PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 104/XIV/1ª.
Promoção efetiva
dos transportes coletivos em todo o território nacional
A criação do Passe Social Intermodal foi impulsionada pela Revolução de Abril
e representou um elemento fundamental na política de transportes,
proporcionando um conjunto de benefícios sociais, económicos e ambientais.
Este passe é, por isso, essencial para a política de mobilidade, para a
qualidade de vida das populações e para o desenvolvimento do país.
No entanto, ao longo dos anos, fruto do desinvestimento e da desvalorização
de que foi alvo por sucessivos Governos, este passe foi deixando de
acompanhar a evolução que ocorreu a nível de mobilidade e das necessidades
e deixou de estar adaptado à realidade do dia-a-dia dos cidadãos.
Com vista à promoção da mobilidade coletiva, o Partido Ecologista Os Verdes
tem vindo a defender um conjunto de medidas, como o aperfeiçoamento e o
alargamento do Passe Social Intermodal, preços socialmente justos, aumento
da oferta, da qualidade, do conforto e da segurança dos transportes coletivos,
com horários ajustados às necessidades das populações, a contratação dos
trabalhadores necessários e o combate à privatização do sector dos
transportes, entre muitas outras.
Relativamente ao incentivo à utilização dos transportes públicos, o PEV já fez
aprovar, em sede de Orçamentos do Estado, o desconto de 25% nos passes
4_18 e Sub23 sem condição de recursos, e também a possibilidade de
dedução, em sede de IRS, do valor total do IVA pago na compra de passe,
além de propormos ao Governo que fossem tomadas outras medidas
tendentes a tornar o preço do passe social mais atrativo.
É igualmente nesta ótica de promoção da mobilidade coletiva que se inserem
as inúmeras iniciativas do PEV relativamente ao transporte ferroviário, pela
potencialidade que tem na fácil e rápida mobilidade dos cidadãos, na mitigação
das alterações climáticas e no combate às assimetrias regionais, tornando as
diferentes regiões do país mais próximas e acessíveis.
Após muitos anos de lutas a reivindicar a redução do preço dos transportes, o
Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos foi
criado através do Orçamento do Estado para 2019 (Artigo 234.º), tendo origem
na consignação ao Fundo Ambiental de 104 milhões de euros provenientes do
adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º - A do Código
dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010,
de 21 de junho.
Este programa representou uma significativa redução do preço dos transportes,
sobretudo com maior alcance nas Áreas Metropolitanas, dando, assim,
finalmente, resposta a uma reivindicação antiga do PEV, das populações, dos
utentes e das autarquias.
Desta forma, a partir de 1 de abril de 2019, ficou instituído para as Áreas
Metropolitanas de Lisboa e do Porto, um passe municipal no valor de 30 euros
e um passe metropolitano no valor de 40 euros, e a gratuitidade do passe até
aos 12 anos, além de se manterem os passes 4_18, Sub23 e Social+. Instituiu
igualmente um passe família que, na Área Metropolitana de Lisboa se encontra
em vigor desde agosto e, na Área Metropolitana do Porto, aguarda-se ainda a
sua entrada em vigor.
Este foi um passo significativo que rompeu com a política de desinvestimento
nos transportes das últimas décadas, com particular incidência durante o
Governo PSD/CDS, em que assistimos a aumentos brutais dos preços, à
degradação da oferta e da qualidade, à supressão de carreiras, à redução da
velocidade das composições do Metropolitano de Lisboa e do aumento do
tempo de espera, ao encerramento de quilómetros de linha ferroviária, à não
aquisição de material circulante, à redução do número de trabalhadores, assim
como à preparação das empresas de transporte para a sua privatização,
situação que foi possível reverter no início da anterior legislatura, com o
contributo do PEV.
