PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 70/XIV/1.ª
Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT
Exposição de motivos
Como o PCP tem reiteradamente afirmado, os Correios são um instrumento insubstituível
para a coesão social, económica e territorial do nosso país. Mais do que uma empresa que garanta
lucros e dividendos, os Correios devem ser o garante de um serviço público efetivamente ao serviço
do país e das populações, ao serviço da economia nacional e do desenvolvimento, com uma gestão
que vise o equilíbrio económico-financeiro e o investimento na melhoria da qualidade.
Com o passar do tempo, a degradação do serviço postal e a depredação da empresa pelos
grupos económicos que se tornaram seus acionistas tem-se tornado evidente e revela com
cristalina transparência a sua estratégia: desmantelar progressivamente os recursos da empresa
afetos à prestação do serviço postal onde ele é menos rentável, concentrar recursos nos sectores
financeiros, com destaque para a aposta no Banco CTT, e nas operações mais lucrativas, assegurar
o máximo lucro imediato, mesmo que isso implique a venda de património ao desbarato e o
prejuízo das populações.
A realidade aí está a confirmá-lo com o abandono pelos CTT de cada vez mais parcelas do
território nacional, quer com o encerramento de dezenas de estações de correios, quer com a
distribuição postal cada vez mais irregular e em muitos casos entregue a empresas subcontratadas,
quer com a entrega do serviço a comerciantes ou a juntas de freguesia; com o desaparecimento de
centros de distribuição postal e a sua maior centralização; com a redução drástica do número de
carteiros, a carência de trabalhadores na estrutura e a sobrecarga insuportável dos que restam,
com o recurso sistemático a «giros em dobra».
Enquanto as populações são confrontadas com a situação insustentável do serviço postal, as
constantes falhas na distribuição, o atraso sistemático do correio, a lentidão e falta de pessoal no
atendimento, as medidas tomadas pela administração dos CTT preocupam-se em garantir a
distribuição de chorudos dividendos aos seus acionistas.
A dimensão da ofensiva que a gestão privada está a levar a cabo é enorme: Desde a
privatização foram encerradas centenas de Estações dos CTT; menos 169 trabalhadores, quando
comparados com a mesma data do ano anterior; deu-se uma diminuição salarial em termos reais;
prosseguimento da destruição de postos de trabalho, constante desde 2012.
O PCP já apresentou no passado propostas para a nacionalização da empresa, que foram
chumbadas pelo PS, PSD e CDS. O próprio PS assumia uma "enorme preocupação" com a
"degradação dos serviços" dos CTT, ao mesmo tempo que afirmava que a proposta de reversão da
privatização dos CTT surgia "claramente no tempo errado". Ou seja, se por um lado lamenta
profundamente a degradação progressiva dos serviços prestados pela empresa CTT, no quadro da
concessão de serviço postal, por outro, remete para mais tarde, para o fim da concessão do serviço
postal aos CTT, para 2020.
Apesar da quebra de tráfego verificada nos últimos anos, a realidade é que a alteração da
tipologia de objetos e o crescimento dos preços acordado com a ANACOM permitiram aos CTT
manter as receitas do serviço postal quase inalteradas. A quebra verificada nos resultados da
empresa deve-se a um descontrolo dos custos e a opções de gestão que se têm revelado
desastrosas.
Neste período, os CTT distribuíram 57 milhões de euros pelos seus acionistas – como a
família Champalimaud, grandes bancos europeus ou o fundo abutre norte-americano Blackrock –,
um valor que ultrapassa o dobro dos lucros do ano anterior. A Administração dos CTT tem tratado
de transferir custos com a rede postal para as autarquias, montando uma operação nacional de
chantagem e pressão sobre as autarquias visando obter a sua participação nos custos da rede
postal.
Entretanto, assiste-se à delapidação do património da empresa, em particular do património
imobiliário, quer com a alienação do edificado que foi e deve ser a base material da rede de
estações de correios por todo o território nacional, quer com a venda ao desbarato de património
imobiliário histórico e de extraordinário valor (económico, mas também histórico e cultural), para a
realização de mais-valias no curto prazo, drenadas em dividendos aos acionistas.
Se não forem tomadas medidas urgentes para a recuperação do controlo público dos CTT e
do serviço público postal, o País arrisca-se a chegar a 2020 – ano em que termina o contrato de
concessão do serviço público postal à empresa CTT – numa situação em que a empresa foi
desmantelada e o Estado não tem qualquer possibilidade de assegurar a prestação do serviço
público, ficando completamente nas mãos dos Grupos monopolistas que poderão exigir o
pagamento e as condições contratuais que bem entenderem para o fazer.
