PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/XIV/1ª
SOBRE AS DRAGAGENS NO ESTUÁRIO DO SADO
O estuário do Sado encontra-se, no essencial, classificado como reserva natural. A
Reserva Natural do Estuário do Sado foi criada pelo Decreto-Lei nº 430/80, de 1 de
Outubro, sustentada, fundamentalmente, pela diversidade e riqueza das espécies de
fauna e flora aí existentes, e pela necessidade de preservação de habitats.
As dragagens anunciadas para o estuário do Sado visam a criação de condições para a
circulação de navios de grande porte, com 12 metros de calado, e para o seu acesso ao
Porto de Setúbal, ou seja, são dragagens que se destinam à introdução de elementos e
atividades que hoje não atuam no estuário. Não é, obviamente, a primeira vez que se
fazem dragagens no estuário do Sado, mas é a primeira vez que se fazem dragagens
tão profundas, que numa primeira fase prevê a remoção de 3 milhões de metros
cúbicos de areias e no total cerca de 6,5 mil metros cúbicos.
A preocupação com os impactos de uma intervenção desta natureza, no estuário do
Sado, foi manifestada por muitos cidadãos, movimentos, associações, autarquias e
também pelo Partido Ecologista os Verdes, uma vez que se pode pôr em causa a
riqueza da biodiversidade que o estuário encerra, e designadamente a comunidade
residente de roazes corvineiros (golfinhos), que podem, nomeadamente, ser afetados
pelo ruído adveniente das dragagens. Por outro lado, a contestação dos pescadores
tradicionais fez-se também ouvir, uma vez que a sua atividade ameaçou ser posta em
causa, quando a zona de deposição dos dragados influía claramente com a área onde
há mais atividade piscatória, o que demonstra que, efetivamente, o projeto da APSS
não teve em conta o conjunto de interesses e valores a preservar, quer de ordem
ambiental, quer de ordem social.
Para além disso, o Estudo de Impacte Ambiental realizado anunciou um conjunto de
impactos bastante significativos no estuário do Sado, designadamente ameaça à
estabilidade de algumas espécies, risco de poluição decorrente da circulação de navios,
impacto sobre as areias das praias da Arrábida ou sedimentos eventualmente
contaminados. Ainda assim, a Declaração de Impacte Ambiental foi favorável à
concretização das obras de dragagens previstas. Isto, embora reconheça uma clara
insuficiência em relação ao estudo da dinâmica sedimentar, com impactos diretos
sobre os processos erosivos e sobre as praias
Foi também encomendado pelo Estado português um estudo, com a duração de sete
anos, a uma equipa de biólogos da Universidade de Aveiro, que propôs a classificação
ecológica de quatro zonas para proteger fauna relevante. De acordo com responsáveis
do estudo, dessas quatro zonas, duas ficaram de fora (Sado e Costa de Setúbal),
curiosamente, ou não, são as duas que colidem com o projeto das dragagens do
estuário do Sado.
Ao que parece, uma parte desse estudo foi completamente ignorada, de modo a que
— conforme desconfiança que legitimamente se pode levantar — não se colocassem
obstáculos, decorrentes de uma classificação ecológica, às referidas dragagens. Na
perspetiva de Os Verdes, isto é bastante grave. O que deveria acontecer, de acordo
com o recomendado para a preservação dos valores ambientais em causa, seria,
primeiro, a classificação das áreas que se consideraram importantes e, depois, então,
avaliar-se-ia que tipo de dragagens seria possível fazer.
Face a tudo o que ficou referido, o Grupo Parlamentar os Verdes entende da
necessidade de o Parlamento dirigir uma recomendação ao Governo no sentido de se
suspender o processo (trabalhos preparatórios e início das obras), designadamente
para se poderem colmatar défices de informação e de procedimentos relativos a este
projeto de dragagens no Sado, numa altura em que a operação das dragagens ainda
não se iniciou – segundo informação pública a previsão é de se iniciarem em dezembro
do ano corrente. De realçar que a consulta pública se realizou entre março e abril de
2017 (há dois anos e meio) e que, desde então, foram sendo desvendados dados e
revelados receios que devem ser tidos em conta, tais como os dos pescadores e os que
assentam em legítimas preocupações ambientais. Os Verdes apresentam, assim, o
seguinte Projeto de Resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo a suspensão do processo relativo às dragagens do
Sado, da responsabilidade da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, e a
promoção de um amplo debate público, com informação atualizada,
designadamente sobre défices de estudos, processos de classificação não
concretizados e relacionamento com as partes interessadas.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2019.