Contudo, para que esta medida seja inteiramente bem-sucedida e se
concretize a mudança de paradigma por que lutamos há muito, é fundamental
que as reduções tarifárias atingam todo o seu potencial e se prossiga o
caminho que falta percorrer para que haja efetivamente uma aposta na
promoção dos transportes públicos, concretizando o direito à mobilidade e
contribuindo para o combate às alterações climáticas e para a coesão territorial
em todo o país.
Não se pode ignorar que o sector dos transportes é o principal responsável
pelo elevado consumo energético do país, daí a importância da promoção do
transporte coletivo, essencialmente do ferroviário que, como se sabe, é mais
amigo do ambiente, tendo em vista a diminuição da importação de
combustíveis fósseis, face aos objetivos de descarbonização assumidos pelo
país e que urge concretizar.
Face à evolução no que diz respeito às reduções tarifárias nos transportes
públicos, há um conjunto de aspetos que importa ter em conta e assegurar e é
nesse sentido que vai o presente Projeto de Resolução, com vista a uma real
promoção dos transportes coletivos em todo o país.
A realidade evidencia-nos que, apesar desta evolução, os níveis de
investimento nos transportes públicos não são ainda suficientes e não
respondem cabalmente aos interesses das populações.
Importa destacar que o preço dos títulos de transporte e a oferta são fatores
determinantes para que os cidadãos utilizem o transporte coletivo em
detrimento do automóvel particular e, nesse sentido, é preciso criar condições
para que os cidadãos optem pelos transportes públicos, por forma a alterar o
paradigma da utilização do transporte individual, particularmente nos
movimentos pendulares.
Como bem se sabe, são os utentes que garantem a sustentabilidade das
empresas de transporte e o preço e a oferta são decisivos para atingir esse
objetivo. Podemos dar o exemplo da perda de cerca de 12% de passageiros
nos transportes coletivos entre 2011 e 2015, quando houve aumentos brutais
nos tarifários e um corte dramático na oferta. Em sentido inverso, com a
redução do preço dos passes, o Navegante na região de Lisboa registou cerca
de 150 mil novos títulos até setembro de 2019, face ao período homólogo de
2018 e o Andante na região do Porto registou mais de 14 mil novos passes.
Segundo a Área Metropolitana de Lisboa, em outubro de 2019 foram
transportados mais de 61 milhões de passageiros, tendo por base a validação
do sistema de bilhética, comparando com o período homólogo de 2018, tendo
havido um aumento de 23% das validações registadas. Nestas viagens, 86%
dos passageiros utilizaram títulos do tipo passe e os restantes recorreram a
títulos ocasionais.
Desde a implementação do novo sistema tarifário, entre abril e outubro de
2019, foram transportados mais 52 milhões e 400 mil passageiros, face a igual
período de 2018, o que representa um aumento de quase 20%. Desde a
entrada em vigor do passe família na Área Metropolitana de Lisboa, em agosto
de 2019, foram abrangidos 5700 agregados, correspondendo a cerca de 27 mil
pessoas.
Por outro lado, não se pode ignorar que a oferta de transportes públicos fora
das Áreas Metropolitanas é muito reduzida face às necessidades, empurrando
milhares de cidadãos para o transporte individual, por falta de alternativa.
As populações das regiões mais desfavorecidas em termos de transportes têm
igualmente necessidades de mobilidade e, se não há oferta de transportes
coletivos, é preciso inverter essa situação. Nesse sentido, o Programa de
Apoio à Redução Tarifária deve assumir-se como um mecanismo de coesão
territorial que garanta a equidade em todo o território nacional.
É, pois, evidente que é preciso alargar a oferta ao resto do país, para além das
Áreas Metropolitanas, e o Programa de Apoio à Redução Tarifária tem de ter
em conta as deslocações pendulares nas Comunidades Intermunicipais e
destas para as Áreas Metropolitanas.
Importa também ter em conta que a Administração Central transferiu para as
autarquias competências relativas ao transporte público rodoviário, através do
Regime Jurídico do serviço Público de Tranporte de Passageiros, mas sem as
verbas adequadas para tal. O modelo que aí ficou consagrado é rejeitado pelo
Partido Ecologista Os Verdes pois não se apresenta como o mais apropriado
nem justo.
