Projeto de Resolução n.º 44/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que permitam aumentar a
acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de vida das
pessoas portadoras de Doenças Inflamatórias do Intestino
(Crohn e Colite Ulcerosa)
Exposição de motivos
As Doenças Inflamatórias do Intestino (DII), sejam estas a Doença de Crohn ou a Colite
Ulcerosa, registam uma tendência de aumento na sociedade portuguesa, afetando,
atualmente, mais de 20 mil pessoas no nosso País.
Tendo causas desconhecidas, as DII são doenças auto-imunes, crónicas e que carecem de
cuidados de saúde vitalícios, caracterizando-se por períodos de atividade e períodos de
remissão, sendo que há pacientes que não conseguem atingir esta última. Certo é que as DII
acarretam outras patologias associadas, designadamente de foro dermatológico ou
reumatológico, como são os casos da Psoríase e da artrite reumatoide, respetivamente.
As DII exigem, assim, um tratamento regular e continuado, obrigando muitas vezes os seus
portadores a sucessivas deslocações aos serviços de urgência hospitalares, e não raro
comportando períodos de incapacidade, seja por internamento hospitalar ou por
impossibilidade do doente sair do seu local de residência.
O tratamento das DII implica, ainda, custos elevados, seja relativamente à doença em si
mesmo considerada, seja no que se refere aos sintomas extra-intestinais e complicações
associadas, o que obriga a uma monitorização apertada, não só da própria doença, como,
também, pelos possíveis efeitos secundários da medicação.
Acresce, finalmente, que as DII provocam, nos seus portadores, episódios de emergência,
que obrigam o seu acesso prioritário a instalações sanitárias de modo a evitar a ocorrência
de situações de humilhação pública, com sério impacto na respetiva saúde mental.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o Governo deve adotar um
conjunto de medidas que permitam aumentar a acessibilidade dos portadores de DII aos
cuidados de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como a melhorar a sua
qualidade de vida e a elevar, na sociedade portuguesa, o nível de literacia sobre estas
doenças.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:
1. Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos portadores de
Doença Inflamatória do Intestino, assegurando o tratamento integrado da doença e
uma adequada articulação entre os diferentes serviços de saúde envolvidos.
2. Avalie a criação de medidas de apoio aos portadores de Doença Inflamatória do
Intestino, designadamente em matéria de acesso a bens e serviços de saúde,
incluindo taxas moderadoras, e de proteção em contexto laboral.
3. Crie um Cartão destinado a portadores de Doença Inflamatória do Intestino, que
permita o seu acesso prioritário a instalações sanitárias localizadas em locais públicos
ou acessíveis ao público.
4. Promova o aumento da literacia para a saúde no âmbito das Doenças Inflamatórias
do Intestino, em colaboração, designadamente, com associações representativas dos
doentes.
Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2019
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,
Ricardo Baptista Leite
Álvaro Almeida
Rui Cristina
Sandra Pereira
Ofélia Ramos
---
Publicação — DAR II série A — 53-53 — 08/11/2019
8 DE NOVEMBRO DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 44/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM AUMENTAR A
ACESSIBILIDADE AOS CUIDADOS DE SAÚDE E MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS
PORTADORAS DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS DO INTESTINO
Exposição de motivos
As doenças inflamatórias do intestino (DII), sejam estas a doença de Crohn ou a colite ulcerosa, registam
uma tendência de aumento na sociedade portuguesa, afetando, atualmente, mais de 20 mil pessoas no nosso
País.
Tendo causas desconhecidas, as DII são doenças auto-imunes, crónicas e que carecem de cuidados de
saúde vitalícios, caracterizando-se por períodos de atividade e períodos de remissão, sendo que há pacientes
que não conseguem atingir esta última. Certo é que as DII acarretam outras patologias associadas,
designadamente de foro dermatológico ou reumatológico, como são os casos da psoríase e da artrite
reumatoide, respetivamente.
As DII exigem, assim, um tratamento regular e continuado, obrigando muitas vezes os seus portadores a
sucessivas deslocações aos serviços de urgência hospitalares, e não raro comportando períodos de
incapacidade, seja por internamento hospitalar ou por impossibilidade do doente sair do seu local de residência.
