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Estado oficial
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Apresentacao
29/11/2019
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Pendente
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Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 21-23
29 DE NOVEMBRO DE 2019 21 As alterações climáticas a que o mundo assiste, e a que, em particular, Portugal, está mais suscetível, têm tido impacto negativo no aumento desta «praga» que tem efeitos nefastos ao nível do ambiente, da economia, da cultura, e do património, afetando de forma severa as regiões que pela mesma são abrangidas. É ao ICNF que compete o desenvolvimento, a manutenção e o garante do funcionamento de um sistema de vigilância para a recolha e registo de informações sobre espécies invasoras para evitar a sua propagação, na sequência da transposição do Regulamento UE n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, e assim também, em relação ao jacinto de água. É importante e urgente envidar esforços para conter e controlar a proliferação descontrolada dos jacintos- de-água. Impõe-se uma ação rápida, eficaz e articulada entre instituições e organismos nacionais, órgãos de poder local, associações locais e projetos de proteção/investigação ambiental já em curso, por forma a garantir o combate eficaz à proliferação desta espécie invasora. Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Crie um plano de ação nacional de controlo da espécie invasora jacinto-de-água que garanta a sua remoção e a recuperação dos ecossistemas por ela afetados 2 – Identifique as áreas de intervenção prioritária, nomeadamente onde esta espécie coloca particularmente em risco a integridade dos ecossistemas ou a existência de espécies de valor ambiental relevante; 3 – Realize campanhas de sensibilização para difundir o carácter invasor da espécie e os riscos que esta representa para os ecossistemas, bem como para a não utilização desta como planta ornamental; 4 – Envolva instituições e organismos nacionais, autarquias e associações locais no processo de monitorização desta invasora, promovendo uma maior eficácia na ação e na partilha de conhecimento acerca da espécie e dos processos de combate à proliferação da mesma; 5 – Promova a criação de um manual de boas práticas de procedimentos operacionais para disponibilizar às diversas entidades envolvidas no controlo desta espécie invasora, por forma a garantir a eficácia das operações de remoção do jacinto-de-água, a não propagação por fragmentos dos processos de remoção, e a salvaguarda da biodiversidade nativa submersa e outras espécies relevantes para a manutenção dos ecossistemas. Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2019. Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Paulo Leitão — João Moura — Hugo Patrício Oliveira — Rui Cristina — Nuno Miguel Carvalho — António Lima Costa — Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Pedro Pinto — João Gomes Marques — José Silvano — António Topa — Ofélia Ramos. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 131/XIV/1.ª ABOLIÇÃO DE PORTAGENS NA A24 As políticas públicas nacionais devem assegurar a coesão territorial, combater as assimetrias e promover a igualdade entre cidadãos. A implementação de medidas como a existência de portagens nas regiões que não têm alternativas de mobilidade e com índices económicos abaixo da média nacional são uma forma de originar ainda mais injustiças e desigualdades no País.
