Projeto de Resolução N.º 100/XIV/1ª
Pela abolição de portagens na A23
A Autoestrada da Beira Interior, também designada de A23, assim como outras vias
estruturantes do país, foi implementada com recurso a uma Parceria Público Privada, as
chamadas PPP’s, que se têm traduzido num enorme calvário de prejuízos para o estado,
com uma fatura pesada para o futuro e que se traduzem também na deterioração
territorial e social do país.
O Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de outubro que veio estabelecer o regime jurídico dos
concursos públicos para a atribuição de concessões SCUT (conceção, construção,
conservação e exploração de lanços de autoestrada) refere que no caso de algumas
autoestradas como a A23, a utilização da via, não deveria representar um custo direto
para o utente, tendo o Governo mencionado seguir um modelo de portagem sem
cobrança aos utilizadores (SCUT), à semelhança de experiências similares em outros
países da União Europeia.
A introdução de portagens na A23, ocorreu no ano de 2011, através do Decreto-Lei
111/2011, de 28 de novembro, tendo sido uma decisão do Governo PSD/CDS-PP, que
veio, no entanto, consolidar uma resolução tomada, em 2010 pelo Governo do PS.
Apesar das críticas e posições contrárias do PSD e do CDS-PP durante o período
eleitoral, ocorrido na Primavera de 2011, após as eleições legislativas e já no Governo,
decidiram avançar com a conclusão do processo de introdução de portagens aludindo que
o princípio da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e
justiça social, assim como as portagens permitiriam um incremento das verbas obtidas
com a exploração das infraestruturas rodoviárias.
Para o governo do PSD/CDS-PP , foi completamente indiferente que sobre as populações
recaísse mais este pesado fardo, em cima da brutal diminuição de rendimentos que esse
mesmo Governo impunha para a grande maioria da população portuguesa.
Na verdade, a aplicação de portagens na A23 há oito anos, não só se constituiu numa
enorme injustiça, como trouxe consequências profundamente negativas para as
populações e para o tecido económico desta região, tratando-se de uma dupla
discriminação.
Para além da ausência de alternativas de mobilidade, esta região sofre igualmente as
consequências da interioridade inerentes a uma política de ordenamento e de ocupação
territorial que privilegia a macro cefalização urbana e provoca o crescente abandono das
regiões periféricas e distantes dos grandes centros urbanos do litoral.
A autoestrada da Beira Interior não tem alternativas viáveis seja a nível rodoviário ou
ferroviário. Em muitos lances a autoestrada foi construída sobre anteriores vias, tornando-
se inevitável a sua utilização, em outros troços a alternativa às portagens obriga a
transitar pelo interior das povoações ou por estradas sem o mínimo de condições para a
circulação.
A ligação entre a Guarda (A25) e Torres Novas (A1) pela A23 tem uma extensão de cerca
de 217 km, demorando cerca de duas horas para percorrer esta distância, enquanto por
vias secundárias para além do percurso ser mais extenso, os utilizadores demoram pelo
menos mais duas horas, ou seja, o tempo despendido nunca é inferior a 4 horas.
No que concerne ao transporte ferroviário importa salientar que, para além das portagens,
estas populações da Beira Baixa, ficaram privadas de parte da linha da Beira Baixa entre
a Covilhã e a Guarda que foi interrompida em 2009, para obras que só agora começam a
germinar.
Num momento em que tanto se apela às medidas de diferenciação positiva para o interior
do país, de forma a travar o definhamento do tecido produtivo e do despovoamento, os
agentes económicos, as autarquias locais e demais população servida pela A23,
consideram que as portagens, aplicadas em 2011, há muito deveriam ser abolidas de
forma a garantir a acessibilidade e mobilidade das pessoas, mas também das
mercadorias e o apoio ao desenvolvimento regional.
A introdução de portagens na A23 representou um retrocesso de décadas nas
acessibilidades dos distritos da Guarda, Castelo Branco, Portalegre e Santarém que
asfixiam financeiramente as empresas e os utentes continuando a merecer um
generalizado repúdio por parte da região.
O programa do atual Governo refere a necessidade de criar políticas favoráveis para atrair
investimento, criar emprego e permitir a fixação das populações no interior, contrariando o
abandono deste território.
