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Projeto de Resolução N.º 73/XIV/1.ª
Pelo cumprimento da Constituição da República Portuguesa e
do Código do Trabalho no respeito e valorização da Comissão
Permanente de Concertação Social no aumento da retribuição
mínima mensal garantida
Exposição de motivos
Consagra a Constituição da República Portuguesa, no artigo 59.º, que compete
ao Estado “ o estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional,
tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o
aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas,
as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o
desenvolvimento”.
Nesta linha, refere o Código do Trabalho, no artigo 273.º, que “ é garantida aos
trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade
praticada, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica,
ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social”.
Acrescenta ainda o Código do Trabalho que “ na determinação da retribuição
mínima mensal garantida são ponderados, entre outros fatores, as
necessidades dos trabalhadores, o aumento de custo de vida e a evolução da
produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de
rendimentos e preços”.
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Conforme se depreende da interpretação que se faça da Constituição da
República Portuguesa e do Código do Trabalho, foi sempre intenção que
ficasse salvaguardado que os trabalhadores têm direito a uma retribuição
mínima mensal que seja justa e digna, ao mesmo tempo que também ficou
salvaguarda a necessidade de, para cálculo da mesma serem tidos vários
fatores em conta, quer a evolução dos rendimentos, quer os custos dos fatores
de produção e o desenvolvimento empresarial, bem como as exigências da
estabilidade económica e financeira .
Por isso mesmo, ficou estabelecido que o aumento anual da retribuição mínima
mensal garantida tem de ser precedido de reuniões da Comissão Permanente
de Concertação Social.
Ora, sendo a Comissão Permanente da Concertação Social o órgão onde tem
assento o Governo e os Parceiros Sociais, os representantes das
Confederações Patronais e das Confederações Sindicais, e tendo como
principal atribuição a promoção do diálogo e da concertação social, com vista à
celebração de acordos, sempre foi entendimento do CDS que a mesma tem de
ser respeitada e valorizada em temáticas como a atualização da retribuição
mínima mensal garantida.
Neste sentido, e interpretando o espírito da lei, que entende que é fundamental
para o bom diálogo e convivência social o aumento da retribuição mínima
mensal garantida resultar de acordo da concertação social porque quem
recebe os salários são os trabalhadores e quem os paga são os empregadores,
o CDS também entende que o Governo deve fazer todos os possíveis para que
isso seja uma realidade como, diga-se a bem da verdade, foi o que
protagonizamos quando desempenhamos funções governativas.
Mas tão ou mais importante da celebração do acordo de atualização da
retribuição mínima mensal garantida é o seu cumprimento.
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Infelizmente não foi o que aconteceu durante o anterior Governo do PS, com o
suporte parlamentar do BE, PCP e PEV. Pois, apesar do Primeiro-Ministro ter
assinado com representantes das entidades patronais e das entidades
representativas dos trabalhados um acordo para aumento da retribuição
mínima mensal garantida, não conseguiu garantir o seu cumprimento e, poucos
meses após a sua assinatura, já ele estava incumprido na parte que respeitava
ás obrigações do executivo.
Como para o CDS o valor da palavra e da assinatura são valores reforçados, e
porque os compromissos que se assumem com trabalhadores e com
empregadores são efetivamente para cumprir.
Contudo, este ano, a posição do Governo ainda conseguiu ser pior do que
concretizou na legislatura passada. Sem que se tivesse celebrado ainda um
acordo de concertação social que incluísse o aumento da retribuição mínima
mensal garantida, o Governo aprovou, dia 14 de outubro, em Conselho de
Ministros, o diploma que fixa o seu valor 635€.
No dia seguinte o Presidente da República anunciou na página oficial que “ o
Presidente da República promulgou o diploma do Governo que atualiza o valor
da retribuição mínima mensal garantida para 2020”.
Este procedimento, no entendimento do CDS, desvaloriza a concertação social
e relativiza a importância do diálogo e do compromisso social assumido entre
as partes.
Importa, pois, e neste sentido, que o Governo desenvolva, ainda, todos os
esforços para a celebração de um acordo de Concertação Social relativamente
aos efeitos do aumento da retribuição mínima mensal garantida,
nomeadamente nas medidas compensatórias. Importa ainda que garanta o
cumprimento do mesmo, nomeadamente na parte relacionada com as
obrigações do executivo governamental.
