PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 121/XIV/1.ª
Aprova o Estatuto do Antigo Combatente
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Durante uma década e meia, as guerras coloniais fizeram a Portugal perder mais de dez mil
dos seus jovens, atirados para uma guerra injusta em cumprimento do Serviço Militar
Obrigatório. Muitos milhares desses jovens regressaram com graves sequelas que ainda hoje
são uma penosa constante na vida dos ainda vivos e das suas famílias.
A Lei 9/2002 de 11 de fevereiro, passados que eram já 28 anos do fim desse penoso conflito,
veio por fim reconhecer o esforço dessa juventude sacrificada e prestar solidariedade para
com a mesma. Porém, esse diploma legal foi desvirtuado por diplomas posteriores que
geraram grande descontentamento e revolta entre os antigos combatentes.
Também o acréscimo de tempo de serviço legalmente consagrado por exposição a zonas de
perigosidade acrescida nunca foi contabilizado aos militares abrangidos pelo Serviço Militar
Obrigatório.
Importa pôr ponto final nesta flagrante injustiça.
Acresce ainda o facto de que muitos antigos combatentes terem pensões de reforma ou
aposentadoria que em nada contribuem para uma vida digna que merecem.
Com a presente iniciativa, o PCP pretende ainda pôr termo a uma injustiça que de há muito
afeta os deficientes das Forças Armadas, que é a sua inclusão no âmbito de aplicação do
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto
de Lei que
Aprova o Estatuto do Antigo Combatente
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei exprime o reconhecimento e a solidariedade do Estado aos antigos
combatentes que, no cumprimento dos seus deveres militares, cumpriram, em campanha, o
serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo.
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
O disposto na presente Lei aplica-se aos combatentes referidos no artigo 1º da Lei 9/2002 de
11 de fevereiro e no Artigo 2º da lei 3/2009 de 13 de janeiro.
Artigo 3º
Tempo relevante de serviço militar
O tempo relevante de serviço militar para efeitos da presente lei abrange o período de tempo
decorrido entre o mês da incorporação e o mês da passagem à situação de disponibilidade.
Artigo 4º
Direitos
Os antigos combatentes gozam dos seguintes direitos:
a) Reconhecimento público, nas cerimónias e atos oficiais;
b) Isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;
c) Apoio médico e medicamentoso total e gratuito em doenças raras ou crónicas;
d) Isenção do pagamento de taxas de Justiça;
e) Tratamento idêntico aos restantes militares na situação de reforma no seu
relacionamento e tratamento com todos os organismos do Estado.
f) Cartão de Combatente a emitir pelo Ministério da Defesa nacional.
Artigo 5.º
Cartão de combatente
1 – O Cartão de Combatente a emitir pelo Ministério da Defesa Nacional faz prova da
qualidade de antigo combatente para reconhecimento dos direitos previstos na presente lei.
2 – Do Cartão de Combatente consta o número do Cartão de Cidadão, o número de
identificação militar, nome e posto, grupo sanguíneo e fotografia do titular.
3 – Com o Cartão de Combatente é entregue ao titular um emblema de lapela identificando a
sua situação de Antigo Combatente das Forças Armadas Portuguesas que pode usar sempre
que pretenda.
Artigo 6º
Complemento especial de pensão
O Complemento especial de pensão a auferir pelos antigos combatentes corresponde
a 3,5 % do valor da respetiva pensão por cada ano de prestação de serviço militar ou
duodécimos daquele complemento por cada mês de serviço, sendo considerado todo o tempo
de serviço militar decorrido desde o mês da incorporação até ao mês da passagem à situação
de disponibilidade.
Artigo 7º
Suplemento especial de pensão devido a permanência em zonas de perigosidade acrescida.
O suplemento especial de pensão por aumento de tempo de serviço devido a permanência em
zonas de perigosidade acrescida corresponde a 3,5% da respetiva pensão por cada ano ou
duodécimos daquele complemento por cada mês naquela situação.
Artigo 8º
Transmissibilidade
O Complemento Especial de Pensão e o Suplemento Especial de Pensão são transmissíveis ao
cônjuge sobrevivo do titular, ainda que em união de facto.
Artigo 9º
Pensão mínima de dignidade
1 – Os antigos combatentes beneficiários da Segurança Social e da Caixa Geral de
Aposentações, cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo nacional, terão as suas
pensões recalculadas por forma a atingir aquele valor.
