-se então as mesmas barreiras à
saída. Esta é uma situação comum noutros setores, como o das comunicações.
Todas estas razões tem justificado um conjunto de intervenções legislativas e
regulatórias para tentar travar o avanço abusivo das comissões bancárias e promover a
inclusão financeira. A mais importante prende-se certamente com a criação do regime
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dos serviços mínimos bancários, que deveria fornecer uma alternativa básica a custos
controlados. A sua aplicação ficou, no entanto, muito aquém dos objetivos, sendo
utilizada por apenas um universo muito restrito de pessoas – existiam 78 733 contas de
serviços mínimos bancários no final do 1º semestre de 2019. Da mesma forma, podemos
hoje concluir que os restantes esforços legislativos foram insuficientes. As comissões
bancárias são motivo de indignação generalizada na medida em que afetam clientes
particulares, mas também muitas pequenas e médias empresas.
O acesso a serviços bancários é uma necessidade a que ninguém pode escapar e é dever
das políticas públicas garantir que este acontece em condições de justiça e
proporcionalidade.
Para além de novas soluções legislativas e regulatórias, que se devem aplicar a todas as
instituições financeiras em pé de igualdade, é inegável que a Caixa Geral de Depósitos,
como banco de capitais inteiramente públicos, tem uma responsabilidade acrescida
nesta matéria. A Caixa deve não só constituir-se como uma referência de boas práticas
para o mercado, como reger-se por princípios claros de interesse público.
A comissão parlamentar de inquérito ocorrida na anterior legislatura provou que esse
não foi o caso em muitas decisões de crédito do passado. Seja por falta de orientação
política transparente e determinada ou pela influência de interesses particulares, a Caixa
seguiu uma política de crédito que em nada se distinguiu dos restantes bancos privados,
focada no imobiliário e nas atividades especulativas. Apesar disso, para os depositantes,
o banco público continuou a oferecer condições mais vantajosas e afirmou-se como um
pilar de estabilidade do sistema (como demonstra o aumento dos depósitos durante e
depois da crise financeira). Nos últimos anos, no entanto, muitos desses clientes têm
vindo a ser confrontados com aumentos sucessivos nas comissões bancárias praticadas
pela Caixa que, ao longo da última década, abandonou a sua política para alinhar com as
(más) práticas de mercado. Embora continue a praticar comissões ligeiramente mais
baixas - sendo que, como já foi dito, essa comparação é cada vez mais difícil - a Caixa não
se distingue dos restantes bancos em matéria de preçário.
O notório aumento das comissões na Caixa Geral de Depósitos pode ser verificado no
gráfico abaixo, que mostra que este tipo de receitas pesa hoje relativamente mais em
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proporção dos créditos concedidos e depósitos arrecadados. Na prática, este aumento
ocorreu de diferentes formas: pela introdução de novos custos onde antes não existiam,
como nas operações aos balcões ou nas transferências através de MB WAY; pela
cobrança de comissões associadas a serviços que passaram a ser prestados de forma
diferente (por exemplo cobrando pelas transferências através do Homebanking); ou
pela alteração dos critérios associados às contas à ordem.
Comissões vs. Depósitos e Crédito (milhões de euros)
Fonte: R&C CGD
Sendo verdade que a Caixa não pode simplesmente abdicar de uma fonte de receita
como as comissões bancárias, deve-se-lhe ser exigido pelo seu acionista, o Estado, que o
faça de acordo com critérios claros de transparência e justiça.
A desastrosa política de crédito do passado, assim como a recente polémica em torno do
encerramento de balcões, demonstram que nem a Caixa Geral de Depósitos pode ser
gerida como um qualquer outro banco privado, nem o poder público pode abdicar da
sua responsabilidade de produzir orientações para o seu funcionamento. Não se trata de,
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de forma nenhuma, controlar ou influenciar operações específicas, mas sim da emissão
de diretrizes claras que protejam a Caixa Geral de Depósitos da arbitrariedade e das
decisões de ocasião que se revelaram desastrosas no passado. Também para que a sua
legitimidade seja protegida, é necessário que o banco público cumpra o seu papel de
serviço público e que deixe de aparecer aos olhos dos cidadãos como uma instituição
que gere de forma parcial ou incompetente os grandes créditos, como revelou o caso de
José Berardo, mas que não hesita em imputar os custos dessas decisões nos pequenos
clientes.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que o cumprimento do desígnio
estratégico da Caixa Geral de Depósitos exige uma tomada de posição clara pelo Governo
que, em última instância, exerce as funções de acionista.
Assim,
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Elabore orientações para que a política de comissões bancárias da Caixa Geral de
Depósitos tenha em consideração as suas responsabilidades na defesa do interesse
público, nomeadamente na promoção da atividade económica produtiva e na
salvaguarda da inclusão financeira, garantido que o preçário deverá, assim, considerar,
em particular:
i) as necessidades específicas das Pequenas e Médias Empresas dos setores
produtivos;
ii) a garantia do acesso dos cidadãos idosos aos serviços bancários, nomeadamente
através de operações ao balcão;
iii) o compromisso com as melhores práticas de mercado, que sirvam de padrão na
oferta de serviços bancários básicos à generalidade dos cidadãos.