O Governo reconhece, ainda, no seu programa que “temos um território desequilibrado,
com assimetrias económicas e sociais bastante vincadas que urge colmatar, para que não
haja portugueses de primeira e de segunda” e reforça a ideia que “o nosso futuro não
pode estar condicionado pelo local onde nascemos ou vivemos” e que “construir uma
sociedade mais igual é também atenuar as diferenças que ainda subsistem entre regiões”,
nomeadamente dando uma atenção especial aos territórios de baixa densidade, às
regiões ultraperiféricas e às zonas de fronteira.
O Partido Ecologista Os Verdes considera que, para além de uma forte aposta na
melhoria e alargamento da rede de transporte público, é importante nos territórios do
interior, onde não existem alternativas nem de transporte público nem de vias, abolir as
portagens das Ex-SCUTS, de forma a permitir a mobilidade das pessoas e a reduzir os
custos das empresas com o transporte de bens e mercadorias.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia
da República resolve recomendar ao Governo que considere a abolição das
portagens na A23 – Autoestrada da Beira Interior.
Assembleia da República, 21 de novembro de 2019
Os Deputados,
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 53-55 — 22/11/2019
22 DE NOVEMBRO DE 2019
Acreditamos numa política de ambiente sustentada naquilo que nos trouxe prosperidade, enfrentando
inúmeros desafios ao longo da história, desde as pragas à fome e à sobrepopulação. São o progresso
económico e tecnológico, aliados a uma política de mitigação dos efeitos do aquecimento global, que nos
podem trazer um futuro melhor.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao
Governo a preparação de medidas concretas, e com caráter permanente, que visem minorar os efeitos da
seca, nomeadamente:
1. A elaboração de um plano de investimentos para reter e armazenar água, investindo em metodologias
de planeamento hidrológico.
2. O aproveitamento de todas as albufeiras existentes, avaliando a hipótese para além da vertente
hidroelétrica poderem ter um uso múltiplo, passando, após negociação para esse efeito, a ser utilizadas
também para rega e abastecimento público se necessário;
3. A criação de um sistema nacional de eficiência hídrica dos equipamentos, através da criação de um
quadro legal para a certificação hídrica dos edifícios e, sobretudo, do apoio aos investimentos destinados a
melhorar a eficiência hídrica;
4. A criação de incentivos à reutilização de águas cinzentas e aproveitamento de águas pluviais na
construção e reabilitação do edificado;
5. A criação de redes de água mais inteligentes, quer através da distribuição eficiente de água, quer
induzindo o consumo inteligente, sensibilizando as populações, dando ao cidadão e às famílias a informação
necessária para adotar um consumo sustentável deste recurso;
6. A adoção de medidas que resultem na sensibilização das populações, de forma a prevenir e combater
todas as formas de desperdício de água;
7. Dar prioridade a investimentos essenciais para eliminar as perdas de água, seja nas redes de
abastecimento público, seja nos regadios tradicionais.
Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de
Almeida — Ana Rita Bessa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 100/XIV/1.ª
PELA ABOLIÇÃO DE PORTAGENS NA A23
A Autoestrada da Beira Interior, também designada de A23, assim como outras vias estruturantes do país,
foi implementada com recurso a uma Parceria Público Privada, as chamadas PPP, que se têm traduzido num
enorme calvário de prejuízos para o estado, com uma fatura pesada para o futuro e que se traduzem também
na deterioração territorial e social do País.
O Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de outubro que veio estabelecer o regime jurídico dos concursos públicos
para a atribuição de concessões SCUT (conceção, construção, conservação e exploração de lanços de
autoestrada) refere que no caso de algumas autoestradas como a A23, a utilização da via, não deveria
representar um custo direto para o utente, tendo o Governo mencionado seguir um modelo de portagem sem
cobrança aos utilizadores (SCUT), à semelhança de experiências similares em outros países da União
Europeia.
A introdução de portagens na A23, ocorreu no ano de 2011, através do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de
novembro, tendo sido uma decisão do Governo PSD/CDS-PP, que veio, no entanto, consolidar uma resolução
tomada, em 2010 pelo Governo do PS.
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