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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
08/11/2019
Votacao
15/11/2019
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 15/11/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 28-30
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 28 Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins. ——— PROJETO DE LEI N.º 61/XIV/1.ª EFETIVA O DIREITO À PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO GARANTINDO A CONTABILIZAÇÃO DE TODOS OS PONTOS OBTIDOS Exposição de motivos Desde a primeira hora, o PCP revelou preocupações quanto ao devido cumprimento das normas orçamentais relativas ao descongelamento das progressões na carreira. A expectativa entre os trabalhadores era muito grande, em virtude da longa espera pelo integral cumprimento dos seus direitos nesta matéria. Assim, o PCP tem acompanhado as reivindicações dos professores do ensino superior quanto ao respeito dos seus direitos no que concerne às progressões resultantes da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018. As situações de tratamento desigual são flagrantes. Como o caso de um Professor Adjunto, no 3.º escalão, índice 210, desde 24/02/2011, com 22 anos de carreira docente na mesma instituição, avaliação de desempenho com menção de quatro excelentes consecutivos e dois muito bons no período compreendido entre 2011 e 2017, perfazendo 16 pontos acumulados. Apesar de ter mais de 10 pontos acumulados, este professor não conseguiu obter progressão remuneratória. Outro caso, um Professor Adjunto no 1.º escalão, índice 185, desde 1/10/2002, com 20 anos de carreira, avaliação de desempenho com 11 menções máximas consecutivas nos últimos 11 anos, 32 pontos acumulados desde 2004 – progressões remuneratórias nos últimos 16 anos: zero. Ou, ainda, um professor que teve a categoria de Assistente Estagiário até fevereiro de 1997, Assistente entre fevereiro de 1997 e fevereiro de 2005 e Professor Auxiliar desde março de 2005. Desde esta última data, situa- se no escalão 1 da categoria de Professor Auxiliar, a que corresponde o índice 195. Nas avaliações relativas a 2004-2009, a instituição aplicou quotas, diminuindo a menção qualitativa de inúmeros docentes e os correspondentes pontos atribuídos à semelhança do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) e não de acordo com a legislação que se aplica aos professores universitários, enquanto categoria especial dos trabalhadores da função pública. A aplicação de quotas pela instituição no período 2007-2010 resultou, neste caso, na passagem de três menções qualitativas de «excelente» a «relevante» e na perda de três pontos. A aplicação de quotas, bem como a aplicação do critério de apenas haver progressão com seis anos consecutivos de classificação excelente, não permitiu a esta professora qualquer progressão, embora no período 2005-2016 tenha acumulado 30 pontos. Tendo recebido dezenas de denúncias sobre situações desta natureza, o PCP apresentou pergunta regimental ao Governo sobre este assunto em junho de 2018 e chamou, com um requerimento potestativo, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em julho. Em Plenário e em Comissão, o PCP continuou a confrontar o Governo com este problema e voltou a submeter pergunta regimental. A verdade é que caberia ao Governo do Partido Socialista, de acordo com as suas competências, a emissão de orientações claras para todas as instituições do ensino superior quanto à aplicação da norma respeitante às progressões remuneratórias, garantindo a necessária dotação orçamental que respondesse ao acréscimo de encargos naturalmente decorrente. No entanto, quando confrontado sucessivas vezes com esta questão, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior demitiu-se da tomada de iniciativa que garantisse o integral cumprimento dos direitos dos trabalhadores, em consonância com o previsto no Orçamento do Estado em relação ao descongelamento das progressões. O PCP considera que não pode haver soluções diferentes para situações iguais. Não pode haver professores prejudicados em relação a outros. Não pode existir trabalho igual considerado de forma diferente a pretexto da
Discussão generalidade — DAR I série — 13-18
15 DE NOVEMBRO DE 2019 13 O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, pela sua saudação. Terminado este ponto da ordem de trabalhos, vamos agora passar à discussão da Petição n.º 557/XIII/4.ª (FENPROF — Federação Nacional dos Professores) — Pelo direito ao descongelamento das carreiras docentes do ensino superior, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 38/XIV/1.ª (PEV) — Materializa o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes do ensino superior público, 56/XIV/1.ª (PAN) — Clarifica o regime de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior, 58/XIV/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos docentes do ensino superior e 61/XIV/1.ª (PCP) — Efetiva o direito à progressão remuneratória dos professores do ensino superior público, garantindo a contabilização de todos os pontos obtidos. Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva. A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes começam por saudar vivamente a FENPROF pela iniciativa de promover a petição que reclama o direito ao descongelamento das carreiras docentes do ensino superior, um assunto que se reveste de grande importância e que, infelizmente, se mantém atual, num quadro em que a progressão salarial dos docentes do ensino superior continua congelada para a larga maioria desde 2005. Os Verdes têm pautado a sua ação pela atenção que têm dado aos problemas específicos com que a educação, os seus profissionais e os docentes em particular se confrontam, designadamente o congelamento das carreiras, o tempo de serviço cumprido mas não contado, o desgaste da profissão e o envelhecimento, a precariedade laboral, a instabilidade profissional e a sobrecarga no trabalho, o esgotamento físico e psíquico de tantos docentes, e também para a questão da