Os Deputados
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 24-25 — 30/10/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 1
Findar subsídios às culturas intensivas e superintensivas;
Determinar a obrigatoriedade de respeitar um distanciamento mínimo em relação a espaços habitacionais.
O presente Projeto de Resolução visa que, tendo em conta os impactos ambientais das culturas agrícolas
permanentes superintensivas, como o olival ou o amendoal, deixem de ser atribuídos apoios no âmbito da PAC
– 1.º e 2.º pilar –, uma vez que estas se destinam a práticas agrícolas sustentáveis, com benefícios ambientais,
com respeito pela proteção do ambiente, da paisagem rural, dos recursos naturais, dos solos. Ou seja,
exatamente o oposto daquilo em que se traduzem aquelas culturas.
As alterações climáticas exigem-nos medidas eficazes, que não acrescentem vulnerabilidades às já
existentes no nosso território. Por outro lado, devemos aprender com os erros do passado e, de uma vez por
todas, compreender que a dimensão económica não se pode sobrepor, especialmente a qualquer preço, à
dimensão ambiental dos processos de desenvolvimento. Esta questão das culturas intensivas e superintensivas
é bem um exemplo de como a visão económica de curto prazo pode comprometer a segurança ambiental,
também ela com repercussões bastante fortes de âmbito social e económico, de médio e longo prazo.
Assim, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de
apoios da PAC – 1.º e 2.º pilar.
Assembleia da República, 30 de outubro de 2019.
Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14/XIV/1.ª
SOBRE AS DRAGAGENS NO ESTUÁRIO DO SADO
O estuário do Sado encontra-se, no essencial, classificado como reserva natural. A Reserva Natural do
Estuário do Sado foi criada pelo Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, sustentada, fundamentalmente, pela
diversidade e riqueza das espécies de fauna e flora aí existentes, e pela necessidade de preservação de
habitats.
As dragagens que estão a ser realizadas no estuário do Sado visam a criação de condições para a circulação
de navios de grande porte, com 12 metros de calado, e para o seu acesso ao porto de Setúbal, ou seja são
dragagens que se destinam à introdução de elementos e atividades que hoje não atuam no estuário. Não é,
obviamente, a primeira vez que se fazem dragagens no estuário do Sado, mas é a primeira vez que se fazem
dragagens tão profundas, que numa primeira fase prevê a remoção de 3 mil metros cúbicos de areias e no total
cerca de 6,5 mil metros cúbicos.
A preocupação com os impactos de uma intervenção desta natureza, no estuário do Sado, foi manifestada
por muitos cidadãos, movimentos, associações, autarquias e também pelo Partido Ecologista «Os Verdes», uma
vez que se pode pôr em causa a riqueza da biodiversidade que o estuário encerra, e designadamente a
comunidade residente de roazes corvineiros (golfinhos), que podem, nomeadamente, ser afetados pelo ruído
adveniente das dragagens. Por outro lado, a contestação dos pescadores tradicionais fez-se também ouvir, uma
vez que a sua atividade ameaçou ser posta em causa, quando a zona de deposição dos dragados influía
claramente com a área onde há mais atividade piscatória, o que demonstra que, efetivamente, o projeto da
APSS não teve em conta o conjunto de interesses e valores a preservar, quer de ordem ambiental, quer de
ordem social.
Para além disso, o estudo de impacte ambiental realizado anunciou um conjunto de impactos bastante
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Publicação — DAR II série A — 13-14 — 04/11/2019
4 DE NOVEMBRO DE 2019
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 4 de novembro de 2019.
Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14/XIV/1.ª (2)
(SOBRE AS DRAGAGENS NO ESTUÁRIO DO SADO)
O estuário do Sado encontra-se, no essencial, classificado como reserva natural. A Reserva Natural do
Estuário do Sado foi criada pelo Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, sustentada, fundamentalmente, pela
diversidade e riqueza das espécies de fauna e flora aí existentes, e pela necessidade de preservação de
habitats.
As dragagens que estão a ser realizadas no estuário do Sado visam a criação de condições para a circulação
de navios de grande porte, com 12 metros de calado, e para o seu acesso ao Porto de Setúbal, ou seja são
dragagens que se destinam à introdução de elementos e atividades que hoje não atuam no estuário. Não é,
obviamente, a primeira vez que se fazem dragagens no estuário do Sado, mas é a primeira vez que se fazem
dragagens tão profundas, que numa primeira fase prevê a remoção de 3 mil metros cúbicos de areias e no total
cerca de 6,5 mil metros cúbicos.
A preocupação com os impactos de uma intervenção desta natureza, no estuário do Sado, foi manifestada
por muitos cidadãos, movimentos, associações, autarquias e também pelo Partido Ecologista Os Verdes, uma
vez que se pode pôr em causa a riqueza da biodiversidade que o estuário encerra, e designadamente a
comunidade residente de roazes corvineiros (golfinhos), que podem, nomeadamente, ser afetados pelo ruído
adveniente das dragagens. Por outro lado, a contestação dos pescadores tradicionais fez-se também ouvir, uma
vez que a sua atividade ameaçou ser posta em causa, quando a zona de deposição dos dragados influía
claramente com a área onde há mais atividade piscatória, o que demonstra que, efetivamente, o projeto da
APSS não teve em conta o conjunto de interesses e valores a preservar, quer de ordem ambiental, quer de
ordem social.
Para além disso, o Estudo de Impacte Ambiental realizado anunciou um conjunto de impactos bastante
significativos no estuário do Sado, designadamente ameaça à estabilidade de algumas espécies, risco de
poluição decorrente da circulação de navios, impacto sobre as areias das praias da Arrábida ou sedimentos
eventualmente contaminados. Ainda assim, a Declaração de Impacte Ambiental foi favorável à concretização
das obras de dragagens previstas. Isto, embora reconheça uma clara insuficiência em relação ao estudo da
dinâmica sedimentar, com impactos diretos sobre os processos erosivos e sobre as praias.
Foi também encomendado pelo Estado português um estudo, com a duração de sete anos, a uma equipa de
biólogos da Universidade de Aveiro, que propôs a classificação ecológica de quatro zonas para proteger fauna
relevante. De acordo com responsáveis do estudo, dessas quatro zonas, duas ficaram de fora (Sado e Costa de
Setúbal), curiosamente, ou não, são as duas que colidem com o projeto das dragagens do estuário do Sado.
Ao que parece, uma parte desse estudo foi completamente ignorada, de modo a que – conforme
desconfiança que legitimamente se pode levantar – não se colocassem obstáculos, decorrentes de uma
classificação ecológica, às referidas dragagens. Na perspetiva de Os Verdes, isto é bastante grave. O que
deveria acontecer, de acordo com o recomendado para a preservação dos valores ambientais em causa, seria,
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 06/11/2019
6 DE NOVEMBRO DE 2019
Assembleia da República, 6 de novembro de 2019.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Oliveira
— Paula Santos — João Dias — Alma Rivera — Ana Mesquita — Duarte Alves.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14/XIV/1.ª (2)
(SOBRE AS DRAGAGENS NO ESTUÁRIO DO SADO)
(Segunda alteração do texto a pedido do autor)
O estuário do Sado encontra-se, no essencial, classificado como reserva natural. A Reserva Natural do
Estuário do Sado foi criada pelo Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, sustentada, fundamentalmente, pela
diversidade e riqueza das espécies de fauna e flora aí existentes, e pela necessidade de preservação de
habitats.
