Arquivo legislativo
Regimento da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
11/11/2019
Votacao
23/07/2020
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/07/2020
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 7-15
11 DE NOVEMBRO DE 2019 7 2 – Grelha de potestativos para a legislatura: Debates com o Primeiro-Ministro [no formato da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º]: Até 5 Deputados – 1 debates (incluindo DURP) ......................................................................................................................................................................... » Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2019. O Deputado do Chega, André Ventura. ——— PROJETO DE REGIMENTO N.º 3/XIV/1.ª QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Exposição de motivos Decorridos mais de 12 anos sobre a aprovação do novo Regimento da Assembleia da República, e não obstante a introdução cirúrgica de alterações em relação a questões pontuais, cumpre proceder a uma revisitação do documento ordenador da atividade parlamentar de forma a adequá-lo às exigências atuais do funcionamento da Assembleia da República. De certa forma, este exercício conheceu já um trabalho prévio de grande relevo na XIII Legislatura, no quadro da qual foi possível, através de um grupo de trabalho designado pelo Presidente da Assembleia da República no âmbito da Conferência de Líderes, consolidar e harmonizar algumas práticas sobre o funcionamento da Assembleia da República, com especial incidência nos prazos e procedimentos de agendamentos de iniciativas legislativas, no tratamento a dar à tramitação dos projetos e propostas de resolução, na organização da emissão de votos de saudação, pesar e condenação pelo plenário ou na organização dos debates em plenário de projetos e propostas de lei. Tendo sido objeto de aplicação ao longo da última sessão legislativa com assinalável sucesso na melhoria da qualidade da legislação produzida e na racionalização do trabalho parlamentar, muitas das matérias então aprovadas em documento avulso devem ser adequadamente consagradas de modo mais estável, através da sua inclusão formal no Regimento. Por outro lado, o aumento do pluralismo da representação parlamentar registado na última Legislatura, conducente à presença pela primeira vez desde 1995 de um Deputado único representante de um partido entre os eleitos na Assembleia da República, veio demonstrar que as figuras jurídicas inovadoras introduzidas no novo Regimento em 2007 não haviam ainda conhecido aplicação a muitos casos, nem beneficiado da resolução de dúvidas através da sua aplicação prática ao longo dos anos. A opção então tomada, de identificação de possibilidades de intervenção ao Deputado único representante do PAN, a seu pedido, em todos as matérias de prioridade absoluta, para além dos casos em que o Regimento já expressamente consagrava a sua intervenção, superou algumas questões suscitadas sem, no entanto, resolver de forma definitiva a questão. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista referira já, nesse momento, que o caminho mais adequado deveria sempre passar pela expressa revisão do Regimento com vista a criar normas estáveis, que evitassem fazer os Deputados depender das decisões casuísticas de cada momento. O momento mais adequado para o concretizar é agora, com o arranque de nova legislatura. Efetivamente, no início da XIV Legislatura, no quadro da qual se regista novo reforço de diversidade da composição da Assembleia, têm representação parlamentar dez forças políticas, entre as quais se contam sete Grupos Parlamentares e três Deputados únicos representantes de um partido, alteração substancial do quadro habitual das últimas décadas. É, pois, de promover a introdução no Regimento da Assembleia da República de soluções duradouras, através de normas claras e que assegurem estabilidade para o decurso da
Votação final global — DAR I série — 44-45
I SÉRIE — NÚMERO 20 44 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República, eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os partidos políticos representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República e 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto. A aprovação deste texto final requer a maioria absoluta dos Deputados presentes, com recurso a votação eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 267.º e do n.º 4 do artigo 94.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados presentes, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e do PEV, voto contra do CH e abstenções do CDS-PP, do PAN, do IL e do L. O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que votei a favor, mas, devido a um problema tecnológico, como eu não tinha sistema, não fiquei registado. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Aconteceu o mesmo a vários Srs. Deputados, inclusivamente na Mesa. Efetivamente, houve muitos Srs. Deputados que não conseguiram carregar no botão, especialmente no verde. Porém, havendo já 214 votos a favor, este texto final foi aprovado por muito mais do que a maioria absoluta dos Deputados presentes. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Joana Mortágua, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, é para informar que também não consegui votar eletronicamente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. De qualquer forma, neste momento, há já registados 216 votos a favor. O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Alexandre Quintanilha, pede a palavra para que efeito? O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Tentei votar e não consegui.
