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Grupo Parlamentar
PROJETO LEI Nº 100/XIV/1.ª
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO
Exposição de motivos
A desvalorização das carreiras da Função Pública, corolário do ataque às funções sociais
do Estado e aos direitos do trabalho imposto pela austeridade, traduziu-se numa perda
de poder de compra de, pelo menos, 12% na última década. Ao congelamento das
progressões nas carreiras, aumento dos horários de trabalho, cortes salariais diretos e,
durante alguns anos, nos subsídios de Natal e de Férias, somaram-se o aumento dos
descontos para a ADSE e o brutal aumento de impostos.
Na anterior legislatura, como resultado dos acordos parlamentares entre o PS e os
partidos à sua esquerda, esse caminho foi interrompido. Foi assumido como objetivo a
valorização dos serviços públicos e de todos os trabalhadores da função pública.
Garantiu-se assim o fim dos cortes salariais e a reposição integral dos salários da Função
Pública durante o ano de 2016, aplicado de forma gradual, e o descongelamento das
carreiras a partir de 2018. Foi em concordância com estes objetivos que os
trabalhadores das carreiras do regime geral da função pública viram a totalidade do seu
tempo de serviço contado para efeitos de progressão na carreira e sua correspondência
em termos salariais.
No entanto, idêntica solução não foi adotada para os trabalhadores das carreiras
especiais que também viram o seu tempo de serviço congelado para efeitos de
progressão na carreira. Como consequência desse congelamento, existem hoje dezenas
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de milhares de trabalhadores essenciais ao funcionamento do Estado, como docentes ou
polícias, que auferem salários de início de carreira apesar de estarem a trabalhar há
mais de uma década.
Quanto a esta matéria, foi sempre entendimento do Bloco de Esquerda que, por razões
de justiça e igualdade, o tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras especiais
deveria ser reconhecido na sua totalidade. O modo e o prazo desta recuperação,
incluindo medidas de faseamento e mitigação do impacto orçamental da sua expressão
remuneratória, deveriam ser objeto de negociação com as estruturas sindicais e
representativas dos trabalhadores.
Foi também essa a determinação da Assembleia da República nos Orçamento de Estado
para 2018 e 2019, com a aprovação de uma disposição sobre contagem integral do
tempo de serviço como base para a negociação: “A expressão remuneratória do tempo de
serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a
progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado
período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em
processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em
conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.”
No entanto, o Governo recusou-se a negociar com os sindicatos quaisquer soluções
faseadas ou mitigadas, e impôs às carreiras especiais uma fórmula de recuperação do
tempo de serviço criada a partir, não das suas respetivas carreiras, mas de 70% do
módulo padrão calculado a partir das carreiras gerais. Desta forma, o Decreto-Lei n.º
36/2019, de 15 de março, e o Decreto-lei n.º 65/2019, de 20 de maio, determinaram não
a recuperação de tempo de serviço, mas apenas “a mitigação dos efeitos do
congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente”, e a mitigação dos
“efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias
em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de
serviço”.
Ou seja, aos funcionários públicos foi reconhecido um direito de recuperação da carreira
aplicado de forma diferenciada, o que necessariamente resulta em situações de injustiça
e desigualdade.
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No caso dos professores, esta negação do direito à carreira veio reforçar múltiplos
fatores de desgaste e desmotivação da profissão, como o aumento do número de alunos
por turma, a tentativa de despedimento dos chamados horários zero, a imposição da
Bolsa de Contratação de Escola (BCE), o aumento da carga burocrática, e todas as
mudanças que a escola teve de acomodar durante o mandato do Ministro Nuno Crato.
A expectativa, criada pelo Governo junto dos sindicatos e também assumida pelo Partido
Socialista na Assembleia da República através do Orçamento de Estado para 2019 e em
Resolução de recomendação ao governo, era a de que aos docentes fosse reconhecido o
mesmo direito que aos trabalhadores das carreiras gerais. Foi com deceção que os
docentes perceberam, por via de contas arrevesadas do governo, que apenas seriam
contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo trabalhado. Mais grave, esta situação
colocava os docentes do continente em manifesta desigualdade com os docentes das
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, a quem foi reconhecida a totalidade do
tempo de serviço.
Ao longo do ano de 2018, todas tentativas de negociação entre o Governo e os Sindicatos
falharam, apesar dos esforços de aproximação dos sindicatos através de propostas de
faseamento e mitigação do impacto orçamental da medida. Em tom de ameaça, o
Ministro da Educação chegou a afirmar que sem acordo não haveria recuperação de
nenhum tempo de serviço.
