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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 84/XIV/1.ª
ESTABELECE O REGIME PARA A NACIONALIZAÇÃO DOS CTT
Exposição de motivos
Desde setembro de 2018 que são recorrentes notícias sobre encerramentos de estações
dos CTT, na sua maioria no interior do país. Desde a privatização, levada a cabo pelo
último governo PSD/CDS em 2013, já encerraram 84 Estações de Correio em todo o país.
Num relatório publicado pela ANACOM, a 10 de janeiro de 2019, indicava-se que “ em
2018, os encerramentos de estações de correios pelo CTT – Correios de Portugal levaram a
que tenham subido para 33 os concelhos em Portugal que já não têm estações de correios ”
e que “de acordo com informação recebida dos CTT em novembro último, é expectável que
o número de concelhos sem estações de correio suba para 48 no curto prazo, o que
significa que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de 441 mil
habitantes, ficarão sem uma estação de correios”.
Os sucessivos encerramentos delapidaram o património de uma outrora prestigiada
empresa pública e prestadora de um serviço público de proximidade com as populações
e fator de coesão territorial. O Estado vai-se afastando, nas suas diversas formas de
representação, das populações, que ficam privadas de acesso a um serviço de correios
com que contam desde há muito.
Agravam-se, também, todos os problemas de maior isolamento do interior, acentuando-
se a interioridade e as assimetrias no país que todos dizem querer combater: Governo
Assembleia da República, Presidência da República, partidos políticos, movimentos de
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utentes e/ou cidadãos. O critério que tem contando – o da rentabilidade – tem
aniquilado as reais necessidades das populações e a correção dos desequilíbrios e
assimetrias territoriais que, de um momento para o outro, deixam de poder usufruir
diretamente de um serviço público essencial: o serviço de correios, nos termos em que
está definido no respetivo Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal.
Findo o contrato de concessão em dezembro de 2020, a administração dos CTT quer
tornar este caminho irreversível. E, por isso, nos últimos meses de 2018, multiplicaram-
se os encerramentos de dezenas de Estações de Correio, que foram muito para além da
lista de 22 que integravam um anunciado “plano de reestruturação de serviços”,
aprovado em dezembro de 2017. Tal plano não passou de mais um logro e de uma
autêntica patranha.
Desde logo, porque no mesmo momento em que a administração dos CTT invoca a
necessidade de “ adequar a rede de atendimento dos CTT à procura dos serviços postais
para garantir a sustentabilidade futura da empresa e do Serviço Postal Universal ”
alegando quebra de receitas, o país teve conhecimento que a Administração dos CTT
recebeu, em 2017, salários na ordem das muitas centenas de milhares de euros, à cabeça
dos quais se encontra o seu presidente à época, Francisco Lacerda, cuja remuneração
anual foi de 900 000€ - o 7º mais bem pago da lista do PSI 20, nesse mesmo ano.
Depois, porque já se percebeu que o real propósito da administração de Francisco
Lacerda foi transformar a esmagadora maioria das Estações de Correio em agências
bancárias do Banco CTT e apostar nos segmentos lucrativos dos negócios que estão
integrados nos CTT: além do Banco, as Encomendas Expresso, o payshop e outros
serviços financeiros postais que já existiam – certificados de aforro em venda exclusiva,
transferências, etc.
A estratégia é, então, centrar a atividade nos negócios lucrativos e subconcessionando
sistematicamente, quer a privados, quer aos serviços locais das autarquias, a
distribuição dos correios, considerada uma área pouco lucrativa face ao resto do
negócio. Desta forma, é clara a pressão para que seja o próprio Estado, através das
autarquias a assegurarem, com os seus próprios recursos, aquilo a que contratualmente
os CTT estão obrigados a fazer.
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Importa assinalar que toda a estrutura do Banco CTT assenta sobre a macro-estrutura
pré-existente dos CTT, herdada a custo zero pelos novos donos, o que contrasta com
todos os outros bancos a retalho que concorrem no mercado.
Uma nova administração tomou posse em maio de 2019, tendo João Bento como
administrador. Apesar de uma tentativa inicial de uma forma diferente de gerir os CTT,
os problemas e a estratégia mantêm-se até aos dias de hoje. Se em junho de 2019 João
Bento admitiu, no parlamento que iriam “iniciar o processo de reabertura de lojas em
concelhos que ficaram sem estações. Os dois primeiros casos serão divulgados nas
próximas semanas”; nessa semana reabriu a estação de correios de Vila Flor.
