PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/XIV/1ª
MEDIDAS PARA ERRADICAR O USO DO GLIFOSATO
«Carcinogéneo provável para o ser humano» - é esta a classificação que a
Organização Mundial de Saúde, por intermédio da sua Agência Internacional para
a Investigação sobre o Cancro, fez do glifosato, em 2015.
Foi, assim, declarado um efeito perigoso do glifosato para a saúde humana,
estabelecendo-se, designadamente, uma relação entre este herbicida e um cancro
do sangue - o Linfoma não Hodgkin. Esta relação não se faz de ânimo leve, mas
sim com base na existência e no reconhecimento de provas científicas que
testaram as consequências deste composto. Curiosamente, ou não, em Portugal
todos os anos surgem cerca de 1700 novos casos deste tipo de cancro,
apresentando uma taxa de mortalidade superior à média da União Europeia. De
realçar que o glifosato é o herbicida mais usado em Portugal, tendo-se assistindo a
uma tendência crescente do seu uso, nos últimos anos.
O glifosato apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente
modificados (OGM), na medida em que estes são resistentes ao herbicida em
causa. Não por acaso, a Monsanto comercializa quer o glifosato (sob a marca
comercial Roundup) quer as variedades transgénicas. Eis um, para além de outros,
dos grandes problemas dos OGM - mais de 80% das plantas transgénicas no
mundo foram modificadas no sentido de resistir às aplicações do herbicida.
Para além disso, o glifosato tem utilização muito alargada na agricultura em geral
(e.g. produção de arroz e muitas outras); pode também ser facilmente encontrado à
venda em grandes superfícies abertas ao público, para usos mais domésticos; é,
ainda, amplamente usado na limpeza de vias públicas e também em linhas de água
para controlo de infestantes.
Assim que foi tornada pública a classificação do glifosato como «carcinogéneo
provável para o ser humano», os Verdes colocaram a questão na agenda da
Assembleia da República, com um conjunto de debates e iniciativas, considerando
que, a partir dos resultados que afirmam que o glifosato pode ter em termos de
efeitos sobre a saúde, o passo responsável é tomar medidas que salvaguardem a
saúde pública e o ambiente, mormente sob a égide do princípio da precaução.
O Governo PSD/CDS não manifestou qualquer preocupação em relação à
questão. Na passada legislatura foram várias as vezes que o PEV levou a
questão ao Plenário da Assembleia da República. O anterior Governo PS
aprovou um diploma (Decreto-Lei nº 35/2017, de 24 de março) em que fica
interditado o uso do glifosato em jardins infantis, jardins e parques urbanos de
proximidade, parques de campismo, hospitais e outros locais de prestação de
cuidados de saúde, em residências para idosos, nos estabelecimentos de
ensino. O referido diploma exceciona, contudo, todos os outros locais e as
situações em que comprovadamente não existem outros meios e técnicas de
controlo, ou quando for necessário fazer face a um perigo fitossanitário que
constitua um risco para a floresta, a agricultura ou ambientes naturais.
Foi um passo relevante, que foi, em parte, no sentido da interdição proposta
pelo PEV. Mas os Verdes consideram que se deveria ter ido mais longe.
Entretanto, a Comissão Europeia estendeu a licença de uso do herbicida no
espaço da União Europeia, tendo a renovação total da licença sido inviabilizada
(com uma má prestação de Portugal, que se absteve), em 2017, por mais cinco
anos. Esta renovação demonstra numa clara cedência à multinacional que
comercializa o herbicida, com base em pareceres positivos da Autoridade
Europeia de Segurança Alimentar ou da Agência Europeia dos Produtos
Químicos. Caso essa autorização não fosse dada, a Monsanto e outras
multinacionais do setor agroalimentar perderiam milhões e milhões de euros.
Mas essa autorização representa um efetivo prejuízo para a saúde de milhões
e milhões de pessoas de países da União Europeia e para o ambiente. Eis
mais um exemplo de como a União Europeia promove políticas e medidas em
benefício dos grandes interesses económicos e contra os interesses dos povos
e do ambiente em concreto.
Empenhados nesta causa, o PEV apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:
1. Promova formas de esclarecimento, designadamente a agricultores e a
autarquias, sobre os resultados relativos aos efeitos do glifosato sobre a
saúde humana, apontados pela Agência Internacional para a Investigação
sobre o Cancro.
2. Crie formas de incentivo e apoio, fundamentalmente aos pequenos e
médios agricultores, na fase de transição para o uso de outros meios
alternativos livres de glifosato.