necessária democracia na gestão das escolas e para a ameaça que constitui a municipalização da educação. Na anterior Legislatura, que ficou marcada pela devolução de rendimentos aos trabalhadores em geral e por diversos descongelamentos das carreiras, Os Verdes contribuíram para que ficasse inscrito na Lei do Orçamento do Estado a efetivação das progressões das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública. Apesar disso, Os Verdes recordam que, por um empurrar de responsabilidades entre entidades ou por opções orçamentais, que colocam em causa os direitos dos trabalhadores, ficando estes sempre a perder, esta situação levou a que, num universo de cerca de 14 000 professores de carreira do universitário e do politécnico apenas tenham progredido cerca de 28,46% de docentes em 2018. Partindo do princípio de que é indispensável e inadiável fazer justiça a estes trabalhadores, Os Verdes entregaram na anterior Legislatura um projeto de lei que propõe a materialização do direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes que, na sequência do descongelamento a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a ele tenham direito. Consideramos que a estes docentes, como a outros trabalhadores, deve ser aplicado o regime mais justo, e o mais justo só pode ser aquele que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando desigualdades. Aplausos do PEV e do PCP. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 56/XIV/1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero saudar as mais de 4000 pessoas que assinaram esta petição de iniciativa da FENPROF e agradecemos terem trazido este tema a debate. Na verdade, o PAN já trouxe este tema à discussão na Legislatura passada, por intermédio do Projeto de Lei n.º 1171/XIII, indo ao encontro das pretensões dos peticionários, projeto de lei que foi, contudo, rejeitado. Mas o problema mantém-se e, por isso, trazemos novamente à discussão um projeto de lei que visa clarificar o regime de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior. De facto, a maioria dos dirigentes das instituições de ensino superior têm manifestado as suas dúvidas quanto aos critérios de progressão remuneratória aplicáveis aos docentes das suas instituições. Isto acontece porque
Votação na generalidade — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 7 48 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 61/XIV/1.ª (PCP) — Efetiva o direito à progressão remuneratória dos professores do ensino superior público, garantindo a contabilização de todos os pontos obtidos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH. Vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º 37/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que contabilize a avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública, para efeitos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e do IL, votos contra do PS e a abstenção do L. O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre este projeto de resolução. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 28/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que avalie a pertinência da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e do L e abstenções do PS, do CH e do IL. Este diploma baixa à 8.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 38/XIV/1.ª (PAN) — Adota as recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria, promovendo a criação de condições para a prática da sesta das crianças do ensino pré-escolar. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e da IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 47/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização de sesta a partir dos três anos na educação pré- escolar da rede pública do Ministério da Educação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L, votos contra do PS, do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH. Este diploma baixa à 8.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 22/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam melhorar as condições de vida e o acesso aos cuidados de saúde por parte de pessoas com doença inflamatória do intestino.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 61/XIV/1.ª Efetiva o direito à progressão remuneratória dos professores do Ensino Superior Público garantindo a contabilização de todos os pontos obtidos Exposição de motivos Desde a primeira hora, o PCP revelou preocupações quanto ao devido cumprimento das normas orçamentais relativas ao descongelamento das progressões na carreira. A expectativa entre os trabalhadores era muito grande, em virtude da longa espera pelo integral cumprimento dos seus direitos nesta matéria. Assim, o PCP tem acompanhado as reivindicações dos professores do Ensino Superior quanto ao respeito dos seus direitos no que concerne às progressões resultantes da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018. As situações de tratamento desigual são flagrantes. Como o caso de um Professor Adjunto, no 3.º escalão, índice 210, desde 24/02/2011, com 22 anos de carreira docente na mesma instituição, avaliação de desempenho com menção de 4 excelentes consecutivos e 2 muito bons no período compreendido entre 20011 e 2017, perfazendo 16 pontos acumulados. Apesar de ter mais de 10 pontos acumulados, este professor não conseguiu obter progressão remuneratória. Outro caso, um Professor Adjunto no 1º escalão, índice 185, desde 1/10/2002, com 20 anos de carreira, avaliação de desempenho com 11 menções máximas consecutivas nos últimos 11 anos, 32 pontos acumulados desde 2004 - progressões remuneratórias nos últimos 16 anos: zero. Ou, ainda, um professor que teve a categoria de Assistente Estagiário até fevereiro de 1997, Assistente entre Fevereiro de 1997 e Fevereiro de 2005 e Professor Auxiliar desde Março de 2005. Desde esta última data, situa-se no escalão 1 da categoria de 2 Professor Auxiliar, a que corresponde o índice 195. Nas avaliações relativas a 2004- 2009, a instituição aplicou quotas, diminuindo a menção qualitativa