2 – O recálculo das pensões previsto no número anterior será feito de forma faseada, do
seguinte modo:
a) Um ano após a entrada em vigor da presente lei deve corresponder a 75 % do salário
mínimo nacional;
b) Por cada um dos anos seguintes deve ter um incremento de 5% até atingir o valor do
salário mínimo nacional.
Artigo 10º
Apoio na saúde e na velhice
Compete ao Governo garantir a existência de mecanismos de apoio social aos antigos
combatentes e seus familiares que assegurem que nenhum antigo combatente fique, em
algum momento da sua vida, em situação de sem-abrigo ou de exclusão social.
Artigo 11.º
Honras militares
As Forças Armadas Portuguesas devem garantir as Honras Militares habituais aquando do
falecimento de antigo combatente, mediante pedido deixado expresso pelo próprio ou a
pedido da família se nada houver a opor, bem assim como o direito ao sepultamento em
talhão de Combatentes no cemitério onde for sepultado caso ali exista o referido talhão.
Artigo 12º
Conservação e manutenção dos talhões de inumação de antigos combatentes
O Estado, através da Liga dos Combatentes deve providenciar para manter os cemitérios e
talhões de antigos combatentes, em Portugal e no estrangeiro, em condições dignas de
representar o respeito de Portugal pelos seus antigos combatentes.
Artigo 13º
Repatriamento dos corpos dos antigos combatentes sepultados no estrangeiro.
Sempre que existir solicitação de familiares, os corpos dos antigos combatentes sepultados no
estrangeiro, devem ser repatriados a custas do Estado e entregues aos familiares para que lhes
seja feito funeral de acordo com o disposto no Artigo 9º.
Artigo 14º
Deficientes das Forças Armadas
A presente lei não prejudica a adoção de regimes de apoio aos deficientes das Forças
Armadas que tenham em conta as suas necessidades específicas.
Artigo 15.º
Exclusão da aplicação do Decreto-lei n.º503/99, de 20 de novembro
O disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-lei 503/99, de 20 de novembro não se aplica aos
militares que se deficientaram no cumprimento do serviço militar obrigatório, quando os
factos que dão origem à pensão de reforma ou de invalidez tenham ocorrido antes da entrada
em vigor daquele diploma, aplicando-se a esses casos as disposições do Estatuto da
Aposentação ou do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, na redação atual.
Artigo 16º
Regulamentação
Compete ao Governo adotar os regulamentos necessários à aplicação integral da presente lei
no prazo de 180 dias após a sua publicação.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei produz efeitos
financeiros com a publicação da Lei do Orçamento do estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 22 de novembro de 2019
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DUARTE ALVES;
ALMA RIVERA; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO DIAS; ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA
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Publicação — DAR II série A — 40-43 — 22/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
Artigo 5.º
Disposições transitórias
O disposto no artigo 2.º da presente lei aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2021 e o determinado nos n.os
1, 2 e 3 do artigo 4.º da presente lei a partir de 2025.
Artigo 6.º
Regime sancionatório e contraordenacional
O não cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º da presente lei implica a aplicação de sanções e
coimas, em termos a regulamentar pelo governo no prazo de 90 dias.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2019.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE LEI N.º 121/XIV/1.ª
APROVA O ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e
empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Durante uma década e meia, as guerras coloniais fizeram a Portugal perder mais de dez mil dos seus
jovens, atirados para uma guerra injusta em cumprimento do serviço militar obrigatório. Muitos milhares
desses jovens regressaram com graves sequelas que ainda hoje são uma penosa constante na vida dos ainda
vivos e das suas famílias.
A Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, passados que eram já 28 anos do fim desse penoso conflito, veio por
fim reconhecer o esforço dessa juventude sacrificada e prestar solidariedade para com a mesma. Porém, esse
diploma legal foi desvirtuado por diplomas posteriores que geraram grande descontentamento e revolta entre
os antigos combatentes.
Também o acréscimo de tempo de serviço legalmente consagrado por exposição a zonas de perigosidade
acrescida nunca foi contabilizado aos militares abrangidos pelo serviço militar obrigatório.
Importa pôr ponto final nesta flagrante injustiça.
