Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/12/2019
Votacao
23/07/2020
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 177-181
4 DE DEZEMBRO DE 2019 177 b) Associados à emissão do distrate por parte do mutuante no final do contrato de crédito, sendo este fornecido automática e gratuitamente ao consumidor; c) Associados à emissão de declarações de dívida e respetivos encargos ou qualquer outra declaração emitida com o mesmo propósito, estando o mutuante expressamente proibido de cobrar qualquer encargo ou despesa associada à emissão de documentos declarativos de dívida, respetivos encargos ou regularização.» Artigo 4.º Norma interpretativa Aos contratos de crédito vigentes à data de entrada em vigor da presente lei aplica-se o presente regime jurídico. Artigo 5.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação. Assembleia da República, 4 de dezembro de 2019. As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins. ——— PROJETO DE LEI N.º 139/XIV/1.ª CONSAGRA A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM PLATAFORMAS ELETRÓNICAS OPERADAS POR TERCEIROS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 3/2010, DE 5 DE JANEIRO) Exposição de motivos Os cidadãos em Portugal desembolsaram, entre 2007 e 2019, em média, 8,8 milhões de Euros em comissões bancárias por dia, o equivalente a 40 mil milhões de Euros. Embora este número, extraído a partir das estatísticas do Banco de Portugal e já divulgado na imprensa, impressione pela sua dimensão, o seu nível de agregação esconde padrões de evolução e distribuição das comissões bancárias que importa discutir. Há mais de uma década que se vem a acentuar uma alteração estrutural no negócio bancário, que cada vez mais assenta os seus lucros nas comissões cobradas aos clientes. Esta tendência explica-se pela redução das taxas de juro, mas também pela necessidade de recuperar os níveis de rentabilidade acionista que vigoravam antes da crise que, nunca é demais recordar, foi despoletada e agravada pelas práticas financeiras vigentes. No caso português, se tivermos em conta os cinco maiores bancos do sistema, as comissões valem hoje, em média, mais 10 p.p. do produto bancário total. Este aumento inegável do peso das comissões nos lucros na banca deve ser analisado tendo em conta também a sua composição e distribuição por tipo de cliente.
Discussão generalidade — DAR I série — 3-36
28 DE FEVEREIRO DE 2020 3 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Vamos dar início à sessão. Eram 15 horas e 2 minutos. Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as galerias ao público. Peço também à Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha o favor de anunciar o expediente. A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde. Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 268/XIV/1.ª (PEV) — Classificação de tripulante de cabina como profissão de desgaste rápido, que baixa à 10.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, e 269/XIV/1.ª (PEV) — Pela urgente construção do novo hospital de Lagos. É só, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão, na generalidade, de diversos projetos de lei juntamente com dois projetos de resolução. São os seguintes: Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho); Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho); Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro); Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de acesso à conta básica universal; Projeto de Resolução n.º 143/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a elaboração de orientações para a política de comissões bancárias da Caixa Geral de Depósitos; Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais; Projeto de Lei n.º 206/XIV/1.ª (PCP) — Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários; Projeto de Lei n.º 209/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao cliente por parte das instituições de crédito (primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho); Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros; Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários; Projeto de Lei n.º 217/XIV/1.ª (PSD) — Restringe a cobrança de comissões bancárias, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho; Projeto de Resolução n.º 263/XIV/1.ª (CH) — Pela clarificação da Lei n.º 66/2015 e pela proibição de cobrança de taxas e comissões nas transferências bancárias realizadas através da aplicação MB Way. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 137/XIV/ 1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 36-36
I SÉRIE — NÚMERO 34 36 Depósitos, as escolas tem de pagar comissões por estes depósitos! Isto mostra bem o absurdo da gestão que a Caixa Geral de Depósitos está a fazer. Por isso, a pergunta que se coloca também é a seguinte: o que queremos para o banco público? Queremos «lavar as mãos» e achar que é mais um banco que deve ser gerido como os privados, ou queremos, sim, que tenha uma política pública em defesa do nosso País? Em todas estas matérias, o Bloco de Esquerda diz «estamos cá para defender os interesses das pessoas». Fizemos este agendamento, por isso estaremos ao lado de todos os projetos que visam limitar o abuso da banca e temos a pretensão de que, na especialidade, sejam rápidos os trabalhos para que a lei defenda as pessoas, já que o Banco de Portugal não o faz. Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à votação dos diplomas que acabaram de ser discutidos. Vamos, pois, proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico. Pausa. O quadro eletrónico regista 211 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações. Peço aos Srs. Deputados que não se puderam registar eletronicamente que o indiquem à Mesa, oralmente, no final da sessão. Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 138/XIV/1.ª (BE) — Institui a obrigatoriedade e a gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP. Este diploma baixa à 5.ª Comissão. Votamos agora um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 140/XIV/1.ª (BE) — Cria o sistema de acesso à conta básica universal.
