Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/11/2019
Votacao
26/11/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/11/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 13-15
15 DE NOVEMBRO DE 2019 13 5 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 a 4.» Artigo 3.º Comunicação Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao estabelecido na presente lei devem ser antecedidas da consulta às organizações representativas dos trabalhadores, aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, assim como da sua afixação em local bem visível, com um período mínimo de sete dias antes do início da sua aplicação. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2019. Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 57/XIV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO URGENTE DO FINANCIAMENTO DO NOVO HOSPITAL PARA A MADEIRA A construção de um novo hospital na Madeira, é uma das principais necessidades da população da Madeira e do Porto Santo, tendo em conta as atuais infraestruturas hospitalares da Região Autónoma da Madeira. O Hospital Dr. Nélio Mendonça é uma estrutura hospitalar que foi inaugurada em 1973 e que apresenta limitações e disfuncionalidades infraestruturais que condicionam o seu funcionamento, quer em termos de não permitir o cumprimento das mais recentes normas de qualidade do ar, acústicas e térmicas, quer quanto à qualidade e conforto dos serviços prestados, condicionado os níveis de produtividade e operacionalidade do mesmo. Acresce que as limitações estruturais e arquitetónicas e a inadequação das instalações com as necessidades atuais, tornam muito difícil a compatibilização do respeito pela dignidade dos utentes e profissionais e a necessidade de prestação de cuidados de saúde de qualidade, situação agravada no Hospital dos Marmeleiros. A necessidade da construção de uma nova unidade de saúde na Madeira e o compromisso da construção de um novo hospital foram sufragados pela maioria população da Madeira e do Porto Santo, nas últimas duas eleições legislativas regionais e nas últimas duas eleições legislativas nacionais. O Governo da República assumiu na XIII Legislatura o compromisso de apoiar em cinquenta por cento a construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospital do novo hospital da Madeira. A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 consagrou a obrigação do Governo da República assegurar um apoio financeiro correspondente a cinquenta por cento do valor da construção fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e de acordo com a candidatura a projeto de interesse comum já aprovada e com a programação financeira da Região Autónoma da Madeira estimada em € 265 983 447,05.
Votação Deliberação — DAR I série — 37-37
27 DE NOVEMBRO DE 2021 37 O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço para votarmos o ponto 2 separadamente. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado. Votemos, então, o ponto 2 deste projeto de resolução. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL. Não havendo oposição, vamos votar juntamente os pontos 3 e 4. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e dasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1504/XIV/3.ª (PS) — Inclusão dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro no regime público de capitalização. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 57/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a necessidade de concretização urgente do financiamento do novo hospital para a Madeira. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1432/XIV/2.ª (PCP) — Ampliação e requalificação do Hospital Garcia de Orta. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 1524/XIV/3.ª (PS) — Consagra o dia 18 de outubro como Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do BE. A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, é para dizer que vou apresentar uma declaração de voto. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos prosseguir, com a votação do Projeto de Resolução n.º 642/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que garanta aos advogados, advogados estagiários e solicitadores uma remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 57/XIV/1.ª Recomenda ao Governo a necessidade de concretização urgente do financiamento do novo Hospital para a Madeira A construção de um novo hospital na Madeira, é uma das principais necessidades da população da Madeira e do Porto Santo, tendo em conta as atuais infraestruturas hospitalares da Região Autónoma da Madeira. O Hospital Dr. Nélio Mendonça é uma estrutura hospitalar que foi inaugurada em 1973 e que apresenta limitações e disfuncionalidades infraestruturais que condicionam o seu funcionamento, quer em termos de não permitir o cumprimento das mais recentes normas de qualidade do ar, acústicas e térmicas, quer quanto à qualidade e conforto dos serviços prestados, condicionado os níveis de produtividade e operacionalidade do mesmo. Acresce que as limitações estruturais e arquitetónicas e a inadequação das instalações com as necessidades atuais, tornam muito difícil a compatibilização do respeito pela dignidade dos utentes e profissionais e a necessidade de prestação de cuidados de saúde de qualidade, situação agravada no Hospital dos Marmeleiros. A necessidade da construção de uma nova unidade de saúde na Madeira e o compromisso da construção de um novo hospital foram sufragados pela maioria população da Madeira e do Porto Santo, nas últimas duas eleições legislativas regionais e nas últimas duas eleições legislativas nacionais. 