Quanto aos restantes 33 municípios onde a reabertura foi anunciada, continuam à espera.
Em 4 meses, reabriu apenas uma estação de correios, continuando todos os restantes
municípios a aguardar. Recordamos que em abril, o ministro das Infraestruturas, Pedro
Nuno Santos, exigiu a reposição de uma loja de correios em todos os municípios do país
como condição para renegociar o contrato de concessão dos CTT.
No caso dos CTT, a irresponsabilidade política da direita é clara e inequívoca: coube ao
PSD e ao CDS a decisão de entregarem a privados um serviço público que era tido, no
contexto europeu, como um dos melhores da Europa. Mas também nos últimos 4 anos, o
governo do PS não conseguiu fazer cumprir sequer as exigências mínimas do contrato de
concessão ou dos acordos que foi firmando com as administrações dos CTT. Por isso,
continua a parecer óbvio que é urgente resgatar os CTT novamente para o controlo
público.
É preciso parar urgentemente com a agressão que as sucessivas administrações dos CTT
está a promover contra o povo e o país, e ser o Estado a assumir diretamente a gestão e a
propriedade dos CTT em nome da defesa do interesse público, renacionalizando a
empresa o mais rápido possível. Quanto mais tarde se tomar a decisão, mais vulnerável
ficará o Estado para fazer regressar ao controlo público todos os ativos dos CTT que
ainda fazem parte da empresa.
Por último, e no âmbito da decisão de fazer regressar ao Estado todos os serviços
integrados no grupo CTT importará, quanto antes, apurar com rigor todas as decisões de
gestão que delapidaram e desvalorizaram tudo o que pertencia ao património e fazia
parte do valor intrínseco dos CTT público. Através de uma auditoria completa a toda a
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gestão privada dos CTT, extensível ao período que antecedeu o processo de privatização,
decidido e concretizado pelo governo PSD/CDS, será indispensável apurar todos os
factos e decisões relevantes que contribuíram para o desmantelamento do serviço
público universal dos correios em Portugal.
Decidir a nacionalização dos CTT é, no entendimento do Bloco de Esquerda, o único
caminho de, nas condições atuais, ainda ser possível resgatar para o Estado a
propriedade e a gestão do serviço público universal dos correios, garantindo um serviço
público universal a todos e todas, bem como garantindo a salvaguarda do património
dos CTT e da melhoria das condições de trabalhado das centenas de trabalhadores desta
empresa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define o procedimento tendente à apropriação pública por via de
nacionalização do controlo acionista dos CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT), a
realizar nos termos do Regime Jurídico de Apropriação Pública (RJAP), aprovado em
anexo pela Lei nº 62-A/2008, de 11 de novembro, no sentido de salvaguardar o
interesse público nacional.
Artigo 2.º
Apropriação Pública dos CTT
1 - Verificada, desde a privatização dos CTT, a degradação contínua do serviço público
refletida:
a) no sistemático encerramento de balcões;
b) na delapidação do seu património e descapitalização da empresa;
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c) no contínuo despedimento de funcionários e um grosseiro atropelo do
normativo legal existente no que se refere ao seu enquadramento
profissional;
d) na subida de preços incomportável com o princípio da universalidade de
acesso;
e) nos danos causados ao tecido socioeconómico nacional e à coesão
territorial;
e apurada a inviabilidade ou inadequação de meio menos restrito apto a salvaguardar o
interesse público, o Governo irá proceder à nacionalização de todas as ações
representativas do capital social dos CTT.
2 - Ao ato de nacionalização previsto no número anterior aplica-se o disposto nos
números seguintes, bem como, em tudo o que não esteja disposto de forma especial
neste artigo, o RJAP.
3 - Por efeito do disposto no nº.1, e independentemente de quaisquer formalidades,
consideram-se transferidas para o Estado, através da Direção Geral do Tesouro
Finanças, todas as ações representativas do capital social dos CTT, livres de quaisquer
ónus ou encargos, para todos os efeitos legais.
4 - A alteração da titularidade das ações produz os seus efeitos diretamente por força da
presente lei e é oponível a terceiros independentemente de registo.
5 - Os CTT passam a ter a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente
públicos, continuando a reger-se pelas disposições legais que regulam as suas
atividades, bem como pelos seus estatutos, na medida em que os mesmos não
contrariem o disposto na presente lei, no regime jurídico do setor empresarial do Estado
e no RJAP.