O tratamento das DII implica, ainda, custos elevados, seja relativamente à doença em si mesmo considerada,
seja no que se refere aos sintomas extraintestinais e complicações associadas, o que obriga a uma
monitorização apertada, não só da própria doença, como, também, pelos possíveis efeitos secundários da
medicação.
Acresce, finalmente, que as DII provocam, nos seus portadores, episódios de emergência, que obrigam o
seu acesso prioritário a instalações sanitárias de modo a evitar a ocorrência de situações de humilhação pública,
com sério impacto na respetiva saúde mental.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o Governo deve adotar um conjunto de medidas
que permitam aumentar a acessibilidade dos portadores de DII aos cuidados de saúde assegurados pelo Serviço
Nacional de Saúde, bem como a melhorar a sua qualidade de vida e a elevar, na sociedade portuguesa, o nível
de literacia sobre estas doenças.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:
1. Garanta a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos portadores de doença inflamatória do
intestino, assegurando o tratamento integrado da doença e uma adequada articulação entre os diferentes
serviços de saúde envolvidos.
2. Avalie a criação de medidas de apoio aos portadores de doença inflamatória do intestino, designadamente
em matéria de acesso a bens e serviços de saúde, incluindo taxas moderadoras, e de proteção em contexto
laboral.
3. Crie um cartão destinado a portadores de doença inflamatória do intestino, que permita o seu acesso
prioritário a instalações sanitárias localizadas em locais públicos ou acessíveis ao público.
4. Promova o aumento da literacia para a saúde no âmbito das doenças inflamatórias do intestino, em
colaboração, designadamente, com associações representativas dos doentes.
Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Rui Cristina — Sandra Pereira — Ofélia
Ramos.
———
---
Apreciação — DAR I série — 28-32 — 15/11/2019
I SÉRIE — NÚMERO 6
Passamos ao sexto e último ponto, que consta da apreciação da Petição n.º 503/XIII/3.ª (Vera Cândida Pinto
Gomes e outros) — Solicitam a adoção de medidas que permitam melhorar as condições para portadores de
doenças inflamatórias do intestino (Crohn e colite ulcerosa), em conjunto com os Projetos de Resolução n.os
22/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam melhorar as condições de vida e
o acesso aos cuidados de saúde por parte de pessoas com doença inflamatória do intestino, 36/XIV/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto das doenças inflamatórias do
intestino na vida destes doentes, 44/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que
permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de vida das pessoas
portadoras de doenças inflamatórias do intestino e 50/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o reforço das
medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para apresentar
o respetivo projeto de resolução.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, cumprimento os 10
714 peticionários e peticionárias que se dirigem à Assembleia da República, alguns dos quais estão presentes
nas galerias, agradecendo a oportunidade de fazer esta discussão.
Falamos, certamente, de um número expressivo de peticionários e de uma realidade que é também
expressiva e que não podemos ignorar. São cerca de 20 000 as pessoas que, em Portugal, sofrem com doenças
inflamatórias do intestino. Estas pessoas necessitam de cuidados de saúde regulares para toda a vida e têm
outras doenças associadas, desde dermatológicas a reumatológicas, o que, como facilmente se perceberá, tem
um enorme impacto do ponto de vista social, económico e psicológico.
Aliás, segundo um inquérito desenvolvido pelos mesmos promotores que nos trazem esta petição, mais de
50% das pessoas com doenças inflamatórias do intestino dizem não sair de casa quando a doença está em fase
aguda. Percebe-se, por isso, o impacto que estas doenças têm do ponto de vista social. Estas pessoas reportam
também que faltam várias vezes ao trabalho por causa da doença ou que gastam mais de 100 € por mês em
medicamentos e taxas moderadoras. Isto faz-nos perceber, também facilmente, o impacto que estas doenças
têm do ponto de vista económico. Estas pessoas reportam ainda ter outras patologias associadas.
A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que, tendo nós tomado conhecimento desta realidade, também temos
de ter a sinceridade para dizer que o País pode e deve fazer mais por quem tem uma doença inflamatória do
intestino em Portugal. O País pode e deve fazer mais para minimizar o impacto destas doenças nas várias
vertentes das vidas das pessoas e para melhorar a sua qualidade de vida.
