Entrada — Nota de Admissibilidade — 22/11/2019
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 123/XIV/1.ª
Proponente/s: Dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Ecologista “Os Verdes” (PEV)
Título:
Criação de subsídio para vítimas de violência
que são obrigadas a abandonar o seu lar
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art.
167.º da Constituição)?
SIM A aprovação desta iniciativa pode
envolver o aumento das despesas previstas no
Orçamento do Estado, o que contende com o
disposto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento e no
n.º 3 do artigo 1 67.º da Constituição, conhecido
como «Lei -travão». Todavia, esta limitação
encontra-se acautelada uma vez que se prevê a sua
entrada em vigor “com o exercício do Orçamento de
Estado imediatamente posterior à publicação da
regulamentação”.
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada pela CL
ou tem pedido de arrastamento?
O Grupo Parlamentar proponente solicita o
agendamento da iniciativa p ara a reunião plenária
do dia 12 /12, para discussão conju nta, por
arrastamento, com o Projeto de Lei n.º 1/XIV/1.ª
(BE) e outras iniciativas sobre matéria idêntica
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), sem
prejuízo das competências que vierem a ser
estabelecidas pela Conferência de Presidentes
das Comissões Parlamentares.
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 26 de novembro de 2019
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano (ext. 11822)
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Parecer do Governo da RAM — Texto do parecer — 16/12/2019
s. R.
REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
GOVERNO REGIONAL
SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
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Enviado por:
EMAIL
rI Exma. Senhora
Chefe do Gabinete de Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República
Palácio de S. Bento
1249-068 LISBOA
I iniciativa.leeislativa@ar.parlamento.pt
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Sua comunicação de: Nossa referênciaSua referência
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Assunto:
SECRETARIA REGIONAL DE
INCLUSÃO SOGIAL E CIDADA]'JIA
Gabinete da Secretária
SAÍDA
N.o.:3 528 Data: 2019-12-13
Geral proc. :3 15.1. l
Proieto de Lei n.a L23IXIV (PEV)
Criação de subsídio para vítimas de violência que são obrigadas a abandonar o seu
lar
Encarrega-me Sua Excelência a Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadani4 de
informar V. Exa. que, tendo o Governo Regional da Madeira tomado conhecimento que o
presente projeto de lei foi discutido e votado na generalidade no dia 12 de dezembro do
corrente, não procederá à emissão do parecer solicitado nos termos do artigo 1"42.e do Regimento
da Assembleia da República atendendo a que não foi respeitado o pÍazo para emissão do
mesmo, no âmbito da audição dos órgãos de govemo próprio das regiões autónomas,
consagrado n.a 2 do artigo 229.e da Constituição da República Portuguesa.
Com os melhores cumprimentos.
A Chefe do @^"t",
oDd,er'ot/"úú{
F'S
Isabel Pereira Correia Sardinha)
T/L
Rua João de Deus, n.o 5 | 9050-027 Funchal I T. +351 291 210 1 00 F. +351 291 22 39 44
www.madeira.qov.pt qabinete.sric@qmadeira.gov.pt I NIF: 671 001 302
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Parecer da ALRAA — Texto do parecer — 14/01/2020
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS SOCIAIS|2
INTRODUÇÃO
A Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais analisou e emitiu parecer, na sequência do
solicitado por Sua Excelência a Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores, sobre a Audição n.º 271/XI-AR – “Projeto de Lei 123/XIV (PEV) - Criação de subsídio
para vítimas de violência que são obrigadas a abandonar o seu lar”.
ENQUADRAMENTO JURÍDI CO
O Projeto de Lei em apreciação foi enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores para audição, por despacho da Senhora Chefe de Gabinete de Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República, com pedido de parecer.
A apreciação do presente Projeto de Lei enquadra -se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º, da
Constituição da República Portuguesa, e no n.º 1 do artigo 116.º do Estatuto Político -
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pel a Lei n.º 39/80, de 5 de agosto,
alterada pelas Leis n.os 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto, e 2/2009, de 12 de janeiro.
Considerando a matéria da presente iniciativa, constata -se que a competência para emitir
parecer é da Comissão de Assuntos Sociais, nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2016/A, de 6 de dezembro, alterada pela Resolução da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2019/A, de 26 de novembro.
APRECIAÇÃO NA GENER ALIDADE
O Projeto de Lei em apreciação refere que “para garantir meios de apoio a muitas das vítimas
de violência, para lhes assegurar que a dependência económica não é fator de prolongamento
de sujeição a atitudes violentas, o Estado deve assumir o pagamento de um subsídio de inclusão
e autonomia, de modo a que as vítimas possam ter meios para enfrentar custos adicionais que
uma atitude determinada, de se libertarem de situações de violência, pode acarretar na vida de
uma mulher”, sendo esse o propósito do Projeto de Lei apresentado”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS SOCIAIS|3
APRECIAÇÃO NA ESPECI ALIDADE
Nada a registar.
POSIÇÃO DOS PARTIDOS
O Grupo Parlamentar do PS não tem nada a opor à presente iniciativa.
O Grupo Parlamentar do PSD emite parecer de abstenção.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP não pronunciou.
A Representação Parlamentar do PPM não se pronunciou.
A Grupo Parlamentar do BE e a Representação Parlamentar do PCP, sem assento na Comissão,
foram consultadas e não se pronunciaram.
CONCLUSÕES E PARECER
A Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais deliberou nada ter a opor à presente iniciativa.
O Relator
(João Paulo Ávila)
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
A Presidente
(Renata Correia Botelho)
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