Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIV/1.ª
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias ao alargamento da ADSE
a todos os portugueses, independentemente de terem ou não um vínculo laboral
ao Estado
O CDS-PP acredita num país em que os funcionários da administração pública e os
trabalhadores do sector privado não vivem em sistemas distintos.
O regime aplicável aos trabalhadores da administração pública só deve ser distinto do
regime aplicável aos trabalhadores dos setores privado e social naquilo que for
específico da atividade da Administração Pública. Em tudo mais, trata-se de uma
discriminação que não é aceitável.
Não é isto que sucede em Portugal.
Ao longo dos anos foram sendo criadas distinções que não fazem qualquer sentido e que
na prática conduziram à existência de dois sistemas num só país: o sistema dos
trabalhadores do Estado e o sistema dos trabalhadores do privado.
O CDS-PP é contra a existência de dois sistemas e de discriminações flagrantes entre o
regime aplicável aos trabalhadores do Estado e o regime aplicável aos trabalhadores
privados.
Uma dessas discriminações incompreensíveis diz respeito ao acesso à ADSE e ao
tratamento fiscal dos seguros de saúde.
A ADSE é um subsistema complementar de saúde de adesão voluntária e cujo acesso
está limitado à Administração Pública.
No entanto, a ADSE deixou de ser um benefício dado pelo Estado-empregador à
Administração Pública. Já não há qualquer financiamento do Estado, sendo a ADSE
exclusivamente paga através dos descontos mensais dos beneficiários titulares.
Os funcionários públicos são ainda livres de adquirir um qualquer seguro privado
disponível no mercado, para além do direito ao acesso ao SNS que decorre da sua
cidadania.
Já um trabalhador de qualquer área do setor privado ou social não tem o mesmo
conjunto de opções, a mesma liberdade escolha. Tem como garantido o SNS e pode
adquirir um seguro privado, mas não pode aceder à ADSE e às eventuais vantagens que
esta lhe possa oferecer. No entender do CDS-PP, trata-se de uma discriminação que deve
ser eliminada.
O CDS-PP propõe assim o alargamento da ADSE para todos, reconhecendo o seu papel
complementar ao SNS e a sua mais valia que deve estar disponível independentemente
de se ter ou não um vínculo laboral ao Estado.
Isto implica a constituição de uma comissão técnica para o estudo prévio do perfil e
condições de acesso dos novos entrantes na ADSE, bem como a negociação dos termos
de aplicação deste alargamento em sede de concertação social e uma alteração ao código
do IRS.
Tudo isto assegurando a manutenção da ADSE como subsistema complementar ao SNS e
garantindo a sua sustentabilidade – precisamente em causa, se nada for feito.
O CDS-PP entende que é necessário fazer reformas para garantir a viabilidade de um
Estado justo e eficiente, que chegue a todos e que garanta o acesso e as liberdades de
todos. Um Estado que preserve, pensando na coesão social e com abertura à negociação
política e na concertação social, um modelo que não falhe quando as pessoas mais
precisam.
Na Saúde, o CDS-PP encara o SNS como peça central do sistema e considera que os
setores privado e social deverão coexistir com o público, garantindo a qualidade como
eixo orientador da saúde, um acesso à saúde mais eficaz, mais rápido e mais universal,
assegurando o cumprimento dos tempos máximos de resposta no acesso a cuidados
especializados e alargando a ADSE a todos.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,
os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo-assinados propõem que,
nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Reconhecendo o seu papel complementar ao SNS e a sua mais valia, tome as
medidas necessárias ao alargamento gradual da ADSE a todos os
portugueses, em regime de adesão voluntária, independentemente de
terem ou não um vínculo laboral ao Estado;
2. Constitua uma comissão técnica para o estudo prévio do perfil e condições
de acesso dos novos entrantes na ADSE, bem como a negociação dos termos
de aplicação deste alargamento em sede de concertação social.
Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2019
Os Deputados do CDS-PP
ANA RITA BESSA
CECÍLIA MEIRELES
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 30/10/2019
30 DE OUTUBRO DE 2019
significativos no estuário do Sado, designadamente ameaça à estabilidade de algumas espécies, risco de
poluição decorrente da circulação de navios, impacto sobre as areias das praias da Arrábida ou sedimentos
eventualmente contaminados. Ainda assim, a Declaração de Impacte Ambiental foi favorável à concretização
das obras de dragagens previstas. Isto, embora reconheça uma clara insuficiência em relação ao estudo da
dinâmica sedimentar, com impactos diretos sobre os processos erosivos e sobre as praias
Foi também encomendado pelo Estado português um estudo, com a duração de sete anos, a uma equipa de
biólogos da Universidade de Aveiro, que propôs a classificação ecológica de quatro zonas para proteger fauna
relevante. De acordo com responsáveis do estudo, dessas quatro zonas, duas ficaram de fora (Sado e Costa de
Setúbal), curiosamente, ou não, são as duas que colidem com o projeto das dragagens do estuário do Sado.
