PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º119/XIV/1.ª
PELO REFORÇO DO INVESTIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa prescreve, de entre as tarefas fundamentais do Estado, a de
“garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático”.
A existência de forças de segurança que defendam “a legalidade democrática” e garantam “a segurança interna e os
direitos dos cidadãos ”, conforme o exige também a Lei Fundamental no seu artigo 272.º, constitui uma importante
manifestação da concretização da referida incumbência do Estado.
Por sua vez, a Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, prevê, no n.º 1 do seu
artigo 1.º, que “A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a
tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o
normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias
fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.”
A mesma lei determina, no n.º 1 do seu artigo 25.º, que “ As forças e os serviços de segurança são organismos
públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidários e concorrem para
garantir a segurança interna”.
As polícias são, pois, um indispensável garante da segurança de pessoas e bens, bem como um instrumento
fundamental para a prevenção e, sempre que for caso disso, para a necessária repressão da criminalidade.
Não existe Estado sem segurança pública, como não existe segurança pública sem polícias dotadas de recursos
humanos e materiais adequados, além de profissionais devidamente equipados, valorizados e motivados.
Ora, a situação que os elementos das diversas forças de segurança – principalmente nos casos da Polícia de
Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana – presentemente vivem em Portugal, é tudo menos
consentânea com a desejável realidade de um país moderno e desenvolvido, subordinado ao império da lei e
respeitador da ordem democrática.
Uma situação que, no nosso País, se degradou particularmente na última década.
- Forças de segurança onde escasseiam os efectivos nas diversas Unidades Distritais e Territoriais e proliferam os
desequilíbrios na sua distribuição territorial, ao mesmo tempo que as admissões de novos elementos são
manifestamente insuficientes, o que muito tem comprometido o necessário rejuvenescimento de pessoal. Ainda
ontem o País ficou a saber que, só na grande Lisboa, faltam mais de 1200 polícias e que, nos primeiros 9 meses de
2019, foram agredidos 238 agentes da autoridade.
- Forças de segurança em que as instalações de esquadras e postos se encontram muitas vezes completamente
degradadas, em que presença de pestes como ratazanas, baratas e outros animais daninhos é uma constante, com
todas as consequências nefastas que daí resultam para o exercício das funções policiais.
- Forças de segurança onde proliferam os casos de viaturas paradas por falta de verbas para combustível ou
avariadas por elevada idade e ausência de manutenção.
- Forças de segurança onde falta aos agentes o material mais básico necessário para cumprirem as suas missões,
não raro tendo de pagar, a expensas próprias, equipamentos como coletes anti-balas e botijas de gás pimenta
necessários para o seu trabalho de manutenção da ordem e segurança públicas.
- Forças de segurança sem o devido subsídio de risco, repetidamente prometido por sucessivos Governos, mas
nunca concretizado, apesar de o Parlamento o ter recomendado – com a abstenção do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista… – ao governo do Partido Socialista, há quase dois anos (Resolução da Assembleia da República
n.º 32/2018, de 2 de fevereiro).
- Forças de segurança sem aumentos salariais há largos anos e onde, um elemento que entra na PSP ou na GNR
em início de carreira, aufere um salário bruto inferior a 800 euros.
- Forças de segurança, enfim, tantas vezes sem o devido reconhecimento das populações, que se habituaram,
devido a muitos anos de campanha das esquerdas políticas, a considerar os seus agentes como abusadores da
autoridade e violadores dos direitos humanos.
Neste quadro absolutamente indigno, que o Governo do Partido Socialista só deixou agravar nos últimos anos, o
CHEGA considera urgente a valorização da função policial e o reforço do investimento nas forças de segurança, em
todas as suas áreas e a todos os níveis.
Os profissionais das forças de segurança arriscam diariamente as suas vidas para garantir a vida e a segurança dos
portugueses. Merecem, também por isso, mais respeito, melhores condições laborais e melhores salários.
