Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
20/11/2019
Votacao
03/03/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/03/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-3
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 2 PROJETO DE LEI N.º 94/XIV/1.ª CRIA MAIOR JUSTIÇA NO DIREITO A PRESTAÇÃO POR INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO A Lei n.º 11/2014, de 6 de março, sob a capa de estabelecer mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, foi um instrumento do Governo e da maioria PSD/CDS para cortar pensões de trabalhadores que descontaram uma vida inteira de salários e garantir que os trabalhadores da função pública ficavam com um regime pior do que o existente na segurança social. De resto, esta perseguição aos trabalhadores da função pública foi uma característica bem evidenciada pelo, então, Governo PSD/CDS. Ora, fruto desse regime estabelecido pela Lei n.º 11/2004, o PEV tem recebido diversas queixas de trabalhadores da função pública que foram vítimas de um acidente de trabalho, que ficaram com sequelas permanentes, e a quem foi reconhecido um determinado grau de incapacidade. Desse grau de incapacidade resulta a atribuição do direito a uma pensão. Porém, como a Lei n.º 11/2014 alargou o âmbito da impossibilidade de acumulação de remuneração com as prestações periódicas por incapacidade permanente, os trabalhadores acidentados veem negado o seu direito a receber, efetivamente, a pensão por incapacidade. Com efeito, ao abrigo da alínea b), do n.º1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, com a alteração produzida a partir da Lei n.º 11/2014, o trabalhador teria de ver o seu salário reduzido em proporção idêntica à redução da sua capacidade de ganho, para poder receber a pensão por incapacidade. Ora, na função pública, que está sujeita a uma tabela remuneratória única, não há lugar a essa redução de salário. Porém, não há dúvida que o trabalhador pode ser efetivamente prejudicado pelo facto de ter sido vítima de um acidente de trabalho incapacitante, na medida em que as suas condições podem ter repercussão na avaliação de desempenho e na sua progressão remuneratória. Ademais, a administração pública não garante compensação pelos tratamentos, e estamos a falar de trabalhadores com incapacidade reconhecida por acidente de trabalho que precisam de tratamentos contínuos ou mesmo «vitalícios». A única forma que na administração pública existe de promover essa compensação ou esse justo apoio financeiro é através da prestação por incapacidade permanente. Os trabalhadores que se encontram nesta situação sentem-se duplamente lesados e defraudados pelo Estado que lhes reconhece o direito a uma pensão por incapacidade, mas não a paga. Estamos, evidentemente, a referir-nos a casos em que a incapacidade resultou diretamente do exercício da profissão e não de qualquer outra atividade. Nesse sentido, a alteração ao artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 503/99, feita pelo Governo PSD/CDS, através de apresentação de proposta de lei à Assembleia da República, que resultou na Lei n.º 11/2014, veio criar situações de injustiça que importa não ignorar. Reconhecendo essa injustiça, o PEV entende que se deve retomar o texto do diploma tal como estava anteriormente, e, nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro O presente diploma altera o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 11/2014, de 6 de março, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 41.º Acumulação de pensões 1- ...................................................................................................................................................................... :
Discussão generalidade — DAR I série — 18-24
I SÉRIE — NÚMERO 37 18 transitório em que há prazos específicos para essas realidades e também uma adaptação do quadro sancionatório e, em segundo lugar, porque, dentro daquilo que são os esquemas que devem ser reportados, estão excluídos aqueles esquemas pré-existentes. Por isso, Sr. Deputado, não há nenhuma retroatividade. E não, Srs. Deputados, nós não fomos além da Diretiva no que diz respeito aos mecanismos internos! O que fizemos, sendo nós pioneiros e tendo nós um mecanismo de reporte dos mecanismos internos, ao estarmos a transpor uma diretiva e a fazer uma lei sobre comunicação de mecanismos transfronteiriços, foi harmonizar a legislação e colocar também os esquemas internos. Quanto à questão de fundo sobre o dever de comunicação versus o dever de sigilo profissional, Sr.as e Srs. Deputados, com todo o respeito pelas profissões, que são profissões de reconhecido interesse público, o que propomos aqui é algo que nos parece proporcional. A obrigação inicial de comunicação é do contribuinte, o contribuinte é que tem essa obrigação. E o profissional tem a obrigação de lhe explicar que ele tem essa obrigação, desde o início, desde que ele começa a fazer a construção. Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes, não, a mera descrição de regime fiscal não corresponde a dever de comunicação; agora, a construção de um instrumento fiscal que visa obter uma vantagem fiscal indevida, essa tem de ser comunicada pelo próprio contribuinte e tem de ser o intermediário a dizê-lo. E o que dissemos e fizemos foi que, se essa obrigação não for cumprida pelo contribuinte, então, subsidiariamente deve ser cumprida pelo intermediário. Cabe ao intermediário, Srs. Deputados, dizer, desde o início, ao contribuinte que, se ele não cumprir essa obrigação, então, terá de ser ele, intermediário, a fazê-lo. Não temos, por isso, qualquer situação de violação do sigilo profissional. O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Estou disponível para um debate mais aprofundado. Sr.as e Srs. Deputados, isto não é tirania fiscal, isto é justiça fiscal, em nome dos jovens, em nome do futuro deste País. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Concluído o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 11/XIV/1.ª (GOV), passamos à apreciação da Petição n.º 540/XIII/3.ª (Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública) — Solicitam alteração legislativa à lei que impede indemnizações por doenças e acidentes profissionais, em conjunto com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Para abrir o debate e apresentar o Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes. O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome de Os Verdes, os milhares de cidadãos que subscreveram a petição que estamos a discutir, bem como a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, que promoveu, dinamizou e deu corpo a esta reivindicação que exige alterações à lei que impede indemnizações por doença e acidentes profissionais. Em causa está, portanto, a Lei n.º 11/2014, uma lei que, sob a capa de estabelecer mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, acabou por servir de instrumento ao Governo e à maioria PSD/CDS para cortar pensões de trabalhadores que descontaram uma vida inteira e, ao mesmo tempo, impor aos trabalhadores da Administração Pública um regime mais desfavorável do que o que decorre do regime da segurança social.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 49-49
7 DE MARÇO DE 2020 49 Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 11/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do IL e a abstenção do PSD. Vamos passar, agora, à votação conjunta de quatro requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PEV, pelo PAN, pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um prazo de 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH. Assim, passamos diretamente para a página 5 do guião de votações. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 191/XIV/1.ª (PCP) — Plano de emergência para a criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de animais. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP. Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 51/XIV/1.ª (PEV) — Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 153/XIV/1.ª (PEV) — Sobre a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. Portanto, este projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 224/XIV/1.ª (BE) — Monitorização e avaliação do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia e da implementação da rede de centros de recolha oficiais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD. O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão. De seguida, iremos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 247/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de trabalho que promova o acompanhamento da lei que determina o fim dos abates e criação da estratégia nacional para os animais errantes.
Publicação em Separata — Separata
Sexta-feira, 13 de março de 2020 Número 13 XIV LEGISLATURA S U M Á R I O Projetos de Lei (n.os 94, 188, 197 e 200/XIV/1.ª): N.º 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho. N.º 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. N.º 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais. N.º 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 95-95
27 DE JUNHO DE 2020 95 Srs. Deputados, segue-se a votação de dois requerimentos. Apesar de serem relativos a matérias diferentes, se não houver objeção, podemos votá-los em conjunto. Pausa. Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os dois requerimentos: o primeiro, apresentado pelo PCP, solicita a baixa à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 440/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público; o segundo requerimento, apresentado pelo PEV, solicita a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos, de seguida, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos agora proceder à votação conjunta de dois requerimentos: o primeiro, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais; o segundo, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Baixam, pois, à 13.ª Comissão, sem votação, por 90 dias. Votamos, em seguida, o Projeto de Resolução n.º 79/XIV/1.ª (BE) — Pelo fim do financiamento público das culturas agrícolas intensivas e superintensivas e aposta na transição ecológica. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do CH e votos a favor do BE, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma declaração de voto em relação a esta votação. O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada. De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 502/XIV/1.ª (BE) — Medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, que, a requerimento do PSD, será votado ponto por ponto. Começamos por votar o ponto 1.