3. Desenvolva diligências que potenciem a não utilização do glifosato.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 4 de novembro de 2019
Os Deputados
Mariana Silva José Luís Ferreira
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Publicação — DAR II série A — 16-17 — 04/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 7
1. Que recupere e solucione, com carácter de urgência, os atrasos persistentes no processamento das
pensões;
2. Que proceda às alterações legislativas necessárias para que os pensionistas não sejam prejudicados pelo
atraso da Administração, ao nível fiscal ou das prestações socias.
Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2019.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Clara Marques Mendes — Pedro Roque — Carla Barros — Helga
Correia — Carlos Alberto Gonçalves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 21/XIV/1.ª
MEDIDAS PARA ERRADICAR O USO DO GLIFOSATO
«Carcinogéneo provável para o ser humano» – é esta a classificação que a Organização Mundial de Saúde,
por intermédio da sua Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro, fez do glifosato, em 2015.
Foi, assim, declarado um efeito perigoso do glifosato para a saúde humana, estabelecendo-se,
designadamente, uma relação entre este herbicida e um cancro do sangue – o Linfoma não Hodgkin. Esta
relação não se faz de ânimo leve, mas sim com base na existência e no reconhecimento de provas científicas
que testaram as consequências deste composto. Curiosamente, ou não, em Portugal todos os anos surgem
cerca de 1700 novos casos deste tipo de cancro, apresentando uma taxa de mortalidade superior à média da
União Europeia. De realçar que o glifosato é o herbicida mais usado em Portugal, tendo-se assistindo a uma
tendência crescente do seu uso, nos últimos anos.
O glifosato apresenta uma ligação próxima aos organismos geneticamente modificados (OGM), na medida
em que estes são resistentes ao herbicida em causa. Não por acaso, a Monsanto comercializa quer o glifosato
(sob a marca comercial Roundup) quer as variedades transgénicas. Eis um, para além de outros, dos grandes
problemas dos OGM – mais de 80% das plantas transgénicas no mundo foram modificadas no sentido de resistir
às aplicações do herbicida.
Para além disso, o glifosato tem utilização muito alargada na agricultura em geral (e.g. produção de arroz e
muitas outras); pode também ser facilmente encontrado à venda em grandes superfícies abertas ao público,
para usos mais domésticos; é, ainda, amplamente usado na limpeza de vias públicas e também em linhas de
água para controlo de infestantes.
Assim que foi tornada pública a classificação do glifosato como «carcinogéneo provável para o ser humano»,
Os Verdes colocaram a questão na agenda da Assembleia da República, com um conjunto de debates e
iniciativas, considerando que, a partir dos resultados que afirmam que o glifosato pode ter em termos de efeitos
sobre a saúde, o passo responsável é tomar medidas que salvaguardem a saúde pública e o ambiente,
mormente sob a égide do princípio da precaução.
O Governo PSD/CDS não manifestou qualquer preocupação em relação à questão. Na passada Legislatura
foram várias as vezes que o PEV levou a questão ao Plenário da Assembleia da República. O anterior Governo
PS aprovou um diploma (Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de abril) em que fica interditado o uso do glifosato em
jardins infantis, jardins e parques urbanos de proximidade, parques de campismo, hospitais e outros locais de
prestação de cuidados de saúde, em residências para idosos, nos estabelecimentos de ensino. O referido
diploma exceciona, contudo, todos os outros locais e as situações em que comprovadamente não existem outros
meios e técnicas de controlo, ou quando for necessário fazer face a um perigo fitossanitário que constitua um
risco para a floresta, a agricultura ou ambientes naturais.
Foi um passo relevante, que foi, em parte, no sentido da interdição proposta pelo PEV. Mas Os Verdes
consideram que se deveria ter ido mais longe.
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Apreciação — DAR I série — 10-15 — 21/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 20
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … e até da conversão dos votos pelo método de Hondt, que, ao contrário
do que o PAN dizia, pode não carecer de uma revisão constitucional, mas apenas de uma alteração da lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, chegados ao final deste debate, resta-me agradecer aos
senhores peticionários que estão presentes nas galerias e a todos os grupos parlamentares que intervieram.
Vamos passar ao terceiro ponto da ordem do dia, que consta da apreciação da Petição n.º 567/XIII/4.ª
(António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho e outros) — Solicitam a adoção de medidas com
vista à proibição do herbicida glifosato em Portugal, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os
77/XIV/1.ª (PAN) — Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo
humano a fim de verificar da presença de glifosato, 78/XIV/1.ª (PAN) — Visa a não comercialização de herbicidas
com glifosato para usos não profissionais, 81/XIV/1.ª (BE) — Determina a obrigatoriedade de análise à presença
de glifosato na água destinada ao consumo humano (terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água
Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto), 82/XIV/1.ª (BE) —
Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação
(segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril) e 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional de
produtos contendo glifosato (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, e terceira alteração
ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro) e com o Projeto de Resolução n.º 21/XIV/1.ª (PEV) — Medidas
para erradicar o uso do glifosato.