No dia 7 de março de 2019 as organizações sindicais entregaram uma petição com mais
de 60000 assinaturas, defendendo a contagem integral do tempo de serviço.
Sem negociação, o governo insistiu teimosamente na proposta de 2 anos 9 meses e 18
dias. No entanto, o diploma aprovado em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente
da República, já depois da aprovação do Orçamento de Estado para 2019, não foi
promulgado com a seguinte justificação:
“A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê,
no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo
negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da
aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da
Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre
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2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no
citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.”
O Governo ficou assim obrigado a voltar à mesa das negociações, que na verdade não
passaram de um simulacro. No dia 15 de março, o governo publicou o Decreto-Lei n.º
36/2019, que foi promulgado pelo Presidente da República. O diploma prevê apenas a
recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de trabalho
congelados. Além de não recuperar esse tempo na integra, difere os efeitos
remuneratórios para quando o docente passa ao escalão seguinte, o que atrasa ainda
mais a recuperação e cria ultrapassagens, problema que não foi resolvido com a solução
posteriormente criada pelo Decreto-Lei nº 65/2019.
Cumprindo o seu compromisso com os docentes e restantes carreiras especiais, o Bloco
de Esquerda apresentou então a Apreciação Parlamentar 126/XIII/4, na sequência da
qual o Decreto-Lei nº 36/2019, de 15 de março, viria a ser reapreciado na Assembleia da
República. Mas a dramatização do Governo nesse processo, com ameaças de demissão e
dramatização do custo da medida, acabaria por determinar o recuo do PSD e CDS. No
final do processo de apreciação Parlamentar, os partidos da direita juntaram-se ao
Governo minoritário do PS para impedir que os docentes recuperassem os 9 anos, 4
meses e 2 dias a que tinham direito.
No programa eleitoral para as eleições legislativas de 2019, o Bloco de Esquerda
assumiu um compromisso com todas as carreiras e corpos especiais pela defesa do seu
direito à carreira, e com a valorização da carreira dos docentes como condição de defesa
da Escola Pública. A proposta para um Programa de Rejuvenescimento do corpo docente
incluía como medidas fundamentais um “regime temporário de antecipação da
aposentação das professoras e professores com idade próxima da reforma (medida de
adesão voluntária e que deve incluir a possibilidade de reconversão de tempo de serviço
ainda não contabilizado em antecipação da reforma), e incentivo à contratação e
vinculação dos docentes contratados e contratadas que correspondem a necessidades
permanentes (incluindo a revisão da norma travão).”
É no contexto de um compromisso renovado com os serviços públicos e a valorização
dos seus trabalhadores que o Bloco de Esquerda apresenta um Projeto de Lei para
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garantir a recuperação integral do tempo de serviço cumprido nas carreiras e corpos
especiais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma determina o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço
prestado pelos trabalhadores dos corpos e carreiras especiais, assim como dos docentes
de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos
básicos e secundário abrangidos pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de infância e
dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário.
Artigo 2.º
Reconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira
É contabilizado para efeitos de progressão e reposicionamento da carreira, e
correspondente valorização remuneratória, o tempo de serviço efetivamente prestado
pelos trabalhadores das carreiras e corpos especiais da Administração Pública, nos
termos do artigo seguinte.
Artigo 3.º
Contabilização do Tempo de Serviço
1. O prazo e o modo de recuperação tempo de serviço ainda não considerado para
efeitos de progressão na carreira deverá ser objeto de negociação sindical, não
podendo qualquer faseamento exceder o ano de 2025, com exceção do disposto no
número seguinte.
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2. O tempo de serviço prestado pelos docentes abrangidos pelo Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário será
contabilizado com a periodização seguinte:
a) 399 dias a 1 de janeiro de 2020;
b) 397 dias a 1 de janeiro de 2021;
c) 397 dias a 1 de janeiro de 2022;
d) 397 dias a 1 de janeiro de 2023;
e) 397 dias a 1 de janeiro de 2024;
f) 397 dias a 1 de janeiro de 2025.
Artigo 4.º
Regras Específicas da recuperação do tempo de serviço docente
1. A recuperação do tempo de serviço referida no artigo anterior realiza-se enquanto o
docente possuir tempo de serviço a ser considerado.
2. A progressão e o reposicionamento realizam-se nos termos do Estatuto da Carreira
Docente e com passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço
contabilizado.
3. Para efeitos deste reposicionamento, o tempo de serviço pode ser convertido em
vagas de acesso ao 5º e 7º escalões.
