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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 71/XIV/1ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ABOLIÇÃO DE PORTAGENS NA A28
Em outubro de 2010 foram introduzidas portagens nas autoestradas do Litoral Norte, do
Litoral Centro, da Costa de Prata, Transmontana, na CREP e na autoestrada do Oeste do
Porto. Em 2011 foram introduzidas, também, na Via do Infante, na autoestrada da Beira
Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral e Alta.
Em pouco mais de um ano, Portugal passou a ter mais cerca de 1000 quilómetros de
estradas portajadas, sendo que muitas dessas portagens foram introduzidas em zonas
do interior e/ou em zonas com poder de compra reduzido e onde as alternativas
rodoviárias ou não existem ou não são viáveis.
A introdução de portagens nas referidas autoestradas criou uma pressão enorme sobre
as estradas nacionais existentes, o que conduziu a inúmeros problemas de trânsito e
aumento da sinistralidade nestas estradas.
O regime de portagem conhecido como Sem Custos para o Utilizador (SCUT) e criado
pelo Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de outubro, tinha como finalidade «acelerar por novas
formas a execução do plano rodoviário nacional de modo a permitir, até ao ano 2000, a
conclusão da rede fundamental e de parte significativa da rede complementar». A não
cobrança de taxas de portagens nessas vias justificava-se pela necessidade de
compensar as regiões do interior do país com medidas de descriminação positiva face às
desigualdades e assimetrias regionais existentes.
As vias sem custos para o utilizador funcionavam como um instrumento de
solidariedade e de desenvolvimento sustentável em que o Estado assumia o
investimento nas acessibilidades em zonas carenciadas e de baixa densidade, através da
isenção do pagamento de portagens. Esse instrumento justificava-se inteiramente pelos
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seus impactos sociais, económicos e territoriais, particularmente nas regiões em que não
há, ou são muito escassos os transportes públicos coletivos e individuais.
A aplicação do princípio do “utilizador-pagador” em quase todo o país foi feito de forma
cega, por critérios economicistas, incluindo nas concessões SCUT e outras que nunca o
foram.
No caso da A28, autoestrada do Norte Litoral, como em todos os outros casos, tratou-se
de uma medida errada e muito injusta e que só tem prejudicado a região Norte, afetando
especialmente os Distritos de Porto, Braga e Viana do Castelo. São os utentes, as
populações, as autarquias e as empresas dessas zonas que viram as suas dificuldades
aumentar. De notar que, neste caso, se trata de uma ligação económica importante com a
Galiza.
Estamos perante uma situação de injustiça concreta para o Alto Minho, duramente
penalizado com a introdução de portagens, com impacto significativo para as relações
económicas, comerciais e turísticas do Alto Minho com a Galiza, já que 51% das
mercadorias transportadas com destino a Espanha entram através da Galiza e 65% das
mercadorias transportadas por estrada no norte de Portugal são provenientes da Galiza.
Desse ponto de vista, o pórtico do Neiva traz dificuldades acrescidas e a existência de
descontos para veículos de mercadorias não é suficiente para assegurar a solvabilidade
financeira das micro e pequenas empresas. Por outro lado, a existência de portagens na
A28 isola ainda mais o Alto Minho, pois quem se dirija daí para o resto do país, passando
pelo Porto por exemplo, tem um custo acrescido, o que fomenta a desigualdade entre
regiões do país, quando seria importante assegurar a coesão territorial.
Os prejuízos económicos e sociais são claros, e têm, inclusive, levado a que autarquias,
utentes, empresários e populações se tenham mobilizado contra esta situação. Não é de
somenos importância o facto de a sinistralidade na extinta Estrada Nacional 13 ter vindo
a aumentar nos últimos anos, fruto da deslocalização do tráfego da A28 para esta via
urbana, pelo que é mais um fator a atender na necessidade de abolir as portagens na
A28.
As estradas constituem um bem público coletivo, insuscetível de ser privatizado, que,
enquanto instrumentos de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação
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de pessoas e bens. O Bloco de Esquerda opôs-se, desde o primeiro momento, à aplicação
do princípio do utilizador-pagador nas autoestradas, sempre que houvesse prejuízos
para a mobilidade das populações, como é o caso da A28.
Assim sendo, o Bloco de Esquerda já apresentou na Assembleia da República diversas
propostas contra as portagens, durante os governos PSD/CDS e PS, as quais foram
chumbadas por uma maioria negativa de deputadas e deputados destas três forças
políticas.
A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade
e da defesa da coesão social, da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais,
como instrumento essencial de uma estratégia de desenvolvimento sustentável e na
consagração do direito à mobilidade como estruturante de uma democracia moderna.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição, delibera
pronunciar-se pela abolição imediata da cobrança de taxas de portagem em toda a
extensão da A28.
Assembleia da República, 19 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 52-53 — 19/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 16
Estabelece a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, no seu artigo 28.º, que «A Ordem da Liberdade
destina-se a distinguir serviços relevantes prestados em defesa dos valores da Civilização, em prol da
dignificação da Pessoa Humana e à causa da Liberdade».
No entendimento do CDS é justo que passadas várias décadas desde o 25 de Novembro seja feito o
reconhecimento devido a todos os militares, civis e eclesiásticos que tiveram um papel determinante no
sucesso do contragolpe militar e, nesse sentido, sejam condecorados com a Ordem da Liberdade,
independentemente do grau, consoante a função desemprenhada.
Considerando que o artigo 47.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas prevê que «O Presidente da
Assembleia da República e o Primeiro-Ministro podem propor a concessão dos graus de qualquer Ordem a
cidadãos nacionais ou estrangeiros», é entendimento do CDS que o Primeiro-Ministro deve propor ao Sr.