6 - Cabe ao acionista Estado a definição dos objetivos de gestão dos CTT que
salvaguardem o interesse público e a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Artigo 3º
Auditoria
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Será promovida pelo Governo uma auditoria independente que identifique e quantifique
todas as ações lesivas do serviço público tomadas pela gestão privada dos CTT, bem
como as tomadas pelo XIX Governo constitucional no período de preparação do processo
de privatização.
Artigo 4.º
Indemnizações
1 - A indemnização devida aos titulares de participações sociais dos CTT, bem como aos
eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre as mesmas, é apurada nos
termos do estabelecido no RJAP.
2 - Com base na auditoria prevista no artigo anterior, é apurada a indemnização devida
ao Estado pelos titulares de participações sociais dos CTT.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 19 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 23-26 — 19/11/2019
19 DE NOVEMBRO DE 2019
a) ...................................................................................................................................................................... ;
b) ...................................................................................................................................................................... :
c) ...................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – [Novo] São excluídos da autorização para uso não profissional os fitofármacos que contêm glifosato.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 19 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE : Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira —
Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.
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PROJETO DE LEI N.º 84/XIV/1.ª
ESTABELECE O REGIME PARA A NACIONALIZAÇÃO DOS CTT
Exposição de motivos
Desde setembro de 2018 que são recorrentes notícias sobre encerramentos de estações dos CTT, na sua
maioria no interior do país. Desde a privatização, levada a cabo pelo último Governo PSD/CDS em 2013, já
encerraram 84 estações de correio em todo o País.
Num relatório publicado pela ANACOM, a 10 de janeiro de 2019, indicava-se que «em 2018, os
encerramentos de estações de correios pelo CTT – Correios de Portugal levaram a que tenham subido para
33 os concelhos em Portugal que já não têm estações de correios» e que «de acordo com informação
recebida dos CTT em novembro último, é expectável que o número de concelhos sem estações de correio
suba para 48 no curto prazo, o que significa que 15,6% do número total de concelhos, onde residem mais de
441 mil habitantes, ficarão sem uma estação de correios».
Os sucessivos encerramentos delapidaram o património de uma outrora prestigiada empresa pública e
prestadora de um serviço público de proximidade com as populações e fator de coesão territorial. O Estado
vai-se afastando, nas suas diversas formas de representação, das populações, que ficam privadas de acesso
a um serviço de correios com que contam desde há muito.
Agravam-se, também, todos os problemas de maior isolamento do interior, acentuando-se a interioridade e
as assimetrias no país que todos dizem querer combater: Governo Assembleia da República, Presidência da
República, partidos políticos, movimentos de utentes e/ou cidadãos. O critério que tem contando – o da
rentabilidade – tem aniquilado as reais necessidades das populações e a correção dos desequilíbrios e
assimetrias territoriais que, de um momento para o outro, deixam de poder usufruir diretamente de um serviço
público essencial: o serviço de correios, nos termos em que está definido no respetivo Convénio de Qualidade
do Serviço Postal Universal.
Findo o contrato de concessão em dezembro de 2020, a administração dos CTT quer tornar este caminho
irreversível. E, por isso, nos últimos meses de 2018, multiplicaram-se os encerramentos de dezenas de
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Discussão generalidade — DAR I série — 24-30 — 20/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 19
O Sr. Presidente (António Filipe): — Agora, sim, concluímos o debate da Proposta de Lei n.º 179/XIV/4.ª,
que será submetida a votação no momento oportuno.
Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da apreciação das Petições n.os 452/XIII/3.ª
(Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações) — Reversão da privatização dos CTT
— Correios de Portugal e 611/XIII/4.ª (Rogério da Costa Pereira e outros) — Solicitam o desenvolvimento das
diligências necessárias ao imprescindível e urgente processo de participação qualificada do Estado português
no capital social dos CTT — Correios de Portugal, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os
70/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT e 84/XIV/1.ª (BE) —
Estabelece o regime para a nacionalização dos CTT e com os Projetos de Resolução n.os 30/XIV/1.ª (PEV) —
Reversão da privatização dos CTT e 108/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que salvaguarde a qualidade
do serviço público postal universal.
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela parte do Grupo Parlamentar do
PCP, a primeira referência neste debate é para os trabalhadores dos CTT, para as suas organizações
representativas, para os mais de 13 000 cidadãos que subscreveram estas petições em defesa do controlo
público dos Correios.