4. Nos casos dos docentes do 8º, 9º, e 10º escalões, ou que tenham atingido 36 anos de
serviço, o tempo de serviço a recuperar pode ser utilizado, de forma parcial ou total,
a requerimento do docente, para efeitos de despenalização do fator idade no acesso à
aposentação, em termos a definir por negociação coletiva.
5. Nos termos do nº 2 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente
considerado o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo.
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6. Para os docentes a quem não tenha sido contabilizada a totalidade dos 1027 dias
prevista nos regimes criados pelos Decretos-Leis n.ºs 36/2019, de 15 de março e
65/2019, de 20 de maio, essa contabilização produz efeitos no dia 1 de janeiro de
2020, com passagem imediata ao escalão correspondente.
Artigo 5.º
Norma Revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos com a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado
para 2020.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2019
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 24-27 — 20/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 17
3 – As ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, podendo ser
especificamente dirigidas a determinada magistratura, e devem incidir obrigatoriamente na área dos direitos
humanos e, no caso de magistrados com funções no âmbito dos tribunais criminais e de família e menores,
obrigatoriamente sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança e violência doméstica, nas seguintes
matérias:
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) ...................................................................................................................................................................... ;
c) ...................................................................................................................................................................... ;
d) ...................................................................................................................................................................... ;
e) ...................................................................................................................................................................... ;
f) ....................................................................................................................................................................... .
4 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Catarina Rocha Ferreira.
————
PROJETO DE LEI N.º 100/XIV/1.ª
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO
Exposição de motivos
Tal como os restantes funcionários públicos, os docentes da Escola Pública tiveram a sua carreira
congelada durante 9 anos 4 meses e 2 dias de trabalho. Além do congelamento salarial e de todos os ataques
impostos contra os funcionários públicos pelo governo PSD/CDS, que também incluiu o aumento dos horários
de trabalho, cortes salariais diretos e, durante alguns anos, nos subsídios de Natal e de Férias. Isto sem falar
no brutal aumento de impostos.
No caso dos professores, esta negação do direito à carreira veio reforçar múltiplos fatores de desgaste e
desmotivação da profissão, como o aumento do número de alunos por turma, a tentativa de despedimento dos
chamados horários zero, a imposição do BCE, o aumento da carga burocrática, e todas as mudanças que a
escola teve de acomodar durante o mandato do Ministro Nuno Crato.
Na anterior legislatura, esse caminho foi interrompido. Foi assumido como objetivo a valorização dos
serviços públicos e de todos os trabalhadores da função pública, o fim dos cortes salariais e a reposição
integral dos salários da Função Pública durante o ano de 2016, de forma gradual e o descongelamento das
carreiras a partir de 2018. Foi em concordância com estes objetivos que os trabalhadores das carreiras do
regime geral da função pública viram a totalidade seu tempo de serviço contado para efeitos de progressão na
carreira e sua correspondência em termos salariais.
A expectativa, criada pelo Governo junto dos sindicatos e também assumida pelo Partido Socialista na
Assembleia da República em Orçamento do Estado e Resolução de recomendação ao governo, era a de que
aos docentes fosse reconhecido o mesmo direito. Foi com deceção que os docentes perceberam, por via de
contas arrevesadas do governo, que as carreiras especiais seriam colocadas em condições de desigualdade
---
Publicação — DAR II série A — 2-5 — 27/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
PROJETO DE LEI N.º 100/XIV/1.ª (1)
(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO)
Exposição de motivos
A desvalorização das carreiras da função pública, corolário do ataque às funções sociais do Estado e aos
direitos do trabalho imposto pela austeridade, traduziu-se numa perda de poder de compra de, pelo menos,
12% na última década. Ao congelamento das progressões nas carreiras, aumento dos horários de trabalho,
cortes salariais diretos e, durante alguns anos, nos subsídios de Natal e de férias, somaram-se o aumento dos
descontos para a ADSE e o brutal aumento de impostos.
Na anterior Legislatura, como resultado dos acordos parlamentares entre o PS e os partidos à sua
esquerda, esse caminho foi interrompido. Foi assumido como objetivo a valorização dos serviços públicos e de
todos os trabalhadores da função pública. Garantiu-se assim o fim dos cortes salariais e a reposição integral
dos salários da função pública durante o ano de 2016, aplicado de forma gradual, e o descongelamento das
carreiras a partir de 2018. Foi em concordância com estes objetivos que os trabalhadores das carreiras do
regime geral da função pública viram a totalidade do seu tempo de serviço contado para efeitos de progressão
na carreira e sua correspondência em termos salariais.