As dragagens anunciadas para o estuário do Sadovisam a criação de condições para a circulação de navios
de grande porte, com 12 metros de calado, e para o seu acesso ao porto de Setúbal, ou seja, são dragagens
que se destinam à introdução de elementos e atividades que hoje não atuam no estuário. Não é, obviamente, a
primeira vez que se fazem dragagens no estuário do Sado, mas é a primeira vez que se fazem dragagens tão
profundas, que numa primeira fase prevê a remoção de 3 milhões de metros cúbicos de areias e no total cerca
de 6,5 mil metros cúbicos.
A preocupação com os impactos de uma intervenção desta natureza, no estuário do Sado, foi manifestada
por muitos cidadãos, movimentos, associações, autarquias e também pelo Partido Ecologista «Os Verdes», uma
vez que se pode pôr em causa a riqueza da biodiversidade que o estuário encerra, e designadamente a
comunidade residente de roazes corvineiros (golfinhos), que podem, nomeadamente, ser afetados pelo ruído
adveniente das dragagens. Por outro lado, a contestação dos pescadores tradicionais fez-se também ouvir, uma
vez que a sua atividade ameaçou ser posta em causa, quando a zona de deposição dos dragados influía
claramente com a área onde há mais atividade piscatória, o que demonstra que, efetivamente, o projeto da
APSS não teve em conta o conjunto de interesses e valores a preservar, quer de ordem ambiental, quer de
ordem social.
Para além disso, o Estudo de Impacte Ambiental realizado anunciou um conjunto de impactos bastante
significativos no estuário do Sado, designadamente ameaça à estabilidade de algumas espécies, risco de
poluição decorrente da circulação de navios, impacto sobre as areias das praias da Arrábida ou sedimentos
eventualmente contaminados. Ainda assim, a Declaração de Impacte Ambiental foi favorável à concretização
das obras de dragagens previstas. Isto, embora reconheça uma clara insuficiência em relação ao estudo da
dinâmica sedimentar, com impactos diretos sobre os processos erosivos e sobre as praias.
Foi também encomendado pelo Estado português um estudo, com a duração de sete anos, a uma equipa de
biólogos da Universidade de Aveiro, que propôs a classificação ecológica de quatro zonas para proteger fauna
relevante. De acordo com responsáveis do estudo, dessas quatro zonas, duas ficaram de fora (Sado e Costa de
Setúbal), curiosamente, ou não, são as duas que colidem com o projeto das dragagens do estuário do Sado.
Ao que parece, uma parte desse estudo foi completamente ignorada, de modo a que — conforme
desconfiança que legitimamente se pode levantar — não se colocassem obstáculos, decorrentes de uma
classificação ecológica, às referidas dragagens. Na perspetiva de Os Verdes, isto é bastante grave. O que
deveria acontecer, de acordo com o recomendado para a preservação dos valores ambientais em causa, seria,
primeiro, a classificação das áreas que se consideraram importantes e, depois, então, avaliar-se-ia que tipo de
dragagens seria possível fazer.
Face a tudo o que ficou referido, o Grupo Parlamentar de Os Verdes entende da necessidade de o
Parlamento dirigir uma recomendação ao Governo no sentido de se suspender o processo (trabalhos
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Apreciação — DAR I série — 35-44 — 20/12/2019
20 DE DEZEMBRO DE 2019
Agora, aquilo que os peticionários nos exigem é algo que nós não podemos dar. Se podemos condenar
politicamente qualquer aproveitamento que tenha existido, se podemos exigir que a solidariedade não seja em
vão e que ela seja respeitada como um ato nobre do nosso povo, não nos podemos substituir às instâncias
judiciais e elas estão a investigar aquilo que aconteceu.
Por isso, da parte do Bloco de Esquerda, termino, Sr. Presidente, dizendo que a nossa solidariedade é para
com toda aquela região e para com todos familiares e vítimas dos fogos que chegaram a Pedrógão Grande, à
região Centro, e que, meses depois, atingiram também uma parte considerável do País, e é nossa exigência
singela que rapidamente a justiça chegue a bom porto para garantirmos, de uma vez por todas, que se houve
alguém que brincou com a solidariedade do nosso País, ele seja condenado, ou que se acabe com uma
suspeição que mina a confiança que todos temos uns nos outros.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa
Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar
os peticionários que trouxeram hoje esta iniciativa e também lamentar, uma vez mais, esta profunda tragédia
que atingiu o nosso País, que atingiu pessoas e os seus pertences, animais e a própria floresta.
