Arquivo legislativo
Regimento da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/11/2019
Votacao
23/07/2020
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2020
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-6
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 2 PROJETO DE REGIMENTO N.º 4/XIV/1.ª QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO, ALARGANDO OS DIREITOS DOS DEPUTADOS ÚNICOS REPRESENTANTES DE UM PARTIDO E DEFININDO CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE GRELHAS DE TEMPOS Exposição de Motivos As últimas eleições legislativas determinaram uma alteração inédita na composição da Assembleia da República, pois permitiu que dez forças políticas tivessem representação parlamentar, passando no atual quadro a existirem sete grupos parlamentares e três Deputados únicos representantes de um partido. Esta nova composição da Assembleia da República conduziu à necessidade de serem repensados os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido, mormente no que se refere à sua intervenção em Plenário, de modo a que também eles possam dar voz aos eleitores que os elegeram. Naturalmente que esta ponderação não pode ser dissociada da representatividade que estes pequenos partidos têm, mas também a sua menor representatividade não pode ser memorizada ao ponto de não lhes ser atribuído o direito a intervir em debates importantes, como é o caso do debate quinzenal com o Primeiro- Ministro. É neste sentido que o GP/PSD apresenta o presente projeto de Regimento que procura, num exercício de proporcionalidade e equidade, alargar os direitos atualmente previstos no Regimento aos Deputados únicos representantes de um partido. Paralelamente, e atendendo a que as grelhas de tempos constantes do anexo I do Regimento se encontram, há muito, desatualizadas, o que tem justificado a aprovação de grelhas novas no início de cada legislatura, propomos que sejam antes estabelecidos no Regimento da Assembleia da República um conjunto de critérios para a fixação, no início de cada legislatura e em sede de Conferência de Líderes, das grelhas de tempos a vigor em cada legislatura. Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de regimento da Assembleia da República: Artigo 1.º Objeto O presente Regimento altera o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos. Artigo 2.º Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017, de 20 de agosto 1 – Os artigos 10.º, 20.º, 40.º, 72.º, 81.º, 145.º, 216.º, 224.º, 228.º e 270.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.os 1/2010, de 14 de outubro, 1/2017, de 21 de abril, e 1/2018, de 22 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 10.º Único representante de um partido Ao Deputado que seja único representante de um partido é atribuído o direito de intervenção como tal, a efetivar nos termos do Regimento: a) Nos debates das matérias de prioridade absoluta referidas no n.º 2 do artigo 62.º; b) Nas demais disposições que prevejam expressamente a sua intervenção.
Votação final global — DAR I série — 44-45
I SÉRIE — NÚMERO 20 44 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República, eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os partidos políticos representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República e 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto. A aprovação deste texto final requer a maioria absoluta dos Deputados presentes, com recurso a votação eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 267.º e do n.º 4 do artigo 94.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados presentes, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e do PEV, voto contra do CH e abstenções do CDS-PP, do PAN, do IL e do L. O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que votei a favor, mas, devido a um problema tecnológico, como eu não tinha sistema, não fiquei registado. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Aconteceu o mesmo a vários Srs. Deputados, inclusivamente na Mesa. Efetivamente, houve muitos Srs. Deputados que não conseguiram carregar no botão, especialmente no verde. Porém, havendo já 214 votos a favor, este texto final foi aprovado por muito mais do que a maioria absoluta dos Deputados presentes. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Joana Mortágua, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, é para informar que também não consegui votar eletronicamente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. De qualquer forma, neste momento, há já registados 216 votos a favor. O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Alexandre Quintanilha, pede a palavra para que efeito? O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Tentei votar e não consegui.