É imperioso e urgente que o Estado readquira a capacidade e a responsabilidade pela gestão
da empresa, para garantir a sua viabilidade futura e para que volte a ter condições para prestar um
serviço que o país, as populações e os seus trabalhadores exigem.
Os custos que o País está a suportar com esta privatização reclamam uma avaliação profunda
sobre todas as consequências da continuação deste processo, bem como, a identificação das
opções e passos a dar visando a recuperação do controlo público da empresa. Assim, o Estado não
pode prescindir da empresa CTT para garantir o serviço público postal, sendo de resto inconcebível
qualquer opção de entregar essa incumbência a outro grupo económico privado.
A recuperação do controlo público dos CTT é um objetivo cuja concretização deve envolver a
ponderação de diversas opções que vão desde a nacionalização, passando pela aquisição, até à
negociação com os acionistas dos CTT e outras formas que o possam assegurar. Uma opção possível
de ser concretizada em tempo útil para a defesa dos interesses nacionais.
Retomar o controlo público dos CTT é cada vez mais urgente de forma a impedir uma maior
destruição da base material do serviço público postal que, caso contrário, obrigará a um
investimento por parte do Estado de centenas de milhões de euros.
O PCP reafirma: é um imperativo nacional, de soberania, coesão territorial e justiça social,
que se inicie o processo de recuperação do controlo e gestão do serviço postal universal por parte
do Estado, através da reversão da privatização dos CTT – Correios de Portugal. É esse o propósito
desta iniciativa legislativa.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - A presente lei estabelece o regime de recuperação do controlo público da empresa CTT –
Correios de Portugal, S.A., doravante designada CTT, por motivo de salvaguarda do interesse
público.
2 - A recuperação do controlo público referida no número anterior compreende todas as áreas de
atividade desenvolvida pela empresa e deve ser realizada de forma a assegurar a continuidade dos
serviços prestados, a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação a todos os trabalhadores da
contratação coletiva vigente, até substituição por outra livremente negociada entre as partes.
Artigo 2.º
Recuperação do controlo público
Para os efeitos previstos na presente lei, considera-se recuperação do controlo público a
recuperação integral pelo Estado da propriedade dos CTT, independentemente da forma jurídica
que venha a assumir.
Artigo 3.º
Procedimentos, âmbito e critérios
1 - O Governo fica obrigado a adotar os procedimentos necessários à recuperação do controlo
público dos CTT, independentemente da forma jurídica de que a mesma se revista.
2 - Na solução jurídica a definir para a recuperação do controlo público dos CTT, o Governo deve
considerar, entre outros, critérios que:
a) permitam que a recuperação do controlo público seja realizada assegurando os interesses
patrimoniais do Estado e os direitos dos trabalhadores;
b) permitam a defesa do interesse público perante terceiros;
c) assegurem a conformidade dos Estatutos da empresa com critérios de propriedade e
gestão pública;
d) assegurem a manutenção do serviço público postal e a sua prestação em condições de
qualidade em todo o território nacional;
e) assegurem a transferência integral da posição jurídica dos CTT resultante de atos
praticados ou contratos celebrados que mantenham a sua validade à data da recuperação do
controlo público, sem prejuízo do exercício do direito de regresso nos termos previstos na
presente lei;
3 - São definidos por diploma legal:
a) o montante e as condições de pagamento de eventual contrapartida a que haja lugar pela
recuperação do controlo público, independentemente de assumir carácter indemnizatório;
b) o modelo transitório de gestão da empresa, quando necessário.
Artigo 4.º
Regime especial de anulabilidade de atos por interesse público
O Governo fica autorizado a definir, por Decreto-Lei, um regime especial de anulabilidade de atos
por interesse público que permita a anulabilidade de todos atos de que tenha resultado a
descapitalização da empresa, designadamente a alienação de ativos de qualquer espécie, desde a
privatização dos CTT.
Artigo 5.º
Direito de regresso
O Governo fica obrigado a criar as condições necessárias para que a recuperação do controlo
público dos CTT seja realizada livre de ónus e encargos, sem prejuízo do direito de regresso quando
a ele haja lugar.
Artigo 6.º
Indemnização por prejuízo do interesse público
1 - O Governo fica obrigado a identificar todos os atos de que tenha resultado prejuízo para o
interesse público em virtude de opções de gestão dos CTT, designadamente aqueles de que tenha
resultado a redução da capacidade da empresa prestar o serviço público postal a que está obrigada.
2 - A identificação dos atos referidos no número anterior constitui o Estado na obrigação de exercer
o direito a ser indemnizado, nos termos correspondentes.
Artigo 7.º
Dever de cooperação
Todas as entidades públicas e privadas ficam sujeitas ao dever de colaboração em tudo quanto lhes
seja solicitado a fim de dar cumprimento ao disposto na presente lei.
