Projecto de Resolução n.º 141/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação do Plano de Acção para a Conservação do Lobo-ibérico
A subespécie existente na Península Ibérica, Canis lupus signatus (Cabrera, 1907), possui em
Portugal desde 1990 o estatuto de ameaça “Em Perigo” de acordo com o Livro Vermelho de
Vertebrados de Portugal, sendo a única espécie de fauna com legislação específica de protecção
(Lei n-º 90/88, de 13 de Agosto e Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de Agosto).
A espécie é também protegida a nível europeu pela Directiva Habitats, Convenção de Berna e
Convenção sobre a Diversidade Biológica, estando classificada como Espécie Prioritária.
Actualmente, o lobo-ibérico encontra-se distribuído no Norte do país, dividindo-se entre duas
subpopulações separadas pelo rio Douro, tendo sido identificadas 63 alcateias com um efectivo
populacional entre 220 e 430 indivíduos, ocupando 20 400 km2 do território.
De acordo com o relatório de 2015, “Situação de Referência para o Plano de Acção para a
Conservação do Lobo-ibérico em Portugal” 1, existe a capacidade de o lobo se expandir para sul
do rio Douro junto ao maciço central (Serra da estrela, Gardunha, Caramulo e Mamede),
podendo acrescentar mais 8500 km2 à sua área de distribuição.
A expansão das alcateias é determinada, para além de outros factores ecológicos, da
disponibilidade de presas, sendo que preferencialmente escolhe espécies silvestres a
domésticas se disponíveis para serem caçadas.
Apesar de o lobo ibérico ser um carnívoro generalista, a sua alimentação baseia-se
maioritariamente em ungulados, estando entre as espécies favoritas o corço ( Capreolus
capreolus), a cabra-montês (Capra pyrenaica), o javali (Sus scrofa) e o veado (Cervus elaphus).
1 Álvares, F., Barroso, I., Espirito-Santo, C., Ferrão da Costa, G., Fonseca, C., Godinho, R., Nakamura, M., Petrucci –
Fonseca, F., Pimenta, V., Ribeiro, S., Rio-Fonseca, H., Santos, N. & Torres, R., 2015, Situação de referencia para o
Plano de Ação para a Conservação do Lobo-ibérico em Portugal, ICNF/CIBIOINBIO/CE3C/UA, Lisboa
A variabilidade da dieta do lobo-ibérico depende da disponibilidade regional das espécies
predadas. Sendo que no núcleo populacional situado a Nordeste de Bragança são consumidas
maioritariamente espécies silvestres (javali e corço) ao invés do núcleo populacional do Parque
Natural da Peneda-Gerês, que preda maioritariamente espécies domésticas. Esta variação
depende não só do predomínio de pastoreio livre no Gerês, sem supervisão humana, como da
baixa densidade populacional das espécies de ungulados silvestres.
Independentemente dos apoios que existem para colmatar os prejuízos resultantes da
predação sobre efectivos pecuários, ainda se verifica que a principal causa de morte dos lobos-
ibéricos está maioritariamente relacionada com a perseguição ilegal por humanos, de acordo
com o Sistema de Monitorização de Lobos Mortos, a cargo do ICNF desde 1999.
Contudo, apenas foi publicado um relatório referente ao período de 1999-2008, havendo assim
uma lacuna de informação relativa à monitorização de lobos mortos entre o período de 2008 e
2020.
No sentido de planificar e implementar medidas específicas que visem a conservação da espécie
em Portugal, foi publicado em Novembro de 2017, o Plano de Acção para a Conservação do
Lobo Ibérico em Portugal (PACLobo).
É de referir que o PACLobo teve por base o relatório de 2015 que constituiu a Situação de
Referência da espécie, tendo este sido elaborado de acordo com os dados resultantes do Censo
Nacional do Lobo-ibérico (2002 e 2003)2.
Decorridos 17 anos desde a elaboração do censo nacional, parece-nos que o conhecimento
relativo ao estado da população do lobo-ibérico poderá estar desactualizado, colocando em
causa as medidas definidas para garantir a conservação da espécie a nível nacional.
Entre as várias medidas encontra-se o objectivo operacional de “elaborar, implementar e avaliar
Planos Globais de Gestão (PGG) abrangentes e integrados para as populações de presas
silvestres (veado, corço e javali)” para cada núcleo populacional de lobo.