Da parte do Bloco de Esquerda, assumimos, desde o início, o compromisso com os peticionários e com todas
as pessoas que têm doença inflamatória do intestino de trazer à Assembleia da República essas medidas que
o País pode e deve ter em conta e, por isso, apresentámos esta iniciativa legislativa que está em discussão.
As medidas são as seguintes: que se isente do pagamento de taxas moderadoras todas as pessoas que têm
uma doença inflamatória do intestino, aliás, não faz sentido nenhum obrigar a copagamentos pessoas que
necessitam de cuidados de saúde regulares; que se comparticipem os suplementos alimentares, as fraldas e
outros produtos que são necessários para melhorar a sua qualidade de vida e o seu dia a dia; e que se proceda
à discussão da criação de um estatuto do doente crónico na Assembleia da República, para além de se criarem
os mecanismos necessários para permitir o livre acesso a instalações sanitárias por parte de quem sofre destas
doenças.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que esperamos que esta iniciativa do Bloco de Esquerda seja aprovada,
porque é disto mesmo que estas pessoas precisam e é isto mesmo que este País ainda pode fazer por elas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS, para
apresentar o Projeto de Resolução n.º 36/XIV/1.ª.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente: Discutimos agora esta petição, subscrita por mais de
10 700 peticionários — alguns dos quais estão aqui presentes, e que saúdo —, que solicita a adoção de medidas
---
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 16/11/2019
16 DE NOVEMBRO DE 2019
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PS, do CH e do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 36/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto das doenças inflamatórias do intestino na vida destes
doentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do
CH e do L e abstenções do PS, do BE e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 44/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas que permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de
vida das pessoas portadoras de doenças inflamatórias do intestino.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do BE.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 50/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda
ao Governo o reforço das medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PS, do CH e do IL.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 41/XIV/1.ª (BE) — Salvar as matas
litorais: compromissos de curto e longo prazo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e do L, votos contra do PS e a abstenção do CH.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 42/XIV/1.ª (PEV) — Pela defesa do Pinhal de
Leiria.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e do L e votos contra do PS e do IL.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 43/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo o cumprimento de critérios de silvicultura no âmbito do Plano de Recuperação da Mata Nacional de
Leiria.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e do L e abstenções do PS e do IL.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 49/XIV/1.ª (PCP) — Recuperação, acompanhamento e
valorização da Mata Nacional de Leiria.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e do L e votos contra do PS e do IL.
---
Votação final global — DAR I série — 50-50 — 20/06/2020
I SÉRIE — NÚMERO 65
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 138/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a regulamentação urgente
da Lei n.º 20/2019, de 22 de Fevereiro, que prevê o reforço da proteção dos animais utilizados em circos, e
227/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que impreterivelmente regulamente a legislação relativa a animais
nos circos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH, do IL e da Deputada não inscritaJoacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 305/XIV/1.ª (PEV) — Privilegiar a política dos
três rr em detrimento das soluções de fim de linha, 431/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure
a qualidade de serviço dos aterros em Portugal e 463/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova
uma ampla avaliação aos sistemas de gestão de resíduos urbanos em todo o País, com vista a corrigir as
inconformidades que comprometem e poderão comprometer a eficiência do setor e a qualidade de vida das
populações.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 436/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que tome as medidas de defesa do rio Tejo e 451/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo medidas para
defesa da sustentabilidade do rio Tejo e dá cumprimento à Resolução da AR n.º 63/2019.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL
e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscritaJoacine Katar Moreira.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar que entregaremos uma declaração de voto
escrita sobre a última votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, fica registado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 22/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam
melhorar as condições de vida e o acesso aos cuidados de saúde por parte de pessoas com doença inflamatória
do intestino, 36/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto
das doenças inflamatórias do intestino na vida destes doentes, 44/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas que permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de
vida das pessoas portadoras de doenças inflamatórias do intestino e 50/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo o reforço das medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, anuncio que a próxima sessão plenária será na quarta-feira, dia 24, pelas 15 horas,
para discussão, por marcação do BE, do seu Projeto de Lei n.º 449/XIV/1.ª — Estabelece um número máximo
de alunos por turma no ano letivo de 2020/2021 na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
devido à pandemia da COVID-19. O debate desta iniciativa será, eventualmente, seguido de votação, se o grupo
parlamentar requerente assim o pretender.
Abrir texto oficial