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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 119/XIV/1.ª
ALARGA O PRAZO DE GARANTIA NA VENDA DE BENS MÓVEIS DE
CONSUMO
(Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril)
Exposição de motivos
A obsolescência programada é um problema grave para o direito dos consumidores, mas
também para a sustentabilidade do planeta.
Considera-se obsolescência programada o conjunto de técnicas pelas quais um produtor
pretende reduzir deliberadamente a vida útil de um produto para aumentar a sua taxa
de substituição. O resultado é que o produto perde capacidade funcional e, como tal, o
consumidor compra um novo produto para o substituir. Este modelo de negócio não
corresponde de forma alguma às necessidades sociais, aumenta as emissões de gases de
estufa, coloca os sistemas de tratamento de resíduos sob pressão, preda os recursos
naturais, coloca em risco os ecossistemas e a vida selvagem. É, pois um modelo de
produção que apenas serve interesses de acumulação de capital.
A sociedade deve organizar-se para promover uma utilização sustentável e racional dos
recursos e para que a produção efetivamente sirva para suprir as suas necessidades. Os
recursos são finitos e a sua exploração apresenta sempre impactos nas populações e no
planeta pelo que devem ser preservados sempre que possível e o modelo de produção
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deve estar ajustado a essa realidade. De igual modo, os resíduos – nomeadamente de
equipamentos elétricos e eletrónicos – são compostos por matérias perigosas cujo
tratamento é dispendioso e constituem risco de poluição gravosa.
A existência da obsolescência programada é uma realidade. Aliás, as atuais regras de
proteção do consumidor não nos protegem devidamente perante esse fenómeno e, de
forma mais abrangente, não implementam um modelo de produção assente nos seus
direitos e interesses.
Em 2018, a Apple e a Samsung foram multadas em Itália em 10 e 5 milhões de euros,
respetivamente, por usarem métodos de obsolescência programada nos seus telemóveis.
A autoridade para a concorrência italiana descobriu que algumas atualizações de
software dos telemóveis inteligentes tinham um efeito negativo no desempenho desses
equipamentos, tornando menos funcionais os telemóveis mais velhos incentivando
assim a compra de novos. Este é um exemplo de uma técnica que limita a idade útil do
equipamento.
Registam-se casos em que o produto pode ser construído à partida para ter uma
durabilidade inferior aquela que poderia ter com a tecnologia disponível e com
sensivelmente o mesmo investimento.
A impossibilidade de reparação o bem, assim como a impossibilidade de substituição
isolada de elementos desse equipamento são outras causas que contribuem para uma
menor durabilidade do bem. Noutros casos há funcionalidades ou aplicações que deixam
de funcionar em modelos mais antigos apesar de os mesmos estarem completamente
aptos a esse funcionamento. São também utilizadas alterações ligeiras, de moda, em que
apesar dos aparelhos manterem as suas características operacionais são apresentados
como novidade de forma a fomentar o consumo.
A economia circular tem sido anunciada como um dos princípios base a nível europeu e
do país, no entanto não são conhecidas medidas para aumentar a durabilidade dos
equipamentos de forma a garantir uma menor incorporação de recursos naturais no
ciclo de produção e consumo.
A tecnologia não é neutra. No caso em apreço, alargar o prazo de garantia dos bens
móveis de consumo deve levar ao desenvolvimento de técnicas e métodos que permitam
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o cumprimento dessa durabilidade. O mercado mostra que não consegue por si só
aumentar drasticamente a durabilidade da maior parte dos bens de consumo. Aliás, não
existe grande incentivo a fazê-lo, dado que garantir ciclos de consumo curtos
providencia mais lucros a uma indústria económica e ecologicamente insustentável.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta a presente iniciativa
legislativa para alargar o prazo de garantia de bens móveis de consumo de 2 para 5 anos,
como medida que confere ao consumidor mais direitos sobre os bens que adquire, mas
também no sentido de garantir a sustentabilidade ambiental e o combate à crise
climática.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de
abril, alargando o prazo de garantia na venda de bens móveis de consumo.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril
Os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 84/2008, de 21 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 – […].
2 – As faltas de conformidade que se manifestem num prazo de cinco anos a contar
da data de entrega de coisa móvel corpórea ou de coisa imóvel, presumem-se
existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza da
coisa ou com as características da falta de conformidade.
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Artigo 5.º
[…]
1 – O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta
de conformidade se manifestar dentro de um prazo de cinco anos a contar da
entrega do bem, quer se trate de coisa móvel ou imóvel.
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de
cinco anos a contar da data da sua entrega, quer se trate de bem móvel ou imóvel.
7 – […].
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril
É aditado o artigo 13.º-A ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio, com a seguinte redação:
«Artigo 13.º-A
Norma transitória
É aplicado de forma faseada o prazo referido no n.º 2 do artigo 3.º e nos n.ºs 1 e 6 do
artigo 5.º, quanto aos bens móveis adquiridos:
a) de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, 3 anos;
b) de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, 4 anos;
c) a partir de 2025, 5 anos.»
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Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Nelson Peralta; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira;
Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Isabel Pires; Joana Mortágua; João Vasconcelos;
José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro;
Maria Manuel Rola; Moisés Ferreira; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins
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Publicação — DAR II série A — 33-35 — 22/11/2019
22 DE NOVEMBRO DE 2019
Artigo 6.º
Requisitos
1 – O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam
cumulativamente os seguintes requisitos:
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) Residirem no território português há pelo menos cinco anos;
c) (Revogada);
d) (Revogada);
e) (Revogada).