Documento integral
Projeto de Resolução N.º 131 /XIV/ 1ª. Abolição de portagens na A24 As políticas públicas nacionais devem assegurar a coesão territorial, combater as assimetrias e promover a igualdade entre cidadãos. A implementação de medidas como a existência de portagens nas regiões que não têm alternativas de mobilidade e com índices económicos abaixo da média nacional são uma forma de originar ainda mais injustiças e desigualdades no país. A Autoestrada do Interior Norte, também designada por A24, é exemplo de como as políticas públicas incidem sobre os setores económico e social, contribuindo para fragilizar a qualidade de vida das populações, provocando a perda de competitividade dos territórios, com a acentuada penalização das empresas instaladas e consequentes prejuízos, graves, para o emprego e para a região. A não introdução de portagens, em particular no interior, foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do país com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as disparidades regionais existentes. No entanto, por opções meramente economicistas, Governos do PSD/CDS e PS conduziram à implementação de políticas exatamente opostas, com a decisão de portajar vias estruturantes do interior do país, até aí sem custos para o utilizador (SCUT). Uma medida que não resolveu qualquer problema financeiro, mas sim agravou consideravelmente a dinâmica destes territórios. De facto, a A24 que serve sobretudo os distritos de Viseu e de Vila Real, não deveria representar custos para os utilizadores, exatamente porque estão presentes as duas premissas que deveriam justificar a não aplicação de portagens, por um lado, porque se localiza num território cujos indicadores de desenvolvimento socioeconómico são inferiores à média nacional e, por outro, por não existirem alternativas de mobilidade. A introdução de portagens na A24, e demais vias SCUT, ocorreu no ano de 2011, tendo sido uma decisão do Governo PSD/CDS, que veio, no entanto, consolidar uma resolução tomada, em 2010 pelo Governo do PS. Apesar das críticas e posições contrárias, manifestadas pelo PSD e CDS durante o período eleitoral ocorrido na Primavera de 2011, após as eleições legislativas, decidiram avançar com a conclusão do processo de introdução de portagens. É entendimento dos Verdes que a A24, não devia ter custos para os utilizadores, uma vez que na região Transmontana e da Beira Alta não existe uma verdadeira alternativa de mobilidade a nível rodoviário, nem sequer ferroviário, que possibilite à população deslocar-se no seu território sem constrangimentos. O percurso alternativo à A24 é a Estrada Nacional 2 (EN2), que não constitui uma opção viável de mobilidade. A ligação entre Viseu (nó da A25) e Chaves (fronteira) pela A24 tem uma extensão de 160 km, demorando cerca de uma hora e vinte e cinco minutos para percorrer esta distância, enquanto pela EN2 para além do percurso ser mais extenso 185km, os utilizadores demoram praticamente mais duas horas (3h20m). No que concerne à ferrovia nem se pode ponderar como alternativa pois é praticamente inexistente, devido ao encerramento, por vários governos, de um conjunto de linhas que servia esta zona do país. Atualmente, à exceção de Peso da Régua, que é atravessada pela Linha do Douro e que apresenta grandes limitações, não existe mais nenhum aglomerado servido pela ferrovia, incluindo as capitais de distrito: Viseu e Vila Real. A aplicação de portagens na A24 mereceu uma forte oposição de empresários, movimentos de utentes, autarcas e população, pelos impactos negativos na dinâmica económica e social da região. Importa igualmente salientar que, a A24 foi implementada com recurso a uma Parceria Público Privada (PPP), designada de Conceção Interior Norte. Ora, as chamadas PPP’s, como é público, têm representado um enorme calvário de prejuízos para o estado, com uma fatura pesada para o futuro e que se traduz na deterioração territorial e social do país. O programa do atual Governo refere a necessidade criar políticas favoráveis para atrair investimento, criar emprego e permitir a fixação das populações no interior, contrariando o abandono deste território. O Governo, reconhece ainda no seu programa, que “temos um território desequilibrado, com assimetrias económicas e sociais bastante vincadas que urge colmatar, para que não haja portugueses de primeira e de segunda” e reforça a ideia que “o nosso futuro não pode estar condicionado pelo local onde nascemos ou vivemos” e que “construir uma sociedade mais igual é também atenuar as diferenças que ainda subsistem entre regiões”, nomeadamente dando uma atenção especial aos territórios de baixa densidade, às regiões ultraperiféricas e às zonas de fronteira. O Partido Ecologista Os Verdes considera que, para além de uma forte aposta na melhoria e alargamento da rede de transporte público, é importante nos territórios do interior, onde não existem alternativas de transporte nem de vias, abolir as portagens das Ex-SCUTS, de forma a permitir a mobilidade das pessoas e a reduzir os custos das empresas com o transporte de bens e mercadorias. Pelo exposto, torna-se evidente que a introdução de portagens na A24 está a ter consequências muito negativas para as populações e empresas, transformando-se num obstáculo ao desenvolvimento económico, à mobilidade, já de si reduzida, e um convite claro ao seu despovoamento e ao definhamento destas áreas. Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que considere a abolição das portagens na A24 – Autoestrada do Interior Norte. Assembleia da República, 29 de novembro de 2019 Os Deputados, José Luís Ferreira Mariana Silva