Entrada — Nota de Admissibilidade — 20/11/2019
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 101/XIV/1.ª
Proponente/s: Cinco Deputados do CDS – Partido Popular (CDS-
PP)
Título:
“Agravamento da moldura penal para crimes
praticados contra agentes das forças ou serviços de
segurança (50.ª alteração ao Código Penal)”
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Or çamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art.
167.º da Constituição)?
NÃO
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada (pela CL
ou por arrastamento)?
Não
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões: Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)
Sem prejuízo do que vier a ficar estabelecido pela
Conferência de Presidentes de Comissões
Permanentes
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 21 de novembro de 2019
O assessor parlamentar Rafael Silva (ext. 11703)
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]