Nova apreciação comissão generalidade — DAR II série A — Texto de substituição
Terça-feira, 2 de março de 2021 II Série-A — Número 87 XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021) S U M Á R I O Projetos de Lei (n. os 94, 131, 197 e 200/XIV/1.ª e 710/XIV/2.ª): N.º 94/XIV/1.ª (Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho): — Texto de substituição da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local. N.º 131/XIV/1.ª (Lei de Bases do Clima): — Segunda alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 197/XIV/1.ª (Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais): — Vide Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª. N.º 200/XIV/1.ª (Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador): — Vide Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª. N.º 710/XIV/2.ª (PS) — Clarifica e simplifica procedimentos de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais, procedendo à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Projetos de Resolução (n. os 1023 a 1031/XIV/2.ª): N.º 1023/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo ações de combate à homofobia na dádiva de sangue. N.º 1024/XIV/2.ª (PAN) — Reconhece que o povo uigure na China foi e está a ser sujeito a um genocídio. N.º 1025XIV/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo medidas que valorizem os ecossistemas marinhos nos instrumentos de política nacional, comunitária e nos acordos internacionais. N.º 1026/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração de um plano integrado de preparação atempada do regresso aos contextos escolares. N.º 1027/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que dê prioridade ao recrutamento dos recursos humanos necessários para o funcionamento do sistema prisional e tutelar. N.º 1028/XIV/2.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a conclusão das obras de requalificação da Escola Secundária da Sertã.
Votação na generalidade — DAR I série — 68-69
I SÉRIE — NÚMERO 48 68 de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência [Apreciações Parlamentares n.os 40/XIV/2.ª (PCP) e 42/XIV/2.ª (BE)]. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS. Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CH. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD e do CDS- PP. O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, queria apenas clarificar que votei contra o Projeto de Lei n.º 197/XIV/1.ª. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Então, votaram contra o PSD, o CDS-PP e o IL. O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado André Ventura? O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, é só para informar que o voto do Chega foi favorável e iremos entregar uma declaração de voto escrita. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, já agora, se me permite, gostaria também de usar da palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, queria corrigir o sentido de voto do PS na votação anterior, do Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª, uma vez que o PS se absteve, mas pretendia votar a favor. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Então, Sr. Deputado, assim sendo, o projeto de lei é aprovado, pelo que vamos repetir a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho.
Votação na generalidade — DAR I série — 69-69
4 DE MARÇO DE 2021 69 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH. Já agora, para clarificar, vamos também repetir a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL. Entretanto, o Sr. Deputado André Ventura indicou que iria apresentar uma declaração de voto escrita relativamente a esta votação. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL. Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo aos Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do IL. Vamos, ainda, votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de comissão, relativas ao texto de substituição que acabámos de votar. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do PEV e do IL. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, queria anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a última votação. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Votação na especialidade — DAR I série — 69-69
4 DE MARÇO DE 2021 69 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH. Já agora, para clarificar, vamos também repetir a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL. Entretanto, o Sr. Deputado André Ventura indicou que iria apresentar uma declaração de voto escrita relativamente a esta votação. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL. Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo aos Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do IL. Vamos, ainda, votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de comissão, relativas ao texto de substituição que acabámos de votar. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do PEV e do IL. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, queria anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a última votação. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Votação final global — DAR I série — 69-69
4 DE MARÇO DE 2021 69 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH. Já agora, para clarificar, vamos também repetir a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL. Entretanto, o Sr. Deputado André Ventura indicou que iria apresentar uma declaração de voto escrita relativamente a esta votação. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL. Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo aos Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do IL. Vamos, ainda, votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede de comissão, relativas ao texto de substituição que acabámos de votar. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Segue-se a votação final global do mesmo texto de substituição. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do PEV e do IL. O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito? O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, queria anunciar que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a última votação. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Fica registado, Sr. Deputado.