Para uma intervenção, em nome do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os cerca de 16 000
peticionários, agradecendo-lhes por trazerem este importante tema a debate no Parlamento.
Em Portugal, tem-se vindo a assistir, nos últimos anos, a uma tendência crescente para o uso do glifosato
com vista ao controlo de herbáceas, seja na atividade agrícola, seja pelas autarquias, em meio urbano, ou em
jardins e quintais privados. Portugal é o terceiro país da Europa com os solos mais contaminados por glifosato.
Em 2015, o glifosato foi considerado pela Organização Mundial da Saúde e pela Agência Internacional para
a Investigação do Cancro como provável carcinogéneo para o ser humano, tendo esta classificação sido mais
tarde corroborada pela Organização das Nações Unidas e pela Ordem dos Médicos portugueses.
Na base desta classificação estão centenas de artigos de investigação independente, efetuada quer com a
formulação completa dos herbicidas quer com o glifosato isoladamente sobre animais de laboratório e mesmo
em linhas celulares humanas. Entre as supracitadas centenas de artigos, são inúmeros os que demonstram a
existência de uma correlação entre este tipo de herbicidas e várias patologias, tais como linfoma não-Hodgkin,
transtornos do sistema endócrino, transtornos do sistema digestivo, transtornos do sistema urinário, entre outros,
e também a teratogénese e a mutagénese.
Apesar de se utilizar continuamente o argumento de que não se pode provar o nexo de causalidade entre o
glifosato e o linfoma não-Hodgkin, a verdade é que, nos Estados Unidos, a empresa Bayer enfrenta mais de 13
400 processos judiciais relativamente aos riscos de cancro provocados pelo glifosato, já tendo sido condenada
por três vezes. Mais: recentemente, em maio de 2019, o júri do tribunal de recurso de São Francisco determinou
que o glifosato era responsável pelo desenvolvimento do linfoma não-Hodgkin em duas pessoas.
O glifosato já foi detetado, em análises de rotina, em alimentos, nas águas dos rios, na urina, no sangue e
até no leite materno. Com o sentido de perceber como se encontram os portugueses expostos ao glifosato,
desde 2016 que a associação não-governamental Plataforma Transgénicos Fora tem vindo a testar a sua
presença em vários voluntários, verificando que o valor médio das amostras foi três vezes superior ao limite
legal na água para consumo humano.
Em Portugal, compete à DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) fixar a lista de pesticidas e fazer
a pesquisa na água destinada a consumo humano, sendo que, para o período de 2019 a 2021, se encontra
determinada a recomendação da sua pesquisa, pelo menos uma vez por ano, em águas destinadas a consumo
humano.
Ora, consideramos que uma análise anual à água não é suficiente para investigar a exposição das pessoas
ao glifosato. Tendo por base o princípio da precaução, sendo do interesse público o conhecimento sobre a
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 21/12/2019
21 DE DEZEMBRO DE 2019
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 82/XIV/1.ª (BE) — Proíbe a aplicação de produtos
contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação (segunda alteração à Lei n.º
26/2013, de 11 de abril).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN, do PEV, do CH e do L e a abstenção do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional
de produtos contendo glifosato (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN, do PEV, do CH e do L e a abstenção do IL.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 21/XIV/1.ª (PEV) — Medidas para erradicar o uso
do glifosato.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e do L.
Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e
Mar, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 90/XIV/1.ª (PAN) — Prevê a melhoria do sistema de
identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua proteção.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa, portanto, à 7.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 96/XIV/1.ª (PCP) — Cria a rede de centros de
acolhimento e reabilitação de animais selvagens e exóticos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL e votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e do L.
O Sr. Deputado João Castro pediu a palavra para que efeito?
O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, relativamente às votações das
iniciativas relacionadas com o glifosato, o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 74/XIV/1.ª (BE) — Criação de locais de acolhimento de
animais selvagens e de animais de quinta e respetivo quadro jurídico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN, do CH e do L e abstenções do PEV e do IL.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 82/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de um
enquadramento jurídico para os locais de acolhimento de animais de quinta e de animais selvagens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do
BE, do PAN, do CH, do IL e do L e a abstenção do PEV.
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, para que efeito pediu a palavra?
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