Assim, as Áreas Metropolitanas e as Comunidades Intermunicipais respondem
a competências para as quais não estão devidamente preparadas, devendo o
Governo tomar medidas que permitam libertar as autarquias dessas limitações
e constrangimentos.
Com vista à igualdade em todo o país, o Governo deverá tomar as diligências
necessárias para que exista uma real oferta de transportes coletivos e para que
o princípio dos valores máximos dos passes aplicados nas Áreas
Metropolitanas seja uma realidade em todo o território nacional, devendo haver,
desta forma, um valor máximo de 30 euros para os passes municipais e de 40
euros para os passes dentro de cada Comunidade Intermunicipal.
Obviamente, não se pode descurar o facto de haver muitas regiões no país que
não estão dotadas de uma efetiva rede de transportes coletivos que dê
resposta as necessidades e, nesse sentido, o Programa de Apoio à Redução
Tarifária deve assumir-se como um mecanismo de coesão territorial que
garanta a equidade em todo o território nacional.
Não se pode também descurar que o transporte rodoviário é assegurado por
empresas privadas em muitas localidades do país e a preços elevados,
situação que resultou em grande parte da privatização e desmantelamento da
Rodoviária Nacional, consequências que deverão alertar o Governo para as
opções que devem ser evitadas.
São várias as empresas de transporte que evidenciam uma clara falta de
investimento. A nível da Transtejo e da Soflusa, ao longo dos últimos anos,
temos assistido a uma deterioração continuada, em que os horários não são
cumpridos, os navios estão degradados, tem havido um investimento ínfimo na
manutenção e na reparação, havendo navios parados a aguardar reparação,
faltam embarcações e, frequentemente, são suspensas ligações,
particularmente nas horas de ponta, o que leva a consequentes atrasos,
situações que levaram o Grupo Parlamentar do PEV a apresentar na anterior
legislatura um Projeto de Resolução com vista à promoção de um Serviço
Público de qualidade e eficiente no Transporte Fluvial da Transtejo e Soflusa.
Os Metros de Lisboa e do Porto, assim como a CP - Comboios de Portugal,
exigem, há anos, um reforço das composições que continuam a ser
insuficientes face às necessidades, assim como é imprescindível o
investimento no alargamento da rede. Apesar de vários anúncios no sentido da
resolução destas situações, os problemas são diários e continuam a trazer
transtornos constantes aos utentes.
A contratação do serviço público com a CP deve garantir o investimento no
material circulante há muito necessário e nas infraestruturas.
Refira-se também a falta de trabalhadores nas empresas de transportes em
diversas áreas, designadamente na reparação e manutenção, para colocar os
transportes ao serviço das populações, situação que motivou a proposta do
PEV em sede do Orçamento do Estado para 2019 da contratação de
trabalhadores para a EMEF- Empresa de Manutenção de Equipamento
Ferroviário S.A. - que, infelizmente, foi rejeitada, apesar de ser de
imprescindível.
Na discussão desta matéria não podem ficar de fora as opções constantes do
Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) que, apesar de conter
algumas melhorias comparativamente com o Plano Estratégico dos
Transportes e Infraestruturas (PETI) do anterior Governo, prosseguem um
caminho que não responde totalmente aos interesses e necessidades do país e
das populações, sendo essencial haver mais investimento e que esse
investimento seja efetivamente concretizado.
Obviamente, é também tempo de pôr fim às Parcerias Público-Privadas que
mais não são do que um negócio ruinoso para o país e que, ao longo de 2019,
se prevê que custem cerca 1,6 mil milhões de euros ao Estado (as PPP
rodoviárias terão um custo estimado de 1,518 milhões de euros e as
ferroviárias custarão 54 milhões de euros).
