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Projeto de Lei 103: Proíbe os fornecedores de bens e prestadores de serviços de disponibilizarem para contactos dos consumidores números de valor acrescentado das gamas "707", "708", "760", "761" "762" assegurando para contacto números geográficos de prefixo "2" e/ou móveis de prefixo "9" | LegisMotion