Ao que parece, uma parte desse estudo foi completamente ignorada, de modo a que — conforme
desconfiança que legitimamente se pode levantar – não se colocassem obstáculos, decorrentes de uma
classificação ecológica, às referidas dragagens. Na perspetiva de Os Verdes, isto é bastante grave. O que
deveria acontecer, de acordo com o recomendado para a preservação dos valores ambientais em causa, seria,
primeiro, a classificação das áreas que se consideraram importantes e, depois, então, avaliar-se-ia que tipo de
dragagens seria possível fazer.
Face a tudo o que ficou referido, o Grupo Parlamentar de Os Verdes entende da necessidade de o
Parlamento dirigir uma recomendação ao Governo no sentido de se suspender o processo (trabalhos
preparatórios e início das obras), designadamente para se poderem colmatar défices de informação e de
procedimentos relativos a este projeto de dragagens no Sado, numa altura em que a operação das dragagens
ainda não se iniciou – segundo informação pública a previsão é de se iniciarem em dezembro do ano corrente.
De realçar que a consulta pública se realizou entre março e abril de 2017 (há dois anos e meio) e que, desde
então, foram sendo desvendados dados e revelados receios que devem ser tidos em conta, tais como os dos
pescadores e os que assentam em legítimas preocupações ambientais. Os Verdes apresentam, assim, o
seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda
ao Governo a suspensão do processo relativo às dragagens do Sado, da responsabilidade da Administração
dos Portos de Setúbal e Sesimbra, e a promoção de um amplo debate público, com informação atualizada,
designadamente sobre défices de estudos, processos de classificação não concretizados e relacionamento com
as partes interessadas.
Assembleia da República, 30 de outubro de 2019.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO ALARGAMENTO DA
ADSE A TODOS OS PORTUGUESES, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM OU NÃO UM VÍNCULO
LABORAL AO ESTADO
O CDS-PP acredita num país em que os funcionários da administração pública e os trabalhadores do sector
privado não vivem em sistemas distintos.
O regime aplicável aos trabalhadores da administração pública só deve ser distinto do regime aplicável aos
trabalhadores dos setores privado e social naquilo que for específico da atividade da Administração Pública. Em
tudo mais, trata-se de uma discriminação que não é aceitável.
Não é isto que sucede em Portugal.
Ao longo dos anos foram sendo criadas distinções que não fazem qualquer sentido e que na prática
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Publicação — DAR II série A — 20-21 — 27/11/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 20
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 1.º; as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º, os n.os 5 e 10 do artigo
6.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 e o n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º, o artigo 13.º e o n.º 5 do artigo 21.º, todos da Lei
n.º 37/81, de 3 de outubro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.
A Deputada do L, Joacine Katar Moreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIV/1.ª (3)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO ALARGAMENTO DA
ADSE A TODOS OS PORTUGUESES, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM OU NÃO UM VÍNCULO
LABORAL AO ESTADO)
O CDS-PP acredita num País em que os funcionários da Administração Pública e os trabalhadores do
sector privado não vivem em sistemas distintos.
O regime aplicável aos trabalhadores da Administração Pública só deve ser distinto do regime aplicável aos
trabalhadores dos setores privado e social naquilo que for específico da atividade da Administração Pública.
Em tudo mais, trata-se de uma discriminação que não é aceitável.
Não é isto que sucede em Portugal.
Ao longo dos anos foram sendo criadas distinções que não fazem qualquer sentido e que na prática
conduziram à existência de dois sistemas num só país: o sistema dos trabalhadores do Estado e o sistema
dos trabalhadores do privado.
O CDS-PP é contra a existência de dois sistemas e de discriminações flagrantes entre o regime aplicável
aos trabalhadores do Estado e o regime aplicável aos trabalhadores privados.
Uma dessas discriminações incompreensíveis diz respeito ao acesso à ADSE e ao tratamento fiscal dos
seguros de saúde.
A ADSE é um subsistema complementar de saúde de adesão voluntária e cujo acesso está limitado à
Administração Pública.
No entanto, a ADSE deixou de ser um benefício dado pelo Estado-empregador à Administração Pública. Já
não há qualquer financiamento do Estado, sendo a ADSE exclusivamente paga através dos descontos
mensais dos beneficiários titulares.