Artigo 8.º
Defesa do interesse público
1 - O regime estabelecido pela presente lei não prejudica as medidas que o Governo considere
necessário adotar para salvaguarda do interesse público, designadamente as que correspondam ao
exercício pelo Estado de direitos estabelecidos no âmbito do contrato de concessão do serviço
público postal aos CTT.
2 - O Governo fica obrigado a adotar as medidas transitórias que se revelem necessárias à defesa
do interesse público, nomeadamente promovendo a suspensão da negociação de ações dos CTT.
Artigo 9.º
Unidade de missão
1 - É criada uma unidade de missão, a funcionar junto do Governo, com a responsabilidade de
identificar os procedimentos legislativos, administrativos ou outros que se revelem necessários à ao
cumprimento das disposições da presente lei, dotada dos necessários recursos humanos e técnicos.
2 - Compete ao Governo definir os termos de composição e nomeação da unidade de missão
prevista no número anterior.
Artigo 10.º
Prazo
O Governo fica obrigado a concretizar a recuperação do controlo público dos CTT no prazo máximo
de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2019
Os Deputados,
BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO OLIVEIRA; JOÃO DIAS;
ALMA RIVERA; ANA MESQUITA; DUARTE ALVES; DIANA FERREIRA;
---
Publicação — DAR II série A — 26-30 — 12/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 12
Artigo 1101.º
Denúncia pelo senhorio
1 – (Atual corpo do artigo.)
2 – O direito de denúncia do contrato previsto nas alíneas a) e b) do número anterior, não pode ser
exercido, salvo acordo das partes, se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com
grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou se encontre na situação de reforma por
invalidez ou sofra de incapacidade para o trabalho, ou permaneça nessa qualidade no imóvel há pelo menos
30 anos, salvo acordo escrito das partes.
3 – O direito de denúncia com base na alínea c) tem de ser exercido mediante notificação judicial avulsa ao
arrendatário na qual conste expressamente o fundamento da denúncia, sob pena de ineficácia.»
Artigo 3.º
Regime transitório
1 – Aos contratos de arrendamento ainda existentes e celebrados até à entrada em vigor da Lei n.º 6/2006,
de 27 de fevereiro, e que ainda se mantenham em regime vinculativo ou de perpetuidade, não lhes são
aplicáveis as normas do NRAU.
2 – As alterações introduzidas aos artigos 1097.º e 1101.º do Código Civil aplicam-se aos arrendamentos
existentes à data da entrada em vigor da presente lei.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João
Oliveira — João Dias — Alma Rivera — Ana Mesquita — Duarte Alves — Diana Ferreira.
———
PROJETO DE LEI N.º 70/XIV/1.ª
ESTABELECE O REGIME DE RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DOS CTT
Exposição de motivos
Como o PCP tem reiteradamente afirmado, os correios são um instrumento insubstituível para a coesão
social, económica e territorial do nosso País. Mais do que uma empresa que garanta lucros e dividendos, os
correios devem ser o garante de um serviço público efetivamente ao serviço do País e das populações, ao
serviço da economia nacional e do desenvolvimento, com uma gestão que vise o equilíbrio económico-
financeiro e o investimento na melhoria da qualidade.
Com o passar do tempo, a degradação do serviço postal e a depredação da empresa pelos grupos
económicos que se tornaram seus acionistas tem-se tornado evidente e revela com cristalina transparência a
sua estratégia: desmantelar progressivamente os recursos da empresa afetos à prestação do serviço postal
onde ele é menos rentável, concentrar recursos nos sectores financeiros, com destaque para a aposta no
---
Discussão generalidade — DAR I série — 24-30 — 20/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 19
O Sr. Presidente (António Filipe): — Agora, sim, concluímos o debate da Proposta de Lei n.º 179/XIV/4.ª,
que será submetida a votação no momento oportuno.
Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da apreciação das Petições n.os 452/XIII/3.ª
(Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações) — Reversão da privatização dos CTT
— Correios de Portugal e 611/XIII/4.ª (Rogério da Costa Pereira e outros) — Solicitam o desenvolvimento das
diligências necessárias ao imprescindível e urgente processo de participação qualificada do Estado português
no capital social dos CTT — Correios de Portugal, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os
70/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT e 84/XIV/1.ª (BE) —
Estabelece o regime para a nacionalização dos CTT e com os Projetos de Resolução n.os 30/XIV/1.ª (PEV) —
Reversão da privatização dos CTT e 108/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que salvaguarde a qualidade
do serviço público postal universal.
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela parte do Grupo Parlamentar do
PCP, a primeira referência neste debate é para os trabalhadores dos CTT, para as suas organizações
representativas, para os mais de 13 000 cidadãos que subscreveram estas petições em defesa do controlo
público dos Correios.