Importa ainda referir que a introdução de portagens nas ex-SCUT constituiu
uma grande injustiça para as populações afetadas e um rude golpe no tecido
económico e agravou as já difíceis condições de vida de todos aqueles que,
sem alternativas, circulam nestas vias diariamente.
Acresce o facto de a sua introdução ter sido feita ao arrepio dos interesses das
populações, do tecido económico e de qualquer perspetiva de crescimento
planeado e sustentado.
Não menos importante é o facto de os transportes e as infraestruturas não
garantirem ainda os direitos das pessoas com necessidades especiais onde se
incluem as pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada, representando
a existência de obstáculos ou barreiras um grave atentado à qualidade de vida,
pelo que a sua eliminação contribuirá decisivamentre para proporcionar
condições iguais a todos os cidadãos.
Por conseguinte, a par do passo importantíssimo que representa o Programa
de Apoio à Redução Tarifária, é fundamental aprofundar a vontade e os meios
para que esta medida tenha um alcance maior, haja mais oferta de transportes
como as populações precisam, dê a resposta de âmbito nacional que se impõe
e que se dê resposta concreta às necessidades e problemas na aplicação do
Programa de Apoio à Redução Tarifária.
É fundamental que este programa não represente qualquer impedimento ao
acesso à redução tarifária, nem represente qualquer fator de iniquidade entre
as várias áreas geográficas do país, pois uma das suas premissas deve ser
justamente a coesão social e territorial.
Face ao exposto, Os Verdes reafirmam que a aposta deve ser na mobilidade
coletiva e numa eficaz rede de transportes, que vá ao encontro das
necessidades das populações, designadamente nos movimentos pendulares,
com horários adequados e a preços socialmente justos, contrariando a
degradação e o subfinanciamento dos vários meios de transporte.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes
apresenta o seguinte Projeto de Resolução
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Tome as diligências necessárias com vista à implementação do princípio das
reduções tarifárias em todo o território nacional, tendo como base o valor
máximo de 30 euros para passes municipais e de 40 euros para passes
regionais.
2. Tome as diligências necessárias com vista à identificação das dificuldades e
constrangimentos na aplicação do PART com vista à sua célere resolução,
em articulação com as autarquias e as Comunidades Intermunicipais.
3. Tome as diligências necessárias com vista à identificação das carências de
transportes coletivos com vista à sua resolução, em articulação com as
autarquias, com as Comunidades Intermunicipais e com as empresas de
transporte que operam nas respetivas regiões.
4. Envide todos os esforços para que o Programa de Apoio à Redução Tarifária
não represente qualquer impedimento ao acesso à redução tarifária, nem
represente qualquer fator de iniquidade entre as várias áreas geográficas do
país.
5. Continue a garantir os apoios à manutenção ou introdução, em todo o país,
dos descontos nos títulos de transporte relativos aos passes de criança,
4_18, Sub23, e +65.
6. Diligencie no sentido do levantamento dos bloqueios e constrangimentos à
contratação de trabalhadores para o sector dos transportes nas diversas
áreas, designadamente a operacional, a manutenção e reparação e as
bilheteiras.
7. Inclua, no Programa Nacional de Investimentos 2030, um aumento do
investimento público que vá ao encontro dos interesses do país e das
populações.
8. Promova um processo de contratualização do transporte rodoviário de
passageiros com vista a aprofundar as medidas de redução tarifária e a
melhoria da oferta, em articulação com as autarquias.
9. Aplique o devido financiamento, na contratualização com a CP, que garanta
a necessária redução tarifária em todo o país, no plano das ligações
ferroviárias urbanas, suburbanas e regionais e o aumento da oferta.
10. Tome as diligências necessárias com vistas à abolição das portagens
existentes nos troços correspondentes à ex-SCUT.
11. Desenvolva as ações necessárias com vista à garantia da acessibilidade
plena aos transportes coletivos por parte de cidadãos com mobilidade
condicionada ou reduzida, envolvendo as entidades com interesse na
matéria, nomeadamente organizações de pessoas com deficiência e as
comissões de utentes.
