Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 36/ XIV / 1ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto das
Doenças Inflamatórias do Intestino na vida destes doentes.
Exposição de Motivos
De acordo com a Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino, “ a doença de
Crohn caracteriza-se por inflamação crónica que pode afetar qualquer segmento do tubo
digestivo. Compromete mais frequentemente o intestino delgado no seu segmento terminal,
denominado íleo. A doença evolui, caracteristicamente, por períodos de agravamento e
remissão. Como qualquer segmento do tubo digestivo pode ser afetado os sintomas são
variados. Os mais comuns são diarreia, dor abdominal e perda de peso. Sintomas não
relacionados com o aparelho digestivo, como dores em articulações e lesões de pele, também
podem ocorrer. Outras manifestações precoces da doença de Crohn são lesões na região
perianal, incluindo, fissuras, fístulas (aberturas anormais do intestino na superfície da pele,
perto do ânus) e abcessos”.
Uma pessoa com Doença de Crohn tem, ao longo da sua vida, 70% de probabilidade de ter de
vir a ser operado. No entanto, as cirurgias para a Doença de Crohn tratam apenas
complicações decorrentes da doença, não sendo curativas.
A Colite Ulcerosa, também de acordo com a Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do
Intestino, “é uma doença crónica que afeta a camada interna (mucosa) que reveste o intestino
grosso ou Cólon. Esta mucosa fica inflamada e apresenta pequenas feridas na superfície
(úlceras) que podem sangrar. A mucosa inflamada produz ainda uma quantidade excessiva de
lubrificante intestinal - o muco - que pode conter pus e sangue. A colite ulcerosa é uma
situação crónica com tendência a agudizar-se de tempos a tempos durante uma série de anos.
Os primeiros sintomas da colite ulcerosa são dejeções diarreicas, frequentemente com sangue,
dor tipo cólica abdominal e desejo urgente de evacuar. Além disso, pode haver dor nas
articulações e lesões da pele”.
A Doença de Crohn e a Colite Ulcerosa são Doenças Inflamatórias do Intestino (DII), de causas
desconhecidas que podem envolver diversos fatores, desde genéticos a ambientais. Afetam o
sistema imunitário desencadeando um processo inflamatório crónico.
Na Europa surgem todos os anos cerca de 100.000 novos casos de DII e estima-se que afetem
entre 15.000 a 20.000 portugueses. As DII surgem predominantemente em faixas de
população ativas, com uma sintomatologia, na maioria dos casos, incapacitante para o
trabalho e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes, que afetam também as
suas famílias.
Como os sintomas das DII são variados, é essencial haver uma sensibilização dos clínicos, em
particular dos médicos de família, para que estes doentes tenham acesso a um diagnóstico
precoce, sejam referenciados para consulta de Gastrenterologia, acedam rapidamente aos
tratamentos adequados, por forma a minimizar-se complicações graves, bem como os
impactos da doença que, como já se referiu, são incapacitantes e colocam em causa a
qualidade de vida.
Mas urge tomar, também, outras medidas que possam atenuar o forte impacto das DII na vida
quotidiana destes doentes.
Desde logo, proporcionar-lhes um cartão de acesso prioritário a WC públicos e a WC em
espaços privados de acesso público uma vez que, principalmente em momentos de crise, estes
doentes podem sofrer de incontinência fecal. Ora, como será de fácil compreensão, uma
situação de incontinência fecal em público é, para além de humilhante, altamente
traumatizante para o doente. Há muitos doentes que, nestas situações, não podem ir trabalhar
e nem sequer sair de casa, com receio da exposição traumatizante que poderão sofrer caso
tenham uma crise de incontinência.
Uma vez que as DII acarretam diversas complicações bem como doenças associadas, o
acompanhamento clínico destes doentes em várias especialidades para além da
Gastrenterologia é, também, essencial. Logo, os custos com o pagamento de taxas
moderadoras revelam-se pesados para os portadores de DII. Assim, e por forma a incentivar
um correto e apertado acompanhamento clínico – evitando, assim, complicações -, parece-nos
de elementar justiça isentar estes doentes do pagamento de taxas moderadoras.