Saudamos aqueles que não desistem de lutar, saudamos a jornada de luta convocada para amanhã, em
defesa dos direitos dos trabalhadores, e saudamos as muitas lutas que têm sido realizadas pelos trabalhadores,
utentes e populações em defesa dos Correios, do serviço público de qualidade, de proximidade e de confiança
— não ao serviço do lucro e dos grupos económicos, mas ao serviço do povo e do País.
Neste debate das petições em apreciação, a primeira das quais apresentada pelo SNTCT (Sindicato Nacional
dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações), quisemos agendar o Projeto de Lei n.º 70/XIV/1.ª (PCP),
que estabelece o regime de recuperação do controlo público dos CTT, porque a realidade aí está, todos os dias,
a demonstrar e a confirmar que é essa a solução cada vez mais urgente para os gritantes problemas e ameaças
que se colocam em relação à empresa e ao serviço público postal.
Cada ano, cada mês, cada semana que vai passando significa o agravamento destes problemas e das
condições do País para os enfrentar e resolver. Na semana passada, no debate em Plenário com o Primeiro-
Ministro, o meu camarada Deputado Jerónimo de Sousa, Secretário-Geral do PCP, confrontou o Governo com
a situação insustentável dos CTT, os prejuízos para as populações e a incontornável necessidade de reverter
aquela privatização criminosa. Na resposta ao PCP, o Primeiro-Ministro remeteu para depois as decisões sobre
o contrato de concessão do serviço postal, que termina neste próximo ano. É a pior abordagem que se pode
fazer.
Mais uma vez, reafirmamos: o problema não é a concessão, é a privatização. O Governo PS passou a
Legislatura anterior a fugir a esta questão. A Assembleia da República, para tentar justificar o seu voto contra
as resoluções que propunham a renacionalização acabou por aprovar uma resolução, oriunda do próprio PS,
que recomendou ao Governo que promovesse a criação de um grupo informal, que, entre outras coisas,
ponderasse as consequências resultantes da conclusão do contrato de concessão. Mas esse relatório nunca foi
feito e muito menos tornado público, discutido publicamente ou apresentado à Assembleia da República.
Perante uma das dificuldades invocadas pelo Governo e pelo PS para a retoma do controlo público sobre os
CTT, uma suposta oposição da União Europeia, o PCP colocou a questão da renacionalização dos CTT no
Parlamento Europeu e obteve a confirmação por escrito de que a legislação europeia não impede tal processo.
Estamos disponíveis para viabilizar outras iniciativas que visem, de facto, contribuir para a defesa desta
proposta de recuperação dos CTT para a gestão pública. O que não aceitamos é a aprovação de textos que
sirvam apenas para manobras de diversão, para branquear responsabilidades ou defraudar as populações, os
utentes e os trabalhadores dos CTT, e isso é o que faz o projeto apresentado pelo PS.
Não se pode continuar a empurrar os problemas e a adiar as respostas. É preciso agir. A recuperação dos
CTT para o controlo público é um imperativo nacional, de soberania, de coesão territorial e de justiça social, e
tal deve acontecer antes do fim da concessão do serviço público postal aos CTT, sendo, por isso, urgente que
se inicie o processo. É esse o propósito desta iniciativa legislativa do PCP.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 36-36 — 21/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 20
Sr.ª Deputada Inês Sousa Real, faça favor.
A Sr.ª Inês de SousaReal (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar, igualmente, que apresentaremos uma
declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr. Deputado Adão Silva, faça favor.
O Sr. AdãoSilva (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que concordamos com a solicitação apresentada
pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado que há uma maioria clara no Plenário no sentido da solicitação
apresentada à Mesa, a proposta de lei que acabou de ser aprovada será enviada às 7.ª, 1.ª, 2.ª e 3.ª Comissões,
tal como foi proposto ao Presidente.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 70/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação
do controlo público dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e do L e a abstenção do PAN.
Sr. Deputado Ascenso Simões, faça favor.
O Sr. AscensoSimões (PS): — Sr. Presidente, é para indicar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 84/XIV/1.ª (BE) — Estabelece o regime para a
nacionalização dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a
favor do BE, do PCP, do PEV e do L e a abstenção do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 30/XIV/1.ª (PEV) — Reversão da privatização dos CTT.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L.
Sr. Deputado André Ventura, faça favor.
O Sr. AndréVentura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para indicar que entregarei uma declaração de voto
sobre as três últimas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 108/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que
salvaguarde a qualidade do serviço público postal universal.
Pausa.
O projeto de resolução foi aprovado, embora com uma margem mínima — 112 votos a favor, 111 votos contra
e abstenções do CDS-PP e do Chega.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Abrir texto oficial