São necessárias melhores instalações, o reforço da frota automóvel e um esforço sério na aquisição dos
equipamentos de proteção pessoal e de reposição de ordem pública para os agentes da autoridade.
Não pode igualmente ser adiada, por mais tempo, a valorização salarial dos efetivos das forças de segurança, nem
a atribuição de subsídios de risco ou o fim das limitações no acesso à pré-reforma.
Hoje, os profissionais das forças de segurança estão desmotivados e, por isso, manifestam o seu descontentamento
contra um Governo que os despreza e hostiliza.
Com a apresentação da presente iniciativa, o CHEGA cumpre o seu dever na construção de um futuro em que o
Estado reconheça, de uma vez por todas, a importância nuclear das forças de segurança e lhes devolva o prestígio
que nunca antes lhes deveria ter deixado de assegurar.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1. Invista nas forças de segurança portuguesas, especialmente nos casos da Polícia de Segurança Pública e
da Guarda Nacional Republicana, designadamente ao nível de:
a) Melhoria e reabilitação de infraestruturas, especialmente no caso das instalações de esquadras e
postos mais degradados;
b) Reforço e modernização dos meios operacionais, especialmente no que se refere a aquisição e
manutenção de viaturas e de equipamentos de proteção individual e de apoio à atividade operacional;
c) Desenvolvimento e instalação de sistemas de tecnologias de informação e comunicação.
2. Melhore as condições de trabalho dos efetivos das forças de segurança, designadamente promovendo:
a) Uma efectiva valorização salarial;
b) A atribuição de subsídio de risco;
c) O fim das limitações no acesso à pré-reforma.
Assembleia da República, 21 de novembro de 2019
O Deputado do CHEGA
André Ventura
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Publicação — DAR II série A — 30-32 — 27/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
presença de todos os elementos de pressão anteriormente elencados e outros que a eles se aliem, enquadrar
a atividade prestada pelas forças de segurança na dimensão das profissões de desgaste rápido, bem como
atribuir-lhe subsídio de risco num valor que dignifique o serviço prestado em nome de Portugal e de todos os
portugueses.
Neste sentido, o Deputado do Chega abaixo assinado, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
– Atribua às forças de segurança o estatuto de profissão de desgaste rápido;
– Atribua às forças de segurança, no exercício das suas funções, o respetivo subsídio de risco.
Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2019.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 119/XIV/1.ª
PELO REFORÇO DO INVESTIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
Exposição de motivos
O artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa prescreve, de entre as tarefas fundamentais do
Estado, a de «garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito
democrático».
A existência de forças de segurança que defendam «a legalidade democrática» e garantam «a segurança
interna e os direitos dos cidadãos», conforme o exige também a Lei Fundamental no seu artigo 272.º, constitui
uma importante manifestação da concretização da referida incumbência do Estado.
Por sua vez, a Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, prevê, no n.º 1
do seu artigo 1.º, que «A segurança interna é a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a
segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir
para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos,
liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.»
A mesma lei determina, no n.º 1 do seu artigo 25.º, que «As forças e os serviços de segurança são
organismos públicos, estão exclusivamente ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidários e
concorrem para garantir a segurança interna».
As polícias são, pois, um indispensável garante da segurança de pessoas e bens, bem como um
instrumento fundamental para a prevenção e, sempre que for caso disso, para a necessária repressão da
criminalidade.
Não existe Estado sem segurança pública, como não existe segurança pública sem polícias dotadas de
recursos humanos e materiais adequados, além de profissionais devidamente equipados, valorizados e
motivados.
Ora, a situação que os elementos das diversas forças de segurança – principalmente nos casos da Polícia
de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana – presentemente vivem em Portugal, é tudo menos
consentânea com a desejável realidade de um País moderno e desenvolvido, subordinado ao império da lei e
respeitador da ordem democrática.
