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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 55/XIV/1ª
CONTRATAÇÃO DE MAIS PROFISSIONAIS PARA O SERVIÇO NACIONAL
DE SAÚDE, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA LEI PARA O
REFORÇO DE AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES E NA NOVA LEI DE
BASES DA SAÚDE
Entre os anos de 2011 a 2015 registou-se uma perda significativa de profissionais no
Serviço Nacional de Saúde. Segundo dados do Ministério da Saúde, se no final de 2010
existiam 124.387 profissionais nas entidades SPA e EPE, no final de 2015 este número
tinha-se reduzido em mais de 4.000 profissionais, para 119.998.
Nos anos subsequentes foi possível a contratação de mais profissionais para as várias
categorias profissionais. No entanto, estas contratações ficaram abaixo das necessidades
manifestadas pelas próprias instituições do Serviço Nacional de Saúde, tendo o Governo
colocado entraves a essas contratações e limitações várias às instituições, nomeadamente
através de um sistema de autorizações em cascata que lhes retirava qualquer autonomia
e centralizava no Governo (com última palavra para o Ministério das Finanças) a decisão
de contratar um profissional ou não.
Este sistema de retirada de autonomia e centralização total nas autorizações do Governo
é irracional do ponto de vista de gestão e do ponto de vista de qualidade do serviço
público. Com ele gasta-se mais dinheiro com horas extraordinárias, prestação de serviços,
contratação de serviços externos e convenções quando se poderia – e deveria – utilizar
esse dinheiro para contratar de, de forma definitiva, profissionais que aumentassem o
mapa de pessoal das instituições. Com esse sistema de negação da autonomia das
instituições perde-se em qualidade do serviço público de saúde porque há atos que não
podem ser realizados, ainda que as instituições até tenham a capacidade instalada
potencial para o fazer.
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Para exemplificação do que aqui se disse, basta olhar para o Relatório Social do Ministério
da Saúde e do SNS referente a 2018 (o mais recente) para vermos que nesse ano o SNS
gastou mais de 260 milhões de euros com trabalho suplementar e cerca de 105 milhões
de euros prestações de serviços e tarefeiros. Como facilmente se percebe, estas verbas
poderiam ter contratado milhares de profissionais e poderiam até ter sido utilizadas para
melhorar as carreiras e as condições de trabalho, promovendo assim a captação e fixação
de profissionais para o SNS.
Como esta retirada de autonomia e excessiva centralização no Governo das decisões de
contratar os profissionais necessários se provou irracional, o Bloco de Esquerda
apresentou, por diversas vezes, iniciativas legislativas no sentido de garantir autonomia
de contratação às instituições do SNS.
Finalmente, no final da legislatura passada conseguiu-se uma lei para o Reforço da
autonomia das entidades do Serviço nacional de Saúde para contratação de recursos
humanos. Esta Lei (n.º 87/2019, de 3 de setembro) é bem clara: “é reforçada a autonomia
administrativa e financeira das entidades do Serviço Nacional de Saúde no que concerne
a profissionais de saúde e de investimentos”, sendo que “os Conselhos de Administração
das entidades do SNS são dotados de autonomia para, após levantamento e demonstração
efetiva da necessidade, contratar os recursos humanos necessários para assegurar a
prestação de cuidados de saúde de qualidade e dentro dos Tempos Máximos de Resposta
Garantidos”. Nestes casos, as contratações não carecem de autorização, mas sim de mera
ratificação, do Ministério da Saúde, sem que se necessite de autorização do Ministério das
Finanças.
Para além desta Lei, também a nova Lei de Bases da Saúde, aprovada na anterior
legislatura, aponta na sua base 22 para a autonomia de gestão ao dizer que “a organização
interna dos estabelecimentos e serviços do SNS deve basear-se em modelos que
privilegiam a autonomia de gestão, os níveis intermédios de responsabilidade e o trabalho
de equipa”.
Acontece que, paradoxalmente e contrariamente a tudo isto, o primeiro despacho do
Secretário de Estado da Saúde do novo Governo vem limitar novamente a autonomia das
instituições. Ao dizer que “as entidades não deverão aumentar o número de
trabalhadores, face ao registado em 2019, a não ser em situações excecionais avaliadas e
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aprovadas, caso a caso, pela tutela”, o Governo está a ignorar legislação produzida
recentemente e está a tentar reproduzir um modelo de retirada de autonomia às
instituições que já provou ser irracional.