Votação na generalidade — DAR I série — 52-53
I SÉRIE — NÚMERO 76 52 O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciações Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª (PCP) e 18/XIV/1.ª (BE)]. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. O Sr. Deputado Ascenso Simões pediu a palavra para que efeito? O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que irei apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Lei n.os 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a votação na generalidade, especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CH. Segue-se a votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do
Votação na especialidade — DAR I série — 52-53
I SÉRIE — NÚMERO 76 52 O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciações Parlamentares n.os 11/XIV/1.ª (PCP) e 18/XIV/1.ª (BE)]. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. O Sr. Deputado Ascenso Simões pediu a palavra para que efeito? O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que irei apresentar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Lei n.os 199/XIV/1.ª (PSD) — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e 221/XIV/1.ª (PS) — Procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a votação na generalidade, especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP) — Procede à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 205/XIV/1.ª (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CH. Segue-se a votação, na especialidade, do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do
Votação final global — DAR I série — 53-53
24 DE JULHO DE 2020 53 consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros. Começamos por votar a assunção, pelo Plenário, da votação indiciária do Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE), realizada, em sede de Comissão, em conjunto com a votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 213/XIV/1.ª (PS), que deu origem ao texto final da Comissão. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e a abstenção do CH. Pausa. A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, dado que este texto final engloba duas iniciativas, uma das quais é o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE), em relação à qual o PS se absteve na generalidade, gostaríamos de, nessa votação, alterar o nosso sentido de voto e votar a favor. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr.ª Deputada. A Mesa estava exatamente a discutir isso. Assim sendo, o Projeto de Lei n.º 139/XIV/1.ª (BE) passa a estar aprovado, na generalidade, assim como o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, é aprovado na especialidade. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, a última votação que efetuámos foi a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão ou foi já a votação final global? O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Foi a votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão, Sr. Deputado. Vamos, agora sim, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo aos Projetos de Lei n.os 139/XIV/1.ª (BE) — Consagra a proibição de cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro) e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH. Sr. Deputado João Pinho de Almeida, pediu a palavra para que efeito? O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentará uma declaração de voto escrita sobre a matéria constante das três últimas votações. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 139/XIV/1.ª CONSAGRA A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM PLATAFORMAS ELETRÓNICAS OPERADAS POR TERCEIROS (1ª ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 3/2010, DE 5 DE JANEIRO) Exposição de Motivos Os cidadãos em Portugal desembolsaram, entre 2007 e 2019, em média, 8,8 milhões de euros em comissões bancárias por dia, o equivalente a 40 mil milhões de euros. Embora este número, extraído a partir das estatísticas do Banco de Portugal e já divulgado na imprensa, impressione pela sua dimensão, o seu nível de agregação esconde padrões de evolução e distribuição das comissões bancárias que importa discutir. Há mais de uma década que se vem a acentuar uma alteração estrutural no negócio bancário, que cada vez mais assenta os seus lucros nas comissões cobradas aos clientes. Esta tendência explica-se pela redução das taxas de juro, mas também pela necessidade de recuperar os níveis de rentabilidade acionista que vigoravam antes da crise que, nunca é demais recordar, foi despoletada e agravada pelas práticas financeiras vigentes. No caso português, se tivermos em conta os cinco maiores bancos do sistema, as comissões valem hoje, em média, mais 10p.p do produto bancário total. Este aumento Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 inegável do peso das comissões nos lucros na banca deve ser analisado tendo em conta também a sua composição e distribuição por tipo de cliente. Peso das comissões e serviços no produto bancário dos 5 maiores bancos Fonte: DRs consolidadas da APB corrigidas pelos R&C quando aplicável Com efeito, a DECO tem alertado para duas realidades distintas. A primeira diz respeito ao aumento e, em alguns casos, à criação de comissões associadas a