Votação final global — DAR I série
Sábado, 15 de fevereiro de 2020 I Série — Número 29 XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020) REUNIÃOPLENÁRIADE14DEFEVEREIRODE 2020 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos. Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e dos Projetos de Lei n.os 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD) — Aprova o Estatuto do Antigo Combatente, os quais, a requerimento do PS, do BE e do PSD, baixaram à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por 60 dias. Usaram da palavra, a diverso título, a Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes (Catarina Sarmento Castro) e os Deputados João Vasconcelos (BE), Ana Miguel dos Santos (PSD), Marcos Perestrello (PS), João Cotrim de Figueiredo (IL), Inês de Sousa Real (PAN), António Filipe (PCP), Joacine Katar Moreira (N insc.), Raul Miguel Castro (PS), Telmo Correia (CDS-PP), Sérgio Marques (PSD) e Manuel dos Santos Afonso (PS). Foram discutidas e aprovadas, conjuntamente, na generalidade, as Propostas de Lei n.os 1/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o novo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/2341, e 8/XIV/1.ª (GOV) — Adapta os regimessancionatórios previstos nos regimes jurídicos aplicáveis àssociedades gestoras de fundos de investimento e àssociedades gestoras de fundos de titularização de créditos.Usaram da palavra, além do Secretário de Estado Adjunto edas Finanças (Ricardo Mourinho Félix), os DeputadosEduardo Teixeira (PSD), Duarte Alves (PCP), Nuno Sá (PS)e Mariana Mortágua (BE). Foi debatida e aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 7/XIV/1.ª (GOV) — Harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor
Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 17-17
24 DE JULHO DE 2020 17 Srs. Deputados, era isso que se pretendia, ou seja, votar todos os requerimentos, mesmo que digam respeito a outras matérias? O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Acho que ficava já tudo resolvido nesta fase, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS) — Sr. Presidente, é para uma sugestão de simplificação procedimental. Uma vez que estamos todos de acordo em votarmos todos os requerimentos de avocação pelo Plenário e quando chegarmos ao momento de discutirmos cada uma é público que foi avocada, fazíamos uma só votação de aceitação para que as votações das normas avocadas pudessem decorrer durante toda a tarde, sendo que, no momento em que tiver lugar a respetiva votação, fica identificado, para os cidadãos que nos acompanham em casa, que estamos a votar essa avocação. Portanto, fazíamos uma votação só, em vez de 16. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar os seguintes requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração: Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP); Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD); Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL), 2/XIV/1.ª (CH), 3/XIV/1.ª (PS), 4/XIV/1.ª (PSD), 5/XIV/1.ª (CDS-PP), 6/XIV/1.ª (PAN), 7/XIV/1.ª (IL) e 8/XIV/1.ª (PSD); Da autoria do PCP, relativo ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, sobre aProposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP), 57/XIV/1.ª (PAN), 121/XIV/1.ª (PCP), 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD); Da autoria do PAN, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV); Da autoria do BE, do PCP e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD); Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos ao primeiro guião suplementar, de que consta o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) — Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade). Quem se inscreve para intervir? Pausa. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias. A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito boa tarde a todas e a todos.
