Entrada — Nota de Admissibilidade — 22/11/2019
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 112/XIV/1.ª
Proponente/s: Quatro Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Social Democrata
Título:
50.ª alt eração ao Código Penal, criminalizando a
conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal
de companhia
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art.
167.º da Constituição)?
NÃO
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada pela CL
ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 25 de novembro de 2019
A assessora parlamentar, Maria Nunes de Carvalho
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]
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