Não deixa de ser de interessante observar que o sítio na internet do SNS anunciou a lei
sobre o reforço da autonomia como “Entidades do SNS podem contratar de acordo com
as necessidades” (https://www.sns.gov.pt/noticias/2019/09/03/autonomia-nos-
recursos-humanos/), mas agora, vem o Governo, com o primeiro despacho do Secretário
de Estado da Saúde, acabar com esta possibilidade.
Sabendo a falta de profissionais que existe no SNS não se compreende esta posição do
Governo que procura voltar atrás e ignorar decisões da Assembleia da República vertidas
em lei. Há falta de médicos especialistas para assegurar o funcionamento pleno dos
serviços de urgência, como se tem visto nas urgências obstétricas da região de Lisboa, na
urgência pediátrica do Garcia de Orta ou no serviço de urgência do Santa Maria. Como
pretende o Governo resolver o caso se proíbe a contratação de mais profissionais? Há
tempos de espera intoleráveis para inúmeras consultas de especialidade, da oftalmologia
à dermatologia. Como se pode resolver o problema limitando a contratação de
profissionais? Há insuficiência de resposta do SNS para a realização de meios
complementares de diagnóstico. Como se resolverá o problema se não se podem contratar
mais técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica? Há camas de internamento que
não podem abrir por falta de enfermeiros ou cirurgias que são desmarcadas por falta de
enfermeiro ou assistente operacional. Como pensa o Governo resolver esta situação ao
limitar novamente a contratação de profissionais?
Com a presente iniciativa legislativa o Bloco de Esquerda quer evitar uma irracionalidade
e pretende que sejam feitas mais contratações para o SNS, conforme as necessidades das
instituições que são, no fundo, as necessidades dos utentes.
Cercear as instituições e limitar as contratações a fazer só pode levar a um caminho: gastar
mais para se ter pior serviço. Gastar mais em horas extraordinárias e contratações
externas para não se ter os profissionais que são necessários de forma permanente. Gastar
mais em convenções porque não se consegue dar resposta atempada. Gastar mais em
prestação de serviços quando esse dinheiro deveria ser colocado ao serviço da melhoria
estrutural do SNS.
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Assim, recomenda-se a revogação imediata do Despacho n.º 01/2019 do Secretário de
Estado da Saúde e conformidade das práticas do Governo com a legislação em vigor,
procedendo-se à identificação de necessidades nas instituições do SNS e à posterior
contratação e adequação do mapa de pessoal a essas necessidades. Isto sim, garantirá
melhor SNS e melhores serviços públicos de saúde.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Revogue imediatamente o Despacho n.º 01/2019 do Secretário de Estado da Saúde
que impede o aumento do número de trabalhadores nas instituições do SNS;
2. Instrua os Conselhos de Administração do SNS para, até ao dia 31 de dezembro de
2019, fazer o levantamento e demonstração efetiva da necessidade dos recursos
humanos necessários para assegurar a prestação de cuidados de saúde de
qualidade, após o qual poderão proceder à contratação dos profissionais em falta;
3. Respeite e promova a autonomia das instituições do SNS, ratificando as
contratações que são consideradas necessárias e permitindo, sempre que for caso
disso, o aumento do mapa de pessoal.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 28-30 — 14/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 13
perguntar o que é que o Governo teme que pudesse resultar de uma AAE? O facto de se demonstrar
claramente que a BA6 não é a melhor solução de entre várias possíveis? Efetivamente, não existe qualquer
estudo em Portugal que, aferindo de várias alternativas, indique essa como a menos prejudicial ou a mais
vantajosa. O único estudo que existe, já com vários anos, aponta, inclusivamente, uma outra solução como
melhor do que a agora decidida pelo Governo e, em abono da verdade, escolhida pela ANA/Vinci, grupo
económico que detém, diga-se, «coincidentemente», a concessão da exploração da Ponte Vasco da Gama.
