Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
27/11/2019
Votacao
29/11/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/11/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 36-40
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 36 menor densidade populacional, correspondentes a regiões da convergência, continuaram assim a aguardar que o país se pudesse lembrar do interior e do combate às assimetrias regionais. A estrada nacional n.º 225, que liga os concelhos de Vila Nova de Paiva, Castro Daire, Cinfães e Arouca, é uma estrada importante para o desenvolvimento das atividades económicas da região, que permite a mobilidade diária de centenas de pessoas. É também uma via que conta com cada vez mais tráfego, originado pela procura turística dos Passadiços do Paiva. Estamos a falar de uma região do interior que, mesmo depois dos programas lançados para o combate às assimetrias regionais, se continua a considerar esquecida pela governação central. A EN225 corresponde a um troço sinuoso onde falta iluminação. As populações e os utilizadores têm que enfrentar dificuldades como o gelo, o estado de degradação da estrada e a dimensão da via, que por vezes não permite o cruzamento de duas viaturas. Toda esta realidade acaba por contribuir para que os riscos de sinistralidade aumentem. É por tudo isto necessário que, depois de tantos anúncios feitos para investimentos até 2030 e depois de tantas promessas de investir no interior do País, possamos finalmente começar a mostrar às populações que pretendemos contribuir positivamente para o desenvolvimento do interior do País. Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados propõem que, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Avance com todos os procedimentos necessários para viabilizar a obra de reabilitação da EN225 entre Arouca e Vila Nova de Paiva; 2 – Que as obras de reabilitação contemplem dimensão suficiente para o cruzamento de dois carros e que tenham em consideração a necessidade de mitigar os riscos associados à geada na estrada. Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019. Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — Telmo Correia. ——— PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/XIV/1.ª COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ÀS ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES INTERNACIONAIS NA XIV LEGISLATURA Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à participação em Organizações Parlamentares Internacionais, prevê que a composição das suas delegações consta de deliberação aprovada pelo Plenário, competindo aos grupos parlamentares a designação dos Deputados que as venham a integrar, e sendo esta feita pelo período da Legislatura. Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo, a sua composição é fixada por deliberação com o número de membros de cada delegação, não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos parlamentares, por analogia com a deliberação sobre a composição das comissões parlamentares. Considerando que a solução ora adotada, por comparação com a prática do passado recente, permite obter vantagens significativas, nomeadamente ultrapassar contratempos decorrentes de suspensões e renúncias a mandato por Deputadas e Deputados (com as implicações que estas acarretam para o funcionamento das delegações e das próprias Organizações Parlamentares Internacionais de que a
Votação Deliberação — DAR I série — 51-51
30 DE NOVEMBRO DE 2019 51 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos agora o Voto n.º 75/XIV/1.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De saudação pelo Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do Projeto de Deliberação n.º 4/XIV/1.ª (PAR) — Composição das delegações da Assembleia da República às organizações parlamentares internacionais na XIV Legislatura. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e do L e abstenções do PCP, do PAN, do PEV, do CH e do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 56/XIV/1.ª (BE) — Publicação da portaria para reconhecimento de especialistas em física médica. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do CDS-PP. Entretanto, a Mesa teve a indicação de que a Sr.ª Deputada Rosário Gambôa não conseguiu inscrever-se e pediu para anunciar a sua presença. Tem a palavra, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa. Não consegui inscrever-me inicialmente, mas estou presente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Sr. Deputado António Gameiro, pede a palavra para que efeito? O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Como cheguei atrasado, não me consegui registar. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Sr.as e Srs. Deputados, temos ainda para votação quatro pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Peço à Sr.ª Secretária Sofia Araújo o favor de dar conta do primeiro parecer. A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, Juízo Local Criminal de Torres Vedras — Juiz 2, Processo n.º 204/18.0PATVD, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Pedro do Carmo (PS) a intervir no âmbito dos referidos autos. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Sr.ª Secretária Sofia Araújo, peço o favor de dar conta do segundo parecer.