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente;
Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 199-203 — 04/12/2019
4 DE DEZEMBRO DE 2019
Da mesma forma, não apenas na ótica de transporte de passageiros se deve olhar para o problema da
Linha do Alentejo. Recorde-se que o complexo mineiro de Aljustrel tem um troço ferroviário que está
formalmente desativado. Este complexo mineiro destina toda a sua produção para exportação, mas a empresa
tem que recorrer ao transporte rodoviário em viaturas pesadas que chegam a percorrer o centro de aldeias e
vilas, como Aljustrel, por exemplo, com claros prejuízos ambientais e de saúde para as populações.
Seria de esperar que o ramal ferroviário existente pudesse escoar toda a produção, com claras vantagens
para as populações e para o ambiente, mas o facto de este estar desativado e, portanto, sem ligação à Linha
do Alentejo, deita por terra os objetivos de ganhos ambientais e qualidade de vida para as populações, à
semelhança do que acontece com o ramal ferroviário que sai da mina de Neves-Corvo.
O investimento na ferrovia é um dos desígnios mais importantes para o País, seja pelos ganhos ambientais
claros, seja pelas vantagens para a saúde pública e qualidade de vida das populações. Por isso, é urgente dar
seguimento a resoluções já aprovadas, bem como é urgente reforçar o investimento na ferrovia em todo o
País, não deixando para trás nenhum território do País. Pelo contrário, deve ser dada prioridade aos locais que
mais dificuldades apresentam atualmente, por forma a responder efetivamente aos problemas de coesão
territorial e desertificação do interior.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Concretize a modernização e eletrificação do troço Casa Branca – Beja – Funcheira, tal como aprovado
pela Assembleia da República em julho de 2019:
a) Incluir no projeto de requalificação do troço Casa Branca-Beja a construção de uma variante de ligação
ao aeroporto;
b) Garantir a eletrificação urgente do troço Beja-Funcheira, promovendo as ligações para sul.
2. Concretize a modernização e requalificação de toda a Linha do Alentejo;
3. Concretize a requalificação e reativação do Ramal Ferroviário de Aljustrel, por forma a privilegiar o
transporte ferroviário de minério;
4. Avalie os impactos do transporte de minério proveniente da mina de Aljustrel, nomeadamente no que
respeita, à saúde das populações e aos danos nas infraestruturas rodoviárias, procedendo à publicitação dos
resultados deste estudo.
Assembleia da República, 4 de dezembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge
Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João
Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria
Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XIV/1.ª
RECOMENDA A ELABORAÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA A POLÍTICA DE COMISSÕES BANCÁRIAS
DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Os cidadãos em Portugal desembolsaram, entre 2007 e 2019, em média, 8,8 milhões de Euros em
comissões bancárias por dia, o equivalente a 40 mil milhões de Euros. Embora este número, extraído a partir
das estatísticas do Banco de Portugal e já divulgado na imprensa, impressione pela sua dimensão, o seu nível
de agregação esconde padrões de evolução e distribuição das comissões bancárias que importa discutir.
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Apreciação — DAR I série — 3-36 — 28/02/2020
28 DE FEVEREIRO DE 2020
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.
Vamos dar início à sessão.
Eram 15 horas e 2 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público.
Peço também à Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha o favor de anunciar o expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.
Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 268/XIV/1.ª (PEV) — Classificação
de tripulante de cabina como profissão de desgaste rápido, que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a 6.ª
Comissão, e 269/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente construção do novo hospital de Lagos.
É só, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão, na
generalidade, de diversos projetos de lei juntamente com dois projetos de resolução.
São os seguintes:
Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de
declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de
crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos
concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho);
Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de
declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de
crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos
concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho);
Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de
crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro);
Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de acesso à conta básica universal;
Projeto de Resolução n.º 143/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a elaboração de orientações para a política de
comissões bancárias da Caixa Geral de Depósitos;
Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de
janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela
realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais;
Projeto de Lei n.º 206/XIV/1.ª (PCP) — Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários,
tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários;
Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos
nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito
(primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho);
Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de
crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros;
Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que
cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários;
Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) — Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta
alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23
de junho;
Projeto de Resolução n.º 263/XIV/1.ª (CH) — Pela clarificação da Lei n.º 66/2015 e pela proibição de cobrança
de taxas e comissões nas transferências bancárias realizadas através da aplicação MB Way.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 137/XIV/ 1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco
de Esquerda.
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 28/02/2020
28 DE FEVEREIRO DE 2020
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 143/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a elaboração de
orientações para a política de comissões bancárias da Caixa Geral de Depósitos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
De seguida, votamos um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento
e Finanças, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de
serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 206/XIV/1.ª (PCP) — Procede à sexta alteração ao regime
de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de
Orçamento e Finanças, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança
de quaisquer comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço
ao cliente por parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de
proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de
plataformas eletrónicas operadas por terceiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-
Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PAN, do CH e do Deputado do PS Ascenso
Simões e abstenções do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine
Katar Moreira.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) — Restringe a cobrança de
comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PAN, do PEV e do CH, o voto contra do
IL e abstenções do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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