PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/XIV/1ª
REFORÇO DOS CUIDADOS DE ASSISTÊNCIA NA GRAVIDEZ E NO PARTO
O nascimento de um filho, é um momento inegavelmente marcante na vida das
mães e dos pais. É um momento de emoções intensas e de vivências únicas.
O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar foi um
caminho que se fez no Serviço Nacional de Saúde com uma cobertura quase
total do acompanhamento e assistência médica das grávidas. Também por
isso, se verificou a diminuição da taxa de mortalidade infantil e da mortalidade
na maternidade.
Segundo as estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Fundo
das Nações Unidas para a Infância, Portugal continua a ter uma das mais
baixas taxas de mortalidade de crianças até aos cinco anos, com três mortes
em cada mil nascimentos em 2018.
Os investimentos no SNS continuam, contudo, aquém das necessidades, tanto
no que diz respeito à aquisição ou modernização de materiais, à contratação
de profissionais de saúde ou às obras que são tão necessárias em algumas
estruturas hospitalares, fragilizando, assim, o reforço e a melhoria de respostas
necessárias. Todas as áreas de saúde saem afectadas com este
subfinanciamento, incluindo a obstetrícia, uma das mais sensíveis quer para as
grávidas quer para os profissionais que as acompanham no processo da
gestação até ao parto.
O conceito de maternidade segura é frequentemente reduzido a uma dimensão
de segurança física, mas a gravidez é um ritual de passagem muito importante,
com significados profundos ao nível pessoal e cultural, que acontecem na
mulher e na família. Por isso, é crucial a relação de confiança da mulher com
os profissionais de saúde e do serviço de saúde obstétrico para que os
momentos de atendimento pré-natal, no parto ou pós-parto corram de forma
adequada e esperada.
O fortalecimento da relação entre mulher e profissionais de saúde, nestes
casos, é muito importante. Apesar de já se ter evoluído para as aulas de
preparação de parto, para o acompanhamento mais próximo no atendimento
pré-natal, há quem sinta e testemunhe défices e deficiências de
acompanhamento e de tratamento relacional.
Segundo a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) na
declaração intitulada “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-
tratos durante o parto em instituições de saúde” afirma-se que:
“No mundo inteiro, muitas mulheres sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos
durante o parto nas instituições de saúde.”
“Assegurar o acesso universal aos cuidados em saúde sexual e reprodutiva de
forma segura, aceitável e de boa qualidade, especialmente o acesso aos
métodos contracetivos e aos cuidados de saúde materna, pode reduzir
drasticamente as taxas de morbilidade e mortalidade materna. (…) as mulheres
são incentivadas cada vez mais a utilizar as instituições de saúde para o parto,
por meio de ações para geração de demanda, mobilização comunitária,
educação, incentivos financeiros ou medidas políticas”.
A legislação que assiste os direitos da mulher na gravidez, a Lei nº 110/2019,
de 9 de setembro, estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em
matéria de proteção na pre-conceção, na procriação medicamente assistida, na
gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Esta lei evoluiu no sentido de assegurar que a relação da mulher com o serviço
obstétrico seja de confiança. A mesma prevê o direito à mulher grávida ao
acompanhamento durante todas ou algumas fases do trabalho de parto, prevê
o direito à informação e o respeito pelas escolhas e preferências. Prevê o plano
de nascimento e prevê que seja distribuído, para efeitos de avaliação e
monitorização de satisfação da mulher grávida relativamente aos cuidados de
saúde durante a assistência na gravidez e no parto, um questionário que
deverá ser disponibilizado pela Direção-Geral de Saúde, e que servirá como
instrumento de avaliação anual dos seus resultados e consequentes
recomendações.
Muito mais está previsto e assegurado nesta lei, contudo, como sabemos, nem
sempre é possível colocar em prática todas estas recomendações, direitos e
deveres. O direito de acompanhamento por uma pessoa indicada pela mulher
grávida pode ficar dependente das condições das salas de parto dos hospitais,
e nem todas estão ou foram adequadamente preparadas para receber os
acompanhantes.