Documento integral
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/XIV/1.ª Composição das Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XIV Legislatura Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à participação em Organizações Parlamentares Internacionais, prevê que a composição das suas delegações consta de deliberação aprovada pelo Plenário, competindo aos grupos parlamentares a designação dos Deputados que as venham a integrar, e sendo esta feita pelo período da Legislatura. Considerando que é aplicável às delegações parlamentares o disposto no artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, por força do n.º 2 do artigo 42.º do mesmo, a sua composição é fixada por deliberação com o número de membros de cada delegação, não nominativa, e a sua distribuição pelos grupos parlamentares, por analogia com a deliberação sobre a composição das comissões parlamentares. Considerando que a solução ora adotada, por comparação com a prática do passado recente, permite obter vantagens significativas, nomeadamente ultrapassar contratempos decorrentes de suspensões e renúncias a mandato por Deputadas e Deputados (com as implicações que estas acarretam para o funcionamento das delegações e das próprias Organizações Parlamentares Internacionais de que a Assembleia da República faz parte), obviando as consequentes e sucessivas alterações à deliberação inicial no decurso da Legislatura, já que a composição das delegações é válida pelo período da Legislatura. 2 Considerando que, no que respeita à distribuição pelos grupos parlamentares, a composição das delegações parlamentares obedece não só à aplicação do método d’Hondt, à globalidade de cada delegação – isto é, ao número total de efetivos e suplentes –, como também a soluções alcançadas por consenso entre os grupos parlamentares que beneficiam da aplicação do referido método de representação proporcional. Ouvida a Conferência de Líderes e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, apresento ao Plenário o seguinte projeto de deliberação: 1- As Delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais na XIV Legislatura têm a seguinte composição: a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP): Efetivos 1 PS, Presidente 2 PSD, Vice-Presidente 3 PS 4 PSD 5 PS 6 PS Suplentes 1 PSD 2 PS 3 PSD 4 BE 5 PS 6 PSD 3 b) Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AP-NATO): Efetivos 1 PSD, Presidente 2 PS, Vice-Presidente 3 PS 4 PSD 5 PS 6 PS 7 PSD Suplentes 1 PS 2 PSD 3 BE 4 PS 5 PSD 6 PS 7 PS c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE): Efetivos 1 PS, Presidente 2 PSD, Vice-Presidente 3 PS 4 PSD 5 PS 6 PS Suplentes 1 PSD 2 PS d) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM): Efetivos 1 PSD, Presidente 2 PS, Vice-Presidente 3 PS Suplentes 1 PSD 2 PS 4 e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE): Efetivos 1 PS, Presidente 2 PSD, Vice-Presidente 3 PS 4 PSD 5 PS 6 PS 7 PSD Suplentes 1 PCP 2 PSD 3 BE 4 PS 5 PSD 6 PS 7 PS f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM): Efetivos 1 PS, Presidente 2 PSD, Vice-Presidente 3 PS 4 PSD 5 PS Suplentes 1 PS 2 PSD 3 PS 5 g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA): Efetivos 1 PS, Presidente 2 PSD, Vice-Presidente 3 PS 4 PSD 5 PS 6 PS Suplentes 1 PSD 2 PS 3 PS 4 BE 5 PS 6 PSD h) União Interparlamentar (UIP): Efetivos 1 PSD, Presidente 2 PS, Vice-Presidente 3 PS 4 PSD 5 PS 6 PS 7 PSD 8 PS Suplentes 1 PSD 2 BE 3 PS 2- Sem prejuízo da composição da Delegação à AP-CPLP referida na alínea a) no número anterior, para efeitos de participação em sessões plenárias a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da supramencionada Resolução da Assembleia da República e dos Estatuto e Regimento daquela Assembleia Parlamentar. 6 3- No respeito pelos Estatutos das respetivas Organizações Parlamentares Internacionais, as designações que venham a ser feitas pelos Grupos Parlamentares para as diferentes delegações devem assegurar, pelo menos, um terço da representatividade de um dos géneros. Palácio de São Bento, 27 de novembro de 2019 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Eduardo Ferro Rodrigues