Votação na especialidade — DAR I série — 23-33
24 DE JULHO DE 2020 23 É a seguinte: c) À câmara municipal e à assembleia municipal do mesmo município. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, na sequência da aprovação dos requerimentos, do BE e do PAN, de avocação, pelo Plenário, da votação, na especialidade, de propostas relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os partidos políticos nesta Assembleia representados, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de votos e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta legislatura, inscreveram-se, para intervenções, vários Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda. O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No tempo de crise social profunda em que entrámos, vai ser mais importante do que nunca um Parlamento forte, que seja o centro do sistema político onde se fazem os contrastes, os consensos e as escolhas. PS e PSD estão apostados em que assim não venha a ser. O Deputado Rui Rio — justiça lhe seja feita — disse, com clareza, ao que vinha. Para ele, o Primeiro-Ministro não tem nada que gastar tempo a prestar contas na Assembleia da República, tem é de se concentrar no seu trabalho. A proposta do PSD, de que os debates com o Primeiro-Ministro passem de quinzenais a bimestrais, é a expressão desta arrogante desvalorização política do Parlamento. António Costa — justiça lhe seja feita — disse, com clareza, ao que vinha. Para ele, os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, passo a citar, «são uma das invenções mais estúpidas que a Assembleia da República fez nos últimos anos». Vai daí, o PS aceita que o Parlamento tem é de se concentrar a fazer leis em comissão. Vem aí o Parlamento dos técnicos, dos especialistas na vírgula do artigo não sei quantos, mas alérgicos ao debate político e que recebem o Primeiro-Ministro, a cada dois meses, como quem recebe um convidado de honra e não como o Primeiro-Ministro de uma democracia parlamentar. O Parlamento que o bloco central afirma nesta revisão do Regimento é uma assembleia desvitalizada, cada vez mais desligada da sociedade, todo o contrário do que o tempo presente exige à democracia. Por isso, o Bloco de Esquerda avoca esta alteração ao Regimento, para que cada Deputado e cada Deputada diga se é este o Parlamento que quer para o País. Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN. O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PAN traz ao Plenário a oportunidade de reverter a péssima decisão de pôr fim aos debates quinzenais. Custa a acreditar que é uma proposta que nasceu do PSD, um partido da oposição, que entende que o Governo necessita de menos escrutínio e deve prestar menos contas ao Parlamento. Em Inglaterra, o Primeiro-Ministro dá respostas semanais aos Deputados; por cá, decide-se que o Primeiro- Ministro visite o Parlamento apenas de dois em dois meses. Faço um apelo aos Deputados do PSD: não aceitem ser a equipa B do PS,…
Votação final global — DAR I série — 39-39
24 DE JULHO DE 2020 39 Pausa. Muito obrigado, Srs. Deputados. O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 184 votos a favor (107 do PS e 77 do PSD), 31 votos contra (19 do BE, 5 do CDS-PP, 3 do PAN, 1 do CH, 1 do IL e 2 dasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira) e 12 abstenções (10 do PCP e 2 do PEV). Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República, eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os partidos políticos representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de votos e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta Legislatura. Sr.as e Srs. Deputados, seguindo os mesmos procedimentos, pergunto quem vota a favor. Pausa. Da mesma forma, pergunto quem vota contra. Pausa. Pergunto agora quais são os Srs. Deputados que se abstêm. Pausa. Muito obrigado, Srs. Deputados. O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados presentes, tendo-se registado 175 votos a favor (100 do PS e 75 do PSD) e 51 votos contra (6 do PS, 2 do PSD, 19 do BE, 10 do PCP, 5 do CDS-PP, 3 do PAN, 2 do PEV, 1 do CH, 1 do IL e 2 das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira). O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em relação a esta última votação, apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado João Moura, pede a palavra para que efeito?
Documento integral
