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Projecto de Resolução n.º 112/XIV/1.ª
Assegura a autonomia das instituições do Serviço Nacional de Saúde na
contratação de recursos humanos
De acordo com o Relatório Social do Ministério da Saúde e do SNS de 2018 1, no período
compreendido entre 2010 e 2014 assistiu-se a uma diminuição de cerca de 6,0% no número
total de trabalhadores, situação que afectou a maioria dos grupos de profissionais, tendo-se
registado uma viragem dessa tendência a partir de 2015.
Contudo, de 2015 a 2018 verificou-se progressivamente um incremento do volume de horas
de trabalho suplementar nas diversas entidades, com um aumento de 11,2% em 2018. Nesse
ano, foram prestadas 13,1 milhões de horas suplementares, a maioria durante o período da
noite (4 189 070 - 32% do total), representando o número total um aumento de 1,3 milhões
de horas face ao ano anterior. Para além disso, no ano passado, foram gastos mais de 105
milhões de euros em prestadores de serviços. A maioria (65%) serviu para contratar médicos
em contexto de urgência.
Ora, estes dados demonstram a insuficiência de profissionais nas instituições do SNS, cujo
funcionamento está dependente do recurso a prestadores de serviços e ao trabalho
suplementar. Não podemos ignorar que, pelas funções que exercem, os profissionais de
saúde estão sujeitos a elevado desgaste, com consequências ao nível da sua saúde e bem-
estar, situação agravada pelo prolongamento de horários para além do limite legal, o qual
pode condicionar a prestação de cuidados de saúde.
Reconhecendo as dificuldades que a contratação de profissionais de saúde colocava às
instituições, pela necessidade de autorização prévia do Ministério da Finanças, a aprovação
da Lei n.º 87/2019, de 3 de setembro, veio reforçar a autonomia administrativa e financeira
das entidades do SNS no que concerne a contratação de profissionais de saúde e realização
de investimentos. Nos termos desta lei, os Conselhos de Administração das entidades do SNS
1 Cfr. https://www.sns.gov.pt/noticias/2019/09/24/relatorio-social-do-ministerio-da-saude-e-do-sns/
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são dotados de autonomia para, após levantamento e demonstração efectiva da necessidade,
contratar os recursos humanos necessários para assegurar a prestação de cuidados de saúde
de qualidade e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos, podendo assim adequar
os recursos humanos e equipamentos existentes às suas necessidades.
Em complemento, a Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde,
determina que a organização interna dos estabelecimentos e serviços do SNS se deve basear
em modelos que privilegiam a autonomia de gestão, os níveis intermédios de
responsabilidade e o trabalho de equipa.
Contudo, o Governo emitiu recentemente um Despacho no qual estabelece que as entidades
do Ministério da Saúde estão impedidas de aumentar o número de trabalhadores face ao
registado este ano, só o podendo fazer em casos excepcionais e mediante autorização da
tutela
Para o PAN este Despacho limita a autonomia das instituições de saúde, contrariando o
espírito das mencionadas leis, por dificultar a contratação dos profissionais que são
necessários para assegurar o seu regular funcionamento e, em consequência, impede que
sejam reduzidos os custos com trabalho suplementar e com o recurso a prestadores de
serviços. Neste sentido, no cumprimento da legislação em vigor, consideramos que deve ser
revogado o Despacho n.º 1/2019 do Secretário de Estado da Saúde, devendo o Governo
tomar as medidas necessárias para assegurar a autonomia das instituições de saúde.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
1. Proceda à revogação do Despacho n.º 1/2019 do Secretário de Estado da Saúde que
impede o aumento do número de trabalhadores nas instituições do SNS;
2. Promova a autonomia das instituições do SNS, permitindo que, demonstrada a
efectiva necessidade, estas possam contratar os recursos humanos necessários para
assegurar a prestação de cuidados de saúde de qualidade e dentro dos Tempos
Máximos de Resposta Garantidos, assegurando que possam adequar os recursos
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humanos e equipamentos existentes às suas necessidades, no cumprimento da Lei
n.º 87/2019, de 3 de setembro.
Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 2019.
As Deputadas e o Deputado,
André Silva
Bebiana Cunha
Cristina Rodrigues
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 72-73 — 22/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
de dominar competências substantivamente distintas daquelas que são inerentes às funções que os mesmos
desempenhariam na restante Administração Pública.
