PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 68/XIV/1ª
PELA ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS NA VIA DO INFANTE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A introdução de portagens na Via do Infante, constituiu uma medida profundamente lesiva dos interesses do
Algarve, dos algarvios e dos milhões de pessoas que se deslocam a esta região. Ao longo destes anos que
decorreram desde a sua introdução os efeitos negativos não deixaram de se fazer sentir. Quando se teme,
como agora, que uma crise internacional venha uma vez mais abalar os frágeis alicerces da nossa Economia
que maioritariamente se encontram no sector do turismo e, dentro deste sector, no Algarve, importa a
preparação atempada de medidas que possam minorar os efeitos dessa previsível crise.
Isso é tanto mais relevante porquanto no quadro da economia inter-regional, a Via do Infante tem um impacto
que ultrapassa o âmbito da região. Espinha dorsal do distrito de Faro, esta via articula as ligações Norte-Sul
Nacionais do IP1 (A2) com a ligação a Espanha pela Andaluzia (A49).
Acresce que a Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN 125 na generalidade do seu traçado é uma
artéria urbana, com rotundas, cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características
adequadas ao tráfego
Importa finalmente, e muito, ter na devida conta que a maior parte do financiamento, no valor de 132,9
milhões de euros, foi disponibilizada entre 1990 e 1993, durante o Quadro Comunitário de Apoio (QCA I),
sendo que apenas o troço entre Guia e Alcantarilha foi financiado no período compreendido entre 2000 e
2006, no valor de 9,1 milhões de euros.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, recomendar ao Governo que proceda à imediata abolição de portagens
na Via do Infante
Assembleia da República, 14 de novembro de 2019
O Deputado do CHEGA
André Ventura
---
Publicação — DAR II série A — 14-14 — 18/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
segurança, atendendo à especificidade dos locais onde se encontrem destacados, reforçando os efetivos
sempre que necessário, mesmo que para tal tenha que proceder ao treino e à contratação de mais efetivos
para suprir as lacunas existentes.
Palácio São Bento, 18 de novembro de 2019.
O Deputado do Chega, André Ventura.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 68/XIV/1.ª
PELA ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS NA VIA DO INFANTE
Exposição de motivos
A introdução de portagens na Via do Infante, constituiu uma medida profundamente lesiva dos interesses
do Algarve, dos algarvios e dos milhões de pessoas que se deslocam a esta região. Ao longo destes anos que
decorreram desde a sua introdução os efeitos negativos não deixaram de se fazer sentir. Quando se teme,
como agora, que uma crise internacional venha uma vez mais abalar os frágeis alicerces da nossa economia
que maioritariamente se encontram no sector do turismo e, dentro deste sector, no Algarve, importa a
preparação atempada de medidas que possam minorar os efeitos dessa previsível crise.
Isso é tanto mais relevante porquanto no quadro da economia inter-regional, a Via do Infante tem um
impacto que ultrapassa o âmbito da região. Espinha dorsal do distrito de Faro, esta via articula as ligações
Norte-Sul Nacionais do IP1 (A2) com a ligação a Espanha pela Andaluzia (A49).
Acresce que a Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN125 na generalidade do seu traçado é uma
artéria urbana, com rotundas, cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características
adequadas ao tráfego.
Importa finalmente, e muito, ter na devida conta que a maior parte do financiamento, no valor de 132,9
milhões de euros, foi disponibilizada entre 1990 e 1993, durante o Quadro Comunitário de Apoio (QCA I),
sendo que apenas o troço entre Guia e Alcantarilha foi financiado no período compreendido entre 2000 e
2006, no valor de 9,1 milhões de euros.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda à imediata abolição de portagens na Via do Infante.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2019.
O Deputado do Chega, André Ventura.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.