12. Promova campanhas de informação e de sensibilização sobre os benefícios
da utilização dos transportes coletivos, em particular nas deslocações
pendulares.
Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2019
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 60-64 — 22/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
1 – Identifique quais as necessidades imediatas para o regular funcionamento dos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas e proceda à contratação urgente desses assistentes operacionais e
assistentes técnicos até ao final de 2019, incluindo as necessidades de substituição de funcionários ausentes
por motivos de mobilidade e aposentação ou reforma.
2 – Proceda à revisão da Portaria de Rácios e reforce, até ao final do ano letivo de 2019/2020, a dotação
de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, corrigindo os critérios de
afetação de pessoal não docente e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de
referência, de forma a garantir uma correta dotação de assistentes operacionais em todos os estabelecimentos
de educação e ensino públicos, integrando-os na carreira com vínculo público efetivo e tendo em conta os
seguintes critérios:
a) Dotação de assistentes operacionais que garantam a segurança das pessoas e bens tendo em conta os
horários de funcionamento dos estabelecimentos escolares;
b) Acréscimo da dotação de assistentes operacionais para a vigilância e acompanhamento dos alunos em
centros escolares e em escolas de grande dimensão, em especial as que, depois de
intervencionadas/requalificadas, viram as suas áreas aumentarem;
c) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada ao acompanhamento de alunos com
necessidades educativas especiais;
d) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada para a correta manutenção dos
equipamentos tecnológicos presentes nas escolas;
e) Dotação de assistentes operacionais tendo em conta as tipologias específicas das escolas, em especial
as de ensino artístico e profissionais agrícolas;
f) Dotação de assistentes técnicos tendo em conta a totalidade dos estabelecimentos que integram os
agrupamentos de escolas e não apenas da escola sede.
Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —
Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João
Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria
Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 104/XIV/1.ª
PROMOÇÃO EFETIVA DOS TRANSPORTES COLETIVOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
A criação do Passe Social Intermodal foi impulsionada pela Revolução de Abril e representou um elemento
fundamental na política de transportes, proporcionando um conjunto de benefícios sociais, económicos e
ambientais. Este passe é, por isso, essencial para a política de mobilidade, para a qualidade de vida das
populações e para o desenvolvimento do País.
No entanto, ao longo dos anos, fruto do desinvestimento e da desvalorização de que foi alvo por
sucessivos Governos, este passe foi deixando de acompanhar a evolução que ocorreu a nível de mobilidade e
das necessidades e deixou de estar adaptado à realidade do dia-a-dia dos cidadãos.
Com vista à promoção da mobilidade coletiva, o Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo a defender um
conjunto de medidas, como o aperfeiçoamento e o alargamento do Passe Social Intermodal, preços
socialmente justos, aumento da oferta, da qualidade, do conforto e da segurança dos transportes coletivos,
com horários ajustados às necessidades das populações, a contratação dos trabalhadores necessários e o
combate à privatização do sector dos transportes, entre muitas outras.
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Apreciação — DAR I série — 10-20 — 12/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 16
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado
Francisco Oliveira, do Partido Socialista.
O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para esgotar o tempo, queremos
agradecer o reconhecimento da pertinência do nosso projeto de lei aos Srs. Deputados Cotrim de Figueiredo e
António Filipe e, também, aos Srs. Deputados André Neves e Telmo Correia, que suscitam questões, mas
admitem a necessidade de responder ao problema.
De facto, como costuma dizer-se, «Roma e Pavia não se fizeram num dia» e «O caminho faz-se caminhando»
e, embora defendamos que seja fundamental ouvir os outros parceiros, no debate, relativamente a esta questão,
é também importante ter em consideração todos os agentes da justiça.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Queira, por favor, terminar a sua intervenção, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Não podemos estar sujeitos a uma questão de mero direito
potestativo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Terminamos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem de
trabalhos.