Uma situação que, no nosso País, se degradou particularmente na última década:
– Forças de segurança onde escasseiam os efetivos nas diversas unidades distritais e territoriais e
proliferam os desequilíbrios na sua distribuição territorial, ao mesmo tempo que as admissões de novos
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Apreciação — DAR I série — 13-23 — 07/10/2021
7 DE OUTUBRO DE 2021
pensar nesta matéria, há pessoas que, de facto, desde que se conhecem, enquanto homens, não sabem se
podem doar sangue.
A responsabilidade é nossa, em termos coletivos. A responsabilidade é coletiva e histórica. Levou tempo a
corrigir um erro do passado que, aliás, foi recordado, do tempo da outra pandemia, em que não importava muito
quem morria. Era o tempo, como explica o Prof. Paulo Côrte-Real, dos grupos de risco. Sabemos que nenhuma
pessoa, por ser gay, teria mais propensão para ficar infetada pelo VIH (vírus da imunodeficiência humana). Pois!
Explica Paulo Côrte-Real: «A questão sempre foi de comportamentos, mas, na altura, o esforço de controlar a
propagação do vírus e até de identificar as formas de transmissão foi particularmente limitado, porque as vidas
de quem morria, afinal, valiam menos para quem, na altura, detinha o poder e, talvez, para as pessoas em geral.
Na altura, deixámo-los morrer. O que ficou na memória dessas pessoas não ficou no sangue».
Foi com base nessa mesma lógica de grupo que as exclusões, na doação de sangue, foram sendo
estabelecidas. Portanto, isto tem uma história: «No fundo, definiram o nosso sangue, o sangue dos homens
gays, o sangue dos que sobreviveram como sujo, perigoso, infeto».
Eu diria que nunca houve um pedido de desculpas. Aqui ficam!
O Sr. Miguel Matos (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Porque dói muito ler isto. Cabe-nos dizer o óbvio: é fundamental garantir
a qualidade do sangue recolhido e é fundamental que os critérios de seleção na recolha sejam mais incisivos. A
homofobia faz mal à saúde e a Constituição não a permite.
Paulo Côrte-Real acaba assim o seu testemunho: «Desde que me conheço que nunca dei sangue por não
querer correr o risco de ser estigmatizado num processo de triagem. Não, não vou correr esse risco! Desde que
me conheço que não sei se posso dar sangue. De uma vez por todas, gostava de saber». Que fique claro que
pode doar sangue!
Aplausos do PS, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e de Deputados do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminado este ponto da nossa ordem do dia, passamos à discussão,
na generalidade, da Proposta de Lei n.º 111/XIV/2.ª (GOV) — Regula a utilização de sistemas de vigilância por
câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança juntamente com os Projetos de Resolução n.os
988/XIV/2.ª (CDS-PP) — Aquisição de câmaras de fardamento (bodycams) para veículos de serviço e para
videovigilância em esquadras e postos, 119/XIV/1.ª (CH) — Pelo reforço do investimento e valorização das
forças de segurança e 1268/XIV/2.ª (CH) — Recomenda a utilização de câmaras pelos agentes das forças de
segurança nacionais.
Tem a palavra, para a abrir o debate, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero
Luís.
O Sr. Secretário de EstadoAdjunto e da Administração Interna (Antero Luís): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: O Governo, decorridos 16 anos da atual lei de videovigilância das forças e serviços de
segurança, entendeu por bem, na sequência da experiência obtida ao longo desses 16 anos, proceder a
alterações nessa lei, com a sua revogação. Por um lado, no sentido de agilizar procedimentos e, por outro, de
densificar a proteção dos direitos, liberdades e garantias e, ainda, de adaptar a lei às novas tecnologias e às
novas soluções técnicas. Tudo isto sempre com a preocupação de manutenção dos princípios basilares da lei
que ora se pretende revogar, isto é, sempre tendo em conta o equilíbrio entre a segurança e os direitos
fundamentais que este mecanismo de videoproteção põe, eventualmente, em risco.
