Publicação — DAR II série A — 1635-1635 — 24/04/1999
24 DE ABRIL DE 1999
Artigo 11.°
Responsabilidade criminal
Quem, com intenção de obter uma indemnização nos termos do presente diploma, prestar informações falsas ou inexactas será punido com prisão até três anos ou multa, sem prejuízo da obrigação de restituir as importâncias recebidas e os respectivos juro de mora.
Artigo 12.°
Encargos
Os encargos resultantes da execução do presente diploma são considerados gastos de justiça e suportados por verba dos «Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio» na rubrica «Transferências particulares» do Ministério da Justiça.
Artigo 13.°
Legislação subsidiária
Em tudo o que não contrariar o presente diploma aplicam-se, subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as disposições do Decreto-Lei n.° 423/91, de 30 de Outubro, e ao Decreto Regulamentar n.°4/93, de 22 de Fevereiro.
Artigo 14." Disposição transitória
O regime estabelecido aplica-se aos factos anteriores ao início da vigência da presente lei, desde que não tenha decorrido o prazo de caducidade estabelecido no n.° 1 do artigo 5.°
Artigo 15.°
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos na data da entrada em vigor da lei do orçamento do ano subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1999. — O Primeiro-Mirústro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura de Almeida Coelho. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, — O Ministro do Tra-
balho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.ºs 131/VII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.» 15/99, DE 15 DE JANEIRO
Nos termos do disposto nos artigos 205.° e 207." do Regimento, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:
1 — É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.° 15/99, de 15 de Janeiro, que regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográficas, do audiovisual e do multimédia
2 — É repristinado o Decreto-Lei n.° 350/93, de 7 de Outubro.
Palácio de São Bento, 23 de Abril de 1999. — Os Deputados do CDS-PP: Luís Queiró — Maria José Nogueira Pinto— António Brochado Pedras —Moura e Silva — Sílvio Rui Cervan — Gonçalo Ribeiro da Costa — Francisco Peixoto — Rui Pedrosa de Moura —Jorge Ferreira e mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º132/VII
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.S35799L DE 5 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL
Nos termos dos artigos 205." e 207 do Regimento, a Assembleia da República aprova a seguinte resolução:
É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.° 35/ 99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental.
Os Deputados do PSD: Jorge Roque Cunha — Pedro Moutinho — Francisco José Martins — Luís Marques Guedes — Cardoso Ferreira — Manuel Alves de Oliveira e mais uma assinatura ilegível.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Apreciação — DAR I série — 30/04/1999
Sexta-feira, 30 de Abril de 1999 l Série - Número 79
DIÁRIO da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE ABRIL DE 1999
Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Exmos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 669 a 671/VII, da proposta de resolução n.º 139/VII, do projecto de resolução n.º 133/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Foram aprovados os n.ºs 54 a 62 do Diário.
Foi debatido e aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 672/VII - Alteração ao Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.0' 24/95, de 18 de Agosto. 55/98, de 18 de Agosto, e 8/99, de 10 de Fevereiro) (PSD PS, CDS-PP e PCP), tendo intervindo os Sr s. Deputados Barbosa de Melo (PSD) e José Magalhães (PS).
O projecto de lei n.º 625/VII - Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (CDS-PP) foi também discutido na generalidade, tendo sido rejeitado. Intervieram, a diverso título. os Srs. Deputados Luís Queira (CDS-PP), Francisco Torres (PSD) - que, na qualidade de relator, fez a apresentação do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus -, Manuel dos Santos (PS) e João Amaral (PCP).
A Câmara apreciou igualmente, na generalidade, o projecto de lei n.º 644/VII - Altera o artigo 1906.º do Código Civil (Exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação Judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento) (PS), que foi aprovado. Intervieram os Srs. Deputados Maria do Rosário Carneiro (PS). Antonino Antunes (PSD). Odete Santos (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
Procedeu-se também à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos Jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP) e da proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude (Miguel Fontes), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Ricardo Castanheiro (PS), Sérgio Vieira (PSD), Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) e Paute Arsénio (PS).
Entretanto, foi aprovado o projecto de resolução n.º 131/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro, que aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, audiovisual e multimedia, nos aspectos relacionados com as atribuições especificas do Ministério da Cultura [Apreciação parlamentar n.º 82/VII (CDS-PP)] e foi rejeitado o projecto de resolução n.º 132/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental [Apreciação parlamentar n.º 84/VII (PSD)].
Na generalidade, foram aprovados as propostas de lei n.ºs 200/VII - Aprova o regime geral das contra-ordenações laborais, 236/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho, 248/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação especifica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais e 254/VII - Desenvolve e concretiza o regi-