PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 88/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO AO PROVEDOR DE JUSTIÇA
DA FUNÇÃO DE COORDENAR E MONITORIZAR A APLICAÇÃO DA
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA EM PORTUGAL
Portugal tem vindo a ser, desde há muito, interpelado para criar uma entidade
que coordene e monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança, assinada em Nova Iorque em 26 de janeiro de 1990 1, interpelação a
que ainda não deu resposta.
Uma das alterações legislativas introduzidas no Estatuto do Provedor de
Justiça em 2013, através da Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, permite que
sejam atribuídas ao Provedor “ funções de instituição nacional independente de
monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em
matéria de direitos humanos, quando para o efeito for designado ” (cfr. n.º 2 do
artigo 1.º).
Ora, é sabido que o Provedor de Justiça se ocupa da matéria dos direitos das
crianças não só por via das queixas recebidas, mas também através da ação
desenvolvida pelo Núcleo da Criança.
Aliás, importa registar que o tratamento dos direitos das crianças por parte do
Provedor de Justiça mereceu o empenho da Assembleia da República numa
outra das alterações introduzidas em 2013 ao Estatuto do Provedor de Justiça,
1 Ratificada por Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro,
antecedido da Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro.
no sentido de este poder “ delegar num dos provedores-adjuntos as atribuições
relativas aos direitos das crianças, para que este as exerça de forma
especializada” (cfr. n.º 2 do artigo 16.º).
Neste contexto, parece-nos essencial que seja atribuída ao Provedor de Justiça
esta função de monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança.
Esta nossa pretensão tem o acolhimento da atual titular do cargo, bem como
era igualmente acolhida pelo seu antecessor.
Com efeito, o anterior Provedor de Justiça, Professor Doutor José de Faria
Costa, questionado sobre esta matéria no âmbito da audição ao relatório anual
de atividades de 2015, ocorrida em 18/05/2016 na Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mostrou total aceitação desta
incumbência, rejeitando, de resto, que a mesma pudesse ser atribuída a uma
outra entidade criada para o efeito. Considerou então inadequada a criação de
figuras paralelas para a defesa dos direitos das crianças quando a Provedoria
de Justiça já dispõe do Núcleo da Criança e tem um provedor adjunto com
atribuições específicas nessa matéria. Defendeu também que a proliferação de
institutos nem sempre aumenta a defesa dos direitos fundamentais, para além
de constituir um desgaste de meios e de motivações.
Por outro lado, a atual Provedora de Justiça, Professora Doutora Maria Lúcia
Amaral, quando questionada sobre a matéria em audição na 1.ª Comissão, em
conjunto com o Grupo de Trabalho – Iniciativas Legislativas sobre Direitos das
Crianças, ocorrida em 11/07/2018, defendeu que a Provedoria de Justiça é o
lugar de vocação natural para acolher esta atribuição, aceitando-a se tiver os
meios humanos e técnicos adequados para o efeito.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD,
propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo a
atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a
aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, a qual deve
ser acompanhada dos meios humanos e técnicos adequados ao exercício
dessa função.
Palácio de São Bento, 20 de novembro de 2019
Os Deputados do PSD,
Rui Rio
Carlos Peixoto
Mónica Quintela
Catarina Rocha Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 39-40 — 20/11/2019
20 DE NOVEMBRO DE 2019
2 – Inscreva no Orçamento do Estado para 2020 a verba necessária para a criação de um programa de
investigação com vista ao desenvolvimento de alternativas ao uso de animais para fins experimentais e outros
fins científicos, dando cumprimento desta forma a uma efetiva implementação da política dos 3Rs, conforme
plasmado no Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto;
3 – Divulgue até ao final do primeiro semestre de 2020, e a partir daí com periodicidade semestral,
informação sobre os órgãos responsáveis pelo bem-estar dos animais (ORBEA) no sentido de se fazer o
diagnóstico da sua implementação e planificação da criação dos mesmos onde não existam, acompanhado de
um relatório da Comissão Nacional para a Proteção de Animais Utilizados para Fins Científicos (CPAFC) e da
DGAV sobre os protocolos autorizados e financiados e sua implementação efetiva;
4 – Apresente à Assembleia da República durante o primeiro trimestre de 2020 um relatório sobre a
implementação das recomendações e legislação sucessivamente aprovadas neste âmbito (Resolução n.º
96/2010, n.º 33/2017, Decreto-Lei n.º 113/2013) e o plano de intervenção estabelecido pelo Governo com vista
a assumir os objetivos no âmbito da política dos 3Rs.
Assembleia da República, 20 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: João Dias — Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa
— António Filipe — Duarte Alves — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 88/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO AO PROVEDOR DE JUSTIÇA DA FUNÇÃO DE
COORDENAR E MONITORIZAR A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
EM PORTUGAL
Portugal tem vindo a ser, desde há muito, interpelado para criar uma entidade que coordene e monitorize a
aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque em 26 de janeiro de 19901,
interpelação a que ainda não deu resposta.
Uma das alterações legislativas introduzidas no Estatuto do Provedor de Justiça em 2013, através da Lei
n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, permite que sejam atribuídas ao Provedor «funções de instituição nacional
independente de monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos
humanos, quando para o efeito for designado» (cfr. n.º 2 do artigo 1.º).