2 – O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português,
filhos de estrangeiros, desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:
a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente do título;
b) ...................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .
5 – ................................................................................................................................................................... .
6 – ................................................................................................................................................................... .
7 – ................................................................................................................................................................... .
8 – ................................................................................................................................................................... .
9 – (Revogado).
10 – (Revogado).
Artigo 15.º
Residência legal
1 – Para efeitos da presente lei presume-se que residem legalmente no território português os indivíduos
que aqui se encontrem e contra os quais não impenda medida de expulsão.
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – ................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .
Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves —
Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — João Dias — Ana Mesquita — Diana Ferreira.
————
PROJETO DE LEI N.º 119/XIV/1.ª
ALARGA O PRAZO DE GARANTIA NA VENDA DE BENS MÓVEIS DE CONSUMO (SEGUNDA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 67/2003, DE 8 DE ABRIL)
Exposição de motivos
A obsolescência programada é um problema grave para o direito dos consumidores, mas também para a
sustentabilidade do planeta.
Considera-se obsolescência programada o conjunto de técnicas pelas quais um produtor pretende reduzir
deliberadamente a vida útil de um produto para aumentar a sua taxa de substituição. O resultado é que o
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Discussão generalidade — DAR I série — 32-39 — 12/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 16
Protestos do CDS-PP e do CH.
Sentem-se portugueses e portuguesas, com ligação social e afetiva genuína a este País.
Não querem ficar reféns da documentação ou de burocracias intermináveis para conseguirem regularizar a
sua situação no País.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — São pessoas que querem ter direito a ter direitos, vencer os obstáculos
colocados, transformar as suas circunstâncias e decidir os seus destinos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 3/XIV/1.ª, 117/XIV/1.ª, 118/XIV/1.ª e 126/XIV/1.ª, passamos ao debate,
em conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 37/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas de promoção
da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência programada, 116/XIV/1.ª (PAN)
— Estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos equipamentos
elétricos e eletrónicos, 119/XIV/1.ª (BE) — Alarga o prazo de garantia na venda de bens móveis de consumo
(segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e 120/XIV/1.ª (PEV) — Aumento da durabilidade
e expansão da garantia para os bens móveis e imóveis (alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril).
Para apresentar a iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP orgulha-se de ter colocado na ordem do
dia da Assembleia da República a questão estratégica da gestão de recursos face à vida útil de equipamentos
e aparelhos eletrónicos e de ter sido o primeiro partido a apresentar, em Portugal, um projeto de lei com
propostas e soluções concretas para responder a este problema.
Hoje em dia, os grandes grupos económicos continuam a introduzir características nos produtos que
provocam deliberadamente uma validade mais curta, seja pela integração de peças impedindo a sua
substituição, seja mesmo pelo recurso a programação especificamente destinada a diminuir a capacidade de
resposta dos aparelhos ao fim de um determinado tempo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — É o telemóvel que fica estranhamente mais lento, é a atualização que não
funciona, é a impressora que deixa de funcionar como devia. Não são avarias, são alterações que estavam
previstas desde o primeiro dia! Chama-se a isto obsolescência programada, e é uma peça-chave na estratégia
de superprodução de grupos económicos e de grandes potências.
Os custos ambientais e económicos desta situação são incomportáveis. De acordo com estudos recentes, a
aprovação de regras que estendessem a longevidade — apenas de alguns dos dispositivos — em cinco anos,
no espaço da União Europeia, representaria a diminuição de 12 milhões de toneladas anuais de equivalente
CO2. Isto seria equivalente a retirar das estradas quase 15 milhões de veículos.
O Sr. António Filipe (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As discussões sobre o planeta, o clima e o
ambiente estão a ser palco de uma operação sem precedentes de mistificação.
O que há mais são palestras e planos sobre economia circular que acabam por ser orientados para uma
ainda maior concentração de riqueza, promovendo fileiras de caráter circular apenas nos segmentos passíveis
de maior apropriação privada do lucro. O que há mais são discursos dos que pretendem reduzir o combate à
degradação ambiental e alterações climáticas a mercados de carbono e novos negócios.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 67-67 — 13/12/2019
13 DE DEZEMBRO DE 2019
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do
princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade portuguesa (nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que
aprova a Lei da Nacionalidade).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L e votos
contra do PSD, do CDS-PP, do CH, do IL e de 3 Deputados do PS (Filipe Neto Brandão, João Ataíde e Marcos
Perestrello).
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é apara anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista fará entrega de uma declaração de voto sobre a votação do Projeto de Lei n.º 118/XIV/1.ª (PCP).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 126/XIV/1.ª (L) — Nona alteração à Lei n.º 37/81,
de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL e
votos a favor do BE, do PCP, do PEV e do L.
Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, requerimentos, apresentados pelo PCP, pelo PAN, pelo BE e
pelo PEV, solicitando a baixa à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, sem votação,
por 60 dias, respetivamente, dos Projetos de Lei n.os 37/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas de promoção da
durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência programada, 116/XIV/1.ª (PAN) —
Estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do ciclo de vida dos equipamentos
elétricos e eletrónicos, 119/XIV/1.ª (BE) — Alarga o prazo de garantia na venda de bens móveis de consumo
(segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril) e 120/XIV/1.ª (PEV) — Aumento da durabilidade
e expansão da garantia para os bens móveis e imóveis (Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 15/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que tome
as medidas necessárias ao alargamento da ADSE a todos os portugueses, independentemente de terem ou não
um vínculo laboral ao Estado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do
L, votos a favor do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH.
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