PROJETO DE REGIMENTO N.º 3/XIV 4.ª Alteração ao Regimento da Assembleia da República EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Decorridos mais de 12 anos sobre a aprovação do novo Regimento da Assembleia da República, e não obstante a introdução cirúrgica de alterações em relação a questões pontuais, cumpre proceder a uma revisitação do documento ordenador da atividade parlamentar de forma a adequá-lo às exigências atuais do funcionamento da Assembleia da República. De certa forma, este exercício conheceu já um trabalho prévio de grande relevo na XIII Legislatura, no quadro da qual foi possível, através de um grupo de trabalho designado pelo Presidente da Assembleia da República no âmbito da Conferência de Líderes, consolidar e harmonizar algumas práticas sobre o funcionamento da Assembleia da República, com especial incidência nos prazos e procedimentos de agendamentos de iniciativas legislativas, no tratamento a dar à tramitação dos projetos e propostas de resolução, na organização da emissão de votos de saudação, pesar e condenação pelo plenário ou na organização dos debates em plenário de projetos e propostas de lei. Tendo sido objeto de aplicação ao longo da última sessão legislativa com assinalável sucesso na melhoria da qualidade da legislação produzida e na racionalização do trabalho parlamentar, muitas das matérias então aprovadas em documento avulso devem ser adequadamente consagradas de modo mais estável, através da sua inclusão formal no Regimento. Por outro lado, o aumento do pluralismo da representação parlamentar registado na última Legislatura, conducente à presença pela primeira vez desde 1995 de um Deputado Único Representante de um Partido entre os eleitos na Assembleia da República, veio demonstrar que as figuras jurídicas inovadoras introduzidas no novo Regimento em 2007 não haviam ainda conhecido aplicação a muitos casos, nem beneficiado da resolução de dúvidas através da sua aplicação prática ao longo dos anos. A opção então tomada, de identificação de possibilidades de intervenção ao Deputado Único Representante do PAN, a seu pedido, em todos as matérias de prioridade absoluta, para além dos casos em que o Regimento já expressamente consagrava a sua intervenção, superou algumas questões suscitadas sem, no entanto, resolver de forma definitiva a questão. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista referira já, nesse momento, que o caminho mais adequado deveria sempre passar pela expressa revisão do Regimento com vista a criar normas estáveis, que evitassem fazer os Deputados depender das decisões casuísticas de cada momento. O momento mais adequado para o concretizar é agora, com o arranque de nova legislatura. Efetivamente, no início da XIV Legislatura, no quadro da qual se regista novo reforço de diversidade da composição da Assembleia, têm representação parlamentar dez forças políticas, entre as quais se contam sete Grupos Parlamentares e três Deputados Únicos Representantes de um Partido, alteração substancial do quadro habitual das últimas décadas. É, pois, de promover a introdução no Regimento da Assembleia da República de soluções duradouras, através de normas claras e que assegurem estabilidade para o decurso da legislatura e para lá dela. Importa não perder de vista que Portugal é um dos sistemas políticos que mais amplas faculdades de intervenção dá a partidos com menor representação parlamentar, desde logo se assinalando o facto de se constituir um Grupo Parlamentar com a eleição de apenas dois Deputados (menos de um por cento do total dos eleitos), quando o quadro europeu revela pressupostos bem mais exigentes (15 Deputados em França ou em Espanha, 20 em Itália, 36 na Alemanha). Para além disso, as normas em vigor sobre os Deputados Únicos Representantes de Partidos incluem já inúmeras garantias de intervenção no debate de iniciativas legislativas, direitos à fixação da ordem do dia, possibilidade de realização de declarações políticas e intervenção no debate do Programa do Governo. Neste sentido, e mantendo o reconhecimento de que a Constituição e a lei reservam intencionalmente determinadas faculdades apenas aos Grupos Parlamentares, importa desenhar um quadro de intervenção parlamentar equilibrado que garanta a participação de todos os eleitos, na escala da sua dimensão e representatividade. Assim, propõe-se assegurar que todos os Deputados Únicos Representantes de Partidos têm intervenção em matéria de prioridade absoluta (identificadas no n.º 2 do artigo 62.º do Regimento), nos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro e no debate sobre o Estado da Nação, para além daquilo que o Regimento atualmente já prevê para o processo legislativo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de regimento: Artigo 1.º Objeto O presente diploma altera o Regimento da Assembleia da República. Artigo 2.º Alterações ao Regimento da Assembleia da República São alterados os artigos 5.º, 10.º, 29.º, 40.º, 72.º, 73.º, 75.º, 76.º, 81.º, 106.º, 128.º, 135.º, 145.º, 216.º, 224.º, 228.º e 270.º do Regimento da Assembleia da República, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 5.º […] Os direitos e deveres dos Deputados estão definidos na Constituição, no Estatuto dos Deputados, nas demais disposições legais aplicáveis, nas disposições do pressente Regimento da Assembleia da República e nas disposições regulamentares emitidas ao abrigo da lei. Artigo 10.º […] Ao Deputado que seja único representante de um partido é atribuído o direito de intervenção como tal, a efetivar nos termos do Regimento: a) Nos debates das matérias de prioridade absoluta referidas no n.º 2 do artigo 62.º; b) Nas demais disposições que prevejam expressamente a sua intervenção. Artigo 29.º […] 1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 - Sem prejuízo do quórum de funcionamento e de deliberação e das regras aplicáveis às presenças dos Deputados em comissão, os votos de cada grupo parlamentar em comissão reproduzem a sua representatividade na Assembleia da República, aplicando-se o disposto na parte final do n.º 3 do artigo 94.º Artigo 40.º […] 1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia. 2 – […] Artigo 72.º […] 1 – […] 2 – O debate realiza-se imediatamente a seguir ao expediente, sem prejuízo da existência de declarações políticas dos partidos que pretendam exercer esse direito. 3 – […] 4 - O tema do debate é fixado por cada grupo parlamentar e comunicado ao Presidente da Assembleia no mínimo a partir da sexta- feira da semana anterior em relação aos debates que se pretendem agendar para quarta-feira ou da segunda-feira em relação aos debates que se pretendem agendar para quinta e sexta-feira e até às 11 horas, no caso de a reunião plenária se realizar na parte da tarde, ou às 18 horas do dia anterior, no caso de a reunião ocorrer da parte da manhã. 5 – […] 6 – […] 7 – […] 8 – […] 9 – […] 10 – […] 11 – […] Artigo 73.º […] 1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – O proponente do debate deve, previamente, entregar aos Deputados, aos grupos parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo um documento enquadrador do debate, bem como outra documentação pertinente relativa ao mesmo. 6 - […] Artigo 75.º […] 1 – [...] 2 – De forma a assegurar a sua inclusão no guião de votações, os Deputados que queiram propor qualquer voto devem comunicar à mesa a sua intenção até: a) Ao final da sessão plenária de quarta-feira, quando as votações ocorram à sexta-feira; b) Com a antecedência de 48 horas quando as votações ocorram noutro dia. 3 – [...] 4 – […] 5 - […] 6 – Até ao início da sessão plenária de quinta-feira, quando as votações ocorram à sexta-feira, ou com a antecedência de 24 horas quando as votações ocorram noutro dia, cada Grupo Parlamentar pode requerer a baixa do voto, para apreciação, à Comissão Parlamentar Permanente competente em razão da matéria. 7 – No caso previsto no número anterior, a Comissão pode, até ao final da sessão plenária da quarta-feira da semana seguinte: a) Elaborar parecer sobre o tema; b) Propor um voto de substituição, sem prejuízo do direito do autor em levar o seu texto a votação; c) Optar por não se pronunciar sobre a matéria. 8 – Os votos de pesar pelo falecimento de individualidade e que se circunscrevam a esse objeto são apresentados de acordo com a tempestividade do facto justificativo e, mediante anuência do Presidente da Assembleia da República, não são suscetíveis de adiamento. 9 – Os votos apresentados pelo Presidente da Assembleia da República, não são suscetíveis de adiamento. Artigo 76.º […] 1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – Em relação à intervenção referida no n.º 2, cada grupo parlamentar dispõe de dois minutos para solicitar esclarecimentos ao orador, e este de igual tempo para dar explicações. Artigo 81.º Requerimentos à Mesa 1 - […] 2 - […] 3 - Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos pelos grupos parlamentares, pelos Deputados únicos representantes de um partido e pelos Deputados não-inscritos. 4 – […] 5 - […] 6 - […] 7 - […] Artigo 106.º […] 1 - Cada comissão parlamentar elabora o seu regulamento, onde devem constar as respetivas competências, procedimentos de constituição de grupos de trabalho, regras de funcionamento interno, grelhas de tempos para as audições dos membros do Governo e os critérios de indicação dos Deputados relatores. 2 – A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares deve promover a adoção de critérios harmonizados ou uniformes na elaboração do regulamento de cada comissão em relação às audições dos membros do Governo e aos trabalhos das comissões parlamentares. 3 – (Atual n.º 2) Artigo 128.º […] 1 – […] 2 – Os projetos e propostas de resolução são admitidos e distribuídos à comissão parlamentar competente, que delibera se pretende proceder à elaboração de relatório sobre os mesmos. 3 – Os autores da iniciativa devem indicar na comissão se pretendem que o projeto seja discutido na generalidade em plenário ou em comissão. 