de inúmeros docentes e os correspondentes pontos atribuídos à semelhança do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) e não de acordo com a legislação que se aplica aos professores universitários, enquanto categoria especial dos trabalhadores da função pública. A aplicação de quotas pela instituição no período 2007-2010 resultou, neste caso, na passagem de 3 menções qualitativas de "excelente" a "relevante" e na perda de 3 pontos. A aplicação de quotas, bem como a aplicação do critério de apenas haver progressão com 6 anos consecutivos de classificação excelente, não permitiu a esta professora qualquer progressão, embora no período 2005-2016 tenha acumulado 30 pontos. Tendo recebido dezenas de denúncias sobre situações desta natureza, o PCP apresentou pergunta regimental ao Governo sobre este assunto em junho de 2018 e chamou, com um requerimento potestativo, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em julho. Em Plenário e em Comissão, o PCP continuou a confrontar o Governo com este problema e voltou a submeter pergunta regimental. A verdade é que caberia ao Governo do Partido Socialista, de acordo com as suas competências, a emissão de orientações claras para todas as instituições do ensino superior quanto à aplicação da norma respeitante às progressões remuneratórias, garantindo a necessária dotação orçamental que respondesse ao acréscimo de encargos naturalmente decorrente. No entanto, quando confrontado sucessivas vezes com esta questão, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior demitiu-se da tomada de iniciativa que garantisse o integral cumprimento dos direitos dos trabalhadores, em consonância com o previsto no Orçamento do Estado em relação ao descongelamento das progressões. O PCP considera que não pode haver soluções diferentes para situações iguais. Não pode haver professores prejudicados em relação a outros. Não pode existir trabalho igual considerado de forma diferente a pretexto da autonomia das instituições. Como 3 tal, o PCP defende que deve ser aplicado o regime mais justo: o que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando desigualdades. Consideramos ainda que o Governo tem de começar as negociações com os sindicatos de forma a resolver este problema de modo a que os professores não vejam os seus direitos desrespeitados. O PCP defende também que devem ser negociados modelos de avaliação docente no ensino superior público que não consubstanciem tratamentos desiguais, evitando assim que a situação que hoje ocorre volte a acontecer. Um outro problema sentido por estes trabalhadores é o da não consideração, para futura alteração do posicionamento remuneratório, dos pontos que ficaram por utilizar na anterior alteração. Ou seja, o trabalhador laborou durante 10 anos, obteve durante esses anos mais de 10 pontos (ou os requeridos para progressão), e estes, acabam por não ser considerados. Assim, a própria avaliação do trabalhador acaba por não ser devidamente considerada, e todo o trabalho efetuado por esse trabalhador acaba por não ter expressão em alteração de posicionamento. Pelo contrário, o trabalhador vir-se-á obrigado a trabalhar mais anos, dos que necessários para obter os pontos necessários a uma nova alteração. Esta situação demonstra uma profunda desconsideração e desvalorização do trabalho efetuado tanto pelo professor pelos avaliadores. Perante esta situação, o PCP considera que todos os pontos devem ser contabilizados em todos os efeitos legais possíveis, nomeadamente, os pontos excedentes têm de ser utilizados nas futuras alterações de posicionamento remuneratório, respeitando-se assim o trabalho efetuado pelo professor e a corresponde avaliação. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: 4 Artigo 1.º Objeto A presente lei aprova um regime transitório a aplicar aos docentes que, pelo descongelamento operado por força do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, tenham direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório. Artigo 2.º Âmbito 1 - A presente lei aplica-se aos docentes do ensino superior público que por força da aplicação do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, tenham direito à alteração do posicionamento remuneratório prevista no artigo 35.º-C do Decreto-Lei n.º 185/181, de 1 de julho de, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante denominado por ECPDESP, e no artigo 74.º-C do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, que aprovou o Estatuto da Carreira Docente Universitária, doravante denominado por ECDU. 2 – A presente lei aplica-se também aos docentes contratados ao abrigo dos artigos 31.º, 32.º e 33.º do ECDU e do artigo 12.º do ECPDESP. Artigo 3.º Aplicação da situação jurídica mais favorável Aos docentes abrangidos pela presente lei aplica-se o previsto no número 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, desde que a sua aplicação seja mais favorável relativamente à aplicação do previsto nos artigos 35.º-C do ECPDESP e 74.º-C do ECDU. 5 Artigo 4.º Utilização dos pontos em excesso Nas alterações obrigatórias do posicionamento, quando o trabalhador tenha acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para aquele efeito, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório. Artigo 5.º Garantia das transferências das verbas O Governo transfere para as instituições de ensino superior público as verbas necessárias para o cumprimento do previsto da presente lei. Artigo 6.º Regime de avaliação docente no ensino superior O Governo inicia no prazo de 90 dias um processo negocial com as organizações sindicais com vista à eliminação de desigualdades entre trabalhadores de diferentes instituições do ensino superior e entre trabalhadores da mesma instituição ao nível da possibilidade de um regime de avaliação docente no ensino superior público. Assembleia da República, 8 de novembro de 2019 Os Deputados, ANA MESQUITA; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; JOÃO DIAS; DUARTE ALVES; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA