PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 36/XIV/1ª
Redução do IVA da eletricidade e gás para a taxa reduzida de 6%
(Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
394-B/84, de 26 de dezembro)
Exposição de motivos
As famílias portuguesas suportam elevados custos com a energia, representando um
constrangimento à sua qualidade de vida.
Em 2011, o Governo PSD/CDS aumentou o IVA da eletricidade e do gás natural da taxa
reduzida de 6% para a taxa máxima de 23%, agravando ainda mais estes custos, representando
um dos mais significativos exemplos do ataque às condições de vida do povo português.
Apesar da insistência do PCP, o anterior Governo minoritário do PS recusou a reposição do IVA
a 6% para a energia elétrica e o gás natural.
No Orçamento do Estado para 2019, essa recusa levou a que fossem tomadas outras medidas
que, tendo resultado em reduções na fatura da eletricidade, ficaram muito aquém do impacto
positivo que uma medida como a redução do IVA teria.
O PCP apresenta agora esta proposta tendo em conta que:
1. A energia é um bem essencial e assim deve ser tributado em sede de IVA;
2. A redução do IVA seria a forma mais direta e nítida de reduzir os custos da energia,
revertendo uma gravosa medida do Governo PSD/CDS, e permitindo um aumento
significativo do rendimento disponível para as famílias, com impactos positivos na
dinamização da atividade económica;
3. Portugal continua a ser dos países da União Europeia com mais elevada fatura
energética1, apesar de ter um nível de rendimentos líquidos muito inferiores a outros
países;
4. Portugal é o segundo país com maior incidência fiscal e parafiscal sobre a eletricidade
e o gás da União Europeia2;
5. A introdução do gás engarrafado (de botija) na lista de bens abrangidos pela taxa
reduzida de IVA seria uma forma de aumentar a justiça fiscal, tendo em conta que são
as populações com menores rendimentos e/ou afastadas dos grandes centros urbanos
que mais utilizam o gás engarrafado, injustificadamente excluído da taxa reduzida de
IVA, mesmo antes de 2011;
6. Apesar das empresas poderem deduzir o IVA, a aplicação desta medida representaria
um alívio de tesouraria para as micro, pequenas e médias empresas, com particular
enfoque em sectores produtivos.
1 Eurostat, Electricity price statistics, Maio de 2019
2 idem
O caminho que o PCP defende para o sector da Energia passa pela necessidade de garantir o
controlo público sobre este sector estratégico, colocando-o ao serviço do desenvolvimento
económico, da produção nacional, da melhoria das condições de vida do povo português, da
resposta aos desafios ambientais, e não ao serviço dos superlucros que são anualmente
arrecadados pelas empresas do sector, controladas essencialmente por capital estrangeiro.
Para a redução dos preços, além da descida do IVA, é necessário assegurar a regulação do
tarifário, em vez da sua liberalização. É inaceitável a continuação das chamadas “rendas
excessivas”, que continuam a alimentar os superlucros dos grupos económicos que controlam
o sector, à custa dos consumidores e do erário público.
A redução do IVA da Energia elétrica e do gás, incluindo o gás engarrafado, é uma medida da
mais elementar justiça social, de reposição de rendimentos, de estímulo ao desenvolvimento
económico nacional.
É importante que esta medida seja desde já decidida para garantir a sua aplicação assim que o
próximo Orçamento do Estado entre em vigor, evitando os atrasos que se verificaram na
redução do IVA da potência contratada aprovada no Orçamento do Estado para 2019.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por
Código do IVA
Artigo 2.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:
«2.12 – Eletricidade
(…)
2.16 - Gás natural»
Artigo 3.º
Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
1 - É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.34, com a seguinte redação:
«2.34 – Gás de garrafa»
Artigo 4. º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro
Artigo 5. º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019
Os Deputados,
DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS;
JERÓNIMO DE SOUSA; ALMA RIVERA; ANA MESQUITA; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS
---
Publicação — DAR II série A — 6-7 — 04/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 7
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Diana Ferreira — João Dias — António Filipe — João Oliveira —
Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias — Ana Mesquita.
———
PROJETO DE LEI N.º 36/XIV/1.ª
REDUÇÃO DO IVA DA ELETRICIDADE E GÁS PARA A TAXA REDUZIDA DE 6%
(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO
DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)
Exposição de motivos
As famílias portuguesas suportam elevados custos com a energia, representando um constrangimento à sua
qualidade de vida.
Em 2011, o Governo PSD/CDS-PP aumentou o IVA da eletricidade e do gás natural da taxa reduzida de 6%
para a taxa máxima de 23%, agravando ainda mais estes custos, representando um dos mais significativos
exemplos do ataque às condições de vida do povo português.
Apesar da insistência do PCP, o anterior Governo minoritário do PS recusou a reposição do IVA a 6% para
a energia elétrica e o gás natural.
No Orçamento do Estado para 2019, essa recusa levou a que fossem tomadas outras medidas que, tendo
resultado em reduções na fatura da eletricidade, ficaram muito aquém do impacto positivo que uma medida
como a redução do IVA teria.
O PCP apresenta agora esta proposta tendo em conta que:
1. A energia é um bem essencial e assim deve ser tributado em sede de IVA;
2. A redução do IVA seria a forma mais direta e nítida de reduzir os custos da energia, revertendo uma
gravosa medida do Governo PSD/CDS-PP, e permitindo um aumento significativo do rendimento disponível para
as famílias, com impactos positivos na dinamização da atividade económica;
3. Portugal continua a ser dos países da União Europeia com mais elevada fatura energética1, apesar de ter
um nível de rendimentos líquidos muito inferiores a outros países;
4. Portugal é o segundo país com maior incidência fiscal e parafiscal sobre a eletricidade e o gás da União
Europeia2;
5. A introdução do gás engarrafado (de botija) na lista de bens abrangidos pela taxa reduzida de IVA seria
uma forma de aumentar a justiça fiscal, tendo em conta que são as populações com menores rendimentos e/ou
afastadas dos grandes centros urbanos que mais utilizam o gás engarrafado, injustificadamente excluído da
taxa reduzida de IVA, mesmo antes de 2011;
6. Apesar das empresas poderem deduzir o IVA, a aplicação desta medida representaria um alívio de
tesouraria para as micro, pequenas e médias empresas, com particular enfoque em sectores produtivos.
O caminho que o PCP defende para o sector da energia passa pela necessidade de garantir o controlo
público sobre este sector estratégico, colocando-o ao serviço do desenvolvimento económico, da produção
nacional, da melhoria das condições de vida do povo português, da resposta aos desafios ambientais, e não ao
serviço dos superlucros que são anualmente arrecadados pelas empresas do sector, controladas
essencialmente por capital estrangeiro.
1 Eurostat, Electricity price statistics, maio de 2019. 2 Idem.
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