Acresce ainda o facto de que muitos antigos combatentes terem pensões de reforma ou aposentadoria que
em nada contribuem para uma vida digna que merecem.
Com a presente iniciativa, o PCP pretende ainda pôr termo a uma injustiça que de há muito afeta os
deficientes das Forças Armadas, que é a sua inclusão no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20
de novembro.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei que:
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Discussão generalidade — DAR I série — 37-44 — 13/12/2019
13 DE DEZEMBRO DE 2019
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para o encerramento deste ponto da nossa ordem de trabalhos,
tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do PCP.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, chegados ao fim deste debate, o que tem de
ser dito é que há o desejável e, depois, há o real.
E o real foi, hoje de manhã, na Escola Francisco Simões, em Almada, por exemplo, termos pais e
encarregados de educação, professores e alunos a dizerem que o rácio de trabalhadores não docentes é de 1
para 55; ou a dizerem que esperam há tempos a substituição de um trabalhador que se aposentou sem que
tenham resposta; ou ainda a dizerem que há trabalhadores de baixa e que aquilo que lhes foi possível fazer, em
termos de substituição, foi contratar dois horários em tempo parcial, um de 4 e outro de 3 horas, apenas e só
para limpezas.
De facto, é difícil quando a realidade esbarra com a narrativa que aqui foi feita. Há problemas e eles têm de
ser resolvidos. E este é mais um problema: depois da saída da nova portaria de rácios, já 2500 trabalhadores
foram contratados a termo. Não há um efetivo combate à precariedade. Tem de ser diferente!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada…
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Vou terminar mesmo, Sr. Presidente.
Portanto, aquilo que aconteceu foi uma oportunidade desperdiçada, por parte do Governo, para resolver o
assunto em condições e, mais uma vez, para evitar que se impusesse uma ditadura economicista de rácios, que
não responde aos problemas sentidos nas escolas.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, termina, assim, o ponto quatro da nossa
ordem de trabalhos.
Passamos ao ponto cinco, que consta da discussão conjunta dos Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP)
— Aprova o estatuto do antigo combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de
novembro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, 57/XIV/1.ª (PAN) — Aprova o estatuto do
antigo combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares e deficientes das Forças
Armadas (procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei
n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, e à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro) e 121/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto do antigo combatente, na
generalidade, e do Projeto de Resolução n.º 113/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda ao
levantamento atualizado e transversal de matérias a prever na criação do estatuto dos antigos combatentes,
com vista ao desenvolvimento de novo regime jurídico próprio que atenda às suas especificidade e
necessidades.
Para dar início a este debate, em nome do CDS, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando discutimos aqui o estatuto
do antigo combatente, a primeira coisa a perceber é o que está em causa.
Numa palavra e numa ideia simples, sublinho que, do nosso ponto de vista, o que está em causa é o
reconhecimento da Pátria àqueles que serviram sob a sua bandeira, o reconhecimento àqueles que estiveram
em cenários de guerra ou em situações de particular perigosidade, como, obviamente, lhes é devido.
A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É, no mínimo, uma questão de justiça.
Qual é o universo destes antigos combatentes? São, no fundo, os militares e os ex-militares que estiveram
em África, entre 61 e 75, também no antigo Estado Português da Índia e ainda em Timor-Leste, desde o 25 de
Abril de 74 até à saída dos militares portugueses.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 72-72 — 13/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 17
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 101/XIV/1.ª (PEV) — Recomenda ao Governo a
contratação de auxiliares de ação educativa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 103/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a revisão do rácio de
atribuição e a contratação urgente dos assistentes operacionais e assistentes técnicos necessários ao
funcionamento dos agrupamentos e escolas não agrupadas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 111/XIV/1.ª (PAN) — Pelo reconhecimento e qualificação do
pessoal de apoio educativo da escola pública.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista irá apresentar declarações de voto relativas às votações dos Projetos de Resolução n.os 6/XIV/1.ª
(PCP), 101/XIV/1.ª (PEV), 103/XIV/1.ª (BE) e 111/XIV/1.ª (PAN).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação conjunta dos requerimentos apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a
baixa à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP)
— Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de
novembro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, 57/XIV/1.ª (PAN) — Aprova o Estatuto do
Antigo Combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares e deficientes das Forças
Armadas (procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração da
Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro e à primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro) e 121/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente,
juntamente com o Projeto de Resolução n.º 113/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda ao
levantamento atualizado e transversal de matérias a prever na criação do Estatuto dos Antigos Combatentes,
com vista ao desenvolvimento de novo regime jurídico próprio que atenda à sua especificidade e necessidades.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Todos estes diplomas baixam, portanto, à 3.ª Comissão.