Pelo elevado grau de incapacidade que as DII podem acarretar, é essencial que os médicos
assistentes e os médicos de família estejam sensibilizados para o encaminhamento destes
doentes para uma junta médica, de forma a aferir o grau de incapacidade resultante da
doença. Se a junta médica determinar que o doente tem um grau de incapacidade igual ou
superior a 60%, este passa a ter acesso aos diversos benefícios resultantes dessa incapacidade.
O grau de incapacidade deve ser aferido em função da situação concreta da pessoa doente e
não em função da doença. Desta forma, estando os médicos sensibilizados para a situação
concreta dos seus doentes e para a aferição do respetivo grau de incapacidade decorrente da
doença, a sua referenciação para uma junta médica é fundamental para lhes proporcionar o
acesso aos benefícios decorrentes da legislação em vigor e, assim, proporcionar a estes
doentes um menor impacto financeiro, social e psicológico decorrente da sua situação clínica.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto
de Resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do
Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1 – Tome as medidas necessárias por forma a proporcionar aos portadores de Doença
Inflamatória do Intestino um cartão de acesso prioritário a WC públicos e a WC em espaços
privados de acesso público;
2 – Isente os portadores de Doença Inflamatória do Intestino do pagamento de taxas
moderadoras;
3 – Adote medidas de sensibilização da comunidade médica para o encaminhamento de
portadores de Doença Inflamatória do Intestino para junta médica, de forma a que lhes seja
aferido o respetivo grau de incapacidade decorrente da doença.
Palácio de São Bento, 05 de Novembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP,
Na Rita Bessa
Cecilia Meireles
Assunção Cristas
João Almeida
Telmo Correia
---
Publicação — DAR II série A — 40-42 — 08/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 10
Constituindo as condições de trabalho, a pressão e o apoio psicológico insuficiente os principais motivos da
ocorrência de suicídios, apresentamos o presente projeto que visa, em suma, o reforço do acompanhamento
psicológico e a criação de um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e
serviços de segurança, por forma a dotá-los de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com situações
de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional. Acreditamos que
estas propostas contribuirão para melhorar as condições de trabalho dos profissionais das forças e serviços de
segurança, reduzindo a ocorrência destas situações, com impactos significativos na melhoria da sua qualidade
de vida e saúde.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Proceda ao levantamento do número de psicólogos que fazem o acompanhamento dos profissionais das
forças e serviços de segurança.
2. Pondere o reforço do número de psicólogos para acompanhamento dos profissionais das forças e serviços
de segurança, distribuindo-os por todo o território nacional, por forma a tornar os seus serviços acessíveis a
todos os profissionais.
3. No que diz respeito à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, pondere o reforço
do número de psicólogos para acompanhamento daqueles operacionais, por forma a que cada comando
territorial disponha de pelo menos 1 psicólogo.
4. Crie um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais das forças e serviços de
segurança, por forma a dotar os profissionais de ferramentas que lhes permitam aprender a lidar com situações
de stress, diminuindo os riscos psicossociais e consequências ao nível da saúde ocupacional, como as baixas
por doença profissional, absentismo e suicídio e aumentando a produtividade no cumprimento da missão,
melhorando as condições de trabalho.
Palácio de São Bento, 7 de novembro de 2019.