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 17-17
24 DE JULHO DE 2020 17 Srs. Deputados, era isso que se pretendia, ou seja, votar todos os requerimentos, mesmo que digam respeito a outras matérias? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Acho que ficava já tudo resolvido nesta fase, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS) — Sr. Presidente, é para uma sugestão de simplificação procedimental. Uma vez que estamos todos de acordo em votarmos todos os requerimentos de avocação pelo Plenário e quando chegarmos ao momento de discutirmos cada uma é público que foi avocada, fazíamos uma só votação de aceitação para que as votações das normas avocadas pudessem decorrer durante toda a tarde, sendo que, no momento em que tiver lugar a respetiva votação, fica identificado, para os cidadãos que nos acompanham em casa, que estamos a votar essa avocação. Portanto, fazíamos uma votação só, em vez de 16. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar os seguintes requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração: Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP); Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD); Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL), 2/XIV/1.ª (CH), 3/XIV/1.ª (PS), 4/XIV/1.ª (PSD), 5/XIV/1.ª (CDS-PP), 6/XIV/1.ª (PAN), 7/XIV/1.ª (IL) e 8/XIV/1.ª (PSD); Da autoria do PCP, relativo ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, sobre aProposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP), 57/XIV/1.ª (PAN), 121/XIV/1.ª (PCP), 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD); Da autoria do PAN, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV); Da autoria do BE, do PCP e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD); Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos ao primeiro guião suplementar, de que consta o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) — Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade). Quem se inscreve para intervir? Pausa. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias. A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito boa tarde a todas e a todos.
Votação na especialidade — DAR I série — 23-33
24 DE JULHO DE 2020 23 É a seguinte: c) À câmara municipal e à assembleia municipal do mesmo município. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, na sequência da aprovação dos requerimentos, do BE e do PAN, de avocação, pelo Plenário, da votação, na especialidade, de propostas relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os partidos políticos nesta Assembleia representados, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de votos e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta legislatura, inscreveram-se, para intervenções, vários Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda. O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No tempo de crise social profunda em que entrámos, vai ser mais importante do que nunca um Parlamento forte, que seja o centro do sistema político onde se fazem os contrastes, os consensos e as escolhas. PS e PSD estão apostados em que assim não venha a ser. O Deputado Rui Rio — justiça lhe seja feita — disse, com clareza, ao que vinha. Para ele, o Primeiro-Ministro não tem nada que gastar tempo a prestar contas na Assembleia da República, tem é de se concentrar no seu trabalho. A proposta do PSD, de que os debates com o Primeiro-Ministro passem de quinzenais a bimestrais, é a expressão desta arrogante desvalorização política do Parlamento. António Costa — justiça lhe seja feita — disse, com clareza, ao que vinha. Para ele, os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, passo a citar, «são uma das invenções mais estúpidas que a Assembleia da República fez nos últimos anos». Vai daí, o PS aceita que o Parlamento tem é de se concentrar a fazer leis em comissão. Vem aí o Parlamento dos técnicos, dos especialistas na vírgula do artigo não sei quantos, mas alérgicos ao debate político e que recebem o Primeiro-Ministro, a cada dois meses, como quem recebe um convidado de honra e não como o Primeiro-Ministro de uma democracia parlamentar. O Parlamento que o bloco central afirma nesta revisão do Regimento é uma assembleia desvitalizada, cada vez mais desligada da sociedade, todo o contrário do que o tempo presente exige à democracia. Por isso, o Bloco de Esquerda avoca esta alteração ao Regimento, para que cada Deputado e cada Deputada diga se é este o Parlamento que quer para o País. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN. O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PAN traz ao Plenário a oportunidade de reverter a péssima decisão de pôr fim aos debates quinzenais. Custa a acreditar que é uma proposta que nasceu do PSD, um partido da oposição, que entende que o Governo necessita de menos escrutínio e deve prestar menos contas ao Parlamento. Em Inglaterra, o Primeiro-Ministro dá respostas semanais aos Deputados; por cá, decide-se que o Primeiro- Ministro visite o Parlamento apenas de dois em dois meses. Faço um apelo aos Deputados do PSD: não aceitem ser a equipa B do PS,…
Votação final global — DAR I série — 39-39
24 DE JULHO DE 2020 39 Pausa. Muito obrigado, Srs. Deputados. O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 184 votos a favor (107 do PS e 77 do PSD), 31 votos contra (19 do BE, 5 do CDS-PP, 3 do PAN, 1 do CH, 1 do IL e 2 dasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira) e 12 abstenções (10 do PCP e 2 do PEV). Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República, eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os partidos políticos representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de votos e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta Legislatura. Sr.as e Srs. Deputados, seguindo os mesmos procedimentos, pergunto quem vota a favor. Pausa. Da mesma forma, pergunto quem vota contra. Pausa. Pergunto agora quais são os Srs. Deputados que se abstêm. Pausa. Muito obrigado, Srs. Deputados. O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados presentes, tendo-se registado 175 votos a favor (100 do PS e 75 do PSD) e 51 votos contra (6 do PS, 2 do PSD, 19 do BE, 10 do PCP, 5 do CDS-PP, 3 do PAN, 2 do PEV, 1 do CH, 1 do IL e 2 das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira). O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em relação a esta última votação, apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado João Moura, pede a palavra para que efeito?