Continuamos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 84/XIV/1.ª (PAN) — Pelo direito ao cartão de
cidadão para as pessoas em situação de sem abrigo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV e votos a favor do
PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e do L.
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Votação na generalidade — DAR I série — 48-48 — 24/07/2020
I SÉRIE — NÚMERO 76
A Sr.ª Deputada Susana Correia pediu a palavra para que efeito?.
A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que também me associo a esta declaração
de voto.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Srs. Deputados.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 452/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional
aplicável a formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros
comerciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP,
do PAN e do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 464/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional
no arrendamento não habitacional em caso de diminuição de rendimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV
e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN,
do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 469/XIV/1.ª (PCP) — Regime excecional de renda não
habitacional para lojistas e retalhistas afetados na sua atividade que tenham visto o estabelecimento encerrado
ou limitado no horário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções
do PAN e do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa
Nacional, relativo à Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e aos
Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à 7.ª alteração
ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, 57/XIV/1.ª
(PAN) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares
e deficientes das forças armadas (procede à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à 1.ª
alteração da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à 1.ª alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, e à 1.ª alteração
ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro), 121/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente,
180/XIV/1.ª (BE) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e 193/XIV/1.ª (PSD) — Aprova o Estatuto do Antigo
Combatente.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,
do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.
A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Susana Correia (PS): — Sr. Presidente, como havia uma dúvida relativamente ao Projeto de Lei n.º
401/XIV/1.ª (BE), era para dizer que votei a favor e que me associei à declaração de voto da Deputada Alexandra
Tavares de Moura.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 17-17 — 24/07/2020
24 DE JULHO DE 2020
Srs. Deputados, era isso que se pretendia, ou seja, votar todos os requerimentos, mesmo que digam respeito
a outras matérias?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Acho que ficava já tudo resolvido nesta fase, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS) — Sr. Presidente, é para uma sugestão de simplificação procedimental.
Uma vez que estamos todos de acordo em votarmos todos os requerimentos de avocação pelo Plenário e
quando chegarmos ao momento de discutirmos cada uma é público que foi avocada, fazíamos uma só votação
de aceitação para que as votações das normas avocadas pudessem decorrer durante toda a tarde, sendo que,
no momento em que tiver lugar a respetiva votação, fica identificado, para os cidadãos que nos acompanham
em casa, que estamos a votar essa avocação. Portanto, fazíamos uma votação só, em vez de 16.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar os seguintes requerimentos
de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração:
Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP);
Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD);
Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL), 2/XIV/1.ª (CH), 3/XIV/1.ª
(PS), 4/XIV/1.ª (PSD), 5/XIV/1.ª (CDS-PP), 6/XIV/1.ª (PAN), 7/XIV/1.ª (IL) e 8/XIV/1.ª (PSD);
Da autoria do PCP, relativo ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, sobre
aProposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP), 57/XIV/1.ª (PAN),
121/XIV/1.ª (PCP), 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD);
Da autoria do PAN, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV);
Da autoria do BE, do PCP e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD);
Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o
Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos ao primeiro guião suplementar, de que consta o texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN)
— Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974
e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro)
e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (nona
alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade).
Quem se inscreve para intervir?
Pausa.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito boa tarde a todas e a
todos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 51-51 — 24/07/2020
24 DE JULHO DE 2020
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do IL e
das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do
CH.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que, no final, o CDS
vai fazer uma declaração de voto oral referente a esta votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.
O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para informar que o Chega entregará uma declaração de
voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.
A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Miguel dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Partido Social Democrata irá
fazer uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado.
O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP irá entregar uma declaração de
voto escrita.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Lei n.º 187/XIV/1.ª (PS) — Procede ao
reforço do quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação
sexual de menores, cumprindo a Diretiva n.º 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de
dezembro de 2011, e estabelece deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia
de menores ou material conexo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Foi um bom voto por unanimidade!
O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que entrará na Mesa uma declaração de
voto subscrita por mim e pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves em relação à última votação.
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