Sendo que estes Planos Globais de Gestão ainda se encontram em fase de desenvolvimento,
parece essencial que em cada núcleo populacional do lobo-ibérico sejam constituídas zonas de
refúgio com área relevante, onde não seja permitida actividade cinegética.
2 Pimenta,V., Barroso,I., Alvares, F., Correia,J., Ferrão da Costa, G., Moreira, L., Nascimento, J., Petrucci-Fonseca,F.,
Roque, S. & Santos, E. (2005), Situação Populacional do Lobo em Portugal: resultados do Censo Nacional 2002/2003.
Relatório Técnico Instituto da Conservação da Natureza / Grupo Lobo. Lisbia, 158 pp + Anexos
Com esta medida pretende-se fomentar a diversidade e abundância das populações de presas
silvestres, aumentando a capacidade do ecossistema em suprir as necessidades tróficas do
lobo-ibérico, eliminando assim a necessidade de caçar espécies domésticas.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n. º5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Assegure a concretização dos objectivos operacionais que se encontram definidos no
PACLobo, que deveriam ter sido apresentados até Novembro de 2019:
a. Plano com a identificação das intervenções prioritárias na paisagem para
garantir a conectividade das populações de lobo e das suas presas silvestres;
b. Manual de boas práticas de gestão de áreas de pastoreio comunitárias com o
objectivo de promover a integridade dos habitats;
c. Relatório relativo à identificação das medidas de gestão dos locais de
reprodução do lobo ibérico;
d. Manual de boas práticas de gestão das presas silvestres e dos seus habitats;
e. Planos Globais de Gestão (PGG) para cada núcleo populacional de lobo
Relatório com as medidas e áreas para fomento de cada espécie de presa
silvestre;
f. Plano de Formação para intervenientes no processo de verificação de prejuízos
e atribuição de indemnizações;
g. Base de dados para uniformizar e centralizar os registos dos ataques;
h. Mapa de risco de mortalidade ilegal;
i. Manual de actuação em casos de suspeita de ocorrências de envenenamento,
captura e abate ilegal de lobo;
j. Protocolo de recuperação de lobos acidentados com vista à sua devolução à
natureza;
k. Plano de comunicação e sensibilização que promova a disseminação de
informação sobre o lobo ibérico;
l. Elaborar e integrar no sistema informático do ICNF, o Portal do Lobo Ibérico.
2. No seguimento da recomendação prevista na al. e), n.º 1, integre nos Planos Globais de
Gestão a obrigatoriedade de zonas de refúgio de presas silvestres (corço, veado, cabra-
montês e javali), sem actividade cinegética, em cada núcleo populacional do lobo-
ibérico;
3. Constitua um Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas com o sentido de
determinar o estado das populações de presas silvestres;
4. Seja elaborado um novo diagnóstico da situação do lobo-ibérico em Portugal, com base
num novo censo populacional com o sentido de actualizar o mapa de distribuição da
espécie e estimar o número e distribuição dos grupos familiares existentes.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2019.
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês Real
---
Publicação — DAR II série A — 197-198 — 04/12/2019
4 DE DEZEMBRO DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTEGRE NOS PLANOS GLOBAIS DE GESTÃO DO LOBO-
IBÉRICO A OBRIGATORIEDADE DE ZONAS DE REFÚGIO DE PRESAS SILVESTRES EM CADA NÚCLEO
POPULACIONAL
A subespécie existente na Península Ibérica, Canis lupus signatus (Cabrera, 1907), possui em Portugal
desde 1990 o estatuto de ameaça «Em Perigo» de acordo com o Livro Vermelho de Vertebrados de Portugal,
sendo a única espécie de fauna com legislação específica de proteção (Lei n.º 90/88, de 13 de agosto e
Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto).
A espécie é também protegida a nível europeu pela Diretiva Habitats, Convenção de Berna e Convenção
sobre a Diversidade Biológica, estando classificada como Espécie Prioritária.
Atualmente, o lobo-ibérico encontra-se distribuído no norte do País, dividindo-se entre duas subpopulações
separadas pelo rio Douro, tendo sido identificadas 63 alcateias com um efetivo populacional entre 220 e 430
indivíduos, ocupando 20 400km2 do território.
De acordo com o relatório de 2015, «Situação de Referência para o Plano de Acão para a Conservação do
lobo-ibérico em Portugal»1, existe a capacidade de o lobo se expandir para sul do rio Douro junto ao maciço
central (Serra da Estrela, Gardunha, Caramulo e Mamede), podendo acrescentar mais 8500km2 à sua área de
distribuição.
A expansão das alcateias é determinada, para além de outros fatores ecológicos, da disponibilidade de
presas, sendo que preferencialmente escolhe espécies silvestres a domésticas se disponíveis para serem
caçadas.
Apesar de o lobo ibérico ser um carnívoro generalista, a sua alimentação baseia-se maioritariamente em
ungulados, estando entre as espécies favoritas o corço (Capreolus capreolus), a cabra-montês (Capra
pyrenaica), o javali (Sus scrofa) e o veado (Cervus elaphus).
A variabilidade da dieta do lobo-ibérico depende da disponibilidade regional das espécies predadas. Sendo
que no núcleo populacional situado a nordeste de Bragança são consumidas maioritariamente espécies
silvestres (javali e corço) ao invés do núcleo populacional do Parque Natural da Peneda-Gerês, que preda
maioritariamente espécies domésticas. Esta variação depende não só do predomínio de pastoreio livre no
Gerês, sem supervisão humana, como da baixa densidade populacional das espécies de ungulados silvestres.
Independentemente dos apoios que existem para colmatar os prejuízos resultantes da predação sobre
efetivos pecuários, ainda se verifica que a principal causa de morte dos lobos-ibéricos está maioritariamente
relacionada com a perseguição ilegal por humanos, de acordo com o Sistema de Monitorização de Lobos
Mortos, a cargo do ICNF desde 1999.
No sentido de planificar e implementar medidas específicas que visem a conservação da espécie em
Portugal, foi publicado em novembro de 2017, o Plano de Ação para a Conservação do Lobo Ibérico em
Portugal.
Entre as várias medidas encontra-se o objetivo operacional de «elaborar, implementar e avaliar Planos
Globais de Gestão (PGG) abrangentes e integrados para as populações de presas silvestres (veado, corço e
javali)» para cada núcleo populacional de lobo.
Sendo que estes Planos Globais de Gestão ainda se encontram em fase de desenvolvimento, parece
essencial que em cada núcleo populacional do lobo-ibérico sejam constituídas zonas de refúgio com área
relevante, onde não seja permitida atividade cinegética.
Com esta medida pretende-se fomentar a diversidade e abundância das populações de presas silvestres,
aumentando a capacidade do ecossistema em suprir as necessidades tróficas do lobo-ibérico, eliminando
assim a necessidade de caçar espécies domésticas.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n. º5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1 Álvares, F., Barroso, I., Espirito-Santo, C., Ferrão da Costa, G., Fonseca, C., Godinho, R., Nakamura, M., Petrucci – Fonseca, F., Pimenta, V., Ribeiro, S., Rio-Fonseca, H., Santos, N. & Torres, R., 2015, Situação de referência para o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-ibérico em Portugal, ICNF/CIBIOINBIO/CE3C/UA, Lisboa.
---
Publicação — DAR II série A — 38-39 — 21/02/2020
II SÉRIE-A — NÚMERO 52
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XIV/1.ª (3)
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO
DO LOBO-IBÉRICO
A subespécie existente na Península Ibérica, Canis lupus signatus (Cabrera, 1907), possui em Portugal
desde 1990 o estatuto de ameaça «Em Perigo» de acordo com o Livro Vermelho de Vertebrados de Portugal,
sendo a única espécie de fauna com legislação específica de proteção (Lei n.º 90/88, de 13 de agosto e
Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto).
A espécie é também protegida a nível europeu pela Diretiva Habitats, Convenção de Berna e Convenção
sobre a Diversidade Biológica, estando classificada como Espécie Prioritária.
Atualmente, o lobo-ibérico encontra-se distribuído no Norte do país, dividindo-se entre duas subpopulações
separadas pelo rio Douro, tendo sido identificadas 63 alcateias com um efetivo populacional entre 220 e 430
indivíduos, ocupando 20 400 km2 do território.
De acordo com o relatório de 2015, «Situação de Referência para o Plano de Ação para a Conservação do
Lobo-ibérico em Portugal» 1, existe a capacidade de o lobo se expandir para sul do rio Douro junto ao maciço
central (Serra da estrela, Gardunha, Caramulo e Mamede), podendo acrescentar mais 8500 km2 à sua área de
distribuição.
