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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/11/2019
Votacao
12/12/2019
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 12/12/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 57-58
22 DE NOVEMBRO DE 2019 57 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART) EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL O Orçamento do Estado para 2019 criou o chamado Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos. Trata-se de um programa financiado pelo Fundo Ambiental, com 104 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2. Foi anunciado que este montante seria distribuído e gerido pelas Áreas Metropolitanas (AM) e pelas Comunidades Intermunicipais (CIM). O objetivo é reduzir as tarifas dos transportes públicos, sobretudo quando usados em movimentos pendulares, entre casa e trabalho. Desta forma, pretende-se diminuir o custo do transporte público, para o promover, com consequências positivas para a economia dos agregados familiares e para o ambiente, com a redução das emissões de CO2. Desde o início que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda levantou dúvidas sobre a aplicação homogénea no território do PART, principalmente no que respeita ao financiamento da redução tarifária nos transportes fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Suscita também preocupações legítimas a quem, para ir trabalhar, se desloca entre Comunidades Intermunicipais diferentes, ou entre uma Comunidade Intermunicipal e uma Área Metropolitana. No sentido de mitigar esse problema, este grupo parlamentar apresentou o Projeto de Resolução n.º 1931/XIII/4.ª, em janeiro de 2019, tendo sido aprovado na sessão plenária de 1 de fevereiro de 2019, com votos contra apenas do Partido Socialista. No referido projeto, aprovaram-se os seguintes pontos: «1 – Que no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma CIM ou Área Metropolitana e independentemente do(s) meio(s) de transporte utilizado(s) ser(em) ou não gerido(s) pela CIM de origem; 2 – Que promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que o financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas no ponto anterior; 3 – Que a data para o arranque do novo tarifário reduzido seja, em todo o território continental, nomeadamente nos territórios fora das Áreas Metropolitanas, o dia 1 de abril do corrente ano.» Passados alguns meses, aquilo que se tem vindo a verificar é uma dificuldade em fazer cumprir não só a resolução do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, mas também o próprio PART, que tem um âmbito nacional. Nas Áreas Metropolitanas tem-se verificado um aumento substancial dos utentes de transporte público, fruto do alívio que representa a redução tarifária para as famílias e utentes. A título de exemplo, segundo informação disponível no site da Área Metropolitana de Lisboa, «Mais de 61 milhões de passageiros foram transportados na área metropolitana de Lisboa durante o mês de outubro. Este número foi resultado da venda de 768 265 passes, o que constitui um novo máximo desde a implementação do novo sistema tarifário, em abril deste ano.» No entanto, persistem problemas na aplicação do PART, com particular relevância para a articulação entre Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas Metropolitanas (AM). De facto, verifica-se a existência de várias CIM que não gerem meios de transporte frequentemente utilizados nos movimentos pendulares das respetivas populações. A título de exemplo, as CIM da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo não gerem o transporte ferroviário que constitui um dos principais meios de deslocação de pessoas do distrito de Santarém para a Grande Lisboa. Num caso como o do Entroncamento, após aturadas negociações com a CIM Médio Tejo, chegou-se a um valor total de 120€ para um passe CP+Navegante/AML, o qual, embora configure uma redução de cerca de 50% face ao anterior valor de 252€, continua ainda a ser um valor 3 vezes superior aos que, para distância aproximada no interior da AML, pagam 40€. Situação idêntica passa-se com as populações do distrito de Braga. As CIM do Cávado e do Ave não são as entidades gestoras dos meios da CP, no entanto para os movimentos pendulares com destino ao Grande Porto o transporte ferroviário é amplamente utilizado.