As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa
Real.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 36/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE MINIMIZEM O IMPACTO DAS DOENÇAS
INFLAMATÓRIAS DO INTESTINO NA VIDA DESTES DOENTES
Exposição de motivos
De acordo com a Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino, «a doença de Crohn
caracteriza-se por inflamação crónica que pode afetar qualquer segmento do tubo digestivo. Compromete mais
frequentemente o intestino delgado no seu segmento terminal, denominado íleo. A doença evolui,
caracteristicamente, por períodos de agravamento e remissão. Como qualquer segmento do tubo digestivo pode
ser afetado os sintomas são variados. Os mais comuns são diarreia, dor abdominal e perda de peso. Sintomas
não relacionados com o aparelho digestivo, como dores em articulações e lesões de pele, também podem
ocorrer. Outras manifestações precoces da doença de Crohn são lesões na região perianal, incluindo, fissuras,
fístulas (aberturas anormais do intestino na superfície da pele, perto do ânus) e abcessos».
Uma pessoa com doença de Crohn tem, ao longo da sua vida, 70% de probabilidade de ter de vir a ser
operado. No entanto, as cirurgias para a Doença de Crohn tratam apenas complicações decorrentes da doença,
não sendo curativas.
---
Apreciação — DAR I série — 28-32 — 15/11/2019
I SÉRIE — NÚMERO 6
Passamos ao sexto e último ponto, que consta da apreciação da Petição n.º 503/XIII/3.ª (Vera Cândida Pinto
Gomes e outros) — Solicitam a adoção de medidas que permitam melhorar as condições para portadores de
doenças inflamatórias do intestino (Crohn e colite ulcerosa), em conjunto com os Projetos de Resolução n.os
22/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam melhorar as condições de vida e
o acesso aos cuidados de saúde por parte de pessoas com doença inflamatória do intestino, 36/XIV/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto das doenças inflamatórias do
intestino na vida destes doentes, 44/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que
permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de vida das pessoas
portadoras de doenças inflamatórias do intestino e 50/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o reforço das
medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para apresentar
o respetivo projeto de resolução.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, cumprimento os 10
714 peticionários e peticionárias que se dirigem à Assembleia da República, alguns dos quais estão presentes
nas galerias, agradecendo a oportunidade de fazer esta discussão.
Falamos, certamente, de um número expressivo de peticionários e de uma realidade que é também
expressiva e que não podemos ignorar. São cerca de 20 000 as pessoas que, em Portugal, sofrem com doenças
inflamatórias do intestino. Estas pessoas necessitam de cuidados de saúde regulares para toda a vida e têm
outras doenças associadas, desde dermatológicas a reumatológicas, o que, como facilmente se perceberá, tem
um enorme impacto do ponto de vista social, económico e psicológico.
Aliás, segundo um inquérito desenvolvido pelos mesmos promotores que nos trazem esta petição, mais de
50% das pessoas com doenças inflamatórias do intestino dizem não sair de casa quando a doença está em fase
aguda. Percebe-se, por isso, o impacto que estas doenças têm do ponto de vista social. Estas pessoas reportam
também que faltam várias vezes ao trabalho por causa da doença ou que gastam mais de 100 € por mês em
medicamentos e taxas moderadoras. Isto faz-nos perceber, também facilmente, o impacto que estas doenças
têm do ponto de vista económico. Estas pessoas reportam ainda ter outras patologias associadas.
A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que, tendo nós tomado conhecimento desta realidade, também temos
de ter a sinceridade para dizer que o País pode e deve fazer mais por quem tem uma doença inflamatória do
intestino em Portugal. O País pode e deve fazer mais para minimizar o impacto destas doenças nas várias
vertentes das vidas das pessoas e para melhorar a sua qualidade de vida.
Da parte do Bloco de Esquerda, assumimos, desde o início, o compromisso com os peticionários e com todas
as pessoas que têm doença inflamatória do intestino de trazer à Assembleia da República essas medidas que
o País pode e deve ter em conta e, por isso, apresentámos esta iniciativa legislativa que está em discussão.