Documento integral
PROJETO DE REGIMENTO N.º 4/XIV/1.ª QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO, ALARGANDO OS DIREITOS DOS DEPUTADOS ÚNICOS REPRESENTANTES DE UM PARTIDO E DEFININDO CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE GRELHAS DE TEMPOS Exposição de Motivos As últimas eleições legislativas determinaram uma alteração inédita na composição da Assembleia da República, pois permitiu que dez forças políticas tivessem representação parlamentar, passando no atual quadro a existirem sete grupos parlamentares e três Deputados únicos representantes de um partido. Esta nova composição da Assembleia da República conduziu à necessidade de serem repensados os direitos dos Deputados únicos representantes de um Partido, mormente no que se refere à sua intervenção em Plenário, de modo a que também eles possam dar voz aos eleitores que os elegeram. Naturalmente que esta ponderação não pode ser dissociada da representatividade que estes pequenos partidos têm, mas também a sua menor representatividade não pode ser memorizada ao ponto de não lhes ser atribuído o direito a intervir em debates importantes, como é o caso do debate quinzenal com o Primeiro-Ministro. É neste sentido que o GP/PSD apresenta o presente projeto de Regimento que procura, num exercício de proporcionalidade e equidade, alargar os direitos 2 atualmente previstos no Regimento aos Deputados únicos representantes de um partido. Paralelamente, e atendendo a que as grelhas de tempos constantes do anexo I do Regimento se encontram, há muito, desatualizadas, o que tem justificado a aprovação de grelhas novas no início de cada legislatura, propomos que sejam antes estabelecidos no Regimento da Assembleia da República um conjunto de critérios para a fixação, no início de cada legislatura e em sede de Conferência de Líderes, das grelhas de tempos a vigor em cada legislatura. Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte Projeto de Regimento da Assembleia da República: Artigo 1.º Objeto O presente Regimento altera o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos. Artigo 2.º Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017, de 20 de agosto 1 – Os artigos 10.º, 20.º, 40.º, 72.º, 81.º, 145.º, 216.º, 224.º, 228.º e 270.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.ºs 1/2010, de 14 de outubro, 1/2017, de 21 de abril, e 1/2018, de 22 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: 3 «Artigo 10.º Único representante de um partido Ao Deputado que seja único representante de um partido é atribuído o direito de intervenção como tal, a efetivar nos termos do Regimento: a) Nos debates das matérias de prioridade absoluta referidas no n.º 2 do artigo 62.º; b) Nas demais disposições que prevejam expressamente a sua intervenção. Artigo 20.º Funcionamento da Conferência de Líderes 1 – […]. 2 – […]. 3 – O Presidente da Assembleia pode ainda convocar Deputados únicos representantes de um partido, quando entenda útil em face da ordem de trabalhos da reunião, designadamente para marcação de agendamentos que lhes caibam. 4 – [Anterior n.º 3]. 5 – [Anterior n.º 4]. Artigo 40.º Composição da Comissão Permanente 1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia. 2 – […]. Artigo 72.º Debate de atualidade 1 – […]. 4 2 – O debate realiza-se imediatamente a seguir ao expediente, sem prejuízo da existência de declarações políticas dos partidos que pretendam exercer esse direito. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. 11 – […]. Artigo 81.º Requerimentos à mesa 1 - […]. 2 - […]. 3 - Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos pelos grupos parlamentares, pelos Deputados únicos representantes de um partido e pelos Deputados não-inscritos. 4 – […]. 5 - […]. 6 - […]. 7 - […]. Artigo 145.º Início e tempos do debate em Plenário 1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 5 4 – […] . 5 – […]. 6 - A Conferência de Líderes fixa um tempo global para o debate, de acordo com a grelha de tempos aprovadas no início de cada legislatura de acordo com os critérios constantes do anexo I, nas seguintes situações: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]. 