O ponto segundo consiste na discussão, conjunta, dos Projetos de Resolução n.os.83/XIV/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo que adote um programa de apoio à mobilidade de âmbito verdadeiramente nacional e
territorialmente justo, 102/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a efetiva aplicação do Programa de Apoio à
Redução Tarifária (PART) em todo o território nacional, 104/XIV/1.ª (PEV) — Promoção efetiva dos transportes
coletivos em todo o território nacional e 107/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estude e
desenvolva condições para o aumento das deduções dos encargos com os transportes para os contribuintes
residentes em territórios do interior.
Para dar início ao debate e apresentar a iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o
Sr. Deputado Carlos Peixoto.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD concordou plenamente com
o programa de redução do custo dos passes sociais, mas sempre lhe apontou duas críticas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concordaram com o quê? Votaram contra!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — A primeira crítica é que o custo desta medida é pago por todos os
portugueses, mas beneficia só alguns, não tratando de forma igual todos os nossos cidadãos — uns têm quase
tudo, outros não têm quase nada. Nas Beiras, no Minho, no Alentejo, em Trás-os-Montes e no Algarve, a redução
acontece, é certo, mas para o uso de transportes públicos que não existem. É o mesmo que dar 5 € a um pobre
e dizer-lhe para ir comprar um apartamento. O apartamento nunca será comprado!
A segunda crítica é que, mesmo nas áreas metropolitanas, o Governo pôs a carroça à frente dos bois, isto
é, reduziu o preço dos passes, mas não aumentou a oferta dos transportes, que, em muitos casos, ainda são
do século passado, sendo que a única coisa que fez foi retirar bancos dos transportes para lá caberem mais
pessoas de pé.
Por isso, o PSD está motivado pelo princípio de que, afinal, a mobilidade é para todos. Os que não têm
metropolitano ou meios de transporte da Carris, da Soflusa ou da Transtejo, têm, contudo, o mesmo direito às
deslocações, nem que seja através de transporte individual.
Por assim ser, Sr.as e Srs. Deputados, como medidas de natureza compensatória para os territórios do
interior, propomos que o Governo, ponto um, reduza em 50% os preços das portagens nas ex-SCUT (sem custos
para o utilizador) para todos os veículos a combustão e 75% para veículos elétricos, assim majorando a redução
de emissões em que o nosso País está apostado; ponto dois, reduza em 50% o preço dos bilhetes dos comboios
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Votação na generalidade — DAR I série — 66-66 — 13/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 17
O Sr. João Miguel Nicolau (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que eu próprio e a Sr.ª Deputada Sara
Velez entregaremos uma declaração de voto escrita sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 104/XIV/1.ª (PEV) — Promoção efetiva dos transportes coletivos em
todo o território nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e do L e abstenções do PSD e do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 107/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que
estude e desenvolva condições para o aumento das deduções dos encargos com os transportes para os
contribuintes residentes em territórios do interior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e do L, votos a favor do
CDS-PP e do CH e abstenções do PSD, do PAN e do IL.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, sobre esta temática relativa aos passes dos transportes,
o único projeto de resolução aprovado foi o Projeto de Resolução n.º 102/XIV/1.ª, do Bloco de Esquerda. Por
isso, como é o único, e face às regras em vigor, não faz sentido que baixe à comissão, porque não faz sentido
fundir-se consigo próprio enquanto texto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos, em nome do Grupo
Parlamentar da Partido Socialista, uma declaração de voto sobre a votação dos Projetos de Resolução n.os
83/XIV/1.ª (PSD), 102/XIV/1.ª (BE), 104/XIV/1.ª (PEV) e 107/XIV/1.ª (CDS-PP).
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º
3/XIV/1.ª (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (nona
alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de
dezembro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 117/XIV/1.ª (PAN) — Alarga o
acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da
entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à 9.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do
L, votos contra do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH.
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