Presidente da República a concessão da Ordem da Liberdade às personalidades que contribuíram
decisivamente para o triunfo da democracia e da liberdade a 25 de Novembro de 1975.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
a Assembleia da República recomenda ao Governo que proponha ao Sr. Presidente da República a
concessão da Ordem da Liberdade às personalidades que contribuíram decisivamente para o triunfo da
democracia e da liberdade a 25 de Novembro de 1975.
Palácio de São Bento, 19 de novembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Assunção
Cristas — Ana Rita Bessa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 71/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ABOLIÇÃO DE PORTAGENS NA A28
Em outubro de 2010 foram introduzidas portagens nas Autoestradas do Litoral Norte, do Litoral Centro, da
Costa de Prata, Transmontana, na CREP e na Autoestrada do Oeste do Porto. Em 2011 foram introduzidas,
também, na Via do Infante, nas Autoestradas da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral e Alta.
Em pouco mais de um ano, Portugal passou a ter mais cerca de 1000 quilómetros de estradas portajadas,
sendo que muitas dessas portagens foram introduzidas em zonas do interior e/ou em zonas com poder de
compra reduzido e onde as alternativas rodoviárias ou não existem ou não são viáveis.
A introdução de portagens nas referidas autoestradas criou uma pressão enorme sobre as estradas
nacionais existentes, o que conduziu a inúmeros problemas de trânsito e aumento da sinistralidade nestas
estradas.
O regime de portagem conhecido como sem custos para o utilizador (SCUT) e criado pelo Decreto-Lei n.º
267/97, de 2 de outubro, tinha como finalidade «acelerar por novas formas a execução do plano rodoviário
nacional de modo a permitir, até ao ano 2000, a conclusão da rede fundamental e de parte significativa da
rede complementar». A não cobrança de taxas de portagens nessas vias justificava-se pela necessidade de
compensar as regiões do interior do País com medidas de descriminação positiva face às desigualdades e
assimetrias regionais existentes.
As vias sem custos para o utilizador funcionavam como um instrumento de solidariedade e de
desenvolvimento sustentável em que o Estado assumia o investimento nas acessibilidades em zonas
carenciadas e de baixa densidade, através da isenção do pagamento de portagens. Esse instrumento
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Apreciação — DAR I série — 14/02/2020
Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 I Série — Número 28
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE13DEFEVEREIRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. José Manuel Marques da Silva Pureza
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente (José Manuel Pureza) declarou aberta a
sessão às 15 horas e 4 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os
196 a 200/XIV/1.ª Foi apreciado o Inquérito Parlamentar n.º 1/XIV/1.ª (CH)
— Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito às fraudes de Pedrogão Grande na atribuição de subsídios, tendo-se pronunciado os Deputados André Ventura (CH), Inês de Sousa Real (PAN), Eurídice Pereira (PS), Emília Cerqueira (PSD), Ricardo Vicente (BE), João Pinho de
Almeida (CDS-PP), João Cotrim de Figueiredo (IL) e João Oliveira (PCP).
Foi apreciada a Petição n.º 437/XIII/3.ª (André Lourenço e Silva e outros) — Solicita a criação de um conselho nacional de experimentação animal, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 189/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, reforçando as regras de proteção e bem-estar animal na investigação científica, e os Projetos de Resolução n.os 78/XIV/1.ª (BE) — Valorização da Comissão Nacional para a Proteção de Animais utilizados
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Votação Deliberação — DAR I série — 21/02/2020
Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 I Série — Número 32
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEFEVEREIRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 3
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Lei n.o
215/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 260, 261 e 263/XIV/1.ª.
Foram apreciados, conjuntamente, na generalidade, tendo sido aprovados, os Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª (BE) — Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punível, 67/XIV/1.ª (PAN) — Regula o acesso à morte medicamente assistida, 104/XIV/1.ª
(PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, regulando as condições especiais para a prática de eutanásia não punível, 168/XIV/1.ª (PEV) — Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e 195/XIV/1.ª (IL) — Regula a antecipação do fim da vida, de forma digna, consciente e medicamente assistida. Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados José Manuel Pureza (BE), André Silva (PAN), Isabel Alves Moreira (PS), José Luís Ferreira (PEV), João Cotrim de Figueiredo (IL), António Filipe (PCP), André Silva (PAN), António Ventura e André Coelho Lima (PSD), Mariana Mortágua (BE), Bebiana Cunha (PAN), Telmo Correia (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), Pedro
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Votação Deliberação — DAR I série — 29/02/2020
Sábado, 29 de fevereiro de 2020 I Série — Número 35
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE28DEFEVEREIRODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3
minutos. De seguida, o Presidente anunciou a realização de
eleições, durante a sessão, de dois juízes para o Tribunal Constitucional, do Presidente do Conselho Económico e Social e de sete vogais (e suplentes) para o Conselho Superior da Magistratura.
Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Resolução n.º 270/XIV/1.ª.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 187/XIV/1.ª (PS) — Procede ao reforço do quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, cumprindo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e estabelece deveres de informação e de bloqueio automático de sites contendo pornografia de menores ou material conexo. Proferiram intervenções os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Inês de Sousa Real (PAN), Mónica Quintela (PSD), Mariana Silva (PEV), João Cotrim de Figueiredo (IL), Sandra Cunha (BE), António Filipe (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), André Ventura (CH) e Joacine Katar Moreira (N insc.).
Foi apreciado e aprovado o Projeto de Resolução n.º 198/XIV/1.ª (PSD) — Faz várias recomendações ao Governo decorrentes da venda anunciada pela EDP, Energias de Portugal, SA de seis barragens, nos distritos de Bragança e Vila Real. Pronunciaram-se os Deputados Adão Silva (PSD), Duarte Alves (PCP), Miguel Matos (PS), Mariana Silva (PEV),
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