4 – Se apenas for admitida e agendada a discussão de um único projeto ou proposta de resolução sobre o tema, finda a discussão o mesmo é incluído no guião de votações regimentais e submetido a votação final em reunião plenária, podendo ser requerida a sua votação por pontos a pedido de qualquer Grupo Parlamentar. 5 – Caso sejam admitidos e agendados mais do que um projeto ou proposta de resolução com o mesmo objeto e proponentes distinto, são os mesmos submetidos a votação na generalidade em plenário, baixando à comissão competente para debate e votação na especialidade. 6 – Nos casos referidos no número anterior, finda a discussão e votação na especialidade o texto de substituição é incluído no guião de votações regimentais e submetido a votação final em reunião plenária 7 - Sem prejuízo do disposto no presente artigo, aplica-se aos projetos e propostas de resolução para os quais o Regimento não preveja um procedimento próprio as regras do processo legislativo comum. Artigo 135.º […] 1 - […] 2 - […] 3 - Na designação dos Deputados responsáveis pela elaboração do parecer, a Comissão parlamentar competente deve recorrer a critérios previamente fixados através da elaboração de uma grelha que assegure: a) A ponderação da representatividade de cada partido; b) Uma distribuição equilibrada entre os membros da comissão parlamentar; c) A não distribuição aos Deputados que são autores da iniciativa, que pertençam ao partido do autor da iniciativa ou que sejam de partido que suporte o Governo, no caso das propostas de lei e de resolução; d) Que é tida em conta a vontade expressa por um Deputado. Artigo 145.º […] 1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 - Os autores dos projetos e das propostas de lei dispõem de mais um minuto cada. 5 - O partido que promoveu o agendamento dispõe de um período adicional de encerramento de dois minutos. 6 - A Conferência de Líderes fixa um tempo global para o debate, de acordo com a grelha de tempos aprovadas no início de cada legislatura de acordo com os critérios constantes do anexo I, nas seguintes situações: a) […] b) […] c) […] d) […] 7 - Para efeitos do número anterior, a Conferência de Líderes deve, obrigatoriamente, optar por uma das grelhas normais de tempos constantes da grelha referido no número anterior. 8 - […] 9 - […] Artigo 216.º [...] 1 – […] 2 – […] 3 - O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar, do Deputado único representante de um partido e do Governo, que o encerra. 4 – […] Artigo 224.º […] 1 – […] 2 – […] 3 - Cada grupo parlamentar e os Deputados únicos representantes de um partido, dispõem de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes. 4 – […] 5 - O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada um dos grupos parlamentares ou Deputados único representantes de um partido que o questiona. 6 - No formato referido na alínea a) do n.º 2, os partidos não representados no Governo intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, a que se seguem aqueles representados no Governo por ordem crescente de representatividade. 7 - No formato referido na alínea b) do n.º 2, os partidos intervêm por ordem decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de acordo com a grelha aprovada no início da legislatura. 8 – […] 9 - Os tempos globais dos debates e a sua distribuição constam das grelhas de tempos aprovada no início da legislatura 10 - O Governo, no formato referido na alínea a) do n.º 2, e os grupos parlamentares e os Deputados únicos representares de um partido, no formato referido na alínea b) do n.º 2, comunicam à Assembleia da República e ao Governo, respetivamente, com a antecedência de vinte e quatro horas, os temas das suas intervenções. Artigo 228.º […] 1 - Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate de política geral, iniciado com uma intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e dos Deputados únicos representantes de um partido, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo. 2 – […] Artigo 270.º […] Fazem parte integrante deste Regimento: a) Os critérios de fixação das grelhas de tempos, como anexo I; b) […]” Artigo 3.º Anexos ao Regimento da Assembleia da República É alterado o Anexo I do Regimento da Assembleia da República, que passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma. Artigo 4.º Aditamentos ao Regimento da Assembleia da República São aditados os artigos 64.º-A a 64.º-D, 147.º-A e 223.º-A ao Regimento da Assembleia da República, com a seguinte redação: “Artigo 64.º-A Agendamento comum 1 – A data do agendamento dos projetos e propostas de lei deve respeitar a prévia admissão na Mesa e o prazo da Comissão para elaboração do relatório, assegurando-se um período igual ou superior a 30 dias. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, encontrando-se a Conferência de Líderes a proceder a agendamentos com pelo menos 15 dias de antecedência, a iniciativa a agendar deve ter dado entrada 15 dias antes da Conferência de Líderes. Artigo 64.º-B Agendamento prioritário Nos agendamentos prioritários, os projetos e proposta de lei devem ser distribuídas até ao início da Conferência de Líderes que vai pronunciar- se sobre a fixação da ordem do dia, de modo a que o Presidente da Assembleia da República possa deliberar, ouvida a Conferência, sobre o seu caráter prioritário. Artigo 64.º-C Agendamento potestativo 1 - Nos agendamentos potestativos, os proponentes devem indicar com pelo menos 15 dias de antecedência o objeto e a natureza do ato, designadamente se se trata de uma modalidade de debate prevista no Regimento ou se se trata da apresentação de projetos ou propostas de lei. 2 - Se o proponente pretender agendar mais do que uma iniciativa deve enunciá-lo expressamente para que o agendamento possa ser apreciado pela Conferência de Líderes. 3 – Os projetos e proposta de lei devem ser entregue com pelo menos 10 dias de antecedência face ao dia do agendamento. Artigo 64.º-D Agendamentos por arrastamento 1 – Nos casos de agendamentos comuns, só é admitido o agendamento por arrastamento de projetos e propostas de lei entregues até à sexta- feira da semana em que se realizou a Conferência de Líderes em que agendou a iniciativa, desde que posteriormente admitidas e anunciadas. 2 – Nos casos de agendamentos prioritários e potestativos podem ser agendados por arrastamento os projetos e as propostas de lei que sejam admitidos e anunciados até ao último dia da semana anterior à data designada para a discussão. 3 – É condição de arrastamento o reconhecimento pelo Presidente da Assembleia da República da existência de conexão material entre os projetos e propostas a arrastar e o agendamento inicial. 4 – Nos casos de agendamentos potestativos, o arrastamento de outros projetos ou propostas de lei depende ainda de autorização do titular do direito potestativo. 5 – Nos casos de petições que, nos termos da lei, devam ser apreciadas em plenário, só é admitido o agendamento por arrastamento de iniciativas admitidas e anunciadas até à sexta-feira da semana em que se realizou a Conferência de Líderes que agendou a petição. Artigo 147.º-A Substituição do texto da iniciativa 1 – Os proponentes podem proceder à substituição do texto da iniciativa até 48 horas antes da sua discussão na generalidade, devendo a substituição ser de imediato comunicada aos Grupos Parlamentares e demais Deputados. 2 - Caso a substituição ocorra posteriormente ao prazo estabelecido no número anterior, a votação do projeto ou proposta de lei não consta do guião de votações regimentais do inicialmente previsto, sendo automaticamente inscrito no período de votação da semana seguinte.” Artigo 5.º Republicação É republicado em anexo o Regimento da Assembleia da República, na sua versão atual. Artigo 6.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2019, As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do PS, (Ana Catarina Mendes) (Pedro Delgado Alves) ANEXO I Critérios de fixação de grelhas de tempos Grelhas para o processo legislativo comum 1) A grelha padrão, referida nos n.ºs 2 a 5 do artigo 145.º), deve assegurar que: a) Cada Grupo Parlamentar e o Governo dispõem de três minutos. b) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto c) Os autores das iniciativas dispõem de mais um minuto, cada. d) Os partidos que promoveram o agendamento dispõem de um período adicional de encerramento de dois minutos. 2) As restantes grelhas, referidas no n.º 6 a 8 do artigo 145.º, a aprovar no início de cada legislatura, devem assegurar que: a) Os tempos de cada Grupo Parlamentar correspondem à representatividade de cada partido; b) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto; c) No caso de agendamento potestativo os autores do agendamento dispõem de tempo igual ao maior grupo parlamentar. Grelhas especiais 1) Debate com o Primeiro-Ministro: a) No debate ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º o Primeiro-Ministro dispõe de um tempo de abertura de 10 minutos; b) Os tempos de cada Grupo Parlamentar correspondem à representatividade de cada partido; c) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto; d) O Primeiro-Ministro dispõe de tempo idêntico para resposta ao partido que formula a questão 2) Outras grelhas especiais A Conferência de Líderes, estabelece as grelhas de tempos para os restantes debates, designadamente: Programa do Governo; Moção de confiança; Moção de censura; Interpelações ao Governo; Grandes opções dos planos nacionais; Orçamento do Estado; Conta Geral do Estado e outras contas públicas; Debate sobre o Estado da Nação; Debate de urgência; Debate temático.