As medidas são as seguintes: que se isente do pagamento de taxas moderadoras todas as pessoas que têm
uma doença inflamatória do intestino, aliás, não faz sentido nenhum obrigar a copagamentos pessoas que
necessitam de cuidados de saúde regulares; que se comparticipem os suplementos alimentares, as fraldas e
outros produtos que são necessários para melhorar a sua qualidade de vida e o seu dia a dia; e que se proceda
à discussão da criação de um estatuto do doente crónico na Assembleia da República, para além de se criarem
os mecanismos necessários para permitir o livre acesso a instalações sanitárias por parte de quem sofre destas
doenças.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que esperamos que esta iniciativa do Bloco de Esquerda seja aprovada,
porque é disto mesmo que estas pessoas precisam e é isto mesmo que este País ainda pode fazer por elas.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS, para
apresentar o Projeto de Resolução n.º 36/XIV/1.ª.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente: Discutimos agora esta petição, subscrita por mais de
10 700 peticionários — alguns dos quais estão aqui presentes, e que saúdo —, que solicita a adoção de medidas
---
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49 — 16/11/2019
16 DE NOVEMBRO DE 2019
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PS, do CH e do IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 36/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto das doenças inflamatórias do intestino na vida destes
doentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do
CH e do L e abstenções do PS, do BE e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 44/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas que permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de
vida das pessoas portadoras de doenças inflamatórias do intestino.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do BE.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 50/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda
ao Governo o reforço das medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e do L e abstenções do PS, do CH e do IL.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 41/XIV/1.ª (BE) — Salvar as matas
litorais: compromissos de curto e longo prazo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do IL e do L, votos contra do PS e a abstenção do CH.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 42/XIV/1.ª (PEV) — Pela defesa do Pinhal de
Leiria.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e do L e votos contra do PS e do IL.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 43/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo o cumprimento de critérios de silvicultura no âmbito do Plano de Recuperação da Mata Nacional de
Leiria.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e do L e abstenções do PS e do IL.
Este diploma baixa à 7.ª Comissão.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 49/XIV/1.ª (PCP) — Recuperação, acompanhamento e
valorização da Mata Nacional de Leiria.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e do L e votos contra do PS e do IL.
---
Votação final global — DAR I série — 50-50 — 20/06/2020
I SÉRIE — NÚMERO 65
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura e Comunicação,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 138/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a regulamentação urgente
da Lei n.º 20/2019, de 22 de Fevereiro, que prevê o reforço da proteção dos animais utilizados em circos, e
227/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que impreterivelmente regulamente a legislação relativa a animais
nos circos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
CH, do IL e da Deputada não inscritaJoacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 305/XIV/1.ª (PEV) — Privilegiar a política dos
três rr em detrimento das soluções de fim de linha, 431/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que assegure
a qualidade de serviço dos aterros em Portugal e 463/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova
uma ampla avaliação aos sistemas de gestão de resíduos urbanos em todo o País, com vista a corrigir as
inconformidades que comprometem e poderão comprometer a eficiência do setor e a qualidade de vida das
populações.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e
Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 436/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que tome as medidas de defesa do rio Tejo e 451/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo medidas para
defesa da sustentabilidade do rio Tejo e dá cumprimento à Resolução da AR n.º 63/2019.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL
e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscritaJoacine Katar Moreira.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar que entregaremos uma declaração de voto
escrita sobre a última votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, fica registado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 22/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam
melhorar as condições de vida e o acesso aos cuidados de saúde por parte de pessoas com doença inflamatória
do intestino, 36/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto
das doenças inflamatórias do intestino na vida destes doentes, 44/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas que permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de
vida das pessoas portadoras de doenças inflamatórias do intestino e 50/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao
Governo o reforço das medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, anuncio que a próxima sessão plenária será na quarta-feira, dia 24, pelas 15 horas,
para discussão, por marcação do BE, do seu Projeto de Lei n.º 449/XIV/1.ª — Estabelece um número máximo
de alunos por turma no ano letivo de 2020/2021 na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário
devido à pandemia da COVID-19. O debate desta iniciativa será, eventualmente, seguido de votação, se o grupo
parlamentar requerente assim o pretender.
Abrir texto oficial