Ora, é sabido que o Provedor de Justiça se ocupa da matéria dos direitos das crianças não só por via das
queixas recebidas, mas também através da ação desenvolvida pelo Núcleo da Criança.
Aliás, importa registar que o tratamento dos direitos das crianças por parte do Provedor de Justiça mereceu
o empenho da Assembleia da República numa outra das alterações introduzidas em 2013 ao Estatuto do
Provedor de Justiça, no sentido de este poder «delegar num dos provedores-adjuntos as atribuições relativas
aos direitos das crianças, para que este as exerça de forma especializada» (cfr. n.º 2 do artigo 16.º).
Neste contexto, parece-nos essencial que seja atribuída ao Provedor de Justiça esta função de monitorizar
a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Esta nossa pretensão tem o acolhimento da atual titular do cargo, bem como era igualmente acolhida pelo
seu antecessor.
Com efeito, o anterior Provedor de Justiça, Professor Doutor José de Faria Costa, questionado sobre esta
matéria no âmbito da audição ao relatório anual de atividades de 2015, ocorrida em 18/05/2016 na Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mostrou total aceitação desta incumbência,
rejeitando, de resto, que a mesma pudesse ser atribuída a uma outra entidade criada para o efeito. Considerou
1 Ratificada por Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, antecedido da Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro.
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Apreciação — DAR I série — 3-11 — 20/02/2020
20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as e Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Srs. Agentes da autoridade, peço que abram as portas das galerias ao público.
Srs. Deputados, antes de entrarmos na nossa ordem de trabalhos de hoje, a Sr.ª Secretária Sofia Araújo vai
dar conta do expediente.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, várias iniciativas legislativas.
Em primeiro lugar, refiro os Projetos de Lei n.os 210/XIV/1.ª (BE) — Institui a impenhorabilidade do imóvel
próprio de habitação permanente (altera o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de
junho), que baixa à 1.ª Comissão; 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra
animais, que baixa à 1.ª Comissão; 212/XIV/1.ª (BE) — Interdita a ocorrência de voos civis noturnos, salvo
aterragens de emergência ou outros motivos atendíveis, que baixa à 11.ª Comissão em conexão com a 6.ª
Comissão; e 213/XIV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros de crédito à
habitação, crédito ao consumo e utilização de plataformas eletrónicas operadas por terceiros, que baixa à 5.ª
Comissão.
Deram também entrada, e foram admitidos, os Projetos de Resolução n.os 258/XIV/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo que proceda à requalificação da EN 225, que baixa à 6.ª Comissão, e 259/XIV/1.ª (IL) — Pelo
aumento dos apoios às Unidades de Cuidados Continuados Integrados, que baixa à 9.ª Comissão.
Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.
Srs. Deputados, podemos dar início à nossa ordem de trabalhos de hoje, cujo primeiro ponto consta da
apreciação do Projeto de Resolução n.º 88/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor
de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em
Portugal juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 99/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração à Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza,
estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos
magistrados sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, e 175/XIV/1.ª (PAN) — Cria um Observatório na
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do
cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança (Segunda alteração ao Decreto-
Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto) e com o Projeto de Resolução n.º 204/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a criação
de um Comité Nacional para os Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações
Unidas para os Direitos das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças.
Para apresentar as iniciativas do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Retomamos hoje a
discussão de uma matéria que já esteve várias vezes em discussão nesta Casa, nomeadamente em dezembro
de 2017, em outubro de 2018, em janeiro de 2019 e agora, novamente, em 2020. A ver se é desta que
conseguimos chegar a algum consenso.
Relembro que a Convenção sobre os Direitos da Criança já foi ratificada por Portugal em 1990, ou seja, há
30 anos, sendo o tema da maior importância, pois estamos a falar dos direitos das crianças.
Trata-se de uma recomendação do Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças que ainda não
foi cumprida pelo nosso País por falta de consenso entre os partidos que têm assento nesta Casa, sendo que é
fundamental que Portugal tenha mecanismos de monitorização da aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança.
É precisamente por estes motivos que o PSD traz novamente este assunto a debate e apresenta um projeto
de resolução que recomenda ao Governo que atribua ao Provedor de Justiça a função de coordenar e de
monitorizar a Convenção sobre os Direitos da Criança.
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 21/02/2020
I SÉRIE — NÚMERO 32
O Sr. Deputado António Maló de Abreu pediu a palavra. Para que efeito?
O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o PSD apresentará uma
declaração de voto em relação a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos agora votar o Voto n.º 180/XIV/1.ª (apresentado pelo PSD) — De congratulação pela
recuperação dos sinos e carrilhões do Palácio Nacional de Mafra.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 99/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração à Lei n.º 2/2008, de
14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e
funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados sobre a
Convenção sobre os Direitos da Criança.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do PEV.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 175/XIV/1.ª (PAN) — Cria um Observatório na Comissão
Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das
obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2015,
de 10 de agosto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CH, votos a favor do PAN e abstenções
do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa que apresentarei uma declaração
de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 88/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atribuição ao
Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da
Criança em Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD,
do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 204/XIV/1.ª (BE) – Recomenda a criação de um Comité Nacional
para os Direitos da Criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos
das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP
e do PEV e abstenções do CDS-PP, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, gostaria de informar a Mesa que apresentarei uma declaração
de voto relativa à votação que acabou de ter lugar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado João Paulo Correia também pediu a palavra. É para que efeito, Sr. Deputado?
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