Documento integral
PROJETO DE LEI Nº 94/XIV/1ª CRIA MAIOR JUSTIÇA NO DIREITO A PRESTAÇÃO POR INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO A Lei nº 11/2014, de 6 de Março, sob a capa de estabelecer mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, foi um instrumento do Governo e da maioria PSD/CDS para cortar pensões de trabalhadores que descontaram uma vida inteira de salários e garantir que os trabalhadores da função pública ficavam com um regime pior do que o existente na segurança social. De resto, esta perseguição aos trabalhadores da função pública foi uma característica bem evidenciada pelo, então, Governo PSD/CDS. Ora, fruto desse regime estabelecido pela Lei nº 11/2004, o PEV tem recebido diversas queixas de trabalhadores da função pública que foram vítimas de um acidente de trabalho, que ficaram com sequelas permanentes, e a quem foi reconhecido um determinado grau de incapacidade. Desse grau de incapacidade resulta a atribuição do direito a uma pensão. Porém, como a lei nº 11/2014 alargou o âmbito da impossibilidade de acumulação de remuneração com as prestações periódicas por incapacidade permanente, os trabalhadores acidentados veem negado o seu direito a receber, efetivamente, a pensão por incapacidade. Com efeito, ao abrigo da alínea b), do nº1 do artigo 41º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, com a alteração produzida a partir da lei nº 11/2014, o trabalhador teria de ver o seu salário reduzido em proporção idêntica à redução da sua capacidade de ganho, para poder receber a pensão por incapacidade. Ora, na função pública, que está sujeita a uma tabela remuneratória única, não há lugar a essa redução de salário. Porém, não há dúvida que o trabalhador pode ser efetivamente prejudicado pelo facto de ter sido vítima de um acidente de trabalho incapacitante, na medida em que as suas condições podem ter repercussão na avaliação de desempenho e na sua progressão remuneratória. Ademais, a administração pública não garante compensação pelos tratamentos, e estamos a falar de trabalhadores com incapacidade reconhecida por acidente de trabalho que precisam de tratamentos contínuos ou mesmo «vitalícios». A única forma que na administração pública existe de promover essa compensação ou esse justo apoio financeiro é através da prestação por incapacidade permanente. Os trabalhadores que se encontram nesta situação sentem-se duplamente lesados e defraudados pelo Estado que lhes reconhece o direito a uma pensão por incapacidade, mas não a paga. Estamos, evidentemente, a referir-nos a casos em que a incapacidade resultou diretamente do exercício da profissão e não de qualquer outra atividade. Nesse sentido, a alteração ao artigo 41º, nº 1, do Decreto-Lei nº 503/99, feita pelo Governo PSD/CDS, através de apresentação de proposta de lei à Assembleia da República, que resultou na Lei nº 11/2014, veio criar situações de injustiça que importa não ignorar. Reconhecendo essa injustiça, o PEV entende que se deve retomar o texto do diploma tal como estava anteriormente, e, nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Alteração ao Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro O presente diploma altera o artigo 41º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, alterado pela Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei nº 11/2014, de 6 de março, e pela Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 41º Acumulação de pensões 1- (…) a) (…) b) Revogado c) (…) 2- (…) 3- (…) a) (…) b) (…)» Artigo 2º Pagamento das prestações por incapacidade permanente que foram retidas As prestações por incapacidade permanente, cujo pagamento foi retido ao abrigo da alínea revogada no número anterior, devem ser pagas integralmente aos trabalhadores beneficiários das mesmas. Artigo 3º Entrada em vigor O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento de Estado subsequente à data da sua publicação Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 20 novembro de 2019. Os Deputados José Luís Ferreira Mariana Silva