O Partido Ecologista Os Verdes tem vindo a intervir nesta área com um
conjunto de iniciativas, tais como, o Projecto de Lei n.º 563/XIII/2ª, que
pretendeu proceder à segunda alteração à Lei n. º15/2014, de 21 de março, de
modo a reforçar os direitos da mulher grávida durante o parto e da mulher
puérpera após o internamento. O PEV continuará a dar os seus contributos
para que os direitos da mulher grávida estejam garantidos e que a relação com
o serviço de saúde seja o esperado.
O PEV não pode deixar de alertar para a importância da informação que é
prestada à mulher nos cursos existentes nos centros de saúde, hospitais ou
outras instituições, mas também para a necessidade de se implementar
definitivamente em todas as escolas públicas a Educação Sexual que é
essencial para que, através da informação e do conhecimento, as mulheres
sejam capazes de exigir “um cuidado de saúde digno e respeitoso”, como
podemos ler na declaração da OMS.
Para além da necessidade de se informar a mulher, existe também a
necessidade de reforçar o Serviço Nacional de Saúde para que os seus
profissionais possam prestar os cuidados de saúde adequados. Não é possível
prestar cuidados de saúde de qualidade se as condições institucionais forem
precárias ou inadequadas, como por exemplo, se as mesas de parto forem
ultrapassadas, se as salas não são adequadas, se falta espaço e conforto para
acomodar os acompanhantes ou se faltam os profissionais de saúde.
Existe, ainda, um caminho a percorrer na lógica relacional das mulheres
grávidas com as instituições e os profissionais de saúde em obstetrícia. Nesse
sentido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1 – A Direcção-Geral de Saúde elabore um plano faseado para a
superação das graves deficiências de pessoal e meios técnicos no
Serviço Nacional de Saúde, na especialidade de obstetrícia, que deverá
ser entregue, no prazo de 3 meses, à Assembleia da República;
2- A Direcção-Geral de Saúde garanta que o questionário de satisfação
dos serviços de saúde materna e obstetrícia seja disponibilizado a todas
as grávidas, sem exceção;
3 – A Direcção-Geral de Saúde promova campanhas de esclarecimento
sobre o acompanhamento pré-natal, no parto e no pós-parto, com
informação clara e simplificada, para que a confiança nos profissionais de
saúde e no serviço de saúde obstétrico seja garantido;
4 – A Direcção-Geral de Saúde promova nos centros de saúde e hospitais,
por todo o país, formas de apoio às mulheres que manifestem claramente
que passaram por uma experiência relacional não positiva ao nível dos
serviços de saúde obstétrica, caso seja esta a sua vontade;
5 – A aceitação e valorização dos planos de parto por parte das
instituições hospitalares se torne a prática, e se direcione a ação numa
lógica de cuidados mais humanos, centrados na mulher e na sua família.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 8 de novembro de 2019
Os Deputados
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 47-48 — 08/11/2019
8 DE NOVEMBRO DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 40/XIV/1.ª
REFORÇO DOS CUIDADOS DE ASSISTÊNCIA NA GRAVIDEZ E NO PARTO
O nascimento de um filho, é um momento inegavelmente marcante na vida das mães e dos pais. É um
momento de emoções intensas e de vivências únicas.
O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar foi um caminho que se fez no Serviço
Nacional de Saúde com uma cobertura quase total do acompanhamento e assistência médica das grávidas.
Também por isso, se verificou a diminuição da taxa de mortalidade infantil e da mortalidade na maternidade.
Segundo as estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a
Infância, Portugal continua a ter uma das mais baixas taxas de mortalidade de crianças até aos cinco anos, com
três mortes em cada mil nascimentos em 2018.
Os investimentos no SNS continuam, contudo, aquém das necessidades, tanto no que diz respeito à
aquisição ou modernização de materiais, à contratação de profissionais de saúde ou às obras que são tão
necessárias em algumas estruturas hospitalares, fragilizando, assim, o reforço e a melhoria de respostas
necessárias. Todas as áreas de saúde saem afetadas com este subfinanciamento, incluindo a obstetrícia, uma
das mais sensíveis quer para as grávidas quer para os profissionais que as acompanham no processo da
gestação até ao parto.
O conceito de maternidade segura é frequentemente reduzido a uma dimensão de segurança física, mas a
gravidez é um ritual de passagem muito importante, com significados profundos ao nível pessoal e cultural, que
acontecem na mulher e na família. Por isso, é crucial a relação de confiança da mulher com os profissionais de
saúde e do serviço de saúde obstétrico para que os momentos de atendimento pré-natal, no parto ou pós-parto
corram de forma adequada e esperada.
O fortalecimento da relação entre mulher e profissionais de saúde, nestes casos, é muito importante. Apesar
de já se ter evoluído para as aulas de preparação de parto, para o acompanhamento mais próximo no
atendimento pré-natal, há quem sinta e testemunhe défices e deficiências de acompanhamento e de tratamento
relacional.
Segundo a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) na declaração intitulada «Prevenção e
eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde» afirma-se que:
«No mundo inteiro, muitas mulheres sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto nas
instituições de saúde».
«Assegurar o acesso universal aos cuidados em saúde sexual e reprodutiva de forma segura, aceitável e de
boa qualidade, especialmente o acesso aos métodos contracetivos e aos cuidados de saúde materna, pode
reduzir drasticamente as taxas de morbilidade e mortalidade materna. (…) as mulheres são incentivadas cada
vez mais a utilizar as instituições de saúde para o parto, por meio de ações para geração de demanda,
mobilização comunitária, educação, incentivos financeiros ou medidas políticas».
A legislação que assiste os direitos da mulher na gravidez, a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, estabelece
os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente
assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Esta lei evoluiu no sentido de assegurar que a relação da mulher com o serviço obstétrico seja de confiança.
A mesma prevê o direito à mulher grávida ao acompanhamento durante todas ou algumas fases do trabalho de
parto, prevê o direito à informação e o respeito pelas escolhas e preferências. Prevê o plano de nascimento e
prevê que seja distribuído, para efeitos de avaliação e monitorização de satisfação da mulher grávida
relativamente aos cuidados de saúde durante a assistência na gravidez e no parto, um questionário que deverá
ser disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, e que servirá como instrumento de avaliação anual dos seus
resultados e consequentes recomendações.
Muito mais está previsto e assegurado nesta lei, contudo, como sabemos, nem sempre é possível colocar
em prática todas estas recomendações, direitos e deveres. O direito de acompanhamento por uma pessoa
indicada pela mulher grávida pode ficar dependente das condições das salas de parto dos hospitais, e nem
todas estão ou foram adequadamente preparadas para receber os acompanhantes.
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Apreciação — DAR I série — 4-9 — 15/11/2019
I SÉRIE — NÚMERO 6
Vamos dar início à discussão de seis petições, realçando que a petição é um dos instrumentos parlamentares
mais interessantes que temos e ao qual devemos dar a devida importância, uma vez que é aquele em que o
povo português nos diz o que quer que nós discutamos nesta Casa.
Vamos, então, começar pela discussão da Petição n.º 507/XIII/3.ª (Laura Ramos e outros) — Pelo fim da
violência obstétrica nos blocos de parto dos hospitais portugueses.
Dou a palavra ao Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, se me permite, uma vez que há dois projetos de resolução
que acompanham esta petição, creio que os grupos parlamentares que os apresentaram têm prioridade na
apresentação dos mesmos.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado.
