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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
29/11/2019
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 26-26
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 26 Assembleia da República, 29 de novembro de 2019. Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 134/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA AVALIAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA DAS TAXAS AEROPORTUÁRIAS O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/M aprovou o processo de alienação da totalidade das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira no capital social da ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA (cerca de 20%). Este processo deu origem a um acordo de compromisso nos termos do qual a ANA asseguraria, no prazo de 10 anos, a convergência total das taxas aeroportuárias dos aeroportos regionais com a média dos aeroportos nacionais. Este objetivo era absolutamente compreensível porque à data as taxas dos aeroportos da Madeira eram praticamente o dobro da média nacional. Contudo, não ficou claro no compromisso se essa convergência (que era entendida por princípio como uma redução) se fazia ano após ano ou se poderia ocorrer de uma única vez nesse período de 10 anos. Estamos perante uma falha clara de negociação que persiste até hoje. Não obstante, o princípio é claro: um compromisso com a região que conduzisse à redução gradual das taxas. Ora, passados quase 7 anos é altura de avaliar o efetivo cumprimento dos compromissos porque quando se olha para a evolução das taxas aeroportuárias e em particular para essa tal convergência os resultados não são animadores e parece que não estão a ser cumpridos os princípios definidos no acordo de 2013. Nestes termos, e considerando a importância desta variável para a mobilidade aérea dos madeirenses – uma vez que é um fator determinante para a atração de novas companhias e a garantia de melhor eficácia dos modelos de mobilidade baseados na liberalização –, afigura-se incontornável uma avaliação fina e detalhado do cumprimento do acordo. Salienta-se que esta avaliação é essencial para a definição de novas medidas e até da regulamentação que deverá ocorrer em virtude do recente modelo de mobilidade que foi aprovado na Assembleia da República por proposta da ALRAM. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que a ANAC deverá promover uma avaliação que determine a evolução da convergência (ou divergência) definida no acordo e que defina as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do contrato, caso o mesmo não esteja a ser cumprido, de modo a tornar o aeroporto da Madeira mais competitivo e mais atrativo para novas companhias, matéria essencial para a questão da mobilidade, com carácter de urgência. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo- assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova, junto da ANAC, uma avaliação do princípio da convergência das taxas aeroportuárias, acordadas em 2013 entre o Estado, a ANA, a Vinci e a Região Autónoma da Madeira. Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019. Os Deputados do PS: Carlos Pereira — Olavo Câmara — Marta Freitas. A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 134/XIV/1ª Recomenda ao Governo que promova uma avaliação do princípio da convergência das taxas aeroportuárias O Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/M aprovou o processo de alienação da totalidade das participações sociais detidas pela Região Autónoma da Madeira no capital social da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A. (cerca de 20%). Este processo deu origem a um acordo de compromisso nos termos do qual a ANA asseguraria, no prazo de 10 anos, a convergência total das taxas aeroportuárias dos aeroportos regionais com a média dos aeroportos nacionais. Este objetivo era absolutamente compreensível porque à data as taxas dos aeroportos da Madeira eram praticamente o dobro da média nacional. Contudo, não ficou claro no compromisso se essa convergência (que era entendida por princípio como uma redução) se fazia ano após ano ou se poderia ocorrer de uma única vez nesse período de 10 anos. Estamos perante uma falha clara de negociação que persiste até hoje. Não obstante, o princípio é claro: um compromisso com a região que conduzisse à redução gradual das taxas. Ora, passados quase 7 anos é altura de avaliar o efetivo cumprimento dos compromissos porque quando se olha para a evolução das taxas aeroportuárias e em particular para essa tal convergência os resultados não são animadores e parece que não estão a ser cumpridos os princípios definidos no acordo de 2013. Nestes termos, e considerando a importância desta variável para a mobilidade aérea dos madeirenses – uma vez que é um fator determinante para a atração de novas companhias e a garantia de melhor eficácia dos modelos de mobilidade baseados na liberalização -, afigura-se incontornável uma avaliação fina e detalhado do cumprimento do acordo. Salienta-se que esta avaliação é essencial para a definição de novas medidas e até da regulamentação que deverá ocorrer em virtude do recente modelo de mobilidade que foi aprovado na Assembleia da República por proposta da ALRAM. Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que a ANAC deverá promover uma avaliação que determine a evolução da convergência (ou divergência) definida no acordo e que defina as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do contrato, caso o mesmo não esteja a ser cumprido, de modo a tornar o aeroporto da Madeira mais competitivo e mais atrativo para novas companhias, matéria essencial para a questão da mobilidade, com carácter de urgência. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova, junto da ANAC, uma avaliação do princípio da convergência das taxas aeroportuárias, acordadas em 2013 entre o Estado, a ANA, a Vinci e a Região Autónoma da Madeira. Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, (Carlos João Pereira) (Olavo Câmara) (Marta Freitas)