No entanto, idêntica solução não foi adotada para os trabalhadores das carreiras especiais que também
viram o seu tempo de serviço congelado para efeitos de progressão na carreira. Como consequência desse
congelamento, existem hoje dezenas de milhares de trabalhadores essenciais ao funcionamento do Estado,
como docentes ou polícias, que auferem salários de início de carreira apesar de estarem a trabalhar há mais
de uma década.
Quanto a esta matéria, foi sempre entendimento do Bloco de Esquerda que, por razões de justiça e
igualdade, o tempo de serviço dos trabalhadores das carreiras especiais deveria ser reconhecido na sua
totalidade. O modo e o prazo desta recuperação, incluindo medidas de faseamento e mitigação do impacto
orçamental da sua expressão remuneratória, deveriam ser objeto de negociação com as estruturas sindicais e
representativas dos trabalhadores.
Foi também essa a determinação da Assembleia da República nos Orçamento do Estado para 2018 e
2019, com a aprovação de uma disposição sobre contagem integral do tempo de serviço como base para a
negociação: «A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas
em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de
determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em
processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a
sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.»
No entanto, o Governo recusou-se a negociar com os sindicatos quaisquer soluções faseadas ou mitigadas
e impôs às carreiras especiais uma fórmula de recuperação do tempo de serviço criada a partir não das suas
respetivas carreiras mas de 70% do módulo padrão calculado a partir das carreiras gerais. Desta forma, o
Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e o Decreto-lei n.º 65/2019, de 20 de maio, determinaram não a
recuperação de tempo de serviço mas apenas «a mitigação dos efeitos do congelamento ocorrido entre 2011
e 2017 na carreira docente» e a mitigação dos «efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas
carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de
prestação de serviço».
Ou seja, aos funcionários públicos foi reconhecido um direito de recuperação da carreira aplicado de forma
diferenciada, o que necessariamente resulta em situações de injustiça e desigualdade.
No caso dos professores, esta negação do direito à carreira veio reforçar múltiplos fatores de desgaste e
desmotivação da profissão, como o aumento do número de alunos por turma, a tentativa de despedimento dos
chamados horários zero, a imposição da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), o aumento da carga
burocrática e todas as mudanças que a escola teve de acomodar durante o mandato do Ministro Nuno Crato.
A expectativa, criada pelo Governo junto dos sindicatos e também assumida pelo Partido Socialista na
Assembleia da República através do Orçamento do Estado para 2019 e em Resolução de recomendação ao
Governo, era a de que aos docentes fosse reconhecido o mesmo direito que aos trabalhadores das carreiras
---
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 123-130 — 18/12/2019
18 DE DEZEMBRO DE 2019
• Linguagem não discriminatória
Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre
que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A
presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.
———
PROJETO DE LEI N.º 100/XIV/1.ª
(RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO CUMPRIDO)
Parecer da Comissão de Educação e Ciência, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada pelos
serviços de apoio
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
Parte I – Considerandos
a) Nota introdutória
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 100/XIV/1.ª, que visa a recuperação integral do tempo de serviço cumprido dos
docentes e restantes carreiras especiais, determinando o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço
prestado.
A iniciativa deu entrada em 20 de novembro de 2019, tendo sido admitida no dia 22 do mesmo mês, data
em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à
Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª), sendo anunciada na sessão plenária de 22 de
novembro de 2019 e estando agendada, por arrastamento da Petição n.º 607/XIII/4.ª, para a reunião plenária
de dia 17 de dezembro de 2019, referente a matéria conexa.
O Projeto de Lei n.º 100/XIV/1.ª é subscrito por dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE, ao
abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da
República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da
República que define a forma de projeto de lei para as iniciativas de Deputados ou grupos parlamentares.
Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)
do n.º 1 do artigo 4.º do RAR.
A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto é competente para a elaboração do respetivo
parecer.
b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa legislativa
O presente projeto de lei visa a recuperação integral do tempo de serviço cumprido pelos docentes e
restantes carreiras especiais, determinando o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço prestado.
Da exposição de motivos resulta a asserção de que a interrupção dos ataques às funções sociais do
Estado e da desvalorização das carreiras da função pública, ocorrida na anterior Legislatura, garantiu o fim
---
Discussão generalidade — DAR I série — 44-49 — 20/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 19
isso aí escrito, Sr. Deputado? Seja sério! Não procure contradições onde não elas não existem! Olhe para a sua
bancada, olhe para este Governo e trate das contradições desta obra, que podem pôr em risco uma região do
ponto de vista económico e do ponto de vista ambiental.