7 - Para efeitos do número anterior, a Conferência de Líderes deve, obrigatoriamente, optar por uma das grelhas de tempos aprovadas no início de cada legislatura. 8 - […]. 9 - […]. Artigo 216.º Debate sobre o programa do Governo 1 – […] 2 – […] 3 - O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar, do Deputado único representante de um partido e do Governo, que o encerra. 4 – […] Artigo 224.º Debate com o Primeiro-Ministro 1 – […] 2 – […] 6 3 - Cada grupo parlamentar e cada Deputado único representante de um partido dispõem de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes. 4 – […] 5 - O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um dos grupos parlamentares ou Deputado único representante de um partido que o questiona. 6 - No formato referido na alínea a) do n.º 2, os partidos não representados no Governo intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem os partidos representados no Governo por ordem crescente de representatividade. 7 - No formato referido na alínea b) do n.º 2, os partidos intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de acordo com a grelha aprovada no início da legislatura. 8 – […] 9 - Os tempos globais dos debates e a sua distribuição constam das grelhas de tempos aprovada no início da legislatura. 10 - O Governo, no formato referido na alínea a) do n.º 2, e os grupos parlamentares, bem como os Deputados únicos representares de um partido, no formato referido na alínea b) do n.º 2, comunicam à Assembleia da República e ao Governo, respetivamente, com a antecedência de vinte e quatro horas, os temas das suas intervenções. Artigo 228.º Reunião para o debate sobre o estado da Nação 1 - Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate de política geral, iniciado com uma intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e dos Deputados únicos 7 representantes de um partido , seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo. 2 – […] Artigo 270.º Anexos ao Regimento Fazem parte integrante deste Regimento: a) Os critérios de fixação das grelhas de tempos, como anexo I; b) […]; c) […].” 2 – O anexo I do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.ºs 1/2010, de 14 de outubro, 1/2017, de 21 de abril, e 1/2018, de 22 de janeiro, passa a ter a seguinte redação: «ANEXO I Critérios de fixação de grelhas de tempos GRELHAS PARA O PROCESSO LEGISLATIVO COMUM 1 – A grelha padrão deve assegurar que: a) Cada grupo parlamentar e o Governo dispõem de três minutos. b) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto c) Os autores das iniciativas dispõem de mais um minuto, cada. 2 – As restantes grelhas devem assegurar que: a) Os tempos de cada grupo parlamentar correspondem à sua representatividade na Assembleia da República; b) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto; c) No caso de agendamento potestativo, os autores do agendamento dispõem de tempo igual ao maior grupo parlamentar. 8 GRELHAS ESPECIAIS 1- Debate com o Primeiro-Ministro a) No formato da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º, o Primeiro-Ministro dispõe de uma intervenção inicial de 10 minutos; b) Os tempos de cada grupo parlamentar correspondem à sua representatividade na Assembleia da República; c) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto e meio; d) O Primeiro-Ministro dispõe de tempo idêntico ao partido que formula a questão para responder. 2- Outras grelhas especiais O Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, estabelece as grelhas de tempos para os restantes debates, designadamente: . Programa do Governo; . Moção de confiança; . Moção de censura; . Interpelações ao Governo; . Grandes opções dos planos nacionais; . Orçamento do Estado; . Conta Geral do Estado e outras contas públicas; . Estado da Nação; . Debate de urgência; . Debate temático.» Artigo 3.º Republicação É republicado em anexo o Regimento da Assembleia da República, com as alterações introduzidas. 9 Artigo 4.º Entrada em vigor O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2019. Os Deputados do PSD, Rui Rio Adão Silva Carlos Peixoto Luís Marques Guedes Mónica Quintela Catarina Rocha Ferreira