Portanto, quanto mais não seja, a memória daquilo que aconteceu deve convocar-nos — ainda que possa
não ser para dar resposta imediata àquilo que é solicitado pelos peticionários — para continuarmos a fazer um
esforço para trabalhar em conjunto, para implementar medidas e ferramentas que, por um lado, evitem que esta
tragédia volte a acontecer e, por outro, para que seja apurada toda a verdade em relação àquilo que foi depois
o destino de uma onda de solidariedade que mobilizou todo o País. Temos de perceber, não só em sede judicial
mas também em sede administrativa e em sede política, o que podemos fazer não só para se evitar esta
suspeição mas também para melhorar a gestão e o ordenamento do território como capacidade de resposta
perante este tipo de catástrofes.
Resta-nos, por isso, reforçar aquilo que é o nosso compromisso nesta sede e agradecer uma vez mais terem
trazido aqui, hoje, esta lamentável preocupação, na medida em que é um episódio que todos nós gostaríamos
de não ter de recordar, pese embora o tempo que já passou.
Muito obrigada, uma vez mais, aos peticionários.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, o debate da Petição n.º 545/XIII/4.ª e vamos passar,
então, ao próximo ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação da Petição n.º 586/XIII/4.ª (Sílvia
Maria dos Ramos Alves Sequeira e outros) — Solicitam a adoção de medidas de defesa da Reserva Natural do
Sado, em conjunto com os Projetos de Resolução n.os 14/XIV/1.ª (PEV) — Sobre as dragagens no estuário do
Sado, 33/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que revogue a autorização concedida à Administração do
Porto de Setúbal para avançar com as dragagens no Sado e 46/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a suspensão das
dragagens no Porto de Setúbal.
Para apresentar o projeto de resolução do PEV, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são
para, em nome de Os Verdes, saudar os milhares de cidadãos que subscreveram a petição que agora estamos
a discutir, reclamando a adoção de medidas de defesa da Reserva Natural do Sado, exigências que, de resto,
Os Verdes subscrevem, porque, como sabemos, as dragagens previstas no estuário do Sado destinam-se à
introdução de elementos e atividades que hoje não existem no estuário.
E se é verdade que não é a primeira vez que se fazem dragagens no estuário do Sado, também é verdade
que é a primeira vez que se pretende fazer dragagens tão profundas e com a dimensão prevista. Não estranha,
por isso, que a preocupação com os impactos de uma intervenção desta natureza no estuário do Sado tenha
sido manifestada por muitos cidadãos, movimentos, associações, autarquias e também pelo Partido Ecologista
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 21/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 20
Aplausos do PS.
Finalmente, à terceira este projeto de resolução foi aprovado e baixa à 6.ª Comissão.
É um momento de grande importância!
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 14/XIV/1.ª (PEV) — Sobre as dragagens no estuário do
Sado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L,
votos contra do PS e do CDS-PP e abstenções do CH e do IL.
O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 33/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que revogue a
autorização concedida à Administração do Porto de Setúbal para avançar com as dragagens no Sado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL, votos a
favor do BE, do PAN, do PEV e do L e a abstenção do CH.
O Sr. Deputado Nuno Miguel Carvalho pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Nuno Miguel Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, para dizer que, sobre esta matéria, irei apresentar
uma declaração de voto a título individual.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação do Projeto de Resolução n.º 46/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a suspensão das
dragagens no Porto de Setúbal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PSD, do BE, do
PAN, do PEV e do L e abstenções do PCP, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 98/XIV/1.ª (PCP) — Contabilização integral de todo o
tempo de serviço das carreiras e corpos especiais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV, do CH e do L e a abstenção do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 100/XIV/1.ª (BE) — Recuperação integral do
tempo de serviço cumprido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, do PAN, do PEV e do L e abstenções do CH e do IL.
O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito?
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é apenas para dar indicação de que darei entrada na Mesa de
uma declaração de voto sobre a votação deste projeto de lei.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Luís Leite Ramos pediu a palavra para que efeito?
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