Pare de olhar para o PSD, olhe para a sua governação! Pare de olhar para Passos Coelho, olhe para António
Costa, olhe para o seu Governo e trate dos problemas das pessoas! Suspendam as dragagens e esclareçam a
população. Pensem no Sado, pensem em Setúbal, pensem em Portugal e façam o que têm de fazer.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos este ponto da nossa ordem do dia e vamos
passar ao próximo, que consta da apreciação conjunta da Petição n.º 607/XIII/4.ª (FENPROF – Federação
Nacional dos Professores) — Solicitam a adoção de medidas com vista à negociação do modo e prazo para a
recuperação de todo o tempo de serviço cumprido e, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 98/XIV/1.ª (PCP)
— Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais e 100/XIV/1.ª (BE) —
Recuperação integral do tempo de serviço cumprido.
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP começa por saudar a
FENPROF, enquanto primeira subscritora desta petição, e a plataforma dos 10 sindicatos que promoveu a maior
petição de sempre de um só grupo profissional, com mais de 60 000 assinaturas de professores e de
educadores, em defesa da contabilização integral do tempo de serviço.
Mais uma etapa de uma luta já longa, com uma história que não pode ser apagada, em defesa de um direito
que, particularmente na educação, contou com um caminho de unidade e de mobilização de sindicatos e de
trabalhadores. Um direito que é também de várias carreiras e corpos especiais, como militares, profissionais das
forças e serviços de segurança, da justiça, da saúde, entre outros.
A proposta do PCP, de seu próprio punho e autoria, entregue em tempo certo, sem alterações nem
habilidades, é coerente com aquele que tem sido o percurso inabalável do Partido Comunista Português no
tratamento desta matéria,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — … com firmeza, determinação, honestidade, sem se deixar intimidar nem
fazer piruetas, dando o dito por não dito, sem impor soluções ao arrepio da vontade dos trabalhadores e dos
seus sindicatos e colocando, acima de tudo, a defesa dos direitos dos trabalhadores e da unidade na luta de
todos os trabalhadores.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Por força da luta foram conquistados 2 anos, 9 meses e 18 dias. Faltam
recuperar 6 anos, 6 meses e 23 dias e falta erradicar a injustiça criada pelo Governo do Partido Socialista de
um apagão inaceitável do tempo trabalhado, bem como de ultrapassagens de docentes com mais tempo de
serviço por outros com menos tempo.
Tempo de serviço trabalhado não pode simplesmente ser colocado no caixote do lixo por qualquer governo,
seja ele qual for.
Então, a proposta do PCP é simples: primeiro, proceder à contabilização integral de todo o tempo de serviço
em todas as carreiras, categorias e corpos especiais; segundo, o faseamento que eventualmente ocorrer em
termos de valorização remuneratória não pode ultrapassar o prazo máximo de seis anos; terceiro, ao nível da
carreira docente, possibilitar a utilização do tempo recuperado para efeitos de aposentação ou de dispensa da
obtenção de vaga de acesso ao 5.º e ao 7.º escalões, nos termos do estatuto da carreira; quarto, considerar o
tempo prestado em regime de contrato a termo resolutivo; quinto, eliminar as ultrapassagens da única forma
que, de facto, o garante, isto é, contando todo o tempo trabalhado.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 21/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 20
Aplausos do PS.
Finalmente, à terceira este projeto de resolução foi aprovado e baixa à 6.ª Comissão.
É um momento de grande importância!
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 14/XIV/1.ª (PEV) — Sobre as dragagens no estuário do
Sado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L,
votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do CH e do IL.
O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 33/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que revogue a
autorização concedida à Administração do Porto de Setúbal para avançar com as dragagens no Sado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e do L e a abstenção do CH.
O Sr. Deputado Nuno Miguel Carvalho pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Nuno Miguel Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, para dizer que, sobre esta matéria, irei apresentar
uma declaração de voto a título individual.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação do Projeto de Resolução n.º 46/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a suspensão das
dragagens no Porto de Setúbal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do BE, do
PAN, do PEV e do L e abstenções do PCP, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 98/XIV/1.ª (PCP) — Contabilização integral de todo o
tempo de serviço das carreiras e corpos especiais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do CH e do L e a abstenção do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 100/XIV/1.ª (BE) — Recuperação integral do
tempo de serviço cumprido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e do L e abstenções do CH e do IL.
O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para dar indicação de que darei entrada na Mesa de
uma declaração de voto sobre a votação deste projeto de lei.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Luís Leite Ramos pediu a palavra para que efeito?
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