Apreciação — DAR I série — 10-20
I SÉRIE — NÚMERO 16 10 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Oliveira, do Partido Socialista. O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para esgotar o tempo, queremos agradecer o reconhecimento da pertinência do nosso projeto de lei aos Srs. Deputados Cotrim de Figueiredo e António Filipe e, também, aos Srs. Deputados André Neves e Telmo Correia, que suscitam questões, mas admitem a necessidade de responder ao problema. De facto, como costuma dizer-se, «Roma e Pavia não se fizeram num dia» e «O caminho faz-se caminhando» e, embora defendamos que seja fundamental ouvir os outros parceiros, no debate, relativamente a esta questão, é também importante ter em consideração todos os agentes da justiça. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Queira, por favor, terminar a sua intervenção, Sr. Deputado. O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Não podemos estar sujeitos a uma questão de mero direito potestativo. Aplausos do PS. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Terminamos, assim, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos. O ponto segundo consiste na discussão, conjunta, dos Projetos de Resolução n.os.83/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote um programa de apoio à mobilidade de âmbito verdadeiramente nacional e territorialmente justo, 102/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a efetiva aplicação do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) em todo o território nacional, 104/XIV/1.ª (PEV) — Promoção efetiva dos transportes coletivos em todo o território nacional e 107/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estude e desenvolva condições para o aumento das deduções dos encargos com os transportes para os contribuintes residentes em territórios do interior. Para dar início ao debate e apresentar a iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto. O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD concordou plenamente com o programa de redução do custo dos passes sociais, mas sempre lhe apontou duas críticas. O Sr. João Oliveira (PCP): — Concordaram com o quê? Votaram contra! O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — A primeira crítica é que o custo desta medida é pago por todos os portugueses, mas beneficia só alguns, não tratando de forma igual todos os nossos cidadãos — uns têm quase tudo, outros não têm quase nada. Nas Beiras, no Minho, no Alentejo, em Trás-os-Montes e no Algarve, a redução acontece, é certo, mas para o uso de transportes públicos que não existem. É o mesmo que dar 5 € a um pobre e dizer-lhe para ir comprar um apartamento. O apartamento nunca será comprado! A segunda crítica é que, mesmo nas áreas metropolitanas, o Governo pôs a carroça à frente dos bois, isto é, reduziu o preço dos passes, mas não aumentou a oferta dos transportes, que, em muitos casos, ainda são do século passado, sendo que a única coisa que fez foi retirar bancos dos transportes para lá caberem mais pessoas de pé. Por isso, o PSD está motivado pelo princípio de que, afinal, a mobilidade é para todos. Os que não têm metropolitano ou meios de transporte da Carris, da Soflusa ou da Transtejo, têm, contudo, o mesmo direito às deslocações, nem que seja através de transporte individual. Por assim ser, Sr.as e Srs. Deputados, como medidas de natureza compensatória para os territórios do interior, propomos que o Governo, ponto um, reduza em 50% os preços das portagens nas ex-SCUT (sem custos para o utilizador) para todos os veículos a combustão e 75% para veículos elétricos, assim majorando a redução de emissões em que o nosso País está apostado; ponto dois, reduza em 50% o preço dos bilhetes dos comboios
Votação Deliberação — DAR I série
Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 I Série — Número 17 XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020) REUNIÃOPLENÁRIADE12DEDEZEMBRODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 144, 148 e 158 a 163/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 156 a 158/XIV/1.ª. Foram discutidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 21/XIV/1.ª (PEV) — Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à calendarização da remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, 108/XIV/1.ª (BE) — Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de calendarização da monitorização e das ações corretivas (primeira alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro), 115/XIV/1.ª (PAN) — Determina a remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos e 122/XIV/1.ª (PCP) — Remoção e erradicação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos — que foram rejeitados — juntamente com os Projetos de Resolução n.os 96/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração urgente de um plano para a retirada de todo o material com amianto nas escolas públicas — que foi aprovado na generalidade —, 97/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que torne pública a lista dos edifícios contendo amianto onde se prestam serviços públicos e o cronograma completo para a sua remoção — que foi rejeitado — e 110/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos — que foi aprovado na generalidade. Usaram da palavra os Deputados Mariana Silva (PEV), Nelson Peralta (BE), Cristina Rodrigues (PAN), Paula
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 102/XIV/1ª RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À REDUÇÃO TARIFÁRIA (PART) EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL O Orçamento de Estado para 2019 criou o chamado Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos. Trata-se de um programa financiado pelo Fundo Ambiental, com 104 milhões de euros provenientes do adicionamento sobre as emissões de CO2. Foi anunciado que este montante seria distribuído e gerido pelas Áreas Metropolitanas (AM) e pelas Comunidades Intermunicipais (CIM). O objetivo é reduzir as tarifas dos transportes públicos, sobretudo quando usados em movimentos pendulares, entre casa e trabalho. Desta forma, pretende-se diminuir o custo do transporte público, para o promover, com consequências positivas para a economia dos agregados familiares e para o ambiente, com a redução das emissões de CO2. Desde o início que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda levantou dúvidas sobre a aplicação homogénea no território do PART, principalmente no que respeita ao financiamento da redução tarifária nos transportes fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Suscita também preocupações legítimas a quem, para ir trabalhar, se desloca entre Comunidades Intermunicipais