serviços bancários básicos, como a manutenção de contas à ordem, a realização de transferências ou as operações aos balcões. As isenções de comissões em caso de domiciliação de ordenado ou aplicáveis a jovens e reformados foram na sua maioria eliminadas e substituídas por novos produtos, denominados contas-pacote, em que não só as exigências são maiores como os benefícios são de difícil comparação. A título de exemplo, os bancos requerem agora saldos médios superiores para a bonificação dos custos das contas-pacote que, em muitos casos, oferecem benefícios limitados ao número de operações. Para os restantes clientes, aplicam-se os preçários normais que podem facilmente ultrapassar os 60€ por ano, quando o que está em causa é apenas o fornecimento de serviços bancários básicos. Como se compreende, esta estratégia afetou de forma muito desigual diferentes tipologias de clientes, sobrecarregando mais quem antes estava isento e deixou de estar ou foi aumentado por não cumprir as novas condições exigidas. Também os clientes com mais dificuldade de adaptação às novas formas de interação com os bancos e, por isso, mais dependentes das operações ao balcão ou suportadas pelas cadernetas, foram Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 atingidos por estas alterações. Finalmente, assistimos agora também à criação de comissões, por parte dos bancos, sobre as operações efetuadas através de plataformas de intermediação, como a MB WAY. O argumento, frequentemente articulado pelas instituições financeiras, de que esta cobrança é essencial ao desenvolvimento tecnológico do setor, é rebatido pela experiência portuguesa. Em Portugal a rede inovadora de Multibanco foi criada sem que nunca esse serviço tenha sido cobrado ao consumidor final. Este entendimento, que correspondeu sempre à prática em Portugal, foi reconhecido legalmente em 2010, com a publicação do Decreto-Lei nº3/2010, de 5 de janeiro. A segunda realidade diz respeito à cobrança de comissões que não têm um serviço diretamente associado. Esta preocupação foi refletida na Lei n.º 66/2015, que impede instituições financeiras de cobrarem comissões sem que haja um serviço efetivamente prestado. Não obstante, não havendo na legislação nenhuma clarificação do que se entende por serviços efetivamente prestados, e sem que uma outra solução prática tenha sido avançada, algumas destas comissões perduram, tendo também sofrido aumentos ao longo da última década. A DECO tem alertado para esta mesma problemática, identificando e denunciando comissões que considera “bizarras”, como é caso exemplificativo a cobrança de 56,12 euros, em média, pela emissão de declarações oficiais sobre a conta bancária, quando esta é em muitos casos exigida ao consumidor para fins legais, fiscais ou para obtenção de apoios sociais. Por serviços de processamento de prestações de crédito cobram-se em média 30 euros por ano em comissões por um “serviço” que é, na realidade, um pagamento ao banco. Também na emissão de declarações de término do contrato ou emissão de documentos que atestam da extinção da dívida previamente contraída, a chamada emissão do distrate, são cobradas comissões. Ao aumento generalizado das comissões cobradas, desproporcionais face aos serviços a que correspondem, acresce ainda a possibilidade de as instituições de crédito poderem, na prática, alterar unilateralmente as condições das contas contratualizadas no âmbito de operações de crédito (por exemplo). Sendo verdade que a lei já prevê a transferência para outra instituição em caso de alteração unilateral das condições contratuais, e que esta é livre nos restantes casos, a experiência diz-nos que há outras barreiras à saída que Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 importa acautelar. Por hábito, familiaridade, confiança, conveniência ou desconhecimento, os clientes tendem a não mudar de banco. A prática do setor bancário tem sido por isso a do aproveitamento deste poder de mercado, determinado não só pelas barreiras à saída já mencionadas, como pela coincidência entre os valores praticados pelos maiores bancos em Portugal. Por mais complexas que sejam as estruturas de comissões, não deixa de ser evidente que os valores dos principais serviços são muito semelhantes. Não é demais recordar que, em setembro deste ano, a Autoridade da Concorrência (AdC) condenou 14 bancos “por prática concertada de troca de informação comercial sensível, durante um período de mais de dez anos, entre 2002 e 2013”. No seu comunicado, a AdC refere ainda que “cada banco sabia, com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores” e que “o setor e a oferta de produtos de crédito afetados no presente caso assume uma importância crucial na vida dos consumidores em geral, tanto particulares, como empresas, prejudicando-as de forma direta e imediata, uma vez que a prática incidiu sobre segmentos chave da atividade bancária, como são o crédito habitação, o crédito ao consumo e o crédito às empresas”. Falamos de 14 bancos, numa prática que decorreu ao longo de mais de dez anos e que só se tornou conhecida porque houve uma denúncia interna. Não houve qualquer intervenção, que se conheça, nesta matéria, das autoridades supervisoras durante este período. Nada indica, portanto, que o livre funcionamento do mercado conduza a respostas adequadas para este problema. Sendo verdade que existem no mercado casos pontuais de instituições que, à data, cobram comissões inferiores, é preciso referir que i) na sua maioria, estes são serviços que operam exclusivamente em linha (internet), o que não garante a acessibilidade a todos os cidadãos; e ii) são serviços novos no mercado, não existindo garantias que os atuais preçários não sejam promocionais e portanto parte de uma estratégia de captação de clientes e que, uma vez atingido o objetivo, o preçário se venha a assemelhar ao resto do mercado, aplicando-se então as mesmas barreiras à saída. Esta é uma situação comum noutros setores, como o das comunicações. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Todas estas razões tem justificado um conjunto de intervenções legislativas e regulatórias para tentar travar o avanço abusivo das comissões bancárias e promover a inclusão financeira. A mais importante prende-se certamente com a criação do regime dos serviços mínimos bancários, que deveria fornecer uma alternativa básica a custos controlados. A sua aplicação ficou, no entanto, muito aquém dos objetivos, sendo utilizada por apenas um universo muito restrito de pessoas – existiam 78 733 contas de serviços mínimos bancários no final do 1º semestre de 2019. Da mesma forma, podemos hoje concluir que os restantes esforços legislativos foram insuficientes. As comissões bancárias são motivo de indignação generalizada na medida em que afetam clientes particulares, mas também muitas pequenas e médias empresas. O acesso a serviços bancários é uma necessidade a que ninguém pode escapar e é dever das políticas públicas garantir que este acontece em condições de justiça e proporcionalidade. O Bloco de Esquerda condena, em particular, a recente decisão de vários bancos de começar a cobrar comissões por transferências efetuadas na aplicação móvel MB WAY. Em primeiro lugar porque foi primeiro criado um novo hábito nos clientes, sendo que só mais tarde foram introduzidos os custos associados ao serviço. Em segundo pela desproporcionalidade da comissão cobrada. Esta aplicação é utilizada essencialmente para transferências de baixos montantes entre clientes particulares que poderão rondar, a título de exemplo, os 5€, e que passaram a estar sujeitas ao pagamento de comissões que, no caso do BPI, é de 1,25€, mais imposto de selo. Ou seja, uma comissão que representa 25% do valor transferido. Finalmente, entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que, tal como foi tido em conta aquando da proibição das comissões pela utilização da rede Multibanco, não faz agora sentido penalizar os clientes que acompanham as inovações tecnológicas da banca. Inovações como a introdução da MB WAY, quando generalizadas, promovem a utilização de meios de pagamento eficazes que acabam por ter efeitos positivos nos custos das instituições, na atratividade dos serviços e no funcionamento da economia. Acresce ainda que o banco está a cobrar uma comissão por um serviço que não prestou, uma vez que a transferência é efetuada pelo próprio cliente através de uma plataforma eletrónica operada por uma entidade terceira. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 6 Desta forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que, tal como foi feito para a utilização das caixas automáticas e dos terminais de pagamento automáticos, seja proibida a cobrança de comissões pelos bancos nas operações em plataformas eletrónicas operadas por terceiros, como é o caso da aplicação móvel MB WAY. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei tem como objeto proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações na Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) efetuadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros, nomeadamente, na aplicação móvel MB WAY. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro Os artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º (…) O presente decreto-lei tem como objeto: a) (…); b) (…); c) Proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de pagamentos de serviços e transferências, efetuadas em plataformas eletrónicas operadas por terceiros, nomeadamente, na aplicação móvel MB WAY. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 7 Artigo 4.º (…) 1 - A violação do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 3.º-A é punida com coima nos montantes e nos limites referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual. 2 – (…).» Artigo 3.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro É aditado o artigo 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, com a seguinte redação: «Artigo 3.º - A Cobrança de encargos nas operações em plataformas eletrónicas operadas por terceiros Às instituições de crédito é vedado cobrar quaisquer encargos aos titulares da conta alvo de movimentação pela realização de operações bancárias, designadamente pagamentos de serviços e transferências, em plataformas eletrónicas operadas por terceiros, nomeadamente, através da aplicação móvel MB WAY.» Artigo 4.º Entrada em Vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 4 de dezembro de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 8