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Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que, no respeito pela Constituição da República Portuguesa e do
Código do Trabalho:
1. Desenvolva, ainda, todos os esforços para a celebração de um
acordo de Concertação Social relativamente aos efeitos do
aumento da retribuição mínima mensal garantida, nomeadamente
nas medidas compensatórias;
2. Garanta o cumprimento do mesmo, nomeadamente na parte
relacionada com as obrigações do executivo governamental.
Palácio de São Bento, 14 de novembro de 2019
Os Deputados do CDS-PP,
Cecília Meireles,
João Pinho de Almeida,
Assunção Cristas,
Telmo Correia,
Ana Rita Bessa
---
Publicação — DAR II série A — 55-56 — 19/11/2019
19 DE NOVEMBRO DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 73/XIV/1.ª
PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DO CÓDIGO DO
TRABALHO NO RESPEITO E VALORIZAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO
SOCIAL NO AUMENTO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA
Exposição de motivos
Consagra a Constituição da República Portuguesa, no artigo 59.º, que compete ao Estado «o
estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as
necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças
produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento».
Nesta linha, refere o Código do Trabalho, no artigo 273.º, que «é garantida aos trabalhadores uma
retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade praticada, cujo valor é determinado anualmente por
legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social».
Acrescenta ainda o Código do Trabalho que «na determinação da retribuição mínima mensal garantida são
ponderados, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento de custo de vida e a
evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços».
Conforme se depreende da interpretação que se faça da Constituição da República Portuguesa e do
Código do Trabalho, foi sempre intenção que ficasse salvaguardado que os trabalhadores têm direito a uma
retribuição mínima mensal que seja justa e digna, ao mesmo tempo que também ficou salvaguarda a
necessidade de, para cálculo da mesma serem tidos vários fatores em conta, quer a evolução dos
rendimentos, quer os custos dos fatores de produção e o desenvolvimento empresarial, bem como as
exigências da estabilidade económica e financeira.
Por isso mesmo, ficou estabelecido que o aumento anual da retribuição mínima mensal garantida tem de
ser precedido de reuniões da Comissão Permanente de Concertação Social.
Ora, sendo a Comissão Permanente da Concertação Social o órgão onde tem assento o governo e os
parceiros sociais, os representantes das confederações patronais e das confederações sindicais, e tendo
como principal atribuição a promoção do diálogo e da concertação social, com vista à celebração de acordos,
sempre foi entendimento do CDS que a mesma tem de ser respeitada e valorizada em temáticas como a
atualização da retribuição mínima mensal garantida.
Neste sentido, e interpretando o espírito da lei, que entende que é fundamental para o bom diálogo e
convivência social o aumento da retribuição mínima mensal garantida resultar de acordo da concertação social
porque quem recebe os salários são os trabalhadores e quem os paga são os empregadores, o CDS também
entende que o Governo deve fazer todos os possíveis para que isso seja uma realidade como, diga-se a bem
da verdade, foi o que protagonizamos quando desempenhamos funções governativas.
Mas tão ou mais importante da celebração do acordo de atualização da retribuição mínima mensal
garantida é o seu cumprimento.
Infelizmente não foi o que aconteceu durante o anterior Governo do PS, com o suporte parlamentar do BE,
PCP e PEV. Pois, apesar do Primeiro-Ministro ter assinado com representantes das entidades patronais e das
entidades representativas dos trabalhados um acordo para aumento da retribuição mínima mensal garantida,
não conseguiu garantir o seu cumprimento e, poucos meses após a sua assinatura, já ele estava incumprido
na parte que respeitava às obrigações do Executivo.
Como para o CDS o valor da palavra e da assinatura são valores reforçados, e porque os compromissos
que se assumem com trabalhadores e com empregadores são efetivamente para cumprir.
Contudo, este ano, a posição do Governo ainda conseguiu ser pior do que concretizou na Legislatura
passada. Sem que se tivesse celebrado ainda um acordo de concertação social que incluísse o aumento da
retribuição mínima mensal garantida, o Governo aprovou, dia 14 de outubro, em Conselho de Ministros, o
diploma que fixa o seu valor 635 €.
No dia seguinte o Presidente da República anunciou na página oficial que «o Presidente da República