Temos, então, a acompanhar a Petição n.º 507/XIII/3.ª (Laura Ramos e outros) — Pelo fim da violência
obstétrica nos blocos de parto dos hospitais portugueses, os Projetos de Resolução n.os 31/XIV/1.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que permitam reforçar os direitos das mulheres na gravidez e no
parto e 40/XIV/1.ª (PEV) — Reforço dos cuidados de assistência na gravidez e no parto.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulamos os mais de 5000
peticionários que assinaram a Petição n.º 507/XIII/3.ª por terem trazido este importante tema a debate.
O PAN tem trazido, com frequência, este assunto a discussão. Durante a Legislatura passada, apresentámos
diversas iniciativas que visavam reforçar os direitos das mulheres na gravidez e no parto, no seguimento
daquelas que são as melhores recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Destacamos, assim,
a aprovação da Lei n.º 110/2019, que garante às mulheres grávidas ou casais o direito a um plano de
nascimento. Esta lei contou, claramente, com o contributo do PAN.
Queremos dizer que acompanhamos as pretensões das pessoas que trouxeram esta petição à Assembleia
da República. Para o PAN é fundamental uma maior e melhor atenção à qualidade de assistência às mulheres
durante a gravidez e o parto, assegurando o respeito total pelas mulheres e uma experiência de maternidade
plena.
Em 2015, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto publicou os resultados de
um inquérito online, no qual participaram 4000 mulheres, sobre as suas experiências de parto e que é bastante
elucidativo do caminho que ainda há a percorrer. De facto, mais de 40% das mulheres inquiridas revelaram
situações de abuso, de desrespeito ou de utilização de práticas não consentidas.
Não podemos ignorar, por exemplo, que Portugal tem uma taxa de ocorrência de episiotomia — uma
intervenção médica que implica uma incisão para ampliar o canal de parto — de 73%, sendo o segundo país da
Europa com a taxa mais alta, muito longe, bem longe, das recomendações da Organização Mundial da Saúde
que recomendam que a taxa desta intervenção não ultrapasse os 10%.
Recentemente, o Conselho da Europa aprovou uma resolução, com recomendações que acolhemos neste
projeto, para a promoção de cuidados humanos, respeitosos e dignos.
Assim, defendemos que esta Assembleia possa recomendar ao Governo que acolha as boas práticas
identificadas pela Organização Mundial da Saúde, que visam a promoção de educação e estratégias de
sensibilização acerca de todos os tipos de discriminação e violência de género, na qual a violência obstétrica se
insere, assim como a implementação de mecanismos legais para o combate a estas práticas.
Vemos ainda como essencial o reforço da formação dos profissionais de saúde que aborde, nomeadamente,
as questões de igualdade de género, o conceito de consentimento informado e a promoção de uma abordagem
o mais humanizada possível nos cuidados prestados.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sim, Sr. Presidente. Vou concluir.
Por último, consideramos que deve ser feito um estudo sobre as situações de abuso, de desrespeito e da
utilização de práticas não consentidas durante a gravidez e o parto em instituições de saúde e que seja criado
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Votação na generalidade — DAR I série — 47-47 — 16/11/2019
16 DE NOVEMBRO DE 2019
Passamos à votação do Voto n.º 32/XIV/1.ª (apresentado pelo PCP) — De condenação da guerra de
agressão contra a Síria e o seu povo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP e do IL, votos a
favor PCP, do PEV e do L e abstenções do PAN e do CH.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 31/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda
ao Governo a adoção de medidas que permitam reforçar os direitos das mulheres na gravidez e no parto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PAN, do IL e do L e
abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 40/XIV/1.ª (PEV) — Reforço dos cuidados de
assistência na gravidez e no parto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CHe do IL.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Partido Socialista entregará
uma declaração de voto sobre estes diplomas da gravidez e do parto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de deixar registado que há um conflito de interesses
em relação às votações seguintes, uma vez que sou docente do ensino superior público.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 38/XIV/1.ª (PEV) — Materializa o direito
à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes do ensino superior público.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 56/XIV/1.ª (PAN) — Clarifica o regime de
progressão remuneratória dos docentes do ensino superior.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e do L e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 58/XIV/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias
dos docentes do ensino superior.
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