diferentes, ou entre uma Comunidade Intermunicipal e uma Área Metropolitana. No sentido de mitigar esse problema, este grupo parlamentar apresentou o Projeto de Resolução nº. 1931/XIII/4ª, em janeiro de 2019, tendo sido aprovado na sessão plenária de 1 de fevereiro de 2019, com votos contra apenas do Partido Socialista. No referido projeto, aprovaram-se os seguintes pontos: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 1 - Que no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma CIM ou Área Metropolitana e independentemente do(s) meio(s) de transporte utilizado(s) ser(em) ou não gerido(s) pela CIM de origem; 2 - Que promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que o financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas no ponto anterior; 3 - Que a data para o arranque do novo tarifário reduzido seja, em todo o território continental, nomeadamente nos territórios fora das Áreas Metropolitanas, o dia 1 de abril do corrente ano. Passados alguns meses, aquilo que se tem vindo a verificar é uma dificuldade em fazer cumprir não só a resolução do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, mas também o próprio PART, que tem um âmbito nacional. Nas Áreas Metropolitanas tem-se verificado um aumento substancial dos utentes de transporte público, fruto do alívio que representa a redução tarifária para as famílias e utentes. A título de exemplo, segundo informação disponível no site da Área Metropolitana de Lisboa, “Mais de 61 milhões de passageiros foram transportados na área metropolitana de Lisboa durante o mês de outubro. Este número foi resultado da venda de 768 265 passes, o que constitui um novo máximo desde a implementação do novo sistema tarifário, em abril deste ano.” No entanto, persistem problemas na aplicação do PART, com particular relevância para a articulação entre Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas Metropolitanas (AM). De facto, verifica-se a existência de várias CIM que não gerem meios de transporte frequentemente utilizados nos movimentos pendulares das respetivas populações. A título de exemplo, as CIM da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo não gerem o transporte ferroviário que constitui um dos principais meios de deslocação de pessoas do distrito de Santarém para a Grande Lisboa. Num caso como o do Entroncamento, após aturadas negociações com a CIM Médio Tejo, chegou-se a um valor total de 120€ para um passe CP+Navegante/AML, o qual, embora configure uma redução de cerca de 50% face ao Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 anterior valor de 252€, continua ainda a ser um valor 3 vezes superior aos que, para distância aproximada no interior da AML, pagam 40€. Situação idêntica passa-se com as populações do distrito de Braga. As CIM do Cávado e do Ave não são as entidades gestoras dos meios da CP, no entanto para os movimentos pendulares com destino ao Grande Porto o transporte ferroviário é amplamente utilizado. Também a CIM Oeste, com queixas regulares e que duram até hoje, de passes com valores muito díspares entre concelhos muito próximos. Por exemplo, em julho de 2019 ainda vários utentes de transporte público em autocarro que residem em Alenquer e trabalham em Lisboa tinham que suportar um custo de 108€/mês quando outros utentes que se encontram a uma distância equivalente pagam apenas 40€/mês, estando, por isso, obrigados a, caso queiram realizar uma segunda viagem em Lisboa ou restante Área Metropolitana, adquirir um segundo passe. Ou seja, em relação a um utente com origem/destino na AML, que percorra diariamente a mesma distância, o sobrecusto é brutal: mais 2,7 vezes se lhe bastar apenas um passou ou 3,7 vezes se tiver que comprar dois. Apesar de em outubro de 2019 ter sido noticiado que a CIM Oeste e a Área Metropolitana de Lisboa teriam chegado a um acordo para aplicar a todos estes concelhos a redução tarifária, a verdade é que os e as utentes ainda não conseguiram adquirir passes que contemplem a mesma. Estas pessoas não podem ficar de fora da redução tarifária, sob pena de ser criada uma grave desigualdade entre populações em função das divisões administrativas próprias de cada território. Em todas as regiões do país onde sejam significativos os movimentos pendulares entre CIMs ou entre CIMs e Áreas Metropolitanas permanecem situações de discriminação inaceitáveis que precisam de ser urgentemente corrigidas. Um terço das deslocações pendulares nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto têm origem/destino fora dessas áreas. Essa realidade não foi abrangida pelo Plano de Apoio à Redução Tarifária (PART), que não incluiu o transporte inter-regional rodoviário e ferroviário com as regiões metropolitanas ou entre Comunidades Inter-Municipais (CIM), preterindo quem se desloca em torno de cidades de média dimensão, do litoral ou Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 do interior. O Bloco de Esquerda foi o único partido que apresentou propostas nesse sentido, e continua a fazê-lo. As preocupações com a mobilidade no território nacional são cada vez mais importantes: não só porque é preciso incentivar a utilização do transporte público coletivo e continuar a reduzir o seu preço, mas também porque é uma das formas que contribuir para o combate às alterações climáticas. Ao mesmo tempo, o investimento público nas infraestruturas e qualidade dos transportes públicos tem que ser assegurado, sob risco de a falta de investimento ser uma espécie de boicote ao PART, que é muito relevante para as famílias e utentes dos transportes públicos. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 - Que no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária as populações que utilizam transporte público nos seus movimentos pendulares fiquem abrangidas pela redução tarifária em todo o percurso da deslocação, mesmo que atravesse mais do que uma CIM ou Área Metropolitana e independentemente do(s) meio(s) de transporte utilizado(s) ser(em) ou não gerido(s) pela CIM de origem; 2 - Que promova mecanismos obrigatórios de articulação entre CIM e Áreas Metropolitanas de modo a que o financiamento da redução tarifária fique garantido nas situações descritas no ponto anterior. Assembleia da República, 22 de novembro de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Isabel Pires; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Jorge Costa; Alexandra Vieira; Beatriz Dias; Fabíola Cardoso; Joana Mortágua; João Vasconcelos; José Manuel Pureza; José Maria Cardoso; José Soeiro; Luís Monteiro; Maria Manuel Rola; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 Moisés Ferreira; Nelson Peralta; Ricardo Vicente; Sandra Cunha; Catarina Martins