Neste sentido, o Governo alarga os fins da videovigilância e, nesse contexto, foram introduzidos novos
domínios de utilização das câmaras de videovigilância pelas forças de segurança, desde logo nas operações de
segurança de grande complexidade, nos incidentes de segurança em curso, no controlo de tráfego e na
navegação marítima e fluvial, bem como na proteção do meio marinho e da respetiva investigação e prevenção
de infrações, nas ações de busca e salvamento e ainda no controlo de fronteiras.
Por outro lado, clarifica-se a utilização das câmaras portáteis instaladas em navios e em embarcações, em
veículos, incluindo os não tripulados, isto é, os drones. Por outro lado, ainda, o Governo, por entender que é
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 08/10/2021
I SÉRIE — NÚMERO 8
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Filipe Pacheco, falamos muito dos fundos comunitários, falamos muito das bazucas, dos PRR, mas o verdadeiro grande recurso estratégico de que o
País hoje dispõe e de que anteriormente não dispunha é mesmo termos hoje a geração mais qualificada de
sempre no nosso País.
Aplausos do PS.
Este é um recurso que é absolutamente decisivo para que o nosso investimento não seja mais do mesmo,
para que as nossas empresas não façam mais do mesmo, mas, pelo contrário, possam fazer melhor, possam
fazer diferente e possamos ter uma economia mais internacionalizada, assente em bens e serviços de maior
valor acrescentado.
Para isso, a primeira prioridade tem de continuar a ser educação, educação, educação. E, por isso,
batemos a meta a que nos tínhamos proposto com a União Europeia de reduzir o abandono escolar precoce
até um máximo de 10% em 2020 e felizmente conseguimos vencer esta meta e reduzir para 8,9% o abandono
escolar precoce.
Aplausos do PS.
Devemos dar por cumprida a missão? Não. Devemos prosseguir a mesma trajetória.
Não obstante esta crise, por dois anos consecutivos aumentámos o número de alunos no ensino superior e
temos continuado a aumentar o número de alunos no ensino superior. Para isso foi decisiva a democratização
do acesso ao ensino superior.
Quando entrámos em funções havia 40 localidades do País com oferta de ensino superior; hoje há 134
localidades no País com oferta de ensino superior. E um dos compromissos que já assumimos — e que terá
tradução no próximo Orçamento do Estado — é que a ação social escolar não se deve limitar ao 1.º ciclo de
estudos do ensino superior e deve começar a alargar-se ao 2.º ciclo de estudos do ensino superior.
Aplausos do PS.
O mesmo se diga relativamente às condições fundamentais para a entrada na vida ativa. E, aí, se
queremos enfrentar o défice demográfico e, simultaneamente, assegurar que o País não desperdiça esta
geração, temos de atacar as duas maiores causas de insegurança das novas gerações: em primeiro lugar, a
dificuldade do acesso à habitação acessível — e por isso a prioridade dada à nova geração de políticas de
habitação; em segundo lugar, um combate determinado a todas as formas de trabalho precário e de
informalidade que não permitem aos jovens encarar o futuro com tranquilidade, esperança e confiança no
desenvolvimento da sua carreira profissional.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Vou já terminar, Sr. Presidente. Para esse resultado, são não só fundamentais o conjunto de medidas que o Estado vem adotando de
desenvolvimento de transporte público, de transferências importantes como o desenvolvimento da rede de
creches, mas também é absolutamente essencial que consigamos concluir, em sede de concertação social, o
acordo que estávamos a negociar antes da pandemia, e que agora ficou em suspenso, relativamente a um
aumento geral dos salários e, em particular, à valorização dos salários das jovens gerações e dos jovens mais
qualificados. É absolutamente decisivo para que as empresas não desperdicem um recurso fundamental para
melhorar a sua própria produtividade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora ao Grupo Parlamentar do PSD.
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