Na verdade, tem existido um claro desinvestimento por parte do Ministério da Educação na formação
destes profissionais. Esta, sendo necessária em todos os casos, é particularmente importante para aqueles
que acompanham, nas escolas, crianças com necessidades educativas especiais. Para a construção de uma
escola inclusiva é necessário que estas sejam acompanhadas por profissionais qualificados, já que, caso
contrário corremos o risco de colocar em causa a sua saúde e bem-estar. É, portanto, essencial, assegurar
que o pessoal de apoio educativo tem formação adequada, em horário laboral, devendo a escola proporcionar
as condições necessárias para o efeito. Sem prejuízo de formação que possa ocorrer noutras matérias,
existem áreas críticas da formação que não lhes pode faltar, como Comunicação e Relações Interpessoais,
Formação Educacional e Apoio Pedagógico, Higiene e Segurança, Primeiros Socorros, Educação Alimentar,
Tecnologias da Informação e Organização e Administração Escolar.
Face ao exposto, com o presente projeto, pretendemos, reconhecendo o valor e a importância do pessoal
de apoio educativo, melhorar a sua qualificação profissional, conferindo-lhes melhores condições laborais e
com maior estabilidade.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Faça uma avaliação rigorosa do número de assistentes operacionais necessários para a escola pública.
2. Proceda, até ao final do ano, à contratação dos assistentes operacionais necessários ao regular
funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
3. Proceda à revisão dos critérios de afectação do pessoal de apoio educativo aos agrupamentos de
escola e escolas não agrupadas do Ministério da Educação, garantindo uma melhor distribuição destes
profissionais.
4. Reforce a formação, a ocorrer em horário laboral, do pessoal de apoio educativo.
Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de
Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 112/XIV/1.ª
ASSEGURA A AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE NA
CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
De acordo com o Relatório Social do Ministério da Saúde e do SNS de 20181, no período compreendido
entre 2010 e 2014 assistiu-se a uma diminuição de cerca de 6,0% no número total de trabalhadores, situação
que afectou a maioria dos grupos de profissionais, tendo-se registado uma viragem dessa tendência a partir de
2015.
Contudo, de 2015 a 2018 verificou-se progressivamente um incremento do volume de horas de trabalho
suplementar nas diversas entidades, com um aumento de 11,2% em 2018. Nesse ano, foram prestadas 13,1
milhões de horas suplementares, a maioria durante o período da noite (4 189 070 – 32% do total),
representando o número total um aumento de 1,3 milhões de horas face ao ano anterior. Para além disso, no
ano passado, foram gastos mais de 105 milhões de euros em prestadores de serviços. A maioria (65%) serviu
para contratar médicos em contexto de urgência.
Ora, estes dados demonstram a insuficiência de profissionais nas instituições do SNS, cujo funcionamento
está dependente do recurso a prestadores de serviços e ao trabalho suplementar. Não podemos ignorar que,
1 Cfr. https://www.sns.gov.pt/noticias/2019/09/24/relatorio-social-do-ministerio-da-saude-e-do-sns/
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Votação na generalidade — DAR I série — 73-73 — 13/12/2019
13 DE DEZEMBRO DE 2019
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, calculo o que seja, mas, de qualquer maneira, faça favor.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, não quero estragar o suspense, mas sim, é para
anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto relativa às votações dos Projetos de Resolução n.os
84/XIV/1.ª (PAN).
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação do Orçamento da Assembleia da República para 2020.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,
do PEV e do L e abstenções do CH e do IL.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, faça favor.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que entregarei uma declaração de voto
relativamente a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 4/XIV/1.ª (PCP) — Programa extraordinário para a
contratação de profissionais de saúde para o Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do
PAN, do PEV, do CH e do L e abstenções do PSD e do IL.
O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD irá
apresentar uma declaração de voto sobre o projeto de resolução que acaba de ser votado.
Já agora, aproveito para anunciar que também apresentaremos declarações de voto relativamente às duas
votações seguintes, dos Projetos de Resolução n.os 55/XIV/1.ª (BE) e 112/XIV/1.ª (PAN).
O Sr. Presidente: — Fica, então, antecipadamente anunciado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 55/XIV/1.ª (BE) — Contratação de mais
profissionais para o Serviço Nacional de Saúde, de acordo com o estabelecido na lei para o reforço de autonomia
das instituições e na nova Lei de Bases da Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e
do L, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do IL.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 112/XIV/1.ª (PAN) — Assegura a autonomia
das instituições do Serviço Nacional de Saúde na contratação de recursos humanos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e
do L, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP e do IL.
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