Os funcionários públicos são ainda livres de adquirir um qualquer seguro privado disponível no mercado,
para além do direito ao acesso ao SNS que decorre da sua cidadania.
Já um trabalhador de qualquer área do setor privado ou social não tem o mesmo conjunto de opções, a
mesma liberdade de escolha. Tem como garantido o SNS e pode adquirir um seguro privado, mas não pode
aceder à ADSE e às eventuais vantagens que esta lhe possa oferecer. No entender do CDS-PP, trata-se de
uma discriminação que deve ser eliminada.
O CDS-PP propõe assim o alargamento da ADSE para todos, reconhecendo o seu papel complementar ao
SNS e a sua mais-valia que deve estar disponível independentemente de se ter ou não um vínculo laboral ao
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Apreciação — DAR I série — 39-49 — 12/12/2019
12 DE DEZEMBRO DE 2019
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
Protestos do CH.
O Sr. Nelson Peralta (BE): — Não está sujeito às leis do mercado, pelos vistos, porque as empresas querem
sempre o mínimo.
Aquilo que queremos dizer é que queremos o máximo para o planeta e o máximo para os cidadãos. Não é o
máximo para as empresas!
Risos do CH.
Também pergunto a estes Deputados se querem voltar atrás, ao tempo, por exemplo, dos carregadores de
telemóvel. Vejam bem a grande opressão europeia sobre as grandes empresas, obrigando-as a ter cabos iguais
para todos os telemóveis. Veja-se bem!
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar, se fizer favor.
O Sr. Nelson Peralta (BE): — Foi uma medida essencial para reduzir o lixo.
É por isso mesmo que são necessárias regras na economia, porque, quando não existem regras na
economia, o que vigora é o abuso e os mínimos, como no caso da garantia.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para a conclusão deste ponto da nossa ordem de trabalhos, tem
a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de tantas justificações e
argumentos para demonstrar que esta discussão deve ser feita de forma aprofundada, prosseguindo a reflexão
e promovendo a audição das organizações, e que, inclusivamente, o modelo de alargamento dos prazos de
garantia pode ser ponderado e discutido de uma forma mais aprofundada, todas essas anotações são úteis e
são pertinentes. Só espero é que não sejam «desculpas de mau pagador» para não votar a favor do projeto,
porque esta discussão deve mesmo prosseguir e deve mesmo avançar para a especialidade.
Aquilo que esperamos é que haja consequências e que se possa passar das palavras aos atos, para que
não sejam apenas declarações genéricas sobre a economia circular, tão circular como as intervenções que
alguns Deputados aqui possam fazer.
Para terminar, Sr. Presidente, não posso deixar de assinalar que é muito significativo, e não é de estranhar,
que sejam precisamente as forças mais reacionárias presentes nesta Assembleia a fazer as declarações de
amor e os votos pios ao capitalismo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, então, ao quinto ponto da nossa ordem de trabalhos
de hoje, do qual consta a discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 15/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que tome as medidas necessárias ao alargamento da ADSE a todos os portugueses,
independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado e 92/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas que garantam a sustentabilidade da ADSE.
Para apresentar a iniciativa do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A ADSE é um subsistema de
saúde complementar ao SNS (Serviço Nacional de Saúde), de adesão voluntária e com acesso restrito aos
funcionários públicos e aos seus familiares. Em 2014, deixou de ser um benefício concedido pelo Estado
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Votação na generalidade — DAR I série — 13/12/2019
Sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 I Série — Número 17
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE12DEDEZEMBRODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 5 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da Proposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 144, 148 e 158 a 163/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 156 a 158/XIV/1.ª.
Foram discutidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 21/XIV/1.ª (PEV) — Altera a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, na parte relativa à calendarização da remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos, 108/XIV/1.ª (BE) — Atualiza a listagem de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos e torna público o respetivo plano de calendarização da monitorização e das ações corretivas (primeira alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro), 115/XIV/1.ª (PAN) — Determina a remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos e 122/XIV/1.ª (PCP) —
Remoção e erradicação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos — que foram rejeitados — juntamente com os Projetos de Resolução n.os 96/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à elaboração urgente de um plano para a retirada de todo o material com amianto nas escolas públicas — que foi aprovado na generalidade —, 97/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que torne pública a lista dos edifícios contendo amianto onde se prestam serviços públicos e o cronograma completo para a sua remoção — que foi rejeitado — e 110/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia com referência ao próximo quadro financeiro plurianual, a introdução de uma linha que torne elegíveis as operações de remoção de amianto em edifícios públicos — que foi aprovado na generalidade. Usaram da palavra os Deputados Mariana Silva (PEV), Nelson Peralta (BE), Cristina Rodrigues (PAN), Paula
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