2 O Governo da República assumiu na XIII Legislatura o compromisso de apoiar em cinquenta por cento a construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospital do novo Hospital da Madeira. A Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 consagrou a obrigação do Governo da República assegurar um apoio financeiro correspondente a cinquenta por cento do valor da construção fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira e de acordo com a candidatura a projeto de interesse comum já aprovada e com a programação financeira da Região Autónoma da Madeira estimada em € 265 983 447,05. Acontece que o Governo da República, não só, não cumpriu até à data com essa obrigação de financiar em cinquenta por cento o novo Hospital da Madeira, como em sucessivas Resoluções do Conselho de Ministros reduziu o referido financiamento para menos de cinquenta por cento. No comunicado do conselho de ministros de 27 de setembro de 2018, o Governo da República anunciou um financiamento para o novo Hospital da Madeira, de um montante superior a 132 milhões de euros, dias depois na publicação da resolução do Conselho de Ministros.º 132/2018, de 10 de outubro assume financiar apenas 96,5 milhões de euros. Mais, sem qualquer fundamento legal ou legitimidade política o Governo da República deduz ao valor do financiamento de cinquenta por cento do Hospital da 3 Madeira o valor de avaliação global a devoluto de duas unidades hospitalares (Hospital Dr. Nélio Mendonça e Hospital dos Marmeleiros) que não são propriedade da República, mas da Região Autónoma da Madeira (RAM). A dedução ilegítima de cinquenta por cento do valor da avaliação a devoluto das atuais infraestruturas ao montante do apoio da República, implicará um aumento do endividamento por parte da RAM face ao valor inicialmente previsto, no exato valor da redução do apoio do Governo da República, por forma a completar os meios financeiros necessários para a obra, em claro prejuízo das contas públicas regionais e nacionais. É por isso urgente e imprescindível que o Governo da República clarifique o montante do financiamento do Hospital Central da Madeira e corrija as duas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 132/2018 e n. 160/2018 de acordo com a Lei Orçamental aprovada pela Assembleia da República para 2019. De acordo com a programação financeira apresentada pela Região Autónoma da Madeira na candidatura do HCM a Projeto de Interesse Comum e para as taxas de IVA atualmente em vigor estima-se que o valor da comparticipação do Governo da República na execução do projeto corresponderá a 50% de 317.343.842,10. Pelo que a nova Resolução do Conselho de Ministros deverá respeitar a Lei do Orçamento do Estado para 2019 e passar a prever as seguintes transferências: 2019-€ 14.062.505,03 (acrescido de IVA) 2020-€ 21.093.757,55 (acrescido de IVA) 2021-€ 21.093.757,55 (acrescido de IVA) 4 2022- € 23.387.335,53 (acrescido de IVA) 2023-€ 32.561.647,46 (acrescido de IVA) 2024-€ 20.792.720,41(acrescido de IVA) Deverá ainda o Governo da República clarificar de forma clara e inequívoca que aos valores acima apresentados acresce o valor do respetivo IVA à taxa legal em vigor. E eliminar a condição adicional de pagamento prevista no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros de 132/2018, que vai para além do disposto no n.º 8 do artigo 51.º da Lei Orgânica 2/2013 das Finanças Regionais, ao “determinar que a transferência para a RAM é efectuada após a apresentação das facturas e verificação de conformidade pela Inspeção Geral de Finanças- Autoridade de Auditoria”. O Estado deve promover a solidariedade nacional, assegurando a diminuição dos custos resultantes da insularidade e a coesão social e territorial de todo o país. Uma nova Unidade de Saúde na Região Autónoma da Madeira, é fundamental para a melhoria do acesso a uma rede de serviços de saúde eficientes e de qualidade aos residentes, como também permitirá que todos os cidadãos nacionais e estrangeiros possam sentir a confiança e a segurança no destino turístico Madeira. Por forma a salvaguardar um dos principais anseios da população da Madeira e do Porto Santo, em matéria de saúde, urge que o Governo da República concretize rapidamente o financiamento que prometeu de cinquenta por cento para a construção do novo Hospital da Madeira, infraestrutura esta que é fundamental para a Região. 5 Face ao exposto e ao abrigo do disposto do número cinco do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda-se ao Governo que: – a)- Concretize rapidamente e em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, o financiamento de cinquenta por cento da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospital do novo Hospital da Madeira. - b)- Clarifique o montante do financiamento do Hospital Central da Madeira e corrija as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 132/2018 e n. 160/2018 de acordo com a Lei Orçamental aprovada pela Assembleia da República para 2019 eliminando a intenção de deduzir aos cinquenta por cento, o valor da avaliação global dos Hospitais Dr. Nélio Mendonça e dos Marmeleiros. Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2019 Os Deputados,