Saudamos aqueles que não desistem de lutar, saudamos a jornada de luta convocada para amanhã, em
defesa dos direitos dos trabalhadores, e saudamos as muitas lutas que têm sido realizadas pelos trabalhadores,
utentes e populações em defesa dos Correios, do serviço público de qualidade, de proximidade e de confiança
— não ao serviço do lucro e dos grupos económicos, mas ao serviço do povo e do País.
Neste debate das petições em apreciação, a primeira das quais apresentada pelo SNTCT (Sindicato Nacional
dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações), quisemos agendar o Projeto de Lei n.º 70/XIV/1.ª (PCP),
que estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT, porque a realidade aí está, todos os dias,
a demonstrar e a confirmar que é essa a solução cada vez mais urgente para os gritantes problemas e ameaças
que se colocam em relação à empresa e ao serviço público postal.
Cada ano, cada mês, cada semana que vai passando significa o agravamento destes problemas e das
condições do País para os enfrentar e resolver. Na semana passada, no debate em Plenário com o Primeiro-
Ministro, o meu camarada Deputado Jerónimo de Sousa, Secretário-Geral do PCP, confrontou o Governo com
a situação insustentável dos CTT, os prejuízos para as populações e a incontornável necessidade de reverter
aquela privatização criminosa. Na resposta ao PCP, o Primeiro-Ministro remeteu para depois as decisões sobre
o contrato de concessão do serviço postal, que termina neste próximo ano. É a pior abordagem que se pode
fazer.
Mais uma vez, reafirmamos: o problema não é a concessão, é a privatização. O Governo PS passou a
Legislatura anterior a fugir a esta questão. A Assembleia da República, para tentar justificar o seu voto contra
as resoluções que propunham a renacionalização acabou por aprovar uma resolução, oriunda do próprio PS,
que recomendou ao Governo que promovesse a criação de um grupo informal, que, entre outras coisas,
ponderasse as consequências resultantes da conclusão do contrato de concessão. Mas esse relatório nunca foi
feito e muito menos tornado público, discutido publicamente ou apresentado à Assembleia da República.
Perante uma das dificuldades invocadas pelo Governo e pelo PS para a retoma do controlo público sobre os
CTT, uma suposta oposição da União Europeia, o PCP colocou a questão da renacionalização dos CTT no
Parlamento Europeu e obteve a confirmação por escrito de que a legislação europeia não impede tal processo.
Estamos disponíveis para viabilizar outras iniciativas que visem, de facto, contribuir para a defesa desta
proposta de recuperação dos CTT para a gestão pública. O que não aceitamos é a aprovação de textos que
sirvam apenas para manobras de diversão, para branquear responsabilidades ou defraudar as populações, os
utentes e os trabalhadores dos CTT, e isso é o que faz o projeto apresentado pelo PS.
Não se pode continuar a empurrar os problemas e a adiar as respostas. É preciso agir. A recuperação dos
CTT para o controlo público é um imperativo nacional, de soberania, de coesão territorial e de justiça social, e
tal deve acontecer antes do fim da concessão do serviço público postal aos CTT, sendo, por isso, urgente que
se inicie o processo. É esse o propósito desta iniciativa legislativa do PCP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 36-36 — 21/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 20
Sr.ª Deputada Inês Sousa Real, faça favor.
A Sr.ª Inês de SousaReal (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar, igualmente, que apresentaremos uma
declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr. Deputado Adão Silva, faça favor.
O Sr. AdãoSilva (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que concordamos com a solicitação apresentada
pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado que há uma maioria clara no Plenário no sentido da solicitação
apresentada à Mesa, a proposta de lei que acabou de ser aprovada será enviada às 7.ª, 1.ª, 2.ª e 3.ª Comissões,
tal como foi proposto ao Presidente.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 70/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação
do controlo público dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e do L e a abstenção do PAN.
Sr. Deputado Ascenso Simões, faça favor.
O Sr. AscensoSimões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 84/XIV/1.ª (BE) — Estabelece o regime para a
nacionalização dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e do L e a abstenção do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 30/XIV/1.ª (PEV) — Reversão da privatização dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L.
Sr. Deputado André Ventura, faça favor.
O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para indicar que entregarei uma declaração de voto
sobre as três últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 108/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
salvaguarde a qualidade do serviço público postal universal.
Pausa.
O projeto de resolução foi aprovado, embora com uma margem mínima — 112 votos a favor, 111 votos contra
e abstenções do CDS-PP e do Chega.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
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