A expansão das alcateias é determinada, para além de outros fatores ecológicos, da disponibilidade de
presas, sendo que preferencialmente escolhe espécies silvestres a domésticas se disponíveis para serem
caçadas.
Apesar de o lobo ibérico ser um carnívoro generalista, a sua alimentação baseia-se maioritariamente em
ungulados, estando entre as espécies favoritas o corço (Capreolus capreolus), a cabra-montês (Capra
pyrenaica), o javali (Sus scrofa) e o veado (Cervus elaphus).
A variabilidade da dieta do lobo-ibérico depende da disponibilidade regional das espécies predadas. Sendo
que no núcleo populacional situado a Nordeste de Bragança são consumidas maioritariamente espécies
silvestres (javali e corço) ao invés do núcleo populacional do Parque Natural da Peneda-Gerês, que preda
maioritariamente espécies domésticas. Esta variação depende não só do predomínio de pastoreio livre no
Gerês, sem supervisão humana, como da baixa densidade populacional das espécies de ungulados silvestres.
Independentemente dos apoios que existem para colmatar os prejuízos resultantes da predação sobre
efetivos pecuários, ainda se verifica que a principal causa de morte dos lobos-ibéricos está maioritariamente
relacionada com a perseguição ilegal por humanos, de acordo com o Sistema de Monitorização de Lobos
Mortos, a cargo do ICNF desde 1999.
Contudo, apenas foi publicado um relatório referente ao período de 1999-2008, havendo assim uma lacuna
de informação relativa à monitorização de lobos mortos entre o período de 2008 e 2020.
No sentido de planificar e implementar medidas específicas que visem a conservação da espécie em
Portugal, foi publicado em novembro de 2017, o Plano de Ação para a Conservação do Lobo Ibérico em
Portugal (PACLobo).
É de referir que o PACLobo teve por base o relatório de 2015 que constituiu a Situação de Referência da
espécie, tendo este sido elaborado de acordo com os dados resultantes do Censo Nacional do Lobo-ibérico
(2002 e 2003)2.
Decorridos 17 anos desde a elaboração do censo nacional, parece-nos que o conhecimento relativo ao
estado da população do lobo-ibérico poderá estar desatualizado, colocando em causa as medidas definidas
para garantir a conservação da espécie a nível nacional.
Entre as várias medidas encontra-se o objetivo operacional de «elaborar, implementar e avaliar Planos
Globais de Gestão (PGG) abrangentes e integrados para as populações de presas silvestres (veado, corço e
javali)» para cada núcleo populacional de lobo.
1 Álvares, F., Barroso, I., Espirito-Santo, C., Ferrão da Costa, G., Fonseca, C., Godinho, R., Nakamura, M., Petrucci – Fonseca, F., Pimenta, V., Ribeiro, S., Rio-Fonseca, H., Santos, N. & Torres, R., 2015, Situação de referência para o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-ibérico em Portugal, ICNF/CIBIOINBIO/CE3C/UA, Lisboa. 2 Pimenta,V., Barroso,I., Alvares, F., Correia,J., Ferrão da Costa, G., Moreira, L., Nascimento, J., Petrucci-Fonseca,F., Roque, S. & Santos, E. (2005), Situação Populacional do Lobo em Portugal: resultados do Censo Nacional 2002/2003. Relatório Técnico Instituto da Conservação da Natureza/Grupo Lobo. Lisbia, 158 pp + Anexos.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 09/04/2020
Quinta-feira, 9 de abril de 2020 I Série — Número 45
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE8DEABRILDE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de
Resolução n.os 339, 344 e 345, 352 e 353, 356 a 358, 361, 363 a 366, 368 a 379, 382 e 383/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 301 e 302, 305 a 314 e 316 a 333/XIV/1.ª, da Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª, das Propostas de Lei n.os 22 e 23/XIV/1.ª e da retirada, pelo PAN, do seu Projeto de Resolução n.º 337/XIV/1.ª.
O Deputado André Ventura (CH) recorreu para o Plenário da decisão do Presidente de agendamento da Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19. O recurso foi rejeitado, tendo usado da palavra, em interpelação à Mesa, o Deputado Pedro Filipe Soares (BE).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para
Abrir texto oficial