O que o PEV reafirma é que a intransigência do Governo não se compatibiliza com uma lógica de
desenvolvimento sustentável. Relembramos que o Governo chegou mesmo a afirmar que ou o aeroporto era
no Montijo, ou não haveria aeroporto. Isto mesmo antes do processo de AIA concluído!
Os Verdes destacam alguns dos impactos monumentais que uma eventual construção de um terminal
aeroportuário na BA6 no Montijo acarretaria, como sejam a sujeição das populações, sobretudo dos concelhos
da Moita e do Barreiro, a níveis de ruído capazes de afetar significativamente a sua saúde e bem-estar; a
destruição de habitats e de ecossistemas valiosos no estuário do Tejo; a afetação de zonas classificadas, seja
ao nível da Reserva Natural, da Zona de Proteção Especial ou da Rede Natura 2000; a perda de avifauna e de
outras espécies selvagens com um grande impacto ao nível da biodiversidade; a perda de património
arqueológico, entre outras questões.
Para além disso, colocam-se questões de vulnerabilidade e risco muito relevantes, como sejam o impacto
sobre objetivos traçados para a neutralidade carbónica; o défice de opções de mobilidade, que se traduzirá
inevitavelmente em impactos significativos sobre o tráfego, sem que esse aspeto tenha sido estudado com
rigor; o perigo de inundação de estruturas relevantes num aeroporto que pode vir a ser afetado por um dos
efeitos mais conhecidos do fenómeno das alterações climáticas, que é a subida do nível dos mares, e que nos
requer responsabilidades ao nível do processo de adaptação, bem como a não a insistência em erros que
acrescentam risco à vulnerabilidade existente; a inexistência de rigor e ponderação adequada em aspetos de
segurança tão relevantes como o bird strike (ou colisão com aves), entre outros aspetos que poderiam aqui ser
realçados.
Assim, o Partido Ecologista «Os Verdes», de modo responsável, apresenta o seguinte projeto de
resolução:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que abandone o processo relativo à construção de um novo aeroporto na BA6 do
Montijo e a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica que afira de diversas hipóteses de localização
de respostas aeroportuárias, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 58/2011, de 4 de maio.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2019.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 55/XIV/1.ª
CONTRATAÇÃO DE MAIS PROFISSIONAIS PARA O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, DE ACORDO
COM O ESTABELECIDO NA LEI PARA O REFORÇO DE AUTONOMIA DAS INSTITUIÇÕES E NA NOVA
LEI DE BASES DA SAÚDE
Entre os anos de 2011 a 2015 registou-se uma perda significativa de profissionais no Serviço Nacional de
Saúde. Segundo dados do Ministério da Saúde, se no final de 2010 existiam 124 387 profissionais nas
entidades SPA e EPE, no final de 2015 este número tinha-se reduzido em mais de 4000 profissionais, para
119 998.
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Votação na generalidade — DAR I série — 21/12/2019
Sábado, 21 de dezembro de 2019 I Série — Número 20
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE20DEDEZEMBRODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos.
De seguida, o Presidente anunciou a realização, durante a reunião plenária, de eleições para a Comissão Nacional de Eleições, para Presidente do Conselho Económico e Social, para o Conselho Superior da Magistratura e para o Conselho Superior do Ministério Público.
Foi apreciada a Petição n.º 589/XIII/4.ª (José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro e outros) — Solicitam a alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, preconizando a reforma do sistema eleitoral, sobre a qual se pronunciaram os Deputados Pedro Rodrigues (PSD), António Filipe (PCP), André Silva (PAN), Pedro Filipe Soares (BE), Telmo Correia (CDS-PP) e Pedro Delgado Alves (PS).
Foi apreciada a Petição n.º 567/XIII/4.ª (António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho e outros) —
Solicitam a adoção de medidas com vista à proibição do herbicida glifosato em Portugal, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 77/XIV/1.ª (PAN) — Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato, 78/XIV/1.ª (PAN) — Visa a não comercialização de herbicidas com glifosato para usos não profissionais, 81/XIV/1.ª (BE) — Determina a obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